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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar: — Sr. Presidente, muito rapidamente porque o tempo é escasso,

começo por dizer ao Sr. Deputado Abel Baptista que não há nenhuma forma nova de aquisição de terra por

parte do Estado. O que há de novidade é a obrigatoriedade de colocar essas terras, que se verifica que são

terras do Estado por estarem abandonadas e sem dono conhecido, imediatamente na bolsa de terras, ou seja,

tornando muito claro o objetivo do Estado, que não é apropriar-se de terra mas, sim, colocar essa terra à

disposição de quem quer trabalhá-la, e com respeito por quem procura terra e não a encontra, nomeadamente

jovens agricultores, para que possam aqui encontrar meios para se lançarem na agricultura ou desenvolverem

a atividade que já têm. Portanto, essa é que é a novidade.

Em relação ao emparcelamento, as freguesias podem intervir em parceria com os municípios nas ações

simples.

Em relação ao Gabinete da Área de Sines, Srs. Deputados Abel Baptista e Pedro do Ó Ramos, quero

dizer-vos que a lei, tal como está, não permite nenhuma reversão, como é sabido. Da nossa parte, o que

sabemos é que temos propriedade que está no Estado mas também está nos municípios de Sines e de

Santiago do Cacém. E creio que, se o Parlamento tiver essa abertura, essa vontade e essa disponibilidade, da

nossa parte, só posso disponibilizar o Governo para trabalhar em conjunto no sentido de operacionalizar e de

executar aquilo que vier a ser decidido no Parlamento. Partilho da convicção de que aquilo que não é

aproveitado para os fins para que é expropriado deve ser o mais possível devolvido às pessoas.

Por fim, Sr. Deputado Jorge Pereira, quanto aos meios, temos no PDR 2020 ações de emparcelamento

que serão lançadas e cujas candidaturas serão abertas já em julho e, em relação aos números, dependerá

muito da iniciativa dos próprios municípios. Até agora, os emparcelamentos têm tido pouca adesão. O que se

pretende precisamente com esta lei é garantir que, por ser mais simples e ter mais incentivos, nomeadamente

ao nível emolumentário e fiscal, passaremos a ter um instrumento, de facto, efetivo e eficaz e que haverá

verbas para o apoiar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo levou três anos — três anos! — para

apresentar uma iniciativa para um novo regime da estruturação fundiária. Foram três anos que um diploma do

PS sobre a matéria, entrado neste Parlamento em fevereiro de 2012, esteve à espera do Governo.

Claro que não está em causa apenas uma questão de tempo mas também de mensagem e conteúdo

político e do próprio processo legislativo. Se não, vejamos: com a criação da bolsa de terras, o Governo

proclamou uma nova reforma agrária. Os resultados estão à vista: sem incentivos fiscais que se saiba, nem

medidas no PDR 2020 que se conheça, percebe-se que, no essencial, esse objetivo falhou. Não há, nem se

espera, nenhuma reforma agrária. Dois anos depois dos 2642 ha transacionados na bolsa de terras, 85% são

terras do Estado. Repito: não há nenhuma reforma agrária mas, sim, alienação do património do Estado, que

já chegou às matas públicas, como o Governo decidiu, na semana passada, com a Mata Nacional do Ribeiro

do Freixo, no concelho de Idanha-a-Nova. Aí, tem a nossa total discordância. Isto é tudo o que não devia ser a

política florestal de um País com apenas 2% de floresta pública e 7% de área de baldios em cogestão.

Depois de abrir a porta à privatização dos baldios e de os incluir na bolsa de terras, o Governo avança

agora para a privatização das matas públicas. Aí, terá o nosso combate. Sobre a lei dos baldios, o PS

avançará mesmo com um pedido de apreciação de inconstitucionalidade.

Mas o discurso do Governo tinha ainda um outro enfoque: o ataque ao abandono da terra. Na fiscalidade

verde, recuou; o Governo não onerou fiscalmente o abandono e em todo o processo legislativo a questão do

abandono deixou de ser explícita. Fica claro, portanto, que esse objetivo também falhou.

Agora, só agora, na reta final do seu mandato, surge a revisão da lei da estruturação fundiária. Com um

nível de desresponsabilização do Estado que transparece na proposta do Governo, não auguramos melhor

sorte. Ora, não bastassem três diplomas, aparece mais um, o quarto, sobre o reconhecimento das terras sem

dono conhecido. Também aqui temos dúvidas, não da matéria jurídica mas da operacionalização do modelo.

Em tudo isto, o Governo inverteu as prioridades: preferiu ficar conhecido como o Governo que criou a bolsa de

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