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17 DE ABRIL DE 2015

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O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Regressando ao diploma aqui em discussão, Sr.as

e Srs. Deputados,

recordo que foi a Lei n.º 120/97, de 13 de novembro, que autorizou o Governo a criar a Ordem dos Biólogos,

sendo, pois, esta a génese normativa desta Ordem ou, se preferirem, mesmo o sopro da sua própria vida.

No desenvolvimento do estabelecido na dita Lei n.º 120/97, assistimos à publicação do Decreto-Lei n.º

183/98, que transformou a Associação Portuguesa de Biólogos em Ordem dos Biólogos.

Foi, desta forma, entregue à Ordem o poder e o dever de assegurar a defesa e promoção da profissão de

biólogo, a melhoria e progresso da biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, o poder

e o dever da salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo, o poder e o dever

de proteger os interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a

prestação profissional dos biólogos.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sucede que, no final do ano de 2012, este Parlamento aprovou a nova

lei das ordens profissionais, fazendo recair sobre o Governo a obrigação de apresentar à Assembleia da

República as alterações dos estatutos das associações públicas profissionais existentes.

Para a efetiva criação de um novo quadro legal harmonizador nesta área, para além da aprovação da

referida Lei, tornou-se também necessário complementar o regime aprovado pela Lei n.º 9/2009, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de

novembro de 2006.

É, pois, nesta «sequência de ADN» que constatamos que o Governo cumpriu a sua obrigação e aqui

estamos nós a discutir, hoje, e posteriormente iremos votar, a proposta de lei que vem adequar os estatutos da

Ordem dos Biólogos à lei-quadro.

Concluindo, Sr.as

e Srs. Deputados, cabe-me destacar que a presente iniciativa altera algumas disposições

sobre a criação, organização e funcionamento da Ordem, acesso e exercício à profissão de biólogo, no que diz

respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios

profissionais, regimes de incompatibilidades e impedimentos, etc.

Por último, não queria deixar de destacar a importância que o Governo reconheceu à Ordem dos Biólogos,

envolvendo-a em todo este processo de revisão da legislação, e enalteço, louvo e elogio o parecer favorável

transmitido pela Ordem dos Biólogos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário do

Ordenamento do Território e Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Sr.

Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que, efetivamente, o parecer foi entregue e, neste

momento, está publicado no site da Assembleia da República, segundo me dizem, até porque o que o parecer

transmite é, de facto, que os trabalhos decorreram em grande colaboração com a Ordem dos Biólogos, que se

revê integralmente na proposta apresentada e, portanto, não haveria razão nenhuma para esse parecer não

acompanhar o processo.

Quero ainda referir que acolhemos, obviamente, os comentários que foram feitos e, se houver algum

aspeto a melhorar, contamos que isso aconteça em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições. Está encerrado o quarto

ponto da ordem de trabalhos.

Vamos passar ao ponto 5, que consiste no debate conjunto dos projetos de resolução n.os

1245/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações de pesca

local bem como o reforço da fiscalização aos mesmos (CDS-PP), 1409/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo

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