O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 70

8

parlamentar e estabilidade nesta legislação, o que exigia tempo para se fazer esse trabalho e essa

concertação política, sublinho como o Governo apresenta inadequadamente estas propostas ao Parlamento.

O Partido Socialista, pese embora a má oportunidade do Governo, não deixará de, na especialidade, fazer

um trabalho sério e rigoroso para benefício de tão importantes profissões para a nossa sociedade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se para intervir os Srs. Deputados Artur Rêgo, Bruno Dias e

Pedro Roque.

Pelo PSD, tem a palavra a Sr.a Deputada Isilda Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Era

suposto este debate ser relativo a associações públicas profissionais. Mas, e de facto, o Governo cumpre

obrigações, heranças incalculáveis que o Partido Socialista nos deixou — a nós, a todos os portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O PS não se lembra disso, omite essa parte; mas, critica, critica, crítica.

Lamento!

As ordens profissionais são associações públicas de direito público, com autonomia reconhecida pela

Constituição, e têm como objetivo promover a autorregulação, por um lado, e a descentralização, por outro, na

defesa e salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos. São instituições com

origem nas corporações profissionais, podemos dizer que vêm da Idade Média, quando representantes das

diversas profissões se juntaram em várias cidades portuguesas visando a defesa dos seus interesses

corporativos. Podemos dizer, ainda, que são as organizações de classe modernas do período pós-industrial.

A primeira associação profissional, em Portugal, vem de 1869 e a respetiva ordem de 1936.

Hoje, na sequência do disposto na Lei n.º 2/2013, que estabelece o regime jurídico da criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais, inicia-se uma nova fase do processo que decorre da

aprovação, em reunião do Conselho de Ministros, de 12 de março, das propostas de lei referentes a 16 ordens

profissionais.

A referida Lei dispõe que as associações públicas profissionais têm a denominação de ordens

profissionais, quando condicionadas à obtenção de uma licenciatura ou habilitação superior para o exercício

da profissão — é o caso, Sr.as

e Srs. Deputados, dos despachantes oficiais.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — A proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) transforma a Câmara dos

Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto.

Falamos de um grupo profissional que cumpre funções com superiores graus de exigência académica, de

competência e capacidade técnica fundamentais no presente e para os muitos e novos desafios do comércio

internacional, como já aqui, hoje, foi lembrado, capazes de constituir o suporte às exigências da lei, dos

regulamentos e dos procedimentos com que são confrontados.

Permitam-me registar que esta proposta de lei resulta de um anteprojeto, com origem na Câmara dos

Despachantes Oficiais, entidade que comemorou, recentemente, 150 anos de atividade da profissão, em

Portugal.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Valorizamos a história, o empenho e a ação cívica do presente e,

naturalmente, ao contrário de uns e de outros, os desafios e exigências de hoje e do futuro, numa sociedade

global.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
9 DE ABRIL DE 2015 5 Mas as propostas de lei apresentadas enquadram o exercício des
Pág.Página 5