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17 DE ABRIL DE 2015

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Melhorar as condições de trabalho dos

pescadores, dos profissionais da pesca, reduzindo o número de naufrágios e, consequentemente, o número

de vítimas resultantes desses mesmos acidentes no mar, é uma preocupação que constantemente deve

merecer a atenção e o empenhamento dos decisores políticos, e é por essa razão que nós, hoje, aqui estamos

a discutir esta matéria.

Reduzir os naufrágios e o número de vítimas resultantes de acidentes no mar depende de vários fatores.

Desde logo, depende de uma formação profissional dos profissionais da pesca, feita de forma adequada e

persistente.

Depende, naturalmente, de uma outra questão fundamental, que é a da capacidade de boa organização e

de eficácia de resposta dos meios de socorro e de salvamento.

Depende também de uma boa utilização dos meios de salvamento individual que, a bordo, devem ser

utilizados pelos profissionais da pesca.

Depende muito de uma manutenção adequada dos canais de acesso e das barras dos portos de pesca,

portanto, de um sistema de manutenção de dragagens e de desassoreamento constante, que faça uma

monitorização sistemática desta situação e mantenha estas condições de segurança.

Naturalmente que, para além destas condições, é importante que os profissionais da pesca, quando a

bordo e, sobretudo, antes de sair para o mar, tenham boa capacidade de leitura das condições climatéricas e

das condições do estado do mar, reduzindo, dessa forma, o risco do exercício da atividade.

É igualmente importante que os profissionais tenham em atenção as notas e as determinações, quer da

autoridade marítima, quer das capitanias, quando definem o encerramento ou a abertura das barras, para

poderem exercer a atividade.

Estas são questões importantes, que dependem, muitas vezes, da atitude dos profissionais da pesca mas

também, e fundamentalmente, de bons serviços, por parte do Estado, na manutenção das condições de

operabilidade dos portos de pesca.

No entanto, esta matéria da segurança a bordo, e, consequentemente, das boas condições de

funcionamento das embarcações, é uma questão e uma matéria que deve ser tida em atenção, porque

também tem uma importância significativa na redução dos naufrágios e das vítimas no setor da pesca, que é a

razão que nos move, aqui, hoje.

Estes projetos de resolução tratam esta matéria, a qual diz respeito ao tipo de motores com que são

equipadas as embarcações, cuja segurança resulta de condições ativas e de condições passivas, quer da

construção, quer do sistema de motorização.

Por isso, parece-nos que a reivindicação que é feita pelos profissionais, quer amadores, quer profissionais

da pesca costeira e local do nosso País, é uma reivindicação justa e que deve ser atendida. Por isso, o Partido

Socialista, acompanhando outros partidos com assento nesta Câmara, apresenta um projeto de resolução que

vai exatamente nesse sentido, porque, na atualidade, as regras que estabelecem as condições de

funcionamento das embarcações ao nível dos motores que as equipam estão estabelecidas, como aqui já hoje

foi dito, no Decreto Regulamentar n.º 7/2000. É necessário rever esse Decreto Regulamentar para que as

embarcações, quer sejam de convés aberto, quer sejam de convés fechado, e que tenham até 9 m de

comprimento, possam ser equipadas com um sistema de monitorização que lhes permitam capacidade de

reação e agilidade nas situações de mar adverso, que são muito comuns na costa portuguesa.

Portanto, esta reivindicação deve ser atendida e os projetos de resolução que os outros partidos

apresentam, embora, naturalmente, façam esta abordagem de forma diferente, não são, de forma alguma,

incompatíveis. Daí a nossa recomendação para que o Governo tenha em atenção estas chamadas de

atenção, que reveja este Decreto Regulamentar e que permita equipar as embarcações da pesca artesanal

portuguesa com comprimento até 9 m com motores que tenham potência até 100 cv e que, dessa forma,

naturalmente, sejam elevadas, de forma significativa, as condições de segurança da operação dos

profissionais da pesca, nas condições adversas que as barras e o mar português lhes provocam

constantemente.

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