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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Todos estarão de acordo que a

evolução e transição dos meios de comunicação social para meios de distribuição online tornaram

desadequado o regime vigente de afetação de despesa com a publicidade institucional do Estado.

Face a esta situação, o Governo propõe-se, em boa hora, adequar os meios disponíveis aos fins a que se

destinam, simplificar procedimentos, melhorar a transparência da afetação da despesa e incentivar a

modernização dos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional.

Com esta medida, pretende-se aumentar o valor dos montantes a distribuir pelos meios de comunicação

social e alargar o âmbito da aplicação às campanhas de publicidade institucional do setor empresarial do

Estado, incluindo também a publicidade referente à governação dos fundos europeus. Aliás, no que respeita à

publicidade obrigatória do Portugal 2020, vem a propósito lembrar a inovação do diploma da governação dos

fundos europeus, da responsabilidade do atual Executivo, que manda publicar num dos jornais locais de maior

audiência as operações aprovadas no âmbito dos fundos, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado já hoje aqui

fez referência.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — A reforma que hoje discutimos prevê ainda a clarificação do que deve ou

não ser considerado publicidade institucional, bem como a criação de um mecanismo de supervisão.

Com efeito, são clarificados os poderes da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de

fiscalização do cumprimento dos deveres de comunicação e da aplicação da percentagem a afetar a órgãos

de comunicação local e regional em cada campanha, bem como a verificação da afetação do uso de

determinado meio de comunicação em detrimento de outro.

Cria-se ainda um mecanismo de supervisão do cumprimento das normas relativas à comunicação social,

de gastos com publicidade e afetação das despesas, baseado no pagamento das campanhas de publicidade

institucional.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Faz-se, assim, recair quer sobre os organismos promotores das campanhas,

quer sobre os privados que com eles contratam, o dever de verificar que os requisitos do regime agora criado

estão a ser cumpridos.

Nesta tarefa de clarificação das regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado,

move-nos uma única preocupação: a de garantir uma cobertura mais abrangente, mais imparcial, mais

equitativa dos públicos destinatários das comunicações institucionais do Estado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Ao valorizar estes princípios, ao eleger estas boas práticas, o Estado não só

se afirma como pessoa de bem, como também mostra zelo por uma maior eficácia da publicidade institucional

do Estado e por um mais amplo acesso ao mercado, por parte da imprensa local e regional.

Com esta proposta de lei, estamos a assumir um passo muito relevante na afirmação dos princípios

constitucionais da imparcialidade e isenção da Administração Pública e estamos a cuidar das condições de

transparência e equidade no funcionamento dos mercados no universo dos media.

Com esta proposta, estamos a incentivar a modernização dos órgãos de comunicação social de âmbito

local e regional e a valorizar o seu público, tornando, por isso mesmo, mais abrangentes e eficazes as

campanhas de publicidade institucional.

Isto, na sequência, aliás, do projeto de resolução que, em devido tempo, apresentámos e que foi aprovado

nesta Câmara, recomendando ao Governo a reformulação do sistema de incentivos aos órgãos de

comunicação social locais e regionais.

Aqui estamos nós para, mais uma vez — tal como em 1998, com a aprovação do Estatuto da Imprensa

Regional —, liderarmos o aprofundamento de um trajeto, num novo tempo e num contexto mais desafiante,

valorizando a comunicação social local e regional, apostando em soluções ajustadas à evolução dos tempos,

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