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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Portanto, alertamos: cuidado com a consagração dos estágios! Os estágios em demasia são exploração de

trabalho sem direitos! Não estamos a dizer que todos sejam assim, mas cuidado com a consagração dos

estágios, porque eles noutras áreas, como nós temos vindo a discutir, servem para mascarar estatísticas e

para fazer exploração de trabalhadores que de outra forma mereciam, e deveriam ter, um posto de trabalho a

que corresponde um salário e direitos sociais.

Estes são os comentários que temos para fazer neste momento. Apelamos ao Governo para que nos envie

o histórico das conversações e das negociações que teve com as Ordens para podermos fazer uma análise

mais aprofundada em sede de especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Sr.as

e Srs. Deputados: A minha intervenção vai

centrar-se na proposta de lei n.º 302/XII (4.ª), que decorre da entrada em vigor da lei que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e que determina,

nesse sentido, a necessidade de revisão do estatuto das associações profissionais já criadas.

Torna-se, assim, imperioso adequar os estatutos das associações públicas profissionais já existentes ao

regime estatuído pela Lei n.º 2/2013, sendo que este diploma em concreto mantem, na sua essência, as

disposições estatutárias já existentes, com as alterações decorrentes da aplicação da Lei.

Importa, no entanto, também recordar o Memorando de Entendimento, assinado a 17 de maio de 2011, em

que o Governo assumiu um conjunto de compromissos, designadamente no que toca às qualificações

profissionais e às profissões reguladas.

Vozes do PSD: — Exatamente!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as

e Srs. Deputados, a verdade também é que a criação de uma

associação de direito público dos engenheiros técnicos veio dar resposta à necessidade de uma

representação unitária da profissão, condição da sua valorização e da realização do interesse público

subjacente à natureza da pessoa coletiva, bem como, também, à satisfação de necessidades específicas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Assim sendo, a presente adequação do Estatuto dos Engenheiros Técnicos,

que, como referi, traduz, no essencial, a manutenção das disposições estatutárias, atendeu à regulamentação

já prevista e na particular importância económica e social que reveste a profissão de engenheiro técnico e ao

modo como os seus diversos ramos de especialidade intervêm na sociedade civil, procurando, nessa medida,

cumprir a definição e execução de um conjunto de regras que constituem o enquadramento essencial do

acesso e exercício das áreas de atividade e saber compreendidas na profissão.

O Grupo Parlamentar do PSD está convicto de que a legislação hoje apresentada constitui uma

oportunidade para ajustar, para atualizar e, por que não dizer, para melhorar a atuação destes profissionais,

contribuindo para que este grupo profissional possa prestar um melhor serviço ao País e aos consumidores

portugueses, bem como também para a melhoria da qualidade da engenharia que se pratica.

Estamos, assim, convictos de que o processo de discussão na especialidade, que se seguirá, será também

uma excelente oportunidade para a receção de contributos que, estamos certos, contribuirão para um melhor

desempenho da profissão, sempre com respeito pelos princípios instituídos pela lei, referindo-me ao princípio

da harmonização, da transparência e promovendo a autorregulação e a descentralização administrativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

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