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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado, embora haja uma imputação ao tempo global.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr.ª Presidente.

Tendo hoje a ERC um décimo dos trabalhadores que esse Instituto teve, não é sensível, Sr. Secretário de

Estado, ao alerta de um dos conselheiros, que disse — e termino citando-o — que «a prevista transferência de

responsabilidade pela fiscalização desta atribuição sem que a entidade reguladora disponha de quaisquer

meios para executá-la com indispensável eficácia acarretará inevitáveis problemas»? Como é que pode

garantir que estes problemas não vão surgir no contexto desta lei?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto

e do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, começo por dizer que esta proposta foi apresentada há largos meses no

Parlamento, antes de ser, aliás, formalmente apresentada, e houve várias sessões na Comissão de Ética para

a discutir. Por isso, respondo ao Sr. Deputado José Moura Soeiro dizendo que não pode ser mais inexata a

afirmação de que não foi procurada a discussão aqui no Parlamento.

Protestos do Deputado do BE José Moura Soeiro.

Relativamente à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista Agostinho Santa, a

precisão de conceitos é muitíssimo clara. Ao contrário do diploma de 2004, que não fazia qualquer distinção

sobre o tipo de publicidade, o diploma agora em discussão é claro: aplica-se à publicidade institucional e

identifica os organismos públicos que estão sujeitos a esse tipo de publicidade. É um passo muito significativo

relativamente ao diploma de 2004.

É bom lembrar que a RTP tem, nos termos do seu contrato de concessão, uma norma especial que confere

a quem transmite publicidade institucional na RTP um desconto não inferior a 85% do custo comercial do

espaço. Isso significa que, por razões óbvias de interesse e de serviço público, há justificação para excluir a

RTP deste tipo de regime — a não ser que se pretendesse canibalizar a este nível a receita da RTP —, uma

vez que já existe essa regra especial que confere um desconto não inferior a 85% na publicidade institucional

transmitida no canal público.

Vários Srs. Deputados questionaram-me sobre a eficácia deste regime. Para nós, o cumprimento da lei tem

de ser colocado no espaço da regulação, e a bandeira da regulação é comum a muitos partidos do

Parlamento. Portanto, colocando a garantia do cumprimento da lei, dos deveres de transparência e das

métricas necessárias para afetar a publicidade institucional, a imprensa local e regional, obriga,

necessariamente, a um reforço da participação da ERC.

Tal significa — e, deste modo, respondo a várias perguntas dos Srs. Deputados — que uma qualquer

entidade que venha a contratar uma campanha abrangida pelo presente diploma sem que sejam cumpridas as

obrigações de comunicação à ERC e sem que as regras de contratação nele previstas sejam cumpridas corre

o risco de não ser paga. Pura e simplesmente, corre o risco de não ser paga! Sendo assim, vai caber à

Administração Pública e aos privados assegurarem-se de que o diploma é efetivamente cumprido.

Quanto mais célere for a comunicação à Entidade Reguladora, mais rapidamente se poderá proceder ao

pagamento da campanha, o que, do nosso ponto de vista, constitui incentivo bastante para que essa

comunicação ocorra e para que a despesa seja feita em conformidade com o que está previsto no diploma.

Este é um mecanismo que, contrariamente ao mecanismo de centralização do controlo por uma entidade

do Estado, que manifestamente não resultou, nos garante que a Entidade Reguladora possa controlar a

despesa com a publicidade que for registada e possa também assegurar o pagamento dessa mesma

campanha, demonstrado o cumprimento das percentagens.

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