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I SÉRIE — NÚMERO 74

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envolvendo múltiplos membros do Governo, em reuniões transversais que envolveram todos aqueles que

tinham tutelas sobre ordens profissionais.

Portanto, consideramos que amanhã, em sede de discussão na especialidade, será possível consolidar,

dentro do quadro legal existente, esta proposta de lei. Sendo assim, é também nesse espaço que se porá, de

facto, o caso das sociedades profissionais, que têm um regime próprio estabelecido por lei e que estes

Estatutos, obviamente, refletem.

Agradeço a todos e em especial à Ordem dos Arquitetos pelo trabalho que construíram connosco.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Passamos agora ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos que

consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 296/XII (4.ª), que aprova o novo Estatuto da

Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei do Governo, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento

do Território e da Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Sr.

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os representantes da Ordem dos Biólogos que

se encontram a assistir aos trabalhos.

Relativamente ao caso concreto da Ordem dos Biólogos, e seguindo exatamente a mesma metodologia

que foi adotada nos casos restantes, ou seja, a de um trabalho frutuoso e colaborativo com a Ordem, pode

dizer-se que, neste caso, existem algumas especificidades, porque, de facto, há um campo de ação desta

Ordem que a distingue um pouco das outras, nomeadamente devido ao facto de termos, face à própria palavra

Biologia, enquanto ciência que estuda a vida, a ideia de que se trata de uma área que está presente em

muitos domínios de atividade, designadamente nas áreas do ambiente e da conservação da natureza, da

investigação, da saúde ou da educação, colocando, por isso, alguns desafios distintos.

Nesse sentido, o Governo apresenta ao Parlamento a proposta de lei que estabelece os novos Estatutos

da Ordem dos Biólogos, e tal como foi referido para os Estatutos da Ordem dos Arquitetos, estas alterações

visam mais uma vez e fundamentalmente uniformizar as estruturas orgânicas e garantir a livre circulação no

espaço europeu.

Também neste caso, a tutela administrativa passa a estar centralizada no membro do Governo que tiver a

seu cargo as atribuições respeitantes à conservação da natureza. Faço notar que o parecer da Ordem dos

Biólogos disponibilizado à Assembleia da República ressalta, também, a eficiência, a cooperação neste

processo e o seu acordo com a versão apresentada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados: A minha intervenção será brevíssima.

O parecer da Ordem dos Biólogos é no sentido de uma concordância absoluta com o texto que foi

encontrado. Também neste caso, em sede de especialidade, e ouvidos os interessados, poderemos olhar

melhor para alguns aspetos correlacionados com este Estatuto da Ordem dos Biólogos.

Em toda a circunstância, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que não é apenas o mérito

profissional de uns ou de outros que tem a ver com a livre circulação. Isso, em algumas das profissões, tem

sido uma matriz que os tem acompanhado, mas o que temos de ver, em primeiro lugar, é a possibilidade de

encontrar a ocupação dos seus talentos e da sua experiência profissional no nosso próprio País e as garantias

de que aqui não virão a ter uma concorrência que é, efetivamente, desigual. Esta é que é a questão que se

coloca, em geral, em relação a todas as profissões e não apenas em relação a esta ou àquela outra.

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