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I SÉRIE — NÚMERO 67

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organismo promotor determinar qual a divisão concreta entre meios de comunicação social que pretende para

campanha.

Entendeu-se ainda que devia ser dada força legal aos requisitos substantivos previstos na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 47/2010 aplicáveis à publicidade institucional do Estado. Concretamente, pretendeu-

se garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, quer das entidades públicas que promovem

campanhas publicitárias, quer dos órgãos de comunicação social. E aqui refiro-me, também, aos valores da

igualdade de género e aos valores da não discriminação que também constam desta proposta.

Uma novidade decisiva desta proposta é o alargamento do âmbito de aplicação às campanhas de

publicidade institucional do setor empresarial do Estado, em rigor das empresas concessionárias de serviços

públicos, permitindo que os montantes afetos possam assim quadruplicar.

Para princípio de discussão, restringimo-nos às empresas concessionárias, mas consideramos que esta

previsão pode ser proveitosa e, justamente no contexto do trabalho parlamentar, ser estendida a todo o setor

empresarial público.

Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas, o grau de cumprimento deste regime é, como se viu, reduzido e o

sistema de controlo baseado apenas no reporte de gastos pelos organismos produtores ineficaz. Como

medida de eficiência e simplificação da Administração, queremos reafirmar e enquadrar os poderes da

Entidade Reguladora da Comunicação Social nesta matéria.

Na verdade, a ERC é a entidade competente, no uso dos seus poderes de regulação e supervisão, para

fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado com os princípios constitucionais da

imparcialidade e da isenção da Administração Pública. Cabe à ERC assegurar também as condições de um

mercado publicitário transparente e equitativo.

Razões normativas, mas também de princípio, são estas para que também sejam definidas regras de

apoio, regras de ação, para a ERC no domínio da fiscalização das campanhas de publicidade institucional do

Estado. Quer isto dizer que a ERC fiscalizará as ações publicitárias a decorrer e elaborará um relatório sobre a

adjudicação das ações informativas e publicitárias, que deverá ficar disponível online.

Mas, mais, com o objetivo de fiscalizar e de reforçar o grau de cumprimento das regras deste diploma, é

criado um mecanismo de supervisão baseado no pagamento das campanhas de publicidade institucional. Isto

significa que não será permitido o pagamento de campanhas sem que a respetiva despesa esteja registada na

ERC e sem que estejam cumpridos os critérios de afetação aos meios de comunicação social previstos no

diploma.

Faz-se assim recair, quer sobre os organismos promotores das campanhas, quer sobre os privados que

com eles contratam, o dever de verificar que os requisitos do regime estão a ser cumpridos, introduzindo-se,

portanto, e desta maneira, um mecanismo de verificação ex ante e não já ex post do seu cumprimento.

Esta lógica fará recair sobre os organismos promotores das campanhas e sobre os privados que com eles

contratam o dever de verificar que os requisitos do regime estão a ser cumpridos. Pretende-se, portanto, com

este novo regime, garantir um melhor resultado e uma maior eficácia das campanhas publicitárias promovidas

pelo Estado, valorizando a atividade dos órgãos de comunicação social local e regional e a sua mais-valia para

a otimização das campanhas publicitárias.

Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas, deve dizer-se que foi, de resto, esse mesmo princípio de equidade que

nos impeliu para, ao nível não já da publicidade institucional mas da publicidade obrigatória, determinar que

todas as operações aprovadas no âmbito do Portugal 2020 sejam objeto de publicitação alternadamente num

dos jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho onde essa operação é executada.

Esta nossa proposta, em suma, confere maior transparência às campanhas de publicidade institucional do

Estado, valoriza a comunicação social no seu todo, particularmente a local e a regional, valoriza a função de

regulação da ERC e valoriza o próprio mercado publicitário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa regista a inscrição de cinco Srs. Deputados para

formularem pedidos de esclarecimento: os Srs. Deputados Agostinho Santa, do PS, Joana Barata Lopes, do

PSD, Paulo Almeida, do CDS-PP, João Ramos, do PCP, e José Moura Soeiro, do BE.

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