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28 DE MARÇO DE 2015

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Pergunto também se foi equacionada a colocação de um critério de não discriminação dos órgãos de

comunicação social. É que o conjunto de critérios que está estabelecido permite alguma discricionariedade

quanto à distribuição destas verbas e destes apoios e não há critérios de não discricionariedade. Não é

referido se isso foi ou não equacionado.

Para terminar, refiro-me à publicidade do Estado em órgãos que sejam detidos maioritariamente por

entidades públicas. No artigo 8.º da proposta de lei há uma referência clara à RTP, dizendo-se que a

publicidade da RTP não se envolve nestas percentagens. No entanto, no artigo 6.º é referido que não é

permitida a relação de ações publicitárias do Estado em órgãos de comunicação social que sejam

maioritariamente detidos por entidades públicas.

Sei que estamos a falar de comunicação local e regional, mas pergunto: isto é um ensaio? Há alguma

perspetiva de vir a colocar limitações à publicidade e à divulgação de atividades do Estado nos órgãos de

comunicação social públicos, nomeadamente na RDP e na RTP? Esta perspetiva existe?

Na perspetiva de os órgãos que são detidos maioritariamente por entidades públicas não poderem aceder

aos apoios, pergunto: quais são, no concreto, os órgãos de comunicação social que ficam de fora?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, esta discussão sobre a

publicidade institucional do Estado não é uma discussão desgarrada. Está integrada, aliás, como disse, num

debate mais vasto sobre as políticas de incentivos do Estado para a comunicação social, nomeadamente local

e regional, sobre a promoção da literacia, sobre as políticas para a comunicação social e sobre a forma de

debater a melhor estrutura institucional para levar a cabo essa missão.

Ora, fazemos este debate na Assembleia da República depois de o Governo ter legislado, por decreto,

sobre o regime de incentivos do Estado à comunicação social — aliás, com algumas matérias sensíveis sobre

a comparticipação pelo Estado dos custos da expedição postal de publicações periódicas — e depois de o

Governo ter extinguido, também por decreto, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, tendo, pois,

pulverizado as suas competências.

Sr. Secretário de Estado, a primeira pergunta que lhe coloco é, portanto, uma crítica: não acha que este

debate teria mais sentido se fosse enquadrado nessa discussão mais ampla, aqui, no Parlamento?

Não entende, Sr. Secretário de Estado, que o facto de o Governo ter dispensado esse conjunto de matérias

ao debate, à apreciação e à decisão do Parlamento fez com que nesta discussão perdêssemos todos?

Queria colocar-lhe uma outra questão, que tem a ver com o modo como se distribui a publicidade do

Estado pelos vários meios de comunicação social local e regional, mas também pelos vários órgãos.

No preâmbulo da proposta de lei, o Governo identifica a existência de níveis de cumprimento reduzidos,

quer do ponto de vista do reporte trimestral, quer do ponto de vista da afetação de gastos, apontando, aliás, a

ineficácia da distribuição da despesa do Estado pela imprensa local e regional.

Ora, nos critérios sobre o planeamento da publicidade institucional do Estado consta a incidência

geográfica, o público-alvo, a tiragem, a periocidade, a audiência, a qualidade, mas não existe nenhuma

referência, nem nenhuma exigência particular à distribuição, pelos diferentes órgãos que existem numa

mesma localidade, dessa publicidade. Isso, sabendo nós que, muitas vezes, a concentração da publicidade

num determinado órgão, num determinado jornal, garantindo-lhe, até por essa via, uma parte importante do

seu financiamento, tem criado, nomeadamente ao nível local, mecanismos de influência e de hegemonia

política que são problemáticos. Não valeria a pena intervir também sobre isto do ponto de vista legislativo?

Por último, queria fazer-lhe uma pergunta que já aqui foi aflorada, ou tocada, sobre a questão da ERC — a

Entidade para cima da qual o Governo vai atirando competências e a quem cabe, neste contexto particular,

fiscalizar o cumprimento da lei, fazer um relatório mensal sobre a adjudicação das ações informativas e

publicitárias e fazer um relatório anual de avaliação do cumprimento da lei.

Estas competências que são atribuídas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social acontecem num

quadro em que o Governo, por via de um decreto-lei já deste ano, extinguiu o Gabinete para os Meios de

Comunicação Social que já sucedera ao Instituto de Comunicação Social.

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