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I SÉRIE — NÚMERO 78

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Quanto ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, é de destacar o facto de, nos Estatutos atuais, não estar

previsto o exercício profissional tutelar.

Após um longo período de pensamento conjunto por parte de um grupo de trabalho apenas dedicado a

esse fim, chegou-se à conclusão de que a figura de exercício profissional tutelado deve ser retirado dos

Estatutos da Ordem dos Enfermeiros.

Por um lado, representaria uma discriminação dos enfermeiros portugueses em relação aos restantes

enfermeiros da União Europeia, sendo uma figura que apenas prevaleceria em Portugal, o que quer dizer que

os enfermeiros portugueses, para exercerem profissão nos outros países da União Europeia, teriam de ter

procedido a esse exercício tutelado, ao contrário dos enfermeiros parceiros dos outros países europeus; por

outro lado, por dificuldades operacionais de implementar o regime.

A existência de 4000 enfermeiros licenciados por ano traria uma dificuldade, que nos pareceu

intransponível, de concretizar a figura do exercício profissional tutelado. Chegou a ser equacionada em

conjunto com a Ordem a possibilidade de apenas uma parte dos enfermeiros ter direito a esse exercício. Mas

isso iria criar uma segunda discriminação e teriam de ser estabelecidos os critérios de escolha desse grupo.

O Governo pensa que a melhor solução neste caso é aquela que vem propor a esta Assembleia, sendo

certo que, no conjunto das outras matérias, as propostas agora apresentadas reúnem um amplo consenso.

Nesse sentido, o Governo considera que as propostas estão em condições de serem aprovadas por esta

Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

´

O Sr. Presidente (António Filipe). — A Sr.ª Deputada Carla Cruz inscreveu-se para pedir esclarecimentos,

mas como o Governo não tem tempo para responder, presumo que se inscreva posteriormente para fazer uma

intervenção.

Tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.

as e

Srs. Deputados, permitam-me que saúde os Srs. Bastonários e Representantes das Ordens profissionais

presentes nas galerias.

Discutimos hoje quatro propostas de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República e que visam

conformar o atual Estatuto das Ordens dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Enfermeiros e dos

Farmacêuticos ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Os diplomas em apreço inserem-se num conjunto ainda mais vasto de iniciativas do Governo, constituído

por 18 propostas de lei, que respeitam a outras tantas associações públicas profissionais, as quais comungam

naturalmente dos desideratos presentes naquelas que agora apreciamos.

Os objetivos do Governo visam, como não poderia deixar de ser, a melhoria do funcionamento do setor das

profissões reguladas, a promoção da autorregulação profissional e da própria descentralização administrativa,

que aquelas entidades legalmente corporizam, bem como proceder à harmonização de regimes legais,

evidentemente sempre que a mesma tenha sentido e seja exequível.

Este processo legislativo permite igualmente compatibilizar os estatutos das ordens profissionais com as

exigências atuais e com a evolução que a sociedade e a realidade sofreram nos últimos anos.

Presente nestas iniciativas do Governo está também a preocupação de se assegurar o bom funcionamento

e o exercício de atividade daquelas entidades, as quais, convém ter presente, exercem poderes públicos

delegados pelo Estado no que se refere às suas atribuições de regulação do acesso e do exercício das

profissões a que respeitam.

Importa ainda referir que este tem sido um processo participado, com audição das entidades interessadas,

que assim foram chamadas a participar na elaboração desta legislação, tão relevante para as profissões em

causa.

Aprovadas estas propostas do Governo pela Assembleia da República, seguir-se-á um processo legislativo

na especialidade que irá permitir a audição de todos os interessados e, consequentemente, uma ainda melhor

adequação e detalhe das propostas face ao cumprimento dos seus objetivos fundamentais.

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