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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas, relativo à proposta de lei n.º 287/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de

Transporte de Passageiros.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, concluímos, assim, as votações regimentais.

A próxima reunião plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 22, com início às 15 horas, e terá como ordem do

dia o debate sobre o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, sendo que os projetos de

resolução relativos a esta matéria poderão dar entrada até às 12 horas do próximo dia 21 de abril.

Um bom fim de semana para todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 46 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de lei n.º 688/XII (4.ª):

Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor do projeto de

lei supra-identificado, vêm apresentar as seguintes considerações:

O projeto de lei n.º 688/XII (4.ª) foi votado conjuntamente com os projetos de lei n.os

549/XII (3.ª) (PS),

687/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP), 691/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP), 692/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP), 693/XII (4.ª) (PSD

e CDS-PP), 694/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e 762/XII (4.ª) (PS), em função da semelhança do objeto dos

mesmos.

O propósito da presente iniciativa legislativa é o de alterar a denominação da freguesia de «Mondim de

Basto» para «São Cristóvão de Mondim de Basto», alteração que, aliás, foi deliberada por unanimidade no

executivo da Junta de Freguesia.

Aquando da discussão em Assembleia de Freguesia, referiu-se a possibilidade de consulta à população

através de referendo, tendo esta posição sido rebatida pelo Presidente da Junta de Freguesia que «concluiu

que a Lei não obriga a que esta matéria tenha de ser de consulta pública.»

A alteração, ainda assim, foi aprovada em Assembleia de Freguesia sem votos contra (quatro votos a favor

e quatro abstenções).

Entretanto, não sendo esta matéria da competência própria do Município e da Assembleia Municipal,

apenas foram emitidos pareceres prévios que salientam, em ambos os casos, a importância de realizar um

referendo local.

Os pareceres foram aprovados com 4 votos a favor e 1 abstenção e com 13 votos a favor, 2 contra e 3

abstenções, respetivamente.

Os Deputados signatários do Partido Socialista, em função da recomendação emanada nos pareceres da

Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, no sentido da realização de um referendo local, consideram

que, não sendo objetivo do Parlamento obstaculizar um procedimento aprovado pelos órgãos executivos desta

Junta de Freguesia, deve ser salientada a necessidade de, no futuro, empreender processos mais

participativos de consulta à população por referendo.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ivo Oliveira — Agostinho Santa.

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