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I SÉRIE — NÚMERO 70

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O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos, entre outras, também a

proposta de lei que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (ROC).

Insere-se esta proposta do Governo no propósito de promover a autorregulação e a descentralização

administrativa com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência do exercício profissional de

auditoria e revisão de contas.

As ordens profissionais, nos termos da Constituição, são constituídas para a satisfação de necessidades

específicas, embora não se confundindo com os sindicatos.

Ora, considerando a natureza da atividade exercida pelos ROC, importa definir um quadro legal sobre os

aspetos relacionados com o seu acesso e o âmbito de ação, ao mesmo tempo que as regras de organização e

funcionamento da ordem.

A atividade dos ROC deve estar ao serviço da salvaguarda da transparência, da qualidade da informação

financeira das entidades, garantindo a confiança e a fiabilidade, com vista ao eficaz funcionamento dos

mercados, a nível nacional e internacional.

De igual modo, o enquadramento comunitário que regula a atividade dos ROC justifica a sua especificidade

face às restantes ordens profissionais, sobretudo no que respeita à elevada exigência em termos de

independência no exercício profissional, às incompatibilidades a que estão sujeitos, aos exigentes processos

de controlo de qualidade e ao elevado nível de supervisão.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Estas circunstâncias tornam a ordem dos ROC na única subordinada a um

órgão de supervisão externo e independente, que tem responsabilidades ao nível do exercício do controlo da

qualidade da atividade.

Dá-se, deste modo, cumprimento ao disposto sobre as condicionalidades da política económica, assinado

em 17 de maio de 2011, onde o Estado português assumiu um conjunto de compromissos no que respeita às

qualificações profissionais e às profissões regulamentadas.

Por último, mas não por menos, torna-se importante realçar que foram ouvidos a Ordem dos ROC, o

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares para uma intervenção.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por

cumprimentar os profissionais das profissões que hoje estamos a debater, porque, de facto, merecem todo o

nosso respeito pela importância que têm para o País.

Não podemos deixar de notar a dificuldade em que as suas ordens ou as suas organizações atualmente se

encontram, decorrente até da ação, ou da falta dela, por parte do Governo.

Atualmente, como já foi referido, e convém ser realçado, existe uma dissonância clara entre os estatutos

das diversas ordens ou organizações profissionais e a lei-quadro. Isto porque há uma lei-quadro que está em

vigor com os estatutos que são referentes a uma lei anterior e, por isso, fora de tempo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E era escusado!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E isto acontece porque o Governo não fez, quando deveria, estas

propostas de lei. Diz-nos a maioria que não o fez, porque queria envolver as organizações profissionais.

Bem, essa é uma preocupação justa e devida. É, aliás, uma obrigação por parte do Governo. Mas deveria

ter antecipado todo este processo e não criar a situação atualmente vigente em que há, claramente, estatutos

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