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I SÉRIE — NÚMERO 78

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aprovação na generalidade, aguardando pelos contributos dos representantes dos nutricionistas, para que, na

especialidade, se possa aperfeiçoar a presente proposta de alteração dos Estatutos, atentas as

especificidades dos nutricionistas, nomeadamente uma melhor harmonização no processo de convergência

entre nutricionistas e dietistas, considerando a elevada importância dos nutricionistas na saúde dos cidadãos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, quanto à apreciação da proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Alteração

dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, o Partido Socialista considera que este diploma reúne condições para

merecer a sua aprovação na generalidade, embora espere também pelos contributos vindos da Ordem dos

Psicólogos para que se possam introduzir eventuais melhorias na sua redação, em sede de especialidade,

dado o papel relevante dos serviços de psicologia na qualidade de vida dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Começo por cumprimentar os representantes das Ordens dos Psicólogos e dos Nutricionistas, aqui presentes.

Gostaria de dizer que tanto uma como outra Ordem tiveram um longo percurso até à sua criação, a qual

correspondeu a um anseio dos milhares de profissionais dessas áreas que finalmente se concretizou.

Na sua génese e aquando da sua instalação, ambas tiveram de ultrapassar problemas de inclusão de

profissionais que já exerciam há muitos anos e que ab initio não corresponderiam às exigências para inscrição

numa Ordem. Tanto numa como noutra Ordem, esses problemas foram bem resolvidos, a contento,

ultrapassaram-se os obstáculos e, portanto, conseguiu-se criar harmonia em ambas as classes profissionais.

No caso específico hoje aqui em discussão, da alteração dos Estatutos, temos uma adequação à Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, e temos também o ajustamento à diretiva comunitária quanto à livre circulação e

direito de estabelecimento.

No caso concreto da Ordem dos Nutricionistas, que gostaria aqui também de salientar, conseguiu-se criar

uma Ordem que incorporasse duas carreiras previamente existentes, a dos dietistas e a dos nutricionistas.

Assim, com a criação da Ordem, não se excluiu ninguém, nenhum profissional da área, fosse ele designado de

dietista ou de nutricionista. Este foi um passo enorme para acabar com uma divisão histórica que existia entre

esses profissionais. Agora, com estas alterações, vai dar-se um segundo passo, enorme, gigantesco, para a

carreira, que é a uniformização da mesma, sob a designação geral de nutricionistas, mantendo os dietistas

todo o seu percurso profissional e todos os seus direitos adquiridos enquanto dietistas. Aqueles que optem por

não convergir manterão também a sua designação de dietistas e o mesmo direito e igualdade para se

inscreverem na Ordem.

Evidentemente, este foi um processo moroso. O Governo optou por, na sua génese, em vez de analisar,

nos diferentes ministérios, Estatuto a Estatuto, Ordem a Ordem, as alterações que era necessário fazer, optou

por criar uma comissão interministerial e analisar os 18 ou 19 diplomas todos em conjunto, de forma a, como

referiu o Sr. Secretário de Estado, criar uma uniformidade de critérios naquilo que poderia ser uniforme.

É óbvio que esta opção causou atrasos, assim como também causou atrasos a opção do Governo de ouvir

todas as partes interessadas e as respetivas Ordens, o que também foi feito neste caso.

Por isso, mais uma vez, repito: se me perguntarem se é preferível cumprir cegamente um prazo ou

percorrer um percurso que parece mais adequado, mesmo que não se cumpra o prazo, penso que é preferível

a segunda hipótese, e foi essa a opção do Governo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Termino, dizendo que não se pretende que as propostas de lei em discussão sejam perfeitas, pelo que

estão abertas, em sede de especialidade, aos contributos e às alterações necessárias, nomeadamente na

questão da convergência entre nutricionistas e dietistas e dos critérios para essa mesma convergência.

Aplausos do CDS-PP.

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