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11 DE ABRIL DE 2015

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em matéria de patentes, promovendo-se a troca de conhecimentos e a partilha de experiências entre os juízes

dos vários Estados-membros.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Era bom, era!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Mas o sistema proposto conta ainda, por

iniciativa de Portugal, com a possibilidade da utilização de bens alternativos de resolução de litígios,

assegurando maior acessibilidade às PME, através do recurso com caráter voluntário a um centro de

mediação e arbitragem, que terá sede partilhada entre Lisboa e Liubliana, na Eslovénia.

A Sr.ª Presidente: — Pedia-lhe que concluísse, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Com este sistema jurisdicional, as empresas europeias evitam custos acrescidos para os utilizadores ativos

do sistema de patentes, em especial para as PME, e garante-se, também, maior certeza jurídica, na medida

em que se evitarão decisões contraditórias emitidas por diferentes tribunais nacionais sobre a mesma patente.

Ainda, os Estados-membros que assinaram este acordo internacional poderão assegurar a localização nos

respetivos territórios de divisões locais e regionais, podendo, para esse efeito, ser aproveitados tribunais já

existentes nacionalmente.

A aprovação do «dossier Patente» é considerada pela Comissão Europeia como uma oportunidade

privilegiada para os Estados-membros beneficiarem do contributo, do conhecimento e inovação tecnológica

para o aumento da competitividade e o crescimento económico das empresas europeias.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Finalmente, no momento em que a aposta na

inovação e na investigação é fundamental para o nosso País poder ganhar competitividade nos mercados

internacionais, Portugal tem o dever de participar ativamente neste esforço europeu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira para uma intervenção.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.

Ministro dos Negócios Estrangeiros: Esta proposta de resolução é a conclusão de um processo gravemente

lesivo do interesse nacional. E digo «gravemente lesivo do interesse nacional», porque ele prejudica o País no

plano cultural, porque desvaloriza a língua portuguesa no plano científico, prejudica o País no plano

económico e, também agora, com uma limitação inaceitável à soberania do Estado português.

Com o Acordo de Londres e com o regime da patente unitária, desvalorizou-se a língua portuguesa no

plano científico, porque passou a determinar-se que a língua portuguesa, a partir daquele momento, deixasse

de ser utilizada em termos científicos para o registo das patentes.

Esse prejuízo foi acrescido de um outro, que é o prejuízo que acarreta para as pequenas e médias

empresas portuguesas o facto de terem de passar a discutir questões fundamentais para a sua subsistência

nas línguas de outros países, sendo submetidas aos avanços científicos e tecnológicos de que beneficiam as

empresas de outros países, nomeadamente daqueles que têm como língua oficial o inglês, o francês ou o

alemão.

Esse processo, com o Acordo de Londres e com o regime da patente unitária, significou já na altura um

prejuízo dramático para a economia nacional, para a soberania do Estado português e, sobretudo, no plano

cultural, para a defesa e valorização que devia ser feita da língua portuguesa, mas que, ao invés, passou a

constituir-se em prejuízo para a nossa língua.

Sr. Ministro, esta proposta de resolução para a adesão ao Tribunal Unificado de Patentes, que agora

trazem, significa lesão inaceitável da soberania do Estado português.

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