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28 DE MARÇO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Vou

concluir, Sr.ª Presidente.

Sobre a imprensa regional e local, há um dado muitíssimo relevante: no regime em vigor, 1% da

publicidade é afeta aos órgãos de comunicação social em suporte digital, mas, agora, com este diploma, essa

percentagem é elevada para 6%, o que significa um reforço também da publicidade e dos órgãos de

comunicação social que existem em contexto digital.

Para terminar, o Sr. Deputado do Partido Comunista perguntou-me que estudos foram feitos relativamente

ao…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, sei que tem de responder aos Deputados, mas peço-lhe

que seja breve.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Sr.ª

Presidente, numa palavra, o estudo que fizemos apontou para a necessidade de manter o limite de 15 000 €

de valores de campanha publicitária, por uma razão muito simples: olhando para os valores que foram

comunicados no ano de 2013, se reduzíssemos o valor de 15 000 € isso levaria a um acréscimo de apenas 10

000 €.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Portanto,

para terminar, por estas muitas razões e pelo reforço da regulação e do mercado publicitário, temos absoluta

certeza e uma grande convicção de que esta é uma boa proposta, em defesa da imprensa local e regional e

também do mercado publicitário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Arezes.

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

Câmara é hoje chamada a discutir a proposta de lei n.º 289/XII (4.ª), que estabelece as regras e os deveres de

transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como

as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional, através dos

órgãos de comunicação social locais e regionais.

Saudamos esta iniciativa do Governo, porque ela traduz uma atitude pró-ativa, atenta e diligente do

Executivo, face aos novos desafios que os avanços tecnológicos vão colocando ao universo dos media. E

sobretudo saudamos esta iniciativa porque ela trata, antes de mais, de acautelar os valores incontornáveis da

transparência, da justiça e da defesa do bem-comum.

É verdade que esta é a única postura admissível numa sociedade democrática adulta, mas nem sempre

tem sido assim, nem todos têm agido, sempre, em nome destes valores.

Olhando para as últimas décadas, fácil é encontrar situações lamentáveis, em que determinadas forças,

através dos mais diversos expedientes, por vezes profundamente engenhosos, apostaram no

condicionamento e no controlo editorial dos meios de comunicação social, nomeadamente mediante o garrote

financeiro.

É por tudo isto, sobretudo por causa disto, que saudamos esta iniciativa legislativa. É que, fazendo o que

deve ser feito, está a fazer o que poucos, poucas vezes, têm feito, isto é, acautelar os valores da transparência

e da justiça, no âmbito de campanhas de publicidade institucional do Estado, e defender os legítimos

interesses nesta matéria dos media locais e regionais.

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