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I SÉRIE — NÚMERO 67

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O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República o voto de protesto contra o julgamento

do jornalista Rafael Marques, reafirmando a sua oposição à repressão das autoridades angolanas contra

delitos opinião, condenando a perseguição de que continua a ser vítima o jornalista e apelando às autoridades

e instâncias judiciais angolanas para que atuem no sentido de anular o seu julgamento.

Não obstante a liberdade de expressão constituir, no entender do CDS-PP, uma componente essencial da

liberdade de pensamento e um requisito imprescindível para a existência de uma sociedade democrática,

liberal e pluralista, e reprovarmos qualquer ato que atinga valores dos quais não abdicamos, como é a

liberdade e a sua expressão, não podemos acompanhar a iniciativa do Bloco de Esquerda. Desde logo,

porque votá-la favoravelmente significaria consentir a abertura de um precedente grave pela Assembleia da

República, o da violação do princípio de não ingerência nos assuntos internos dos Estados, nomeadamente

nos seus ordenamentos jurídicos.

Neste sentido, resta ao CDS-PP manifestar a sua solidariedade com os valores da liberdade de expressão

e abster-se de emitir qualquer juízo sobre o exercício das funções de soberania do Estado angolano.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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É conhecido — e reconhecido — o empenho do PCP em defesa da liberdade, nomeadamente da liberdade

de expressão, de que o seu papel determinante na luta contra o fascismo e pela democracia é valioso exemplo

e testemunho. Recordemos que à sua determinação na luta pela liberdade e pela democracia respondeu o

fascismo com a prisão, tortura e a morte dos seus militantes, assim como de outros democratas.

A conquista da liberdade e da democracia pelo povo português instaurou princípios fundamentais inscritos

na Constituição da República Portuguesa, como a liberdade de expressão, mas igualmente a separação dos

poderes político e judicial, o respeito pela soberania e independência nacionais, que teve tradução não apenas

para o povo português mas igualmente na sua relação com outros povos, nomeadamente os povos das

antigas colónias, que conquistaram a sua soberania e independência.

Assim, o sentido do voto do PCP compreende a rejeição da tentativa de retirar do foro judicial uma questão

que a ele compete esclarecer e levar até ao fim. Tanto mais quando se trata de uma tentativa de utilização de

um processo judicial em curso para colocar em causa o funcionamento das instituições de justiça da República

de Angola e pressionar a sua ação.

Pela nossa parte, reiterando a defesa da liberdade, designadamente, da liberdade de expressão,

consideramos que cabe às autoridades judiciais angolanas o tratamento deste ou de outros processos que

recaiam no seu âmbito, de acordo com a sua ordem jurídico-constitucional, não devendo a Assembleia da

República tecer considerações ou avaliações sobre o desenrolar dos mesmos.

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

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Relativas aos projetos de resolução n.os

1029/XII (3.ª), 1011/XII (3.ª) e 1369/XII (4.ª):

Foram votados durante a sessão plenária de 27 de março os projetos de resolução n.º 1029/XII (3.ª), da

autoria do Bloco de Esquerda, que recomenda prioridade na construção do IC 35 (Penafiel - Entre-os-Rios), o

projeto de resolução n.º 1011/XII (3.ª), da autoria do Partido Socialista, que recomenda ao Governo a

construção do Itinerário Complementar 35 (IC 35) Lanço Penafiel/Entre-os-Rios e da Variante Arouca/Santa

Maria da Feira, e o projeto de resolução n.º 1369/XII (4.ª), da autoria do Partido Comunista Português, que

recomenda a urgente construção integral do IC35.

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