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I SÉRIE — NÚMERO 78

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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Eu não disse isso!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas o facto é que, por aquilo que nos é dado desde já conhecer, os Estatutos

contidos nas propostas de lei têm algumas insuficiências e outros algumas lacunas mesmo, Sr. Secretário de

Estado. É bom assumirmos isso desde o início, para situarmos bem o debate.

Estamos aqui a fazer um debate na generalidade e espero bem que, em sede de especialidade, nas várias

comissões, para além de se ouvir os representantes das Ordens, e não só, se consiga fazer um trabalho que

vá ao encontro das necessidades e dos anseios destes profissionais.

Ora, neste ponto concreto, estão em questão duas Ordens: a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos

Psicólogos. Haverá, provavelmente, mais questões a suscitar em relação à Ordem dos Nutricionistas. Não

podemos ignorar que existem duas petições na Assembleia da República e quer a Associação Portuguesa de

Dietistas quer a própria Ordem já nos fizeram chegar diversos alertas e diversas sugestões. Esta Ordem

merecerá, em sede de especialidade, certamente, uma atenção especial, nomeadamente no que tem a ver

com o regulamento da convergência das profissões. Acho que é um assunto delicado, um assunto que tem

sido polémico, não vale a pena dizer que não, e, portanto, é preciso acautelar no trabalho, em sede de

especialidade, que esse tal regulamento da convergência inclua todos e não subalternize ninguém, nem

profissões. Este deverá ser o mote geral da nossa preocupação.

Em relação aos psicólogos, também aguardaremos os contributos.

Termino, por isso, Sr. Presidente, como comecei, saudando os representantes das Ordens, incentivando-os

à participação, agora que o debate vai começar, e fazendo votos para que o debate na especialidade consiga

produzir documentos em que todos se revejam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques

Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Queria começar esta minha intervenção por cumprimentar os representantes das associações

públicas profissionais e dizer que as propostas aqui em apreciação, que aprovam os Estatutos da Ordem dos

Psicólogos e da Ordem dos Nutricionistas, visam dar seguimento àquilo que foi o regime aprovado pela Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais e estabelece um regime jurídico aplicável a todas as associações públicas

profissionais, com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, em

cumprimento dos princípios da harmonização e da transparência.

Portanto, é no seguimento deste regime geral que o Governo apresenta à Câmara estas duas propostas,

no sentido de conformar e de adequar os seus Estatutos a este novo regime. Torna-se, por isso, imperioso

que os Estatutos atualmente em vigor sejam conformados e adequados ao novo regime geral.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, em concreto, e falando da proposta de lei que aprova o Estatuto da Ordem

dos Psicólogos, podemos dizer que o regime mantém, no essencial, as disposições estatutárias já

consagradas.

O mesmo se diga quanto à proposta que aprova o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.

Importa, no entanto, salientar, como já foi também aqui referido, que na proposta de lei que aprova o

Estatuto da Ordem dos Nutricionistas é também estabelecida a convergência da profissão de dietista para a

profissão de nutricionista. E também aqui queremos dizer que, da parte do PSD, há toda a disponibilidade,

sendo esta uma matéria nova, para, também em sede de especialidade, analisarmos estas questões com mais

pormenor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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