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21 DE MARÇO DE 2015

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Peço a substituição apenas devido a um problema de tensão arterial. Não há outro impedimento que não

seja mesmo físico.

Pausa.

Vou tentar prosseguir as votações, Srs. Deputados.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1362/XII (4.ª) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio,

serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado António Filipe vai substituir-me e prosseguir com as votações.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º

105/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia

Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de

junho de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 107/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de

Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-

membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 271/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à

Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26

de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.os

2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI,

2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do

princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 272/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da

emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em

alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso

de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23

de outubro de 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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