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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Srs. Deputados, espero que também fique claro que se há câmaras da CDU em que o valor do IMI está no

máximo, não é por opção dessas câmaras, não é por opção política, é por imposição das políticas deste

Governo,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… porque os planos de saneamento, o PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e o FAM (Fundo de

Apoio Municipal) obrigam à aplicação das taxas máximas do IMI!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Arranje uma desculpa melhor!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Srs. Deputados, se querem resolver esse problema, libertem as câmaras

desta obrigação e verão qual é que vai ser o resultado em cada um destes municípios.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, ficou bem claro, neste debate, que esta maioria, o PSD e o CDS

continuam a prosseguir uma política de «dois pesos e duas medidas»: uma para os trabalhadores, para as

famílias, penalizando-os brutalmente com o aumento do IMI, que tem criado várias dificuldades a essas

mesmas famílias, e uma outra, de benefícios para os fundos imobiliários. De facto, esta é uma política que

rejeitamos e, hoje, com esta votação e com a proposta que aqui trazemos, mais uma vez mostramos de forma

bem clara quem é que está do lado dos trabalhadores e dos portugueses e quem está do lado dos grandes

grupos económicos e financeiros.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica assim concluído este ponto da nossa ordem do dia.

Antes de passarmos ao ponto seguinte, peço à Sr.ª Secretária o favor de dar conta de diplomas que deram

entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, deram entrada na mesa, e foram admitidos, os

projetos de resolução n.os

1405/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de

intervenção do turismo para as levadas da Ilha da Madeira (PS), 1407/XII (4.ª) — — Recomenda ao Governo

que aplique as disposições do Acórdão 602/2013 do Tribunal Constitucional e respeite as convenções

coletivas aplicáveis aos trabalhadores do setor empresarial do Estado (BE) e 1409/XII (4.ª): — Recomenda ao

Governo que promova a alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em

embarcações de pesca local (BE).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir com o quarto ponto da nossa ordem dia do dia,

que consiste na discussão conjunta do projeto de resolução n.º 1311/XII (4.ª) — Criação de um programa

nacional de emergência para o património cultural e recurso a fundos europeus para o seu financiamento, no

quadro da estratégia 2020 (BE), do projeto de lei n.º 840/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

107/2001, de 8 de setembro, procedendo à alteração das regras de inventariação, de expedição e de

exportação de obras e altera a taxa de IVA aplicável ao restauro de bens móveis culturais (PS) — na

generalidade — e do projeto de resolução n.º 1396/XII (4.ª) — Medidas de proteção do património cultural

português (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Julgo que há uma lei em Portugal

da qual até nos devemos orgulhar, porque tem coisas bastante boas, que ninguém conhecia, mas que nesta

Legislatura ficou conhecida pelas piores razões. Estou a falar da Lei de Bases do Património Cultural, a

mesma Lei que faz com que o Ministério Público possa pedir a condenação do Ministério das Finanças, do

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