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17 DE ABRIL DE 2015

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delega nas ordens competências que são públicas. Portanto, este é um equilíbrio cuja manutenção pertence

às próprias ordens, como sempre fizeram até aqui, nomeadamente estas três, com toda a dignidade e sem

razões de queixa públicas, pelo que se mantém no âmbito e esfera de competência própria das ordens. Agora,

dá-se também dignidade estatutária a esses poderes e a essas competências.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr. Presidente.

Tendo salientado estes aspetos fundamentais, obviamente, estas propostas de lei, elaboradas pelo

Governo em diálogo com todas as partes, procuraram abarcá-los, mas, agora, na discussão na especialidade,

até por sugestões das próprias ordens e dos vários grupos parlamentares, haverá aperfeiçoamentos a

introduzir e nós cá estaremos para os debater e para introduzir os que se mostrarem adequados.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção muito sintética, dado o tempo de que dispõe,

tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, antes de mais, agradeço a oportunidade que me dá.

Duas pequenas notas, a primeira das quais é um pedido para reforçar a participação das ordens,

aproveitando a sua presença aqui para lhes dirigir esse pedido, quando forem chamadas a dar os seus

contributos.

A segunda nota é um esclarecimento à Sr.ª Deputada Vera Rodrigues, para lhe dizer que os documentos

demoraram dois anos a chegar aqui, ao Parlamento, e a nota técnica chegou ontem, às 23 horas e 41

segundos.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Nota técnica?!

O Sr. António Cardoso (PS): — Às 14 horas, o relatório estava concluído, em sede de comissão.

Se isto não é uma velocidade supersónica, então, esclareça melhor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio

Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Permitam-me que comece por cumprimentar os Srs. Representantes das Ordens que se encontram aqui

connosco e, nas suas pessoas, todos os profissionais que representam.

Queria tecer algumas considerações sobre a proposta de lei n.º 301/XII (4.ª), a qual visa adequar o Estatuto

da Ordem dos Engenheiros, atualmente em vigor e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, ao regime jurídico

estabelecido pela Lei n.º 2/2013.

Esta iniciativa do Governo mantém, no essencial, as normas estatuárias existentes, com o natural

acolhimento das alterações resultantes da aplicação da Lei n.º 2/2013, que enquadra a organização e

funcionamento das associações públicas profissionais, como é o caso da Ordem dos Engenheiros.

Esta é, portanto, uma iniciativa legislativa que visa cumprir o estabelecido no artigo 53.º da referida Lei n.º

2/2013.

Trata-se, do nosso ponto de vista, de um bom documento, que não só adequa o funcionamento da Ordem

dos Engenheiros ao regime jurídico daquela lei enquadradora, como também o harmoniza com as normas

europeias aplicáveis a este tipo de associações públicas profissionais.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

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