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11 DE ABRIL DE 2015

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

1292, 1308, 1394 e 1398/XII (4.ª):

Os Deputados signatários votaram contra os projetos de resolução em apreço porque entendem,

designadamente, que:

Importa assegurar o desenvolvimento harmonioso da ria Formosa, e tal impõe um plano estruturado de

combate a focos de poluição e de realização de dragagens;

O turismo sustentável deve ser estimulado, a par com o reforço das atividades tradicionais, as quais são

um decisivo elemento das populações, mas também uma garantia de coesão económico-social;

O POOC — elaborado em 2007 — deve ser revisto para promover uma equilibrada síntese entre a

salvaguarda ambiental e a proteção das populações;

Qualquer intervenção deve respeitar escrupulosamente as garantias dos cidadãos, elemento essencial num

Estado de Direito democrático.

Os Deputados do PSD, Pedro Roque — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte — Bruno Inácio.

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Relativa aos projetos de lei n.os

853 e 854/XII (4.ª):

O PCP reconhece e não tem dúvidas sobre o impacto profundamente negativo do brutal aumento do IMI

nos trabalhadores e no povo, resultante do processo de reavaliação geral dos imóveis decidido pelo atual

Governo, sobretudo num contexto de extremas dificuldades para as famílias devido à redução dos salários,

pensões e prestações sociais, do aumento dos impostos sobre os rendimentos de trabalho e do aumento geral

do custo de vida e consequente perda de poder compra. Para muitas famílias será mesmo incomportável

assumir o encargo do IMI.

Foi exatamente pelas crescentes dificuldades das famílias que o Grupo Parlamentar do PCP propôs a

introdução de uma nova cláusula de salvaguarda para aliviar a carga fiscal do IMI sobre as famílias, limitando

o aumento máximo até 75 € quando resulte de um processo de avaliação do imóvel.

Não obstante isso, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação dos projetos de lei n.º 854/XII (4.ª)

e n.º 853/XII (4.ª), porque entende que é necessária uma maior ponderação.

O projeto de lei n.º 853/XII (4.ª) propõe a atualização automática do valor patrimonial do imóvel,

considerando o coeficiente de vetustez e o valor de construção do imóvel. Na nossa perspetiva, importa avaliar

os reais impactos desta proposta e os seus benefícios para os trabalhadores e o povo. Como proposto, a

atualização automática do valor patrimonial depende do valor de construção do imóvel, valor este que é

variável. Portanto, num cenário de baixos preços do valor de construção, a atualização poderá ser favorável às

famílias, mas o que acontece num cenário de elevados preços do valor de construção? A atualização

automática do valor patrimonial do imóvel já pode ser prejudicial.

Quanto ao projeto de lei n.º 854/XII (4.ª) é preciso ter em conta o seguinte: se é verdade que as famílias

foram empurradas para a aquisição de casa para poderem satisfazer o seu direito à habitação e que o acesso

a uma habitação condigna é um direito constitucional, também é verdade que há uma diferenciação entre a

habitação própria e permanente adequada à dimensão de cada família e habitação própria e permanente que

se constitui como um bem de luxo. A proposta de redução da taxa de IMI para a habitação própria e

permanente é cega porque não faz nenhuma diferenciação em função dos rendimentos ou do valor patrimonial

do imóvel de cada agregado familiar, tratando igualmente a habitação própria e permanente detidas pelas

famílias com menores rendimentos, da habitação própria e permanente de valor patrimonial, por exemplo

superior a um milhão de euros. A proposta também não considera o impacto do IMI das famílias em que a sua

habitação própria e permanente é arrendada, onde o senhorio, naturalmente, faz incidir no valor da renda o

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