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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Por isso, esta proposta introduz transparência mas não resolve o problema de fundo da democracia do

sistema financeiro e do sistema de regulação, nem o sistema monetário fica melhorado, nem a estabilidade

financeira fica melhorada, nem o perigo de captura do regulador é minimizado.

Esta proposta é isso mesmo: pouco mais do que um tiro de pólvora seca.

Queria deixar uma pequena nota, para finalizar: equilíbrio de género nos órgãos é de 50%, não é de 33%.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 835/XII

(4.ª) (PS), passamos ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

849/XII (4.ª) — Estabelece

uma cláusula de salvaguarda para efeitos de imposto municipal sobre imóveis e revoga a isenção concedida

aos fundos imobiliários (PCP), 851/XII (4.ª) — Revoga os benefícios fiscais dos fundos imobiliários no

pagamento do imposto municipal sobre imóveis (BE), 852/XII (4.ª) — Suspensão extraordinária do aumento do

imposto municipal sobre imóveis em 2015 (BE), 853/XII (4.ª) — Introduz a atualização anual automática do

valor da habitação para efeitos de pagamento do imposto municipal sobre imóveis para uma maior justiça

social (BE), 854/XII (4.ª) — Introduz taxas reduzidas de imposto municipal sobre imóveis para habitação

própria (BE) e 850/XII (4.ª) — Introduz maior equidade fiscal e maior justiça social no Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis (26.ª alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro) (PS).

Para apresentar o projeto de lei n.º 849/XII (4.ª), do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.a Presidente, Srs. Deputados: Perante o aumento brutal do IMI, na

sequência do processo de atualização do valor patrimonial dos imóveis, o PCP trouxe hoje à Assembleia da

República este debate, com soluções concretas para o imediato, assumindo, no entanto, a necessidade de ir

mais longe na discussão e na alteração do Código do IMI.

Propomos a criação de uma cláusula de salvaguarda, introduzindo um limite máximo de 75 € no aumento

do IMI resultante de um processo de avaliação do imóvel, em relação ao montante de IMI cobrado no ano

anterior. Pretendemos reduzir o impacto do brutal aumento do IMI nos trabalhadores e nos reformados,

sobretudo num momento de extremas dificuldades, motivado pelos cortes nos salários e nas pensões e pelos

baixos rendimentos; pelos cortes nas prestações sociais; pelo aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores,

os reformados e o povo; pelo desemprego e a precarização das relações de trabalho, em suma, motivados

pelas políticas de empobrecimento e exploração que empurraram milhares de trabalhadores e reformados

para a pobreza. O fim da cláusula de salvaguarda, com efeitos a partir de 2015, só contribuirá ainda mais para

a redução dos rendimentos.

Propomos também o fim dos benefícios fiscais para os fundos imobiliários. Ninguém compreende que uma

habitação própria e permanente seja brutalmente tributada e que os imóveis detidos pelos fundos imobiliários,

que inclusivamente lucram com a especulação, tenham uma isenção de 50% do IMI. Queremos pôr fim a esta

injustiça!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Para o PCP, o impacto do IMI não decorre estritamente da sua taxação,

mas também dos critérios injustos do Código do IMI que conduziram ao seu agravamento geral. O IMI tem de

ser visto numa perspetiva de uma justa política fiscal, desonerando a habitação própria e permanente e

onerando o património de luxo. A reforma do IMI exige uma abordagem mais profunda sobre a tributação do

património, passando inclusivamente a poder considerar a tributação do património mobiliário.

Abordar o IMI implica, simultaneamente, abordar as questões do financiamento das autarquias,

contrariando lógicas que procuram opor os interesses dos cidadãos ao papel que as autarquias assumem ao

serviço das populações e na melhoria das suas condições de vida. Isto é, as alterações ao IMI exigem ao

mesmo tempo alterações no financiamento das autarquias, encontrando os mecanismos que garantam às

autarquias os meios financeiros a que têm direito para dar cumprimento às suas atribuições e autonomia,

reforçando a participação das autarquias nos impostos do Estado, cumprindo o princípio constitucional da justa

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