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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Em retaliação às denúncias feitas no livro, os generais e as empresas mineiras visados na investigação

jornalística moveram, em novembro de 2012, em Portugal, uma ação judicial contra Rafael Marques e a sua

editora Bárbara Bulhosa por ‘calúnia e injúria’.

Em fevereiro de 2013, o processo é arquivado. Numa nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa,

divulgada à imprensa, é dado conta que o Ministério Público entende que a publicação do livro Diamantes de

Sangue se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de

expressão, constitucionalmente protegido, que, no caso concreto, se sobrepõe a outros direitos.

Volvido pouco mais de um ano, em agosto de 2014, sete generais angolanos — entre eles, o Ministro de

Estado e Chefe da Casa de Segurança da Presidência da República Angolana, Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’

—, e a Sociedade Mineira do Cuango movem novo processo contra Rafael Marques, desta vez em Angola. O

jornalista é acusado de ‘denúncia caluniosa’, sendo-lhe exigidos 900 000 euros de indemnização.

No decorrer do processo, é chamado a prestar declarações sem um mandato judicial, não teve direito à

presença de um advogado durante o interrogatório e não teve acesso atempado ao teor da acusação, o que

viola os mais elementares princípios internacionais que caracterizam um processo legal justo e a própria letra

de lei angolana.

Rafael Marques tem sido frequentemente perseguido por responsáveis do Governo de Angola, como

denunciam várias organizações internacionais, como a Amnistia Internacional. O julgamento que

presentemente enfrenta é apenas resultado do legítimo exercício do direito de liberdade de expressão,

reconhecido e garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, inclusive, pela Constituição de

Angola, nos seus artigos 40.º e 44.º, assim como por outros instrumentos jurídicos dos quais Angola é

signatária, como são exemplo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional

sobre os Direitos Civis e Políticos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos jornalistas em todos os

países e a sua oposição à respetiva condenação com fundamentos cm delitos de opinião;

Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da

liberdade de expressão em Angola;

Condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e

instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ser anulado o julgamento.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos a favor do BE e dos Deputados do PS António Cardoso, Bravo Nico, Carlos Enes, Eduardo Cabrita e

Isabel Santos e a abstenção do Deputado do PS Nuno Sá.

A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS

apresentará uma declaração de voto sobre o voto que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares também pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar, em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, que apresentaremos uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica também registado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

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28 DE MARÇO DE 2015 37 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD
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