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Quinta-feira, 9 de abril de 2015 I Série — Número 70

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 13

minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.

os

849 a 855/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.os

1392/XII (4.ª), 1395 a 1404/XII (4.ª) e 1406/XII (4.ª).

Foram discutidas, em conjunto, na generalidade, as propostas de lei n.

os 291/XII (4.ª) — Transforma a Câmara

dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Deputados Bruno Dias (PCP), João Paulo Viegas (CDS-PP), Nuno Sá (PS), Isilda Aguincha (PSD),

Artur Rêgo (CDS-PP), Pedro Roque (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), José Manuel Canavarro (PSD) e António Cardoso (PS).

Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Usaram da palavra, além do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar (Nuno Vieira e Brito), os Deputados David Costa (PCP), João Figueiredo (PSD), Manuel Isaac (CDS-PP), Jorge Rodrigues Pereira (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).

Foi apreciado o Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN – 2014. Intervieram os Deputados Paulo Rios de Oliveira (PSD), Isabel Oneto (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).

Foi também discutido o Relatório de Regulação e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativo a 2012, tendo intervindo os Deputados Adelaide Canastro (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Moura Soeiro (BE).

A Presidente (Teresa Caeiro) encerrou a sessão eram 17 horas e 22 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo — a quem cumprimento —, Srs.

Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 13 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos pela Sr.ª Presidente, os projetos de lei n.os

849/XII (4.ª) — Estabelece uma cláusula de salvaguarda

para efeitos de IMI (imposto municipal sobre imóveis) e revoga a isenção concedida aos fundos imobiliários

(PCP), 850/XII (4.ª) — Introduz maior equidade fiscal e maior justiça social no Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis (vigésima sexta alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro) (PS), 851/XII (4.ª) — Revoga os benefícios fiscais dos fundos

imobiliários no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) (BE), 852/XII (4.ª) — Suspensão

extraordinária do aumento do IMI (imposto municipal sobre imóveis) em 2015 (BE), 853/XII (4.ª) — Introduz a

atualização anual automática do valor da habitação para efeitos de pagamento do imposto municipal sobre

imóveis (IMI) para uma maior justiça social (BE), 854/XII (4.ª) — Introduz taxas reduzidas de IMI (imposto

municipal sobre imóveis) para habitação própria (BE) e 855/XII (4.ª) — Cria o passe jovem (Os Verdes).

Deram, ainda, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

1392/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da

República à Noruega (Presidente da AR), 1395/XII (4.ª) — Suspensão da ação de despejo nas casas de

função da Guarda Nacional Republicana no Páteo da Quintinha, freguesia da Ajuda, em Lisboa (PCP), que

baixa à 1.ª Comissão, 1396/XII (4.ª) — Medidas de proteção do património cultural português (PCP), 1397/XII

(4.ª) — Recomenda ao Governo a reintrodução de passes escolares (PS), 1398/XII (4.ª) — Recomenda ao

Governo um conjunto de ações em torno da requalificação e valorização da ria Formosa (PS), 1399/XII (4.ª) —

Repõe o desconto do passe 4_18, alargando-o a todas as crianças e jovens até aos 18 anos (BE), 1400/XII

(4.ª) — Introduz uma bonificação de 50% nos títulos de transporte para reformados, séniores, pensionistas e

crianças (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 1401/XII (4.ª) — Repõe o desconto do passe sub23, alargando-o a

todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive (BE), 1402/XII (4.ª) — Recomenda ao

Governo que reconheça o direito dos moradores dos bairros de Pinhal de Negreiros e Vendas de Azeitão à

propriedade das suas casas (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 1403/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que

garanta o atendimento de ação social no município do Seixal cinco dias por semana (BE), que baixa à 10.ª

Comissão, 1404/XII (4.ª) — Recomenda a construção urgente do centro de saúde em Santa Iria de Azóia, no

concelho de Loures (Os Verdes), que baixa à 9.ª Comissão, e 1406/XII (4.ª) — Aprova o sistema de avaliação

de desempenho na Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

É tudo Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, peço o favor de me substituir por uns instantes.

Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos e temos como primeiro

ponto da ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

291/XII (4.ª) —

Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo

Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10

de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações

públicas profissionais, 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais, e 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos

Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo

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Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: No início do mandato, o Governo apresentou como um dos seus objetivos do programa para a

legislatura o aumento da competitividade do País, nomeadamente através da simplificação e agilização dos

regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de atividades e

determinadas profissões.

Através das três propostas de lei hoje em discussão, o Governo dá mais um passo no sentido de atingir

esse objetivo, reforçando, modernizando e atualizando três associações públicas profissionais fundamentais

para a solidez e confiança do tecido empresarial português e dando cumprimento à diretiva europeia dos

serviços em matéria de qualificações profissionais e de profissões regulamentadas.

As associações públicas profissionais são um elemento fundamental para a economia do País, sendo-lhes

reconhecida pela Constituição a autonomia e a descentralização administrativa para assegurar, por um lado, a

defesa e a salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro, a

autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.

Acresce que, nos tempos da diretiva europeia dos serviços, os países membros da União Europeia

passaram a estar vinculados a um conjunto de princípios e critérios que devem ser observados pelos regimes

de acesso e de exercício de atividades de serviços e determinadas profissões.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por interrompê-lo.

Srs. Deputados, sei que estamos no início da sessão e há sempre um burburinho típico nestes minutos

iniciais, mas pedia à Câmara que fizesse algum silêncio para que possamos ouvir o Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado, mais uma vez, peço desculpa.

Faça favor de continuar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Esta diretiva visa facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de

serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores uma maior transparência e informação e

proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.

Não obstante a importância das associações públicas profissionais, estas não podem ser confundidas com

meros mecanismos de limitação do acesso e do exercício de determinadas profissões através de

regulamentação excessiva, devendo, sim, constituir instrumentos para conferir segurança, confiança e

competitividade ao mercado nacional.

Com o objetivo de alcançar um compromisso tão abrangente quanto possível, as três propostas de revisão

de Estatutos, hoje em apreço, foram, desde o início, elaboradas com a participação ativa das respetivas

associações públicas profissionais.

Estas propostas foram, ainda, analisadas no âmbito do grupo de trabalho interministerial para o

acompanhamento da aplicação do novo regime jurídico das associações públicas profissionais, nos termos do

qual foram apreciados os pareceres de todas as entidades relevantes.

Finalizados os trabalhos, recolhidos os contributos e tendo obtido um largo consenso junto das ordens dos

ROC (revisores oficiais de contas), dos TOC (técnicos oficiais de contas) e da Câmara dos Despachantes

Oficiais, o Governo vem apresentar a esta Assembleia da República, em primeiro lugar, uma proposta para um

estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas mais moderno, destacando-se em especial as melhorias

no regime de acesso à profissão, eliminando requisitos que não se mostravam justificados ou proporcionais,

designadamente formação de base especializada, e, por outro lado, o regime de acesso a profissionais de

outros países em defesa do reconhecimento profissional adquirido noutro Estado-membro, aprofundando-se,

em particular, e neste caso, o princípio da reciprocidade.

Em segundo lugar, uma proposta que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos

Contabilistas Certificados e altera o respetivo Estatuto, tornando-o mais alinhado com os restantes países-

membros da União Europeia e dotando a Ordem de um regime de acesso à profissão mais atual e

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transparente, nomeadamente no que respeita a estágios profissionais, a regime de incompatibilidades e à

estrutura dos colégios de especialidades profissionais.

Por fim, e em terceiro lugar, o Governo apresenta, ainda, uma proposta que transforma a atualmente

designada Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais. Efetivamente,

atendendo aos novos desafios do comércio internacional, bem como às exigências legislativas regulamentares

e procedimentos com que diariamente os despachantes oficiais são confrontados, a presente proposta afigura-

se fundamental para que esta profissão possa enfrentar o paradigma económico atual e os desafios do futuro.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As três propostas que o Governo apresenta hoje têm o acordo de

princípio das associações públicas profissionais envolvidas e vêm reafirmar o empenho do Governo em

prosseguir o caminho do reforço da competitividade do País, através do aumento da autorregulação e maior

liberalização do acesso às profissões regulamentadas.

Com a apresentação destas propostas de lei, o Governo dá o primeiro passo para a modernização das

associações públicas profissionais em Portugal, dando cumprimento, também, à diretiva europeia dos serviços

e abrindo o caminho para um conjunto de ordens profissionais que abrangem muitos milhares de profissionais

a trabalhar em Portugal.

Concluindo, gostaria de sinalizar a abertura do Governo para encontrar soluções que permitam um

consenso alargado sobre estas propostas de revisão dos Estatutos.

Ao longo da discussão com as ordens profissionais em apreço, o Governo manifestou, desde o início, uma

forte disponibilidade para o consenso. Daí que mantém uma posição de abertura e espírito negocial com todos

os intervenientes políticos e sociais para garantir, acima de tudo, a estabilidade legal dos futuros estatutos e a

estabilidade legal da atividade profissional dos respetivos profissionais.

Para além do consenso social que foi possível alcançar durante a elaboração das propostas de lei agora

apresentadas, o Governo manifesta total disponibilidade para um diálogo e para uma discussão construtiva

sobre o modelo final de estatutos das ordens profissionais que hoje discutimos no Parlamento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inscreveram-se, para formular

perguntas, os Srs. Deputados Bruno Dias, do PCP, e João Paulo Viegas, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostava de

colocar duas questões muito concretas.

Uma, tem a ver com o envolvimento e a participação das próprias associações profissionais neste processo

legislativo. O Sr. Secretário de Estado informa-nos que estas propostas merecem o acordo de princípio das

respetivas associações. Ficámos a saber disso agora, porque não é isso que vem escrito nas declarações

enviadas pelo Governo na instrução do processo legislativo.

Queria perguntar-lhe se há mais alguma coisa, do ponto de vista da participação e do envolvimento destas

entidades, para além destas lacónicas declarações de três linhas que dizem apenas que foi concedido o direito

de audição prévia, o que foi feito. Para além disto, que outros contributos existem, que outras participações

existem? Sabemos que, no caso dos revisores oficiais de contas, há propostas concretas, mas gostávamos de

perceber o que é que existe de envolvimento e de participação. Aliás, no caso dos técnicos oficiais de contas,

nem a questão do regime de justo impedimento, que é enunciado no segundo parágrafo do documento, é

contemplado pelo Governo na proposta de lei que é apresentada.

Em segundo lugar, relativamente à questão de fundo sobre o papel destas associações profissionais, o

Estado reconhece a especificidade destas profissões e a importância da sua independência técnica e

autorregulação, de tal modo que considera a plena justificação das associações profissionais com autonomia e

descentralização administrativa e daí a existência destas ordens e a criação da ordem dos despachantes

oficiais.

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Mas as propostas de lei apresentadas enquadram o exercício destas profissões de tal maneira que o

mesmo é possível por sociedades de profissionais que podem ser compostas por pessoas que não pertençam

a esta profissão, mesmo num quadro que pode ser propício a relações de dependência económica e outras

circunstâncias que levantam dúvidas.

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essas dúvidas podem, inclusivamente, ser levantadas sobre a questão do

cumprimento pleno e efetivo da tal autorregulação que, depois, a ordem vai ter a incumbência de desenvolver,

em nome do Estado.

Por isso, a pergunta que deixamos, Sr. Secretário de Estado, é como é que enquadra esta opção de

permitir sociedades de profissionais — seja de contabilistas certificados, seja de revisores oficiais de contas,

seja de despachantes oficiais — em que outras profissões, de outros interesses, de outras realidades podem

estar no limite de percentagem da participação dessas associações. Como é que as enquadra nesse eventual,

potencial, quadro de outras inter-relações e até de dependências económicas em que podem surgir outros

interesses e podem prevalecer outras questões?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Uma vez que o Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que pretende responder

em conjunto, tem a palavra, para formular a sua pergunta, o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o CDS sempre entendeu

que o diálogo com as instituições do setor é pedra fulcral para que se crie uma legislação adequada, tal como

sempre entendemos que o diálogo social é indispensável para os avanços necessários.

Foi com agrado que constatámos que, em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), que transforma a

Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, o

Governo procedeu à audição da Câmara dos Despachantes Oficiais, da Comissão Nacional de Proteção de

Dados e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

De igual modo, na proposta de lei n.º 292/XII (4.ª), que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores

Oficiais de Contas, o Governo ouviu a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho Nacional de

Supervisão de Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Também, no tocante à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª), que

transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, o Governo

ouviu a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões.

Em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), acresce que o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos

Despachantes Oficiais foi elaborado pela associação pública profissional representativa dos despachantes

oficiais.

Sr. Secretário de Estado, saudando esta maneira de fazer política, pergunto-lhe, de modo muito direto, qual

foi a relevância destas audições e, em particular, no caso da proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), como classifica o

empenho das associações públicas profissionais e o papel que tiveram para que se procedesse à feitura de

propostas de lei sensatas e razoáveis.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, relativamente às questões que

foram colocadas pelo Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, reafirmo o que eu disse na intervenção inicial.

Existe um acordo de princípio em relação às propostas que hoje são apresentadas. Isto porquê? Porque o

Governo teve a preocupação de, desde o início, envolver as ordens profissionais e a Câmara dos

Despachantes Oficiais na elaboração das propostas de lei que hoje são apresentadas, essas mesmas

entidades participaram ao nível dos grupos de trabalho que foram constituídos para o efeito e, por isso, houve,

de facto, uma participação desde o início dessas mesmas ordens na elaboração dos estatutos que hoje

apresentamos.

Mas quero dizer-lhe também, Sr. Deputado, que o Governo entende que esta proposta é inicial, resulta já

de um consenso social alargado com os respetivos profissionais, mas que é possível melhorar, é possível ir

mais longe no diálogo político no Parlamento.

Por isso é que, na minha intervenção, apelei a que houvesse espírito construtivo no sentido de se

encontrarem consensos alargados que permitam, acima de tudo, salvaguardar a estabilidade legal dos futuros

estatutos destas ordens.

É muito importante para a estabilidade da atividade destes profissionais que estes estatutos sejam

aprovados, mereçam um consenso alargado do Parlamento e que se mantenham por muitos e bons anos com

a mesma versão.

Quanto à questão que colocou, a da possibilidade de existência de sociedades com abertura do capital a

profissionais que não são profissionais destes ramos, Sr. Deputado, quero dizer-lhe, que, como também tive

oportunidade de referir na intervenção inicial, a revisão destes Estatutos faz-se também para cumprir a diretiva

europeia dos serviços. Essa diretiva tem como regra geral a abertura do capital a outros profissionais, que não

os do ramo. Pode haver limitações, mas a regra geral é a da abertura.

A existência de sociedades multidisciplinares, que é, no fundo, aquilo que o Sr. Deputado pergunta, é uma

realidade comum em muitos ordenamentos jurídicos na Europa. Em Portugal, é menos, estamos a dar este

primeiro passo, mas essa realidade existe em muitos ordenamentos jurídicos na Europa, nas mais variadas

profissões e nas mais variadas atividades económicas.

Por isso, dando cumprimento à diretiva europeia, o Governo propõe, nestas propostas de lei que apresenta

ao Parlamento, a possibilidade, de facto, de serem constituídas sociedades multidisciplinares com abertura

limitada a profissionais de outras atividades.

Finalmente, respondendo à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado do CDS, queria apenas recordar

que nestas três propostas de lei, para além das respetivas associações públicas profissionais representativas,

foi também ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Nacional de Supervisão de

Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Em relação a entidades internas,

foram ouvidas a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, o Instituto de Emprego e Formação

Profissional e a Direção-Geral das Atividades Económicas.

Houve, de facto, um esforço grande para que houvesse um trabalho técnico consistente relativamente à

proposta final que é apresentada neste Parlamento, mas reafirmo, uma vez mais, que uma coisa é o consenso

social e a consistência técnica da proposta, outra coisa é o desejável consenso político alargado, que seria

muito importante que este Parlamento conseguisse atingir.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista várias inscrições para intervenção, desde já, pelo PS, do Sr.

Deputado Nuno Sá e, pelo PSD, da Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: As minhas primeiras

palavras são para todos os membros da Câmara dos Despachantes Oficiais, da Ordem dos Revisores Oficiais

de Contas e da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, reconhecendo a relevância das suas funções e

competências profissionais.

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Pretendemos que se crie uma oportunidade de mais melhorias e progresso com as novas ordens dos

despachantes oficiais e dos contabilistas certificados, bem como com os novos estatutos destas e dos

revisores oficiais de contas.

Dirijo-me aos que trabalham como despachantes oficiais, como revisores oficiais de contas e como

técnicos oficiais de contas porque são profissões que prosseguem relevantes interesses públicos defendidos

pelas exigências no acesso e exercício da profissão, na elaboração de normas técnicas e de princípios e

regras deontológicos específicos com um regime disciplinar autónomo.

O Partido Socialista reconhece e assinala, uma vez mais, o inestimável contributo para o desenvolvimento

da nossa sociedade prestado por estas instituições e pelos seus membros no exercício diário da profissão.

A dinâmica social e as exigências do mundo moderno, por um lado, a ambição e brio dos profissionais, por

outro, somam-se aos requisitos de acompanhar adequadamente a nossa integração na União Europeia que,

nas suas fronteiras, preconiza a livre circulação de pessoas, bens e serviços, em harmonização de que tal

sirva o objetivo fundador de mais desenvolvimento económico e social na Europa.

Assim, entendemos o acordo celebrado perante a União Europeia, Banco Central Europeu (BCE) e Fundo

Monetário Internacional (FMI), que comprometeu o Estado português a desenvolver uma série de iniciativas

legislativas para melhorar o reconhecimento de qualificações, eliminar restrições à diretiva dos serviços,

melhorar a legislação sobre profissões reguladas e não reguladas, eliminar barreiras e dificuldades não

justificadas ao exercício de profissões.

Não percebemos como é que o Governo nesta matéria demorou tanto tempo a ter estas iniciativas e outras

semelhantes de última hora, iniciativas estas que apenas a si lhe competem.

O Governo, de acordo com um programa assumido, deveria ter avançado com todas estas iniciativas, no

máximo, até ao final do primeiro trimestre de 2012.

Ao invés, o Governo foi muito rápido a tomar medidas que produziram uma incomensurável devastação

social e uma destruição de décadas de desenvolvimentos no mundo do trabalho.

O Governo, o PSD e o CDS-PP foram rapidíssimos a cortar e a diminuir salários. Foram rápidos a eliminar

dias de férias e feriados. Foram rápidos a aumentar horários de trabalho. Foram rápidos a aumentar

contribuições e impostos. Foram rapidíssimos a reduzir direitos dos trabalhadores como as indemnizações por

despedimento. Foram muito rápidos a atacar a contratação coletiva, a acabar com os programas de formação

e qualificação dos portugueses. O Governo foi muito rápido a promover a precariedade, a facilidade de

despedir e os estágios profissionais sem direitos dignos.

Ou seja, o Governo foi muito rápido em todas as iniciativas para fazer regredir e desregular o trabalho e as

profissões em Portugal, mas foi lento, lentíssimo em adotar quaisquer outras medidas que as melhorassem.

Já em janeiro de 2013, o Governo apresentou o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais, previsto na Lei n.º 2/2013.

Na sequência da aprovação desta Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, o Governo tinha 90 dias para apresentar

à Assembleia da República as propostas de alteração dos Estatutos das Associações Públicas Profissionais já

criadas e demais legislação aplicável ao exercício da profissão, necessárias para a adaptação a este novo

regime. Isto é verdadeiramente lamentável, é inconcebível, sobretudo depois das declarações de intenção do

Sr. Secretário de Estado de que quer procurar o máximo de consenso alargado nesta Câmara. Essa

declaração não corresponde ao timing, à oportunidade e ao pouco tempo que o Governo permitiu para que se

fizesse esta discussão, designadamente em sede de especialidade. Não é aceitável que o Governo não tenha

minimamente respeitado este prazo de 90 dias.

Passaram-se mais de dois anos sobre a aprovação da Lei n.º 2/2013 e agora, com dois anos de atraso, no

final da Legislatura — e todos sabemos que temos aí uma maratona, diria, de novas ordens e de novos

estatutos profissionais de ordens para discutirmos aqui, no Parlamento —, vem o Governo, à pressa,

apresentar propostas e criando sérios limites para que o Parlamento tenha o tempo mínimo necessário para

fazer uma análise, uma discussão, uma apresentação de propostas e uma votação de acordo com as

condições desejáveis para a complexidade, relevância e interesse público destas matérias, bem como com o

tempo necessário à ponderação de questões tão importantes para milhares de trabalhadores portugueses.

Repito a importância destas associações públicas e dos seus profissionais, sublinho a forma incorreta,

atabalhoada e contraditória das declarações do Sr. Secretário de Estado, no sentido de procurar consenso

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parlamentar e estabilidade nesta legislação, o que exigia tempo para se fazer esse trabalho e essa

concertação política, sublinho como o Governo apresenta inadequadamente estas propostas ao Parlamento.

O Partido Socialista, pese embora a má oportunidade do Governo, não deixará de, na especialidade, fazer

um trabalho sério e rigoroso para benefício de tão importantes profissões para a nossa sociedade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se para intervir os Srs. Deputados Artur Rêgo, Bruno Dias e

Pedro Roque.

Pelo PSD, tem a palavra a Sr.a Deputada Isilda Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Era

suposto este debate ser relativo a associações públicas profissionais. Mas, e de facto, o Governo cumpre

obrigações, heranças incalculáveis que o Partido Socialista nos deixou — a nós, a todos os portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O PS não se lembra disso, omite essa parte; mas, critica, critica, crítica.

Lamento!

As ordens profissionais são associações públicas de direito público, com autonomia reconhecida pela

Constituição, e têm como objetivo promover a autorregulação, por um lado, e a descentralização, por outro, na

defesa e salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos. São instituições com

origem nas corporações profissionais, podemos dizer que vêm da Idade Média, quando representantes das

diversas profissões se juntaram em várias cidades portuguesas visando a defesa dos seus interesses

corporativos. Podemos dizer, ainda, que são as organizações de classe modernas do período pós-industrial.

A primeira associação profissional, em Portugal, vem de 1869 e a respetiva ordem de 1936.

Hoje, na sequência do disposto na Lei n.º 2/2013, que estabelece o regime jurídico da criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais, inicia-se uma nova fase do processo que decorre da

aprovação, em reunião do Conselho de Ministros, de 12 de março, das propostas de lei referentes a 16 ordens

profissionais.

A referida Lei dispõe que as associações públicas profissionais têm a denominação de ordens

profissionais, quando condicionadas à obtenção de uma licenciatura ou habilitação superior para o exercício

da profissão — é o caso, Sr.as

e Srs. Deputados, dos despachantes oficiais.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — A proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) transforma a Câmara dos

Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto.

Falamos de um grupo profissional que cumpre funções com superiores graus de exigência académica, de

competência e capacidade técnica fundamentais no presente e para os muitos e novos desafios do comércio

internacional, como já aqui, hoje, foi lembrado, capazes de constituir o suporte às exigências da lei, dos

regulamentos e dos procedimentos com que são confrontados.

Permitam-me registar que esta proposta de lei resulta de um anteprojeto, com origem na Câmara dos

Despachantes Oficiais, entidade que comemorou, recentemente, 150 anos de atividade da profissão, em

Portugal.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Valorizamos a história, o empenho e a ação cívica do presente e,

naturalmente, ao contrário de uns e de outros, os desafios e exigências de hoje e do futuro, numa sociedade

global.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez,

fui obrigado a ouvir estas intervenções do Partido Socialista que, parafraseando o Sr. Deputado Nuno Sá, é

rápido, rápido, rápido, atira com uma velocidade que é mais rápida do que a sombra, mas atira nada, atira

vazio! Sobre a matéria que nos traz aqui, o Sr. Deputado nada disse!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É verdade! Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Aliás, o Sr. Deputado disse que o Governo foi lento, lento, lento, a cumprir

os prazos e a aprovar, mas depois, quando o Governo vem aqui apelar ao consenso, diz que não dá tempo

suficiente para que esse consenso seja conseguido. Ó Sr. Deputado, diga-me lá onde é que quer estar! Quer

que sejamos lentos ou quer que sejamos rápidos?! É que, assim, é um pouco difícil! Por muito boa vontade

que tenhamos em seguir o raciocínio e esta trajetória um pouco curvilínea do PS, às vezes, é difícil

conseguirmos manter o rumo e acompanhá-los, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Restringindo-nos e cingindo-nos — e agora vou fazer um favor ao Partido

Socialista, e faço-o com todo o gosto e com toda a estima — àquilo que o Partido Socialista deveria ter dito,

referirei o seguinte: são três ordens, que, hoje, estão aqui a alterar-se, da maior importância e relevância para

o País, como disse o Sr. Secretário de Estado, para a sua atividade económica.

Senão, vejamos: o que seria da transparência das contas das sociedades, da publicidade e do acesso

limpo que as pessoas devem ter a essas contas se não fossem os contabilistas?!

Nos casos em que é exigida a dupla certificação, para maior transparência das sociedades anónimas e de

todas aquelas instituições para as quais é exigido, por lei, um ROC para a certificação das suas contas, o que

seria se não houvesse uma profissão como a dos revisores oficiais de contas devidamente regulada e, acima

de tudo, com regras deontológicas extremamente apertadas?

Estas são profissões — e daí a sua grande relevância pública — da maior relevância não só para quem as

exerce, mas também para todos os portugueses e para o País.

O mesmo se diga quanto aos despachantes oficiais, uma profissão, como aqui foi dito, centenária, cuja

Câmara existe desde 1941, se não me engano, e de extrema relevância, não só pela sua existência mas

também pela competência e exigência técnicas cada vez maiores por parte de quem a exerce e pela

relevância que tem na economia do País, nomeadamente no setor das exportações deste País.

Estas três iniciativas legislativas têm em vista não só dar a adequada dignidade a estas três profissões,

mas também, em relação àquilo que já existe em termos da legislação que as enquadra, fazer a devida

adequação à diretiva de serviços e também à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que veio impor novas

exigências. E quais são essas novas exigências que, agora, são alteradas?

As ordens devem existir para regular o exercício da atividade não só tecnicamente, mas também do ponto

de vista das regras deontológicas que os seus profissionais têm de respeitar, mas não devem existir para

constituir travões ao acesso à atividade para quem esteja devidamente qualificado para a exercer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Portanto, a primeira exigência que se fez nessa lei-quadro e que decorre

também da diretiva de serviços é a de facilitar o acesso a quem tenha direito a essas atividades.

A adequação dos estatutos destas três ordens veio alterar as regras de acesso, de estágio e de passagem

posterior da carteira profissional para se poder exercer a atividade, veio criar, naquilo que não eram ordens e,

no caso da transformação da Câmara, a figura do bastonário, veio impor a obrigação da certificação de contas,

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enfim, veio, através desta nova alteração, acima de tudo, regular e adequar estas três ordens e os seus

estatutos às novas realidades exigidas pelo mercado, pela diretiva de serviços e pela Lei n.º 2/2013.

Falou-se aqui dos 90 dias. É verdade! Havia um prazo de 90 dias. Mas, atenção, mea culpa, mea culpa,

porque esse prazo é criado por lei da própria Assembleia da República e não do Governo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E nós avisámos! Nós avisámos!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É verdade, sim senhor! O Sr. Deputado João Oliveira tem toda a razão.

Ainda ontem, disse isso.

O Sr. Deputado João Oliveira, no grupo de trabalho, teve o cuidado de dizer que este prazo seria curto,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pois!…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … como se iria provar. E foi!

Ora, o Governo, para além do prazo e não o cumprindo por razões que também teve a ver com a

necessidade de as próprias ordens adequarem as suas propostas à nova realidade, teve o cuidado de se

preocupar, para além desse prazo, repito, com o que era mais importante, ou seja, consultar as associações e

todas as instituições e entidades envolvidas que, de alguma maneira, pudessem ter uma palavra a dizer, por

serem afetadas diretamente por estas alterações. E foram todas ouvidas, como foi aqui dito. Foi essa a

preocupação do Governo.

Se perguntarem ao CDS se é mau não cumprir um prazo, direi que sim, que é mau; se, em alternativa,

perguntarem se preferimos cumprir o prazo, mas não ouvir quem devíamos ouvir para ter certezas tanto do

ponto de vista técnico como de consenso das partes diretamente envolvidas neste processo, a nossa posição

é esta: é preferível ouvir quem tem de ser ouvido, é preferível ter os consensos e os contributos técnicos

necessários e exigentes do que estar religiosa e cegamente a cumprir um prazo que torne isso impossível.

Portanto, saudamos esta iniciativa, agradecemos ao Governo por tê-la tomado e tê-la enviado agora e

reiteramos aquilo que aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, ou seja, temos toda a abertura para, em sede

de especialidade, discutir e melhorar as propostas aqui apresentadas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a intervenção do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Uma

palavra, por parte do PCP, de saudação a todos os homens e mulheres profissionais destes ramos de

atividade que estão aqui em discussão — despachantes oficiais, revisores oficiais de contas, contabilistas

certificados.

Da parte do PCP, queríamos convidar o Sr. Deputado Artur Rêgo a dizer o resto daquilo que não disse. É

porque não basta dizer que o PCP avisou em relação à situação que ia ser criada, e que está criada, com

desfasamentos legais e estatutários pelo atraso que foi gerado.

O PCP apresentou propostas de alteração que foram rejeitadas, com votos contra do CDS, do PSD e do

PS…

O Sr. David Costa (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — … e que evitariam a situação que está criada.

Esta proposta de lei, como o Sr. Deputado do PS, tão entusiasticamente, lembrou, é, de facto, «filha» do

Memorando de Entendimento do ponto de vista da precarização e da sujeição à diretiva de serviços e às

orientações comunitárias que, nessa medida, estão colocadas. Portanto, há aqui um parentesco inegável que

coloca esta precarização, como dizemos, do ponto de vista comunitário, relativamente a esse quadro.

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Mas há outras matérias, algumas das quais já abordámos na pergunta inicial, a que o Sr. Secretário de

Estado não respondeu cabalmente, que têm a ver com o problema das sociedades de profissionais. É que nós

não estamos na situação de haver algumas sociedades multidisciplinares, enquadradas como tal, estamos,

sim, no caso inverso, ou seja, no caso de todas as sociedades profissionais serem potencialmente ditas

multidisciplinares, mas que, na verdade, o que são é sociedades em que alguém pode deter uma parte

importante do capital com relações de dependência económica e outras inter-relações que podem colocar

problemas sérios, inclusive do ponto de vista deontológico, quando uma parte importante do poder de decisão

estiver colocada nas mãos de alguém que não responde perante a respetiva ordem. É disso que estamos a

falar, Sr. Secretário de Estado!

Já nos respondeu: «Isto acontece noutros países da Europa e corresponde à diretiva de serviços».

O Sr. David Costa (PCP): — Essa é outra questão!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas isso não responde àquilo que questionamos. A nossa questão é a de

saber que implicações é que esse caso pode ter do ponto de vista da própria autorregulação que se exige a

estas profissões. Portanto, a questão continua por responder.

Há aqui matérias que, da parte do PCP, mereceram o nosso alerta e a nossa reserva no âmbito da lei-

quadro. Estamos a falar, para além desta questão das sociedades profissionais — da sua propriedade, gestão

e administração —, também do problema dos estagiários e dos estágios.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Estamos perante uma situação nacional, em que os jovens enfrentam, cada

vez mais, o desemprego e a precariedade e, depois, são presa fácil para situações condenáveis, do ponto de

vista não apenas profissional, laboral, mas até deontológico, problemas que resultam, principalmente, de uma

situação de exploração em que os jovens são colocados, porque a remuneração dos estágios passa ao lado

desta discussão e nós entendemos que assim não devia ser.

O mesmo se diga em relação a um problema que tem a ver com o exame final de estágio, igualmente uma

questão decisiva para os jovens e para quem vai aceder à profissão, na medida em que é ao Governo que

compete a decisão de homologação de cursos de ensino superior e é ao Governo que deve competir a

avaliação da formação ministrada, bem como a manutenção dos respetivos cursos.

Portanto, há aqui matéria que carecia de outra ponderação já desde a lei-quadro e o problema mantém-se.

Nesse sentido, Sr.ª Presidente, para terminar, deixando estas reservas e estas preocupações que já vêm

de trás e registando que há, objetivamente, matérias que não foram cabalmente esclarecidas pelo Governo,

devo dizer que temos um longo trabalho e um longo caminho a percorrer numa discussão que ainda vai ser a

tal maratona que temos pela frente. Só não sei quanto tempo temos para isso!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se uma nova intervenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

Pausa.

Em boa verdade, a alternativa pediria para eu dar a palavra ao Bloco de Esquerda. É a praxe que temos.

Se o Sr. Deputado Pedro Roque não se importar e se o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares assim quiser…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

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O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos, entre outras, também a

proposta de lei que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (ROC).

Insere-se esta proposta do Governo no propósito de promover a autorregulação e a descentralização

administrativa com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência do exercício profissional de

auditoria e revisão de contas.

As ordens profissionais, nos termos da Constituição, são constituídas para a satisfação de necessidades

específicas, embora não se confundindo com os sindicatos.

Ora, considerando a natureza da atividade exercida pelos ROC, importa definir um quadro legal sobre os

aspetos relacionados com o seu acesso e o âmbito de ação, ao mesmo tempo que as regras de organização e

funcionamento da ordem.

A atividade dos ROC deve estar ao serviço da salvaguarda da transparência, da qualidade da informação

financeira das entidades, garantindo a confiança e a fiabilidade, com vista ao eficaz funcionamento dos

mercados, a nível nacional e internacional.

De igual modo, o enquadramento comunitário que regula a atividade dos ROC justifica a sua especificidade

face às restantes ordens profissionais, sobretudo no que respeita à elevada exigência em termos de

independência no exercício profissional, às incompatibilidades a que estão sujeitos, aos exigentes processos

de controlo de qualidade e ao elevado nível de supervisão.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Estas circunstâncias tornam a ordem dos ROC na única subordinada a um

órgão de supervisão externo e independente, que tem responsabilidades ao nível do exercício do controlo da

qualidade da atividade.

Dá-se, deste modo, cumprimento ao disposto sobre as condicionalidades da política económica, assinado

em 17 de maio de 2011, onde o Estado português assumiu um conjunto de compromissos no que respeita às

qualificações profissionais e às profissões regulamentadas.

Por último, mas não por menos, torna-se importante realçar que foram ouvidos a Ordem dos ROC, o

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares para uma intervenção.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por

cumprimentar os profissionais das profissões que hoje estamos a debater, porque, de facto, merecem todo o

nosso respeito pela importância que têm para o País.

Não podemos deixar de notar a dificuldade em que as suas ordens ou as suas organizações atualmente se

encontram, decorrente até da ação, ou da falta dela, por parte do Governo.

Atualmente, como já foi referido, e convém ser realçado, existe uma dissonância clara entre os estatutos

das diversas ordens ou organizações profissionais e a lei-quadro. Isto porque há uma lei-quadro que está em

vigor com os estatutos que são referentes a uma lei anterior e, por isso, fora de tempo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E era escusado!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E isto acontece porque o Governo não fez, quando deveria, estas

propostas de lei. Diz-nos a maioria que não o fez, porque queria envolver as organizações profissionais.

Bem, essa é uma preocupação justa e devida. É, aliás, uma obrigação por parte do Governo. Mas deveria

ter antecipado todo este processo e não criar a situação atualmente vigente em que há, claramente, estatutos

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de ordens profissionais ou de organizações profissionais que estão fora da Lei-Quadro. Essa é uma das

premissas que deveríamos ter neste debate.

Uma segunda premissa é a de que a lei-quadro, a Lei n.º 2/2013, nos vai levar durante as próximas

semanas a um conjunto alargadíssimo de debates sobre as diversas ordens. Assim, devemos enquadrar de

forma correta este debate que estamos a ter com essa organização jurídica nacional e, também, internacional,

porque tudo isto tem como fonte a diretiva europeia dos serviços e também a vontade quer de liberalização,

quer de abertura dos mercados que a diretiva dos serviços impôs à Comunidade Europeia e que chega agora

a Portugal.

Uma nota importante: temos o prazer da «presença VIP» do Sr. Secretário de Estado para debater

connosco esta matéria, que nos disse que, para além de envolver as ordens neste debate, o Governo terá

abertura para discutirmos, na especialidade, estas temáticas com muita profundidade. Acho que é uma

abertura de realçar. Considero que é, porventura, necessária, porque por todas as intervenções que tivemos

neste âmbito percebe-se que estamos todos a deixar a discussão de várias questões para o debate na

especialidade, muito mais capaz de ir a pormenores técnicos do que este debate na generalidade. Além de

mais, com três propostas de lei não é possível que tenhamos ocasião de discutir esses pormenores técnicos.

Mas, no que toca a estes diplomas particulares, há duas matérias que queria colocar em cima da mesa,

porque preocupam o Bloco de Esquerda.

Por um lado, algo que é transversal à Lei n.º 2/2013, mas que estes diplomas não resolvem — e, sendo

transversal à lei-quadro, poderia ser resolvido por estes diplomas — e que se prende com a questão dos

jovens que querem ingressar nestas carreiras, particularmente com os seus estágios. Não há nem uma nota

sobre a remuneração dos estágios, o que, para nós, é algo preocupante.

A partir do momento em que eles são obrigados a fazer estágios, que são profissionais, deveria existir uma

remuneração associada, porque, se não, o trabalho escravo dos estagiários acaba por ser protegido pela lei.

Sobre essa matéria, não vimos preocupação do Governo na criação desta proposta de lei, mas, para nós, esta

é uma área sobre a qual nos debruçaremos no trabalho de especialidade.

A segunda nota prende-se com a ideia que é apresentada, com uma boa fraseologia, das «sociedades

multidisciplinares», mas que pode esconder, de facto, uma fuga quer à competência técnica e ao crivo que as

ordens deveriam ter sobre essa competência técnica, sobre o cumprimento das obrigações deontológicas,

quer às cadeias hierárquicas e de detenção de poder, dentro destas sociedades multidisciplinares.

Consideramos que essa é uma das marcas mais importantes que a diretiva de serviços transpõe para a lei-

quadro, que, por sua vez, é, depois, transposta para estas três propostas de lei, mas que pode permitir um

abuso destas sociedades multidisciplinares. Parece-nos que isso não está devidamente acautelado nestas

propostas de lei.

São, portanto, estas as áreas que, neste debate de generalidade, gostaríamos de versar e são também as

temáticas que, no debate de especialidade, merecerão a nossa particular atenção, porque são transversais,

em cada uma das suas aplicações práticas, a todos os setores profissionais.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. e Sr.ª Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Um primeiro cumprimento às ordens profissionais, aos seus dirigentes e também a todos os

profissionais que as integram e que contribuem, pelo exercício da sua profissão, para a modernização e a

melhoria do País.

Vou fazer uma intervenção breve, com apenas quatro notas.

A primeira tem a ver com o revisitar o passado. Permitam-me que leia, paradoxalmente, uma comunicação

muito recente, de 6 de abril de 2015, remetida a esta Assembleia, concretamente à 10.ª Comissão, pelo

Conselho Nacional das Ordens Profissionais, a propósito destas iniciativas legislativas, mas que recorda a

preparação da Lei n.º 2/2013.

E cito: «O CNOP destaca junto de VV. Ex.as

a relevância e a proficuidade do trabalho realizado no passado

em cooperação com este Conselho, disponibilidade que aqui reitera, designadamente pela interligação entre

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as matérias que integram a atual atividade parlamentar e alguns dos importantes consensos encontrados em

torno da Lei n.º 2/2013, adequados, de resto, à lógica da autorregulação nas profissões qualificadas, tornados

possíveis através da audição do CNOP».

Ora, com esta citação, queria combater um pouco a visão que o Sr. Deputado Nuno Sá nos trouxe, isto é,

no passado houve aspetos extremamente positivos. Todo o trabalho parlamentar de construção da Lei n.º

2/2013 foi feito de uma forma muito participada, extremamente ativa. Creio que sem esta nota a história não

ficaria completa.

Houve um atraso, já realçado também pelo Sr. Deputado Artur Rêgo, e que evidentemente é um atraso

com o qual nos temos de conformar, mas todo o processo que originou a Lei n.º 2/2013 foi um processo

positivo, válido, reconhecido pelos parceiros externos e esta é, também, uma parte da história. E, Srs.

Deputados, a história não ficava completa sem esta referência.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Um segundo aspeto que gostaria de salientar é que há, neste

conjunto de iniciativas legislativas, uma componente de compromisso e de modernidade. As mudanças

estatutárias cuja discussão hoje iniciamos são, como sabemos, entre outros aspetos, determinadas, porque

acordadas, negociadas e subscritas, no quadro daquilo que vulgarmente se designa por Memorando de

Entendimento. Há um quadro de compromisso e de modernização que dá forma a este processo legislativo.

Não é demais lembrar que este processo legislativo decorre de um compromisso que se cumpre e decorre

também de uma vontade de modernização que se vai poder tornar consequente, ou ainda mais consequente.

Uma terceira nota diz respeito apenas à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª), que transforma a Ordem dos

Técnicos Oficiais de Contas (TOC) em Ordem dos Contabilistas Certificados. Para além de outras mudanças

que depois discutiremos, há aqui uma mudança, que tem a ver com uma melhor perceção pública. Concordo

com o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, quando diz que a discussão na especialidade vai enriquecer todo

este debate, mas há aqui uma mudança extremamente interessante: os técnicos oficiais de contas são muito

mais conhecidos e têm um impacto enorme no dia-a-dia das pessoas como contabilistas, neste caso

contabilistas certificados. Portanto, não apenas há uma conformidade com a designação internacional, porque

internacionalmente é assim que estes profissionais são conhecidos, como também há uma conformidade com

algo que é fundamental, que é a representação social pública da profissão.

Nós não dizemos que vamos a um gabinete de técnicos oficiais de contas, dizemos que vamos a um

gabinete de contabilidade, mesmo quando temos de preencher documentos de matérias fiscais. Pode estar lá

«Técnico Oficial de Contas», mas, para nós, para a maior parte dos portugueses, a representação social é a

de contabilista.

Parece-nos um aspeto interessante que haja uma atualização que vá ao encontro da representação social

pública da profissão, porque isso torna-a muito mais percetível por parte de todos os cidadãos.

Por último, e terminando, o futuro. Prevemos a baixa deste conjunto de iniciativas legislativas à respetiva

comissão para discussão na especialidade e aí teremos possibilidade de iniciar um processo de audição, de

discussão, de eventual mudança e de melhoria, que, aliás, o Sr. Secretário de Estado também acabou de

referir ser possível e desejável. Acho que este processo, no mínimo, deverá ser tão participado e tão positivo

como aquele que deu origem à Lei n.º 2/2013.

É uma obrigação de todos os que aqui estão presentes e, seguramente, é uma obrigação que iremos

cumprir.

Aplausos PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

primeiro lugar, gostaria de começar por saudar os representantes das ordens profissionais aqui presentes e

dar conta, na minha intervenção, do início de um novo processo.

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Hoje, são apresentadas três iniciativas, que são o início de um conjunto de 18 alterações nas ordens

profissionais e que vão envolver centenas de profissionais — são, aproximadamente, 350 000 a 400 000

profissionais os que são envolvidos neste processo. Daí a elevada importância desta apreciação.

Registei, com agrado, a abertura do Governo para obter um consenso e estabilidade legal nos futuros

estatutos das profissões envolvidas, no sentido de estabilizar, também, o exercício de qualquer profissão.

Porém, uma questão que deixa o Partido Socialista preocupado tem a ver com o prazo que decorreu e o

atraso que houve em todo este processo, que leve a que, em sede de especialidade, esta legislação seja

apreciada apressadamente, como tem acontecido a alguns documentos nesta Câmara.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. António Cardoso (PS): — Esta é uma grande preocupação que gostaríamos de registar, e, já agora,

um pouco também em réplica ao Deputado José Manuel Canavarro, que tem suprema responsabilidade na

dinamização deste processo, diria que estamos convencidos que vai corresponder à altura que o problema

exige.

Relativamente ao Deputado Artur Rêgo, queria dizer a V. Ex.ª que a rapidez e ligeireza que este Governo

não teve nesta matéria, teve-a para medidas de austeridade. Esta nota não pode passar em claro: foi um

Governo muito rápido em matérias de austeridade, corte de pensões, redução de direitos dos trabalhadores,

cortes de salários, etc., mas, numa legislação tão importante como esta, foi demorado, ela foi atrasada,

deixada para a última, praticamente para o fim do mandato. Porém, dada a enorme importância e

responsabilidade desta matéria, a todos vai merecer a melhor atenção e a maior entrega.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o primeiro ponto da ordem do dia, que consistiu no

debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

291/XII (4.ª), 292/XII (4.ª) e 293/XII (4.ª).

Passamos, agora, como consta do segundo ponto da ordem de trabalhos, ao debate, na generalidade,

proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais.

Antes de darmos início ao debate, aguardamos, apenas, que os Membros do Governo se substituam na

bancada do Governo. Peço igualmente aos Srs. Deputados o favor de tomarem os respetivos lugares para

criarmos condições para a realização do debate.

Pausa.

Para apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da

Investigação Agroalimentar, com os meus cumprimentos.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar (Nuno Vieira e Brito): —

Sr.ª Presidente, igualmente os meus cumprimentos.

Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Venho apresentar a proposta de lei n.º 303/XII (4.ª), referente ao Estatuto

da Ordem dos Médico Veterinários, que se insere, como sabem, num trabalho conjunto de revisão dos

estatutos das organizações profissionais.

Assim, considerando o Direito Europeu, através da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços de mercado interno, que estabelece o quadro jurídico

geral que facilita, por um lado, o exercício da liberdade de estabelecimentos dos prestadores de serviço e a

livre circulação dos serviços, mantendo, simultaneamente, um elevado nível de qualidade e, por outro lado,

ainda, que esta regulamentação cobre todos os serviços prestados, mediante contrapartida económica, e

abrange, também, a maioria das profissões regulamentadas, devem, pois, os Estados-membros garantir o livre

acesso à atividade do serviço e o seu livre exercício no seu território.

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Assim sendo, o Estado-membro só pode impor o cumprimento dos seus próprios requisitos na medida em

que estes mesmos não sejam discriminatórios, proporcionais e justificados por razões relacionadas com a

ordem pública, a segurança pública, a saúde pública ou, então, com a proteção do meio ambiente.

Por outro lado, a legislação nacional reconhece às associações públicas profissionais autonomia e

descentralização administrativa, de forma a que consigam assegurar a defesa e a salvaguarda do interesse

público e dos direitos fundamentais dos cidadãos, bem como o poder da autorregulação das profissões, cujo

exercício exige independência técnica.

Posto isto, e assim sendo, a presente proposta de lei visa aprovar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos

Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, a qual estabelece o regime jurídico de

criações, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, dando corpo às

recomendações do Memorando de Entendimento que aconselham a melhorar o funcionamento do setor das

profissões regulamentadas, especificamente em matéria de reconhecimento de qualificações profissionais,

eliminação à restrição à publicidade, eliminação dos requisitos ao acesso do exercício de profissões

regulamentadas que não se mostrem justificadas ou profissionais, bem como, e igualmente, aplicando as

orientações gerais saídas do grupo de trabalho interministerial, criado por Despacho n.º 2657/2013, de 8 de

fevereiro, que procedeu à análise e preparação das alterações dos estatutos em vigor.

Neste propósito, são respeitadas e mantidas todas as disposições do atual Estatuto da Ordem dos Médicos

Veterinários que não colidem com o instituído na Lei n.º 2/2013, bem como todas as disposições transversais

aplicáveis a todos os estatutos das associações públicas profissionais em revisão.

A proposta em análise resulta de soluções encontradas, de largo consenso atingido com a Ordem dos

Médicos Veterinários, a qual apenas manifestou uma objeção de fundo relacionada com a limitação da reserva

de atividade da profissão de médico veterinário a alguns atos que, até agora, eram próprios e exclusivos dos

médicos veterinários.

Assim sendo, e em resumo, o Governo apresenta, agora, uma nova proposta de lei que tem em vista uma

maior competitividade, um maior ajustamento e adequação à Diretiva dos Serviços, bem como à legislação em

vigor, sendo, enfim, um Estatuto que tem um largo consenso na própria Ordem dos Médicos Veterinários, bem

como a sua concordância.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa, do PCP.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Importa

confrontar o Governo PSD/CDS com algumas dúvidas e contradições criadas por esta proposta de alteração

do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.

Desde logo, como se podem consagrar às sociedades de médicos veterinários constituídas noutro país da

União Europeia ou do espaço económico europeu direitos e deveres estatutários equiparáveis quando na

composição dessas mesmas sociedades estão sócios que não são médicos veterinários?

Sr. Secretário de Estado, como é que estes membros das sociedades em apreço ficam na alçada nos

novos estatutos, nomeadamente em relação aos princípios e regras deontológicos, quando não estão

vinculados à profissão de médico veterinário?

Outra das grandes dúvidas geradas pela atividade destas sociedades multidisciplinares e multissetoriais a

que o Governo pretende dar, agora, cobertura, é a compatibilidade entre o ato médico veterinário, que é um

ato individual, e as responsabilidades no exercício da profissão desse mesmo ato no seio de uma sociedade

que é, para todos os efeitos, juridicamente solidária para com os seus sócios? São, de facto, opacidades que o

Governo PSD/CDS tem de esclarecer, mas é óbvio, para o PCP, que estamos em presença de um diploma

que abre a porta estatutária da medicina veterinária às grandes sociedades multissetoriais de capital

transnacional. Esse é o grande problema desta proposta do Governo.

Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Mantemos hoje todas as objeções e reservas que

anteriormente declarámos quanto à forma como, por via da discussão sobre o livre estabelecimento e

prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração de quem trabalha e que aqui é transposta

para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.

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Como afirmámos em anteriores discussões, não acompanhamos que a determinação do direito de

estabelecimento e de livre prestação de serviços não determine, objetivamente, uma obrigação de inscrição no

regime da segurança social do país onde é prestado esse mesmo serviço ou evidente prova de contribuição

no país de origem.

E se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para o reconhecimento e regulação das

qualificações profissionais, por outro, assistimos a diretivas europeias que não incorporam nenhum tipo de

correlação salarial com essas mesmas qualificações, criando, assim, concorrência entre trabalhadores, com o

claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração dos trabalhadores no seio da União Europeia.

O Partido Comunista Português reitera a sua posição declarada em 2006, aquando da discussão da

Diretiva Bolkstein, afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria catastrófica para o País, não iria

transformar a União Europeia no espaço de pleno emprego, com a economia mais competitiva e dinâmica do

mundo — como foi prometido, Sr. Secretário de Estado — mas, sim, num espaço de grande exploração dos

trabalhadores, com desregulamentação laboral e com um acrescento de liberalização e de privatização dos

serviços básicos e dos serviços públicos.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos nesta Câmara a proposta de lei n.º 303/XII (4.ª), que aprova os Estatutos da Ordem dos médicos

Veterinários.

Aproveito esta oportunidade para saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, os mais de 5000

veterinários do nosso País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — A apresentação desta proposta de lei, como já aqui foi dito, decorre da

entrada em vigor da Lei n.º 2/2013, uma lei-quadro, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e determina, também, a

necessidade da revisão dos estatutos das associações profissionais já criadas, no sentido da conformação

com tal regime.

As alterações agora propostas visam melhorar as condições de mobilidade dos respetivos profissionais,

quer nos espaços nacionais, quer no espaço europeu, no alinhamento da diretiva comunitária na área da

liberdade de circulação.

Visam, igualmente, adequar o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, criado pelo Decreto-Lei n.º

368/91, de 4 de outubro e alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, ao regime previsto na já citada Lei

de 2013, nomeadamente no que diz respeito ao modelo de funcionamento e à sua organização e à

conformação dos poderes de controlo e autorregulação que estão cometidos a esta Ordem relativamente à

profissão e ao exercício de atividade da medicina veterinária.

No essencial, são mantidas as disposições estatutárias atuais que, como já disse o Sr. Secretário de

Estado, não conflituam com o atual regime.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a lei-quadro de 2013 ajudou a sistematizar princípios, pelo que a

revisão dos Estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários visa regulamentar o exercício e a atividade desta

profissão. Estamos a falar de médicos veterinários, mas ouvindo o Sr. Deputado David Costa parecia que

estávamos a falar da ordem de fantasmas. Não! São médicos veterinários.

Falamos de uma profissão da maior relevância, com uma evolução extremamente rápida, sujeita a várias

solicitações, que vão desde a saúde e bem-estar animal à salvaguarda da qualidade e segurança alimentar,

passando pela produção animal e pela própria proteção ambiental.

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Estamos convictos de que a legislação ora apresentada se constitui como uma oportunidade para ajustar,

atualizar e, porque não dizer, melhorar a atuação dos profissionais nesta importante área.

Na elaboração desta proposta de lei foi ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários e estamos convictos de

que o processo de discussão na especialidade que se seguirá será uma excelente oportunidade para a

receção de contributos, de trabalhar consensos, que contribuirão para um melhor desempenho de uma

profissão tão nobre.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, pelo CDS-PP, o Sr. Deputado Manuel Isaac.

O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

O CDS reconhece a importância devida e merecida quer à Ordem dos Médicos Veterinários quer, mais

importante, aos próprios profissionais que exercem a atividade de veterinário.

A medicina veterinária é uma das muitas áreas do conhecimento ligada à manutenção e à restauração da

saúde, trabalhando, num sentido amplo, com a prevenção e cura das doenças dos animais, num contexto

médico, sendo o profissional de saúde animal formado numa Faculdade de Medicina Veterinária.

Neste sentido, a medicina veterinária é a ciência médica que se dedica à prevenção, controlo, erradicação

e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controlo da

sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano.

Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos alimentos de origem animal, através

do controlo da saúde dos animais e dos processos que visam obter os seus produtos, o que, desta forma, se

reveste de uma elevada importância para a saúde do ser humano.

Apenas a título de exemplo, destaco, como áreas de atuação o exercício da profissão de médico veterinário

em regime liberal; o tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; as indústrias

farmacêuticas; os laboratórios de análises; a saúde pública; a inspeção e segurança alimentar; as indústrias

alimentares de produtos de origem animal; a administração autárquica e a pesquisa em diversos campos da

saúde, humana e veterinária.

Fazendo uma breve resenha histórica, o Estatuto dos Médicos Veterinários foi aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 368/91, de 4 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 257/91, de 30 de novembro.

Devido ao facto de, no final do ano de 2012, a Assembleia da República ter aprovado a nova lei das ordens

profissionais, ficou estabelecido que o Governo teria de apresentar à Assembleia da República as propostas

de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas.

Para a efetiva criação de um novo quadro legal harmonizador nesta área, além da aprovação da referida

lei, tornou-se também necessário complementar o regime aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que

transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de

setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do

Conselho, de 20 de novembro de 2006.

É, pois, nesta sequência que constatamos que o Governo cumpriu a sua obrigação e aqui estamos nós a

discutir, e posteriormente iremos votar, a proposta de lei que vem adequar os Estatutos da Ordem dos

Médicos Veterinários à lei-quadro.

Por isso, cabe-me destacar as alterações que, no meu entender, merecem uma especial relevância e que

consistem no modelo de funcionamento e de organização e na conformação dos poderes de controlo e

autorregulação que estão cometidos a esta Ordem, relativamente à profissão e ao exercício da atividade da

medicina veterinária.

Também não podemos deixar passar despercebido que, apesar de serem concretizadas algumas

alterações, o Governo teve a sensatez de não alterar o que estava certo e congratulamo-nos que se

mantenham, no essencial, as disposições estatutárias que não colidem com o novo regime.

Em suma, saudamos o Governo por esta iniciativa, que irá merecer a nossa aprovação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge

Pereira, do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Dirijo uma saudação à Ordem dos Médicos Veterinários.

O novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários surge da necessidade de uniformizar o

enquadramento legal e estatutário do acesso à profissão de veterinário com o resto do mercado de trabalho

europeu.

Após as alterações no ensino superior introduzidas pela implementação do Tratado de Bolonha, com o qual

se permitiu aumentar e melhorar a mobilidade a nível europeu dos estudantes do ensino superior, era urgente

e imprescindível a adaptação do estatuto das associações públicas profissionais, de forma a assegurar a

eliminação dos entraves injustificados ao acesso e exercício da respetiva atividade e melhorar as condições de

mobilidade dos profissionais no espaço nacional e europeu, em alinhamento com as diretivas da União

Europeia na área da liberdade de circulação.

E se até aqui compreendemos e concordamos com a proposta do Governo, não podemos deixar passar

em claro a forma atabalhoada e demorada como este processo é conduzido.

Ora vejamos: em 10 de janeiro de 2013, foi publicada a Lei n.º 2/2013, que estabelece o Regime Jurídico

de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais, que, no artigo 53.º, no

ponto 5, refere que o Governo tinha 90 dias para apresentar à Assembleia da República as propostas de

alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas.

Hoje, passaram mais de dois anos do período estabelecido por lei, e pior do que o tempo que levou a

apresentar as propostas é o facto de não se ter aproveitado este tempo para trazer propostas válidas e,

sobretudo, devidamente concertadas com as atuais associações públicas profissionais. É lamentável que,

depois de tanto tempo de espera, se dê apenas 10 dias à Ordem dos Médicos Veterinários para se pronunciar

sobre a proposta do Governo sobre os seus próprios Estatutos.

A profissão de médico veterinário é de extrema importância para ser tratada com esta leviandade por parte

do Governo, pois além de tratar de questões de saúde e bem-estar animal, importantes em diversos contextos

mas com especial ênfase no setor agrícola, tem funções relacionadas com a saúde humana, nomeadamente

no que respeita às questões de segurança alimentar, razão pela qual todas as alterações propostas devem ser

discutidas e implementadas com o rigor e profissionalismo que a profissão exige.

O Grupo Parlamentar do PS partilha das preocupações mostradas no parecer da Ordem dos Médicos

Veterinários, sobretudo no que respeita à definição do ato médico veterinário e na definição do grau

académico aceite para exercer esta profissão. Mas, mais uma vez, fica aqui a crítica pelo facto também de não

ter sido dado o tempo suficiente para se estudar esta matéria e fazer as auscultações necessárias para que

possamos ter uma posição mais vincada.

Esperamos que na discussão na especialidade esta falha seja ultrapassada e se estude e discuta esta

matéria com o tempo e rigor que lhe assiste e, sobretudo, que haja margem para promover as alterações

necessárias, importantes para o exercício da profissão de médico veterinário, tendo em conta a necessidade

de mobilidade dos profissionais no espaço nacional e europeu.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra para uma intervenção o Sr.

Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Sobre esta matéria, quero deixar uma primeira nota de cumprimento aos profissionais, médicos veterinários e

também àqueles que o desejam ser e estão a estudar para o efeito, pois serão também abrangidos por esta

temática e o seu ingresso na profissão será também restringido ou, pelo menos, regulado por este diploma.

Por isso, o cumprimento não é inocente pois, de facto, esta discussão também é para eles.

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Sobre esta matéria, gostaria de dizer que no debate na especialidade teremos maior capacidade de fazer

um debate mais aprofundado do que nestes 3 minutos de que aqui dispomos que aqui nos é permitido para o

fazer, mas há duas notas que queria deixar.

A primeira prende-se com a forma como os estágios são enquadrados nesta temática e com a questão da

precariedade, muitas vezes tida como trabalho escravo, que são questões recorrentes. Esta não é das

profissões mais problemáticas mas é daquelas onde se começa a ter uma maior abrangência destes casos.

A segunda prende-se também com a forma como a liberalização, particularmente na decorrência da

diretiva europeia, dá abertura para algumas práticas que degradam a qualidade dos direitos de quem trabalha,

neste caso, dos direitos das médicas e dos médicos veterinários.

Há um ponto que queria desde já deixar em cima da mesa e que se prende com a idoneidade que é exigida

a quem tenha esta profissão.

Há uma matéria, que se percebe que é uma espécie de transcrição das reservas anteriores relativas à

idoneidade de quem exerce a prática da medicina veterinária, que creio que agora deve ser atualizada, tendo

até em conta a lei que recentemente foi aprovada pela Assembleia da República, pois prende-se com os maus

tratos aos animais e com a sua criminalização.

Não está ainda referido que quem cometeu algum tipo de crime que atente contra os animais, e que, por

isso, seja considerado como maus tratos a animais, possa ser impedido de exercer a profissão e penso que é

uma das matérias que deve merecer essa atualização. Dado que estamos a rever a legislação e que a

legislação que respeita à criminalização dos maus tratos a animais foi, entretanto, criada, há um novo

panorama jurídico a ser incorporado e deveríamos também dar esse passo no que toca à idoneidade destes

profissionais.

Quanto ao resto, teremos a hipótese e a oportunidade de debater na especialidade, com a abertura que

esperamos que o Governo tenha não só nas palavras mas também nos atos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar: — Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados, agradeço os vossos contributos e espero que sejam intensos durante a discussão na

especialidade.

Relativamente algumas das preocupações que ouvi por parte de algumas das bancadas, queria dizer que

não fazem sentido. E não fazem sentido porque, por exemplo, o estágio não está contemplado, ou seja, não é

obrigatório o estágio nem para iniciar a profissão de médico veterinário nem para as sociedades que aqui se

referenciam e que estão relacionadas com médicos veterinários ou equivalente noutros países, em que os

cursos não são semelhantes mas onde, através da regulamentação da União Europeia e da comparação de

cursos, podem ser comparáveis com a área dos médicos veterinários.

Não deixo de tomar especial nota e agradecimento, sendo médico veterinário, pelo especial cumprimento

que fizeram aos profissionais e à Ordem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído este ponto da

nossa ordem de trabalhos.

Despedimo-nos aqui dos Srs. Secretários de Estado e vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de

trabalhos de hoje, que consiste na discussão do Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de

Dados de Perfis de ADN — 2014.

Tem a palavra para uma intervenção, pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O tema que discutimos

aqui, apesar da aparente aridez ou menor importância, não é, de facto, um tema menor.

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Portugal, em 2008, e nem sequer foi demasiado vanguardista no tema, criou, seguindo outra legislação,

nomeadamente europeia, a base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Contudo, apenas em 2013 viemos a criar a Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de

Fiscalização desta base de dados.

A verdade é que este órgão reporta diretamente à Assembleia da República e daí a importância que lhe é

conferida, sem esquecer, contudo, que é uma entidade administrativa independente.

O relatório que hoje nos é apresentado reflete um pouco aquilo que são as preocupações com o que

compete a este Conselho, pois quando falamos destas bases de dados coloca-se sempre uma tensão grande

entre o que é o avanço científico e os direitos fundamentais. Não esqueçamos que o avanço científico, sendo

galopante, só aumenta a tensão entre a discussão de direitos que também são fundamentais, porque quando

falamos no uso destas bases de dados para efeitos civis ou criminais, ou seja, quando colocamos à disposição

do Estado este instrumento, contendemos ou podemos contender com direitos altamente relevantes, que têm

a ver com direitos fundamentais e são constitucionalmente reconhecidos.

Aliás, a discussão tida em 2008, uma discussão muito ampla, nomeadamente em sede de especialidade, já

nessa altura refletia esta tensão, discutindo-se, recordo, como é que a certa altura, na busca da

individualidade da pessoa, podemos ir tão longe que, ao mesmo tempo, chocamos com o direito da própria

pessoa ou de outras pessoas à sua intimidade ou à reserva da sua vida privada.

O relatório que nos é trazido é claramente completo e ambicioso. É completo porque, sendo dividido em

várias partes, no fundo, o que se pretende através desta Comissão é garantir que a utilização do ADN para

fins forenses se processa dentro do quadro legal e com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Contudo, este relatório também nos expõe como se processa a criação de uma base de dados — e é útil que

o faça, porque, se outra coisa não for, tem aqui um caráter pedagógico.

O Conselho também nos traz, no âmbito do Relatório, o conjunto de atividades que desenvolveu, seja o

conjunto de reuniões ou a interação com outras entidades, seja, inclusivamente, a emissão de pareceres,

tendo eles função vinculativa ou não.

Mas este Relatório também termina com ambição. Claramente, os membros do Conselho apreenderam a

importância da sua função e terminam assumindo alguns compromissos ou algumas vontades, como seja:

estreitar o relacionamento com os demais órgãos e pessoas com competências na matéria, nomeadamente o

Instituto de Medicina Legal e Ciência Forense; assumir-se como um agente privilegiado de abertura de

espaços e discussão; dinamizar a reflexão sobre a política legislativa, promovendo a participação pública

nessa discussão; e, muito importante, fazer a competente monitorização dos progressos obtidos. Não vale a

pena criar leis se não monitorizarmos a sua aplicação na prática.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Portanto, desse ponto de vista, o Relatório merece-nos uma

apreciação muito positiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que podemos passar ao

ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos.

Pausa.

Sr.as

e Srs. Deputados, na sequência do que foi já várias vezes pedido pela Sr.ª Presidente da Assembleia

da República, agradecemos que as inscrições sejam feitas em tempo útil.

Entretanto, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É manifesta a complexidade do tema

em análise, que se projeta em várias dimensões de natureza axiológica e prático-jurídica.

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Desde logo porque a genética forense vive a aceleração histórica da sua ciência-mãe e se não se pode

negar o fecho de direitos dela emergentes, em particular ao nível da saúde humana, não pode igualmente

ignorar-se a sua capacidade intrusiva na esfera do que apenas ao privado diz respeito, cabendo ao legislador

definir aqui esta linha de água.

Da leitura do presente Relatório transparece que o processo de construção da base de dados de perfis de

ADN ainda está em curso, ou seja, o processo de consolidação da sua atividade ainda está em curso, tanto no

que respeita aos critérios e procedimentos de inserção de dados como, em particular, à definição de um

caminho seguro para a sua consolidação.

O Relatório dá-nos também nota da realização de uma reunião entre responsáveis do Instituto de Medicina

Legal, da Base de Dados e do Conselho de Fiscalização para abordarem, entre outros temas, as questões

suscitadas por despachos judiciais de inserção de perfis na Base de Dados. Neste campo, a jurisprudência

ainda não traçou um caminho firme.

Uma breve pesquisa pela jurisprudência de 2.ª instância revela as dificuldades sentidas quanto à

interpretação do critério legal de admissibilidade de recolha de amostra biológica de condenados com

sentenças transitadas em julgado.

Enquanto o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a recolha não deve ser automática, pelo que a

sentença condenatória terá de fundamentar a existência de grave perigo de continuação criminosa ou outros

receios relevantes que permitam inferir a necessidade daquela recolha, já o Tribunal da Relação de Évora

entendeu que, observados os requisitos formais, o Tribunal não tem de fundamentar materialmente a decisão

que ordena a recolha de amostra biológica.

Deste Tribunal de Évora saiu também o acórdão que considerou não poder ser o condenado com sentença

transitada em julgado forçado à recolha de amostra biológica para efeitos de inserção do perfil de ADN na

Base de Dados porquanto a lei não o prevê, decisão que, aliás, tem sido secundada por outras instâncias

onde a constitucionalidade da norma já foi suscitada.

As preocupações expressas no presente Relatório revelam-se ainda ao nível da cooperação internacional,

antecipando-se dificuldades que, de acordo com este documento, só poderão ser ultrapassadas com

intervenção legislativa. Também ao nível executivo é requerido à tutela, neste caso ao Ministério da Justiça, a

sua intervenção para permitir o cumprimento das normas relativas à remoção da Base de Dados e destruição

das amostras do condenado que vê retirados do seu registo criminal os efeitos da sentença condenatória.

Finalmente, o Relatório revela o empenho dos responsáveis diretos pelo funcionamento da Base de Dados

na procura de procedimentos que cumpram os requisitos legais e a sua interpretação em conformidade com

texto constitucional, bem como a perceção da sua relevância em termos não apenas criminais, dado que a

Base de Dados para efeitos de identificação civil constitui um importante instrumento de consagração de

outros direitos fundamentais.

A visão que a partir do presente Relatório se obtém sobre a evolução da Base de Dados permite concluir

que talvez não surja outro momento mais certo do que o presente para a construção dos equilíbrios

necessários à fruição dos efeitos da ciência dentro dos limites do eticamente aceitável.

Estamos cientes das questões que ao nível dos métodos proibidos de prova e da recolha de amostras

biológicas se suscitam na doutrina e na jurisprudência, como, entre outros problemas não menos relevantes, a

eliminação de dados pessoais e a destruição de perfis de ADN, mas cremos que, nesta matéria

particularmente relevante, onde conflui precisamente a tensão entre as necessidades de investigação criminal

e as necessidades de garantia de direitos fundamentais, talvez esta Assembleia da República assuma possa

contribuir, chamando aqui outros parceiros, como o Conselho Nacional de Ciências para a Ética da Vida, para

ajudar a consolidar este processo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje o primeiro

relatório do atual Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, que, como bem nos

recordamos, está em funções desde junho de 2013, na sequência, aliás, da aprovação nesta Casa da Lei de

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Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, prevista já

na Lei de 2008, conferindo-lhe por esta via um enquadramento legal mais robusto, consentâneo com a

importantefunçãoque lhe está cometida por lei, ou seja, garantir, como já aqui referido, que o tal equilíbrio

difícil entre a utilização do ADN para fins forenses se processa dentro do quadro legal e no inteiro respeito

pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Volvidos quase dois anos, julgo ser do reconhecimentogerala importância de haver um Conselho de

Fiscalização ativoe interventivo — e para isso basta olhar para os dados do Relatório —, não apenas para

garantir o respeito pela legalidade e o normal funcionamento da Base de Dados, numa área de equilíbrios

difíceis, como foi referido, mas também com vista ao maior aproveitamento das suas potencialidades.

Assim, cumpre aqui referir os números: dos cerca de 1600 perfis inseridos entre fevereiro de 2010 e junho

de 2013 — o que, aliás, era motivador de muitas críticas, tendo até em conta os objetivos estabelecidos à data

—, apósumano,o limite temporal do Relatório, o totalacumulado de perfis inseridos está próximo dos 5000.

Não é despiciendo referir a aposta que o Conselho tem feito, como também já foi aqui mencionado, na

divulgação geral da informação relevante, nomeadamente com a criação de um site na Internet, que me

parece ser uma boa prática, uma prática de responsabilidade, por isso mesmo digna de nota, numa importante

tarefa de consciencialização que anda a par e passo com os desenvolvimentos destas áreas,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … bem como a realização de ações de formação dirigidas

exatamente aos operadores judiciais com competências nesta matéria, realçando, entre outros aspetos, um

dos mais polémicos, a obrigatoriedadede inserção do perfil emtodososcasosde cidadãos condenados a

penas de prisão iguais ou superiores a 3 anos, exatamente para enfrentar as dúvidas jurisprudenciais referidas

e que aqui também assumimos e reconhecemos como merecedoras de discussão e, eventualmente, de

clarificação.

No campo da cooperaçãointernacional, destaca-se a importância que esta Base de Dados tem, e poderá

ter ainda mais no futuro, particularmente tendo em conta a interação com a Europol e com a Interpol.

Sobre este ponto, no exercício das suas competências, o Conselho de Fiscalização refere limitações

legislativasque poderão potencialmente gerar dificuldades em matéria de cooperação internacional, que tem

ocorrido não se tendo ainda gerado essas dificuldades. Ou seja, há que clarificar qual a informação que os

responsáveis pela Base de Dados podem facultar aos parceiros internacionais e em que circunstâncias é que

essa informação pode ser prestada. É que estão em causa dados pessoais e a lei, por isso mesmo, deve ser

clara, sendo igualmente necessário clarificaro papeldoConselhode Fiscalização nesta matéria.

Igualmente digno de nota e para finalizar, diria que o Conselho de Fiscalização tem assegurado o

cumprimento integral da Lei relativamente à destruição das amostras biológicas imediatamente após a

obtenção dos perfis, e abordou a importante questão, também já aqui mencionada, da eliminação dos perfis de

pessoas condenadas a ter lugar na mesma data em que se procede ao cancelamento definitivo das respetivas

decisões no registo criminal, o que reconhecemos não ser o modelo adotado noutros países, estando em

curso as diligências e procedimentos necessários para o efeito.

Concluo como conclui o Relatório: a intensificação da divulgaçãoe discussãodo regime legal da Base de

Dados junto dos tribunais e dos cidadãos em geral é uma tarefa que deve ter continuidade, sendo

fundamental, à medida que a atividade da Base de Dados prossegue e assumindo desde logo os desafios

nacionais e internacionais que já hoje se colocam, assegurar a célere adequação do respetivo enquadramento

legal ao pleno cumprimento de uma já reconhecida missão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, umas breves palavras para registar

positivamente o facto de hoje apreciarmos o Relatório apresentado a esta Assembleia pelo Conselho de

Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, matéria extremamente sensível sobre a qual houve um

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debate interessante aquando da aprovação da legislação vigente, onde se procurou uma solução equilibrada

que conciliasse a importância que uma base de dados de perfis de ADN pode ter, designadamente ao

combate à criminalidade mas não apenas, com a necessária salvaguarda de direitos fundamentais dos

cidadãos à sua privacidade em algo tão sensível como é o perfil de ADN.

Portanto, contrariou-se aqui, através da lei vigente, as ideias de quem considera que, mais dia menos dia,

todos os cidadãos terão obrigatoriamente o respetivo perfil de ADN inserido na Base de Dados, uma tese

maximalista que, do nosso ponto de vista, seria profundamente lesiva dos direitos fundamentais dos cidadãos,

e encontrou-se um solução equilibrada para que pudessem constar dessa Base de Dados cidadãos que

voluntariamente o solicitassem e situações em que, em consequência de uma condenação judicial, alguém

passasse a constar da Base de Dados de Perfis de ADN com a possibilidade de, cumprida a pena, o seu perfil

poder ser retirado dessa Base de Dados

É legítimo e plausível, designadamente, que um cidadão, para efeitos de reconhecimento de um cadáver

na sequência de um acidente, possa considerar que será útil para os seus descendentes que o seu perfil de

ADN possa constar de uma base de dados. Isso é legítimo, não deve é ser compulsivo, não deve ser

obrigatório.

Portanto, conseguiu-se encontrar uma solução equilibrada.

O Conselho de Fiscalização e a própria Base de Dados têm tido uma vida atribulada no sentido do

desinteresse que, entretanto, o Estado português manifestou pela existência quer da Base de Dados quer da

sua fiscalização, algo de que só recentemente se foi recuperando. É bom que se faça esse caminho e é mau

que se adote uma legislação, se criem determinadas entidades e depois que nos desinteressemos delas.

Assim, é bom que se retome o caminho quer da Base de Dados quer da sua fiscalização e que a evolução

legislativa que se possa verificar nesta matéria seja devidamente monitorizada.

Valorizamos muito o relatório que a Sr.ª Deputada Isabel Oneto fez e a contribuição que deu para este

debate, tendo lavrado a opinião de relatora sobre uma matéria que consideramos extremamente válida, sendo

um bom contributo para o debate. Portanto, não temos objeções relativamente ao Relatório que foi

apresentado, registamo-lo positivamente e esperamos que, em futuros relatórios, atempadamente, a

Assembleia da República se possa pronunciar sobre eles.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, já aqui foi recordado que foi

apenas em 2013 — afinal, há tão pouco tempo! —, e para isso contribuímos, que a Assembleia da República

aprovou a Lei da Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN e,

nesse sentido, garantida está a sua independência, por um lado, e, por outro, o compromisso de prestar

contas perante a Assembleia da República, como bem fez com a apresentação deste Relatório em dezembro

passado, relativo ao ano de 2014.

Saudamos o Relatório, que dá conta das atividades do Conselho de Fiscalização, das reuniões que foi

promovendo, dos pareceres e, simultaneamente, da sua atividade inovadora, que é a criação do site.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto, como aqui já foi referido, fez um parecer que é rigoroso, o que também

sublinhamos como um dado para este debate, que é um debate sobre questões de uma enorme sensibilidade.

Nesse sentido, queria trazer para esta discussão o que consta do Relatório sobre o que é a missão do

Conselho de Fiscalização, que assenta na vigilância da fronteira, por vezes ténue, entre a legalidade e os

direitos dos cidadãos, por um lado, e as necessidades de investigação criminal e as exigências de eficácia de

combate ao crime, por outro.

As competências do Conselho consistem, pois, em garantir que a utilização do ADN para fins forenses se

processa dentro do quadro legal. Neste sentido, é evidente que a própria lei de criação da Base de Dados de

Perfis de ADN foi alvo de algum debate no passado e muitos invocaram o seu caráter restritivo. Esse debate,

de alguma forma, chegou também ao Parlamento.

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É certo que há uma quebra de expectativas quanto à recolha prevista, pois os dados conhecidos apontam

para que até fevereiro deste ano tenham sido reunidas 5000 amostras, em cinco anos, quando a expectativa

era de que esta recolha correspondesse a 6000 amostras por ano.

O debate já começou também na Assembleia, com o recente colóquio aqui promovido pela 1.ª Comissão e

onde foram anotadas inúmeras dificuldades, desde as burocráticas às financeiras dos próprios tribunais, mas,

em nosso entendimento, a sensibilidade desta matéria exige que o debate seja alargado e seja sustentado

num aspeto que para nós é muito importante: as fronteiras entre a ciência, a investigação criminal e os direitos

fundamentais dos cidadãos devem ser seguras.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscritos acerca deste ponto, podemos avançar

para o ponto seguinte, que consiste na discussão do Relatório de Regulação e Contas da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social relativo a 2012.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Adelaide Canastro, do PSD, para intervir.

A Sr.ª Adelaide Canastro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Dando cumprimento ao

previsto no artigo 24.º, n.º 2, alínea d) da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da ERC

elaborou o seu Relatório anual, relativo ao ano de 2012, sobre as atividades de comunicação social e sobre a

sua atividade de regulação e supervisão, enviando-o a estaAssembleia para ser discutido, nos termos do

artigo 73.º, n.º 2, do mesmo diploma.

O estudo atento do Relatório evidencia o trabalho realizado pela ERC, na sua qualidade de entidade

reguladora do sector de comunicação social, de promoção do pluralismo cultural de expressão, bem como o

de assegurar a livre difusão dos conteúdos, a proteção dos públicos-alvo e da informação fornecida. O

relatório é exaustivo e completo.

Da mesma maneira que exerceu o seu papel de entidade reguladora, a ERC assumiu também os direitos e

obrigações atribuídos ao Estado, quer pela cobrança coerciva de taxas, quer pela fiscalização do cumprimento

das obrigações de serviço público no sector da comunicação social, à determinação da prática das infrações e

à aplicação das competentes sanções.

A nível da organização da estrutura dos seus serviços, a ERC criou em 2012 um Departamento de Análise

de Média, que resultou da fusão das unidades existentes de monitorização e estatística de análise, com a

transferência da totalidade das funções, e nomeou nova diretora executiva.

Também em termos de iniciação ou continuação de iniciativas de regulação a ERC não esteve parada:

Promoveu,em conjunto e no âmbito do protocolo celebrado com a Fundação Calouste Gulbenkien, a

conferência «Ciência no Ecrã», na qual se divulgou a análise relativa à divulgação pelos media da atividade

científica desenvolvida em Portugal;

Aprovouo novo modelo de acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político na

televisão em Portugal;

Assinouum protocolo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República, com vista à promoção de

uma articulação mais eficaz entre os serviços que tutelam e na realização de ações de formação,

Estevepresentena reunião das Entidades Reguladoras dos Media do Mediterrâneo.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, este relatório mostra, mais uma vez, o intenso trabalho feito pela

ERC, bem como a preocupação de prestar uma informação cuidada, precisa e rigorosa ao cidadão, e também

a consciência, pela ERC, da formação contínua e do conhecimento internacional do sector.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Adelaide Canastro (PSD): — Na apresentação do Relatório diz-se que ele apresenta pistas, que

2012 foi o ano das tendências, o que 2013 confirmou e que em 2014 terão de ser discutidas a sério. E o futuro

é digital.

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Termino, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, da mesma forma como foi iniciada a apresentação do Relatório

da ERC em discussão, com as palavras de Wislava Szymborska: «Quando eu pronuncio a palavra futuro, a

primeira silaba já pertence ao passado.»

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Tive muito gosto em lhe dar a

palavra.

A Sr.ª Adelaide Canastro (PSD): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A questão que hoje nos

convoca para mais uma análise é, efetivamente, se quisermos, de normalidade democrática no quadro do

acompanhamento da comunicação social.

Efetivamente, a criação da ERC significou um passo significativo no aprofundamento de muitas das tarefas

regulatórias fundamentais para o funcionamento do setor da comunicação social. Não se trata de uma

regulação como qualquer outra, trata-se de uma regulação num setor sensível, fundamental para a qualidade

da democracia e, portanto, é também de saudar a oportunidade que mais uma vez temos de continuar a

observar as áreas em que ERC procura alargar e aprofundar o estudo que vem fazendo da realidade da

comunicação social.

Apesar de tudo, não posso deixar de fazer uma nota, que quase se torna canónica em debates desta

natureza, que diz respeito ao facto de estarmos apenas a apreciar o Relatório de 2012, dilação de tempo na

apreciação da realidade que torna mais difícil a eventual tomada de medidas, para dar nota das dificuldades

enfrentadas e que o Relatório sublinha.

Portanto, futuramente, há que trabalhar com a própria Entidade, assunto que nas várias audições

regimentais que vêm tendo lugar com a Entidade Reguladora tem sido sublinhado e que se prende com a

dificuldade da recolha e tratamento de dados. Mas, efetivamente, em 2015 estamos a fazer a apreciação

relativamente ao ano de 2012, aspeto que não poderia deixar de sublinhar.

Como disse, a dilação de tempo não nos coloca perante aquelas que foram as áreas de maior intervenção

da ERC nos últimos anos, nomeadamente no ano passado, em que entrou em vigor a nova lei da televisão,

que é uma significativa alteração no panorama audiovisual e que não vem refletida no Relatório, e já nem será

sequer nesta Legislatura que se vai poder fazer essa apreciação, ficando, portanto, num outro quadro a

análise destas matérias.

De todo o modo, podemos verificar que há várias áreas sensíveis e críticas a vários elementos do

funcionamento da comunicação social que foram mediaticamente relevantes e que foram espelhados neste

Relatório. Refiro, nomeadamente, aspetos relativos a situações problemáticas como o tratamento de imagens

das manifestações realizadas em frente da Assembleia da República, de que é dada nota no Relatório, e

averiguações que a própria Entidade foi desenvolvendo com vista a melhorar a sua capacidade de controlar o

pluralismo e de dinamizar a oferta no quadro do audiovisual público e privado, mas também, e essencialmente,

um conjunto de medidas que têm vindo a engrossar o volume de dados disponíveis para que nós, na

Assembleia da República, consigamos fazer uma análise do serviço público de rádio e televisão mas também,

globalmente, do estado da arte e da qualidade da comunicação social enquanto foco e enquanto fonte de

pluralismo e de diversidade.

Nesse sentido, saudamos, obviamente, o labor que tem sido empreendido pela ERC, saudamos também o

facto de se continuar a verificar um crescente interesse no acompanhamento dos processos

contraordenacionais e ter havido medidas tomadas pela própria Entidade com vista a melhorar o

processamento dos casos que desembocam em iniciativas de natureza contraordenacional, nomeadamente

através de protocolo com a Procuradoria-Geral da República, também através de investimento na área da

formação e, ainda, sublinhe-se, a prática desencadeada de realizar conferências anuais relativas ao setor.

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Tudo isto oferece, de facto, uma ideia e uma visão clara de que as alterações legislativas que deram

origem à ERC já há um período significativo permitem hoje, no segundo Conselho Regulador nomeado à luz

da atual lei, fazer um balanço globalmente positivo mas também identificar muitas áreas de progressão que

devem continuar a realizar-se nos próximos anos.

Na perspetiva da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que tem o acompanhamento

destas matérias, vem espelhado no Relatório de forma clara as muitas presenças e as muitas ocasiões em o

Conselho Regulador veio prestar esclarecimentos adicionais.

Como disse, há um conjunto de iniciativas posteriores ao período do Relatório em que voltou a ser

pertinente e muito relevante a intervenção da ERC e esperamos que nas iniciativas legislativas pendentes,

mais uma vez vocacionadas para o aumento da transparência, para uma maior capacidade de controlo da

qualidade da democracia através da averiguação da qualidade dos órgãos de comunicação social, continue a

poder fazer-se este a trabalho de articulação com esta Entidade e com a Assembleia da República.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Analisamos neste Plenário,

mais uma vez, um relatório anual da ERC. Começo por dizer, como já foi referido pelo Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves, que é para nós pouco natural que em meados de 2015 estejamos a discutir um relatório de

2012. Isto retira utilidade e precisão à análise e retira-nos a ação em termos de atividade parlamentar sobre

aquilo que seria a utilidade maior do Relatório.

Ainda assim e feito este reparo, que é um reparo que já fizemos em relação a relatórios anteriores — em

final de 2013 discutimos o relatório de 2011 —, é importante dizer que tanto o anterior Conselho Regulador

como este, na apresentação que fazem do Relatório perante este Parlamento, como é seu dever, o fazem com

grande competência, com grande detalhe, fruto do corpo técnico de excelência que a Entidade Reguladora da

Comunicação tem desde o seu início, que tem proporcionado esta atividade de controlo, de regulação, de

análise da regulação, que se traduz sempre em fortalecimento da democracia.

Como pontos mais concretos, de forma que nos pareceu interessante, deixaríamos aqui referência às 257

deliberações do ano de 2012, que constituem um decréscimo em relação a 2011 e esperamos nós que não

tenha sido por outro motivo que não pelo melhor funcionamento do setor.

Gostaria também de fazer um reparo muito positivo. Para nós, nesta bancada e neste partido, que sempre

nos debatemos pelo serviço público de rádio e de televisão, é particularmente interessante a análise que a

ERC faz da rádio pública portuguesa. E deixaria aqui dados interessantes, como o facto de, entre as 7 e as 20

horas, a Antena 1 da rádio pública portuguesas ter percentagens de música e cultura portuguesa que rondam

os 100% e a Antena 3 não se limitar a cumprir a quota dos 25%, situando-se esta, na altura, em cerca 45%

nas 24 horas de emissão, valores que nos fazem acreditar numa aposta que tem um passado marcado, uma

tradição vincada, tem um presente forte e tem de ter um futuro a preservar.

Da análise do espetro televisivo, queria dizer que a televisão em sinal aberto continua a ser a mais vista

pelos portugueses, sendo aquela que mais procura tem, mas, se virmos no espetro da programação, podemos

constatar que é aquela que menos variedade oferece. Ora, em consonância com aquilo que o Governo tem

dito, deve estudar-se, no futuro, a abertura de maior oferta em sinal aberto, como enriquecimento da

informação, da cultura e da formação aos portugueses.

A publicidade em televisão, segundo o Relatório, parece-nos estar dentro dos valores esperados,

cumprindo-se a lei.

Por fim, um reparo da ERC já em 2012 e um reparo que o CDS faz ainda no presente refere-se ao

tratamento das sondagens, à sua publicação, à sua inexatidão e ao possível condicionamento que

representam, pela forma como são feitas, para a opinião pública portuguesa.

Deixamos aqui este reparo, que, sublinhamos, temos noutros fora da atividade política, e neste sentido

temos a certeza que o regulador tem esta atenção e faz esta marca.

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Termino, pois, Sr.ª Presidente, reforçando o papel da ERC, reforçando o papel da interatividade da ERC

com este Parlamento, no reforço da democracia e fazendo votos para que, no futuro, estes relatórios sejam

cada vez mais próximos do presente para reforçarem a sua atualidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem mais uma vez a palavra o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir o relatório da ERC

relativo a 2012, o que é um pouco impróprio na medida em que, inclusivamente, já há o de 2013. Mas as

coisas são o que são.

Deveria ser dada uma maior atenção relativamente ao agendamento atempado destes relatórios. Há um

conjunto significativo de entidades exteriores à Assembleia da República que reportam as suas atividades

anualmente à Assembleia da República, portanto, há um conjunto amplo de relatórios que a Assembleia

deveria apreciar, o que, de certa forma, prejudica o agendamento atempado destas iniciativas, mas creio que

deveria haver uma maior atenção — isto envolve o conjunto da Assembleia, não estou a falar de nenhuma

maioria em particular — para um agendamento mais atempado deste tipo de relatórios, porque estamos hoje a

discutir o de 2012 e qualquer dia está aí o de 2014, porque o de 2013 já existe.

Portanto, falar do relatório de 2012 teria um significado apenas de evocação histórica, porque, depois

disso, já muita água correu sob as pontes, muita água suja correu por debaixo das pontes em matéria de

comunicação social.

Creio que este momento, em que discutimos um relatório da ERC, será o momento adequado para também

nos referirmos à situação atual deste setor, particularmente àquela que tem sido a manifesta ingerência do

poder político, ou seja, do Governo relativamente à empresa que assegura o serviço público de rádio e de

televisão, a RTP.

Nos últimos tempos, assistimos a algo de insólito, por via legislativa, com o Governo procurar legitimar a

sua ingerência no serviço público através — imagine-se! — da criação de um suposto conselho geral

independente, cuja primeira mostra da sua «independência» foi acatar as ordens do Governo relativamente à

substituição compulsiva da administração da RTP.

Não estamos a dizer que a administração anterior fosse pior que a atual ou vice-versa. Não está aqui em

causa saber qual delas foi pior ou é melhor, mas trata-se de registar o facto de o Governo, que veio aqui

apresentar uma proposta de lei para garantir a independência da RTP relativamente ao poder político através

de um suposto conselho geral independente, a propósito de um contrato feito pela administração da RTP, se

ter pronunciado numa conferência de imprensa do Conselho de Ministros, através do ministro Luís Marques

Guedes, para que o conselho geral independente demitisse a administração da RTP por causa daquele

contrato. Nomeia-se uma nova administração e um dos seus primeiros atos é dizer que, afinal, o contrato era

ótimo e tinha sido muito bom para a RTP!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): Não foi bem assim!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, aquilo que fez com que o Governo desse ordens ao conselho geral

independente e que este as acatasse para demitir a administração afinal não era nada de mau, era muito bom

para a nova administração.

Sublinho que não está aqui em causa saber qual das administrações foi pior ou, sequer, fazer juízos de

valor acerca desse contrato. Aquilo que se tem de registar — e este é o momento em que isso é possível fazer

aqui, no Plenário da Assembleia da República — é uma inadmissível ingerência do Governo numa empresa

que deveria assegurar, com independência, o serviço público de rádio e televisão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda também

se associa à expectativa de que o prazo que decorre entre o momento a que diz respeito o relatório e o

momento em que este Plenário o discute possa ser substancialmente encurtado no futuro.

Queria deixar apenas quatro notas sobre o relatório que hoje apreciamos. A primeira nota diz respeito ao

serviço público. O relatório mostra bem que é o serviço público que continua a garantir maior diversidade de

programação, tanto na rádio como na televisão.

Sem o serviço público, como mostra o relatório, nós teríamos essencialmente entretenimento.

Vale a pena destacar a este nível o papel da RTP2. Para os que sonham com a privatização da RTP e até

com a aniquilação da RTP2 este relatório devia ser lido em voz alta. Segundo o relatório, a RTP2 tem um

papel essencial na diversidade da programação, tanto noticiosa como de entretenimento; sem a RTP2 a

infância não teria uma programação própria em sinal aberto digna desse nome; e é também a RTP2 que mais

contribui para a promoção da diversidade cultural. 70% de toda a programação deste género dos quatro

canais generalistas é programação da RTP2.

A segunda nota que queria deixar é sobre a preocupante tendência de predomínio de conteúdos de caráter

comercial e de conteúdos dos Estados Unidos. Há catorze canais, dos que são analisados, que não respeitam

os mínimos estipulados por lei de obras europeias, sobretudo na programação infanto-juvenil, que é um dos

domínios onde não faltam bons conteúdos para serem disponibilizados.

Desse ponto de vista, o Canal Panda é um escândalo: 0,01% dedicado a obras europeias e é também o

canal, de todos os que são analisados, que tem o menor número de horas de programação e o maior número

de horas de publicidade e de autopromoção.

A terceira nota que queria deixar é sobre a progressiva transformação da maioria das pessoas em clientes

dos serviços de subscrição paga por cabo. Já eram a maioria em 2012. Isto tem, obviamente, uma relação

com a TDT, com o flop, o mau negócio da TDT, que ficou muito aquém do que deveria e que nem sequer

disponibiliza os canais públicos que existem no cabo, como a RTP Informação e a RTP Memória. E fica a

pergunta: se este modelo de pagar pelo acesso à televisão, que era um modelo inimaginável há 15 anos, é

uma tendência que se considera positiva. É, certamente, positiva para as empresas, mas creio que estaremos

de acordo que não é uma tendência positiva para as pessoas.

A última nota que queria deixar é sobre o poder cada vez maior de determinadas empresas. O relatório

alerta para o facto de que a Sonaecom e a Zon representavam já, em 2012, 73% dos ativos. Esta posição

absolutamente dominante não nos preocupa? Não é perigoso para a pluralidade e para a diversidade da

produção e da programação de conteúdos em Portugal que isto aconteça?

Creio que este relatório tem matéria suficiente para a reflexão, saibam as políticas públicas e o próprio

Parlamento ter essa reflexão em conta e ser consequentes do ponto de vista da ação política.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, ficam assim concluídos este debate e

a nossa ordem de trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária tem lugar amanhã, às 15 horas, e a ordem do dia constará do debate da

interpelação n.º 21/XII (4.ª) — Centrada na continuação da política da troica pelo Governo e na afirmação da

política alternativa das soluções para o País (PCP).

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 22 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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