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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Sr. Deputado do Partido Socialista João Paulo Correia, refiro, ainda, que a posição da bancada do PSD —

e pelo meu lado falo — é exatamente aquela que foi assumida pela Sr.ª Ministra das Finanças, com toda a

clareza, na última sexta-feira. E foi numa firme defesa dos interesses de todos os portugueses com crédito à

habitação, sem tibiezas, sem dúvidas.

Neste sentido, quero dizer, com toda a tristeza, que constato que a oposição, ao invés de adotar uma

postura responsável, construtiva, num assunto tão crítico, não fez mais do que andar a reboque da espuma

dos dias, empolando notícias, provocando alarme social.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta atitude tem um nome: populismo. Parece, por vezes, que estamos perante um

concurso de ideias no seio da oposição sem nada contribuir para a resolução dos problemas que

verdadeiramente assolam a vida dos portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É importante referir isto, porque estamos perante um processo

legislativo em que o regulador atuou e indicou o caminho aos agentes de mercado; não estamos perante

qualquer interpretação adicional ou qualquer clarificação da lei vigente. Isto está na lei, resulta da lei.

Srs. Deputados, o Código Civil diz-nos, claramente, que não é possível alterar qualquer tipo de contrato

sem ser por mútuo acordo entre as partes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na discussão destes projetos de lei

não posso deixar de fazer uma recomendação ao Sr. Deputado João Paulo Correia relativamente à

intervenção que fez.

Sr. Deputado, sintonize-se no tempo, no modo e leia, uma vez mais, o projeto de lei que o Partido

Socialista apresentou. É que, para além de estar absolutamente esvaziado de conteúdo e de efeito prático,

não resolve os problemas nem as limitações às quais o Sr. Deputado se referiu. Não misture alhos com

bugalhos, tentando lançar para a opinião pública uma ideia que é desfasada e errada.

O que o Sr. Deputado disse que consta do projeto do Partido Socialista não é verdade, não corresponde ao

texto e não faz qualquer sentido.

Relativamente a esta matéria, de facto, a recomendação do Banco de Portugal, através da carta circular

que foi emitida, vai exatamente no sentido de ser clara, objetiva e evidente a obrigação de ser cumprida a lei

numa altura em que se antecipa uma questão que é sensível, inédita e que tem a ver com o facto de o

indexante que é utilizado normalmente nos contratos de crédito e de financiamento potencialmente atingir

valores negativos no caso da Euribor a 1 mês, 3, 6 e 12 meses, eventualmente no breve prazo.

Sr. Deputado, recomendo-lhe também que faça uma verificação do tipo de taxas de juro e do tipo de

indexantes que são utilizados na maioria dos contratos, nomeadamente ao nível do crédito à habitação e do

crédito ao consumo em Portugal. Se verificar isso, a sua intervenção, mais uma vez, perde boa parte do

sentido.

O que é que o Banco de Portugal veio dizer esta semana? Veio dizer que os bancos, perante uma situação

que é inédita, devem cumprir estritamente a lei. Ou seja, devem cumprir as condições que já estão legalmente

estabelecidas nos contratos, devem repercutir a variação nos montantes que cobram aos seus clientes. O

Banco de Portugal também diz que não há limites mínimos à variação dessas taxas. Ou seja, diz que o limite

não é zero, é o que for, que e isso tem de ser refletido nos contratos que existem com as famílias e com as

empresas. Chamo a atenção para que falamos de contratos com particulares mas também de contratos com

as empresas.

No fundo, o Banco de Portugal vem tornar clara e evidente a obrigação do cumprimento da lei, que, sim,

beneficiará os consumidores e os utilizadores dos produtos bancários. Isto significa contratos e financiamentos

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4 DE ABRIL DE 2015 37 Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.
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