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9 DE ABRIL DE 2015

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Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: No início do mandato, o Governo apresentou como um dos seus objetivos do programa para a

legislatura o aumento da competitividade do País, nomeadamente através da simplificação e agilização dos

regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de atividades e

determinadas profissões.

Através das três propostas de lei hoje em discussão, o Governo dá mais um passo no sentido de atingir

esse objetivo, reforçando, modernizando e atualizando três associações públicas profissionais fundamentais

para a solidez e confiança do tecido empresarial português e dando cumprimento à diretiva europeia dos

serviços em matéria de qualificações profissionais e de profissões regulamentadas.

As associações públicas profissionais são um elemento fundamental para a economia do País, sendo-lhes

reconhecida pela Constituição a autonomia e a descentralização administrativa para assegurar, por um lado, a

defesa e a salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro, a

autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.

Acresce que, nos tempos da diretiva europeia dos serviços, os países membros da União Europeia

passaram a estar vinculados a um conjunto de princípios e critérios que devem ser observados pelos regimes

de acesso e de exercício de atividades de serviços e determinadas profissões.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por interrompê-lo.

Srs. Deputados, sei que estamos no início da sessão e há sempre um burburinho típico nestes minutos

iniciais, mas pedia à Câmara que fizesse algum silêncio para que possamos ouvir o Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado, mais uma vez, peço desculpa.

Faça favor de continuar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Esta diretiva visa facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de

serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores uma maior transparência e informação e

proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.

Não obstante a importância das associações públicas profissionais, estas não podem ser confundidas com

meros mecanismos de limitação do acesso e do exercício de determinadas profissões através de

regulamentação excessiva, devendo, sim, constituir instrumentos para conferir segurança, confiança e

competitividade ao mercado nacional.

Com o objetivo de alcançar um compromisso tão abrangente quanto possível, as três propostas de revisão

de Estatutos, hoje em apreço, foram, desde o início, elaboradas com a participação ativa das respetivas

associações públicas profissionais.

Estas propostas foram, ainda, analisadas no âmbito do grupo de trabalho interministerial para o

acompanhamento da aplicação do novo regime jurídico das associações públicas profissionais, nos termos do

qual foram apreciados os pareceres de todas as entidades relevantes.

Finalizados os trabalhos, recolhidos os contributos e tendo obtido um largo consenso junto das ordens dos

ROC (revisores oficiais de contas), dos TOC (técnicos oficiais de contas) e da Câmara dos Despachantes

Oficiais, o Governo vem apresentar a esta Assembleia da República, em primeiro lugar, uma proposta para um

estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas mais moderno, destacando-se em especial as melhorias

no regime de acesso à profissão, eliminando requisitos que não se mostravam justificados ou proporcionais,

designadamente formação de base especializada, e, por outro lado, o regime de acesso a profissionais de

outros países em defesa do reconhecimento profissional adquirido noutro Estado-membro, aprofundando-se,

em particular, e neste caso, o princípio da reciprocidade.

Em segundo lugar, uma proposta que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos

Contabilistas Certificados e altera o respetivo Estatuto, tornando-o mais alinhado com os restantes países-

membros da União Europeia e dotando a Ordem de um regime de acesso à profissão mais atual e

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