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17 DE ABRIL DE 2015

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capacidade de intervenção e aquilo que os senhores têm para nos dizer é uma mão cheia de nada, porque às

perguntas concretas foram incapazes de nos dar respostas.

Sr. Ministro, nós queremos respostas e iremos colocar-lhe as perguntas por escrito. E, já agora, reiteramos

o pedido que acabou de lhe ser feito: distribua-nos hoje, aqui, agora, a Agenda da Criança, de que o senhor

anda há três anos a falar!

Aplausos do PS.

Sr. Ministro, faço uma última consideração: fica-lhe muito mal vir desculpar-se com o Sr. Juiz Conselheiro

Armando Leandro. Ninguém o vai desculpar, nem os técnicos das CPCJ nem todos aqueles que, em Portugal

e fora de Portugal, veem no Sr. Juiz Conselheiro Armando Leandro uma referência.

O Sr. Juiz Armando Leandro foi muito claro quando veio à Comissão de Segurança Social e Trabalho e

disse que a situação que se vive nas CPCJ é emergencial e que enquanto não for resolvido o problema dos

recursos humanos ele tenderá a agravar-se.

Sr. Ministro, fica-lhe muito mal desculpar-se com o Sr. Juiz Armando Leandro. O Sr. Juiz Armando Leandro

é uma referência para todos nós e para todos aqueles que trabalham em matéria de proteção e defesa dos

direitos das crianças.

Infelizmente, Sr. Ministro, tenho de lhe dizer que o senhor teve quatro anos e não aproveitou esse tempo

para aprender com o exemplo e os ensinamentos do Dr. Armando Leandro. Não teve a capacidade ou a

humildade de aprender, mas fica-lhe muito mal vir para aqui desculpar-se dessa forma.

Queremos respostas, queremos uma melhor proteção para as crianças, porque as crianças, Sr. Ministro e

Sr. Secretário de Estado, não são o futuro, são o presente, e é por isso que os senhores têm de intervir, dando

condições de trabalho às comissões de proteção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Concluímos, assim, este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Vamos passar à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os

294/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da

Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais, 301/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

e 302/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99,

de 2 de setembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Como é do conhecimento desta Câmara, o Governo tem vindo a promover uma das maiores

reformas legislativas no setor dos serviços em Portugal, impulsionada pela necessidade de implementar

setorialmente a Diretiva «Serviços», e que se traduziu na alteração de mais de 100 diplomas.

Esta diretiva pretende facilitar o exercício das liberdades económicas fundamentais do estabelecimento e

livre prestação de serviços na União Europeia e, em si mesma, é um desafio fundamental para o sucesso do

mercado único, com óbvios benefícios também para Portugal e para a internacionalização do setor de serviços

portugueses.

Dentro do setor dos serviços, assume particular relevância, como é sabido, o exercício de profissões

organizadas em Ordens profissionais e, dando continuidade a este trabalho, o Executivo apresenta hoje três

propostas de lei que simplificam o acesso às atividades económicas no nosso País, ou seja, os novos

estatutos da Ordem dos Economistas, os novos estatutos da Ordem dos Engenheiros e os da Ordem dos

Engenheiros Técnicos.

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