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17 DE ABRIL DE 2015

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participação das Ordens profissionais neste processo legislativo, matéria a que o Sr. Secretário de Estado fez

referência no grupo de trabalho interministerial e no trabalho que foi feito ao longo do tempo para

apresentação destas propostas de lei.

A questão que lhe coloco tem a ver com o parecer das respetivas Ordens no tocante às propostas de lei

sobre os estatutos que lhes diziam respeito. É que os preâmbulos destas propostas de lei são praticamente

todos iguais: têm quatro parágrafos e em nenhum se diz que tenha sido ouvida a respetiva Ordem e na base

de dados do processo legislativo da Assembleia não consta nenhum parecer das Ordens envolvidas nas

respetivas discussões.

A seguir, vamos ter um debate sobre a Ordem dos Arquitetos e no preâmbulo da proposta já se diz que foi

ouvida a Ordem dos Arquitetos.

Pergunto: há algum relatório, algum documento, algum parecer que a Assembleia da República possa

obter por parte do Governo? Aliás, no cumprimento da lei, do Regimento da Assembleia, da Constituição da

República, os senhores devem instruir os processos legislativos com os pareceres e com os documentos

técnicos necessários para a discussão, e isto não está a acontecer.

Portanto, numa matéria com esta delicadeza, com esta sensibilidade, seria ainda mais necessário e

expectável que o Governo apresentasse o relatório, o parecer por parte das Ordens profissionais, o que não

aconteceu. Há alguma razão para isso, Sr. Secretário de Estado?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e

da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, o que

eu disse foi que estes novos estatutos são o resultado do trabalho em conjunto feito entre o Ministério da

Economia, a Ordem dos Economistas, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, que

foi um trabalho moroso, de inúmeras reuniões e de inúmera interação.

Portanto, não foi feito um parecer distante e frio, antes pelo contrário. O que sucedeu é que a Ordem dos

Economistas, especificamente, teve inúmeras reuniões no Ministério da Economia. Portanto, foi feito um

acordo em conjunto com as Ordens profissionais, não contra as Ordens profissionais.

Cabe ao Governo fazer o enquadramento ao abrigo da legislação europeia e da lei-quadro, mas também

trabalhar com as várias ordens e com os profissionais.

Como tal, não entendo a pergunta sobre o parecer que terá sido pedido. Foi feito um trabalho coletivo e

conjunto por parte do Ministério da Economia.

Posso dizer-lhe que, por exemplo, a Ordem dos Economistas foi justamente a primeira a começar a

trabalhar com o Prof. Álvaro Santos Pereira. Aliás, eu próprio, como membro da Ordem dos Economistas

antes de estar no Governo, posso dizer que já nessa altura a Ordem falava das alterações que foram feitas e

da comunicação que tinha com o Governo.

Portanto, não percebo se houve algum problema em relação a pareceres. Foi feita a relação e foi feito um

trabalho em conjunto entre o grupo interministerial e as várias ordens.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Santos.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: Discutimos hoje, nesta

Câmara, a proposta de lei n.º 294/XII (4.ª), cujo objeto é o de alterar o Estatuto da Ordem dos Economistas e

proceder à sua adequação com o regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

De acordo com a Lei n.º 2/2013, cada associação pública profissional pode representar mais do que uma

profissão. Neste sentido, a Ordem dos Economistas integra um conjunto de profissionais de formação na área

das ciências económicas.

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