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I SÉRIE — NÚMERO 78

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como, aliás, já aqui foi referido. Saúdo, assim, o profissionalismo e a resiliência dos profissionais que, na área

da saúde, têm contribuído para dignificar a sociedade portuguesa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Renovo os

cumprimentos da bancada do Bloco de Esquerda aos representantes das Ordens dos Enfermeiros, dos

Farmacêuticos, dos Médicos e dos Médicos Dentistas, que são objeto de debate neste ponto concreto da

nossa ordem de trabalhos.

Em relação às propostas de lei em discussão, que consagram os estatutos para estas Ordens, o Bloco de

Esquerda entende, como entende em relação às outras ordens, que será o processo na especialidade que

permitirá ir mais longe, tendo em consideração todos os contributos que, entretanto, as ordens e outros

profissionais entendam fazer chegar à Assembleia da República e que, nesse processo na especialidade, um

processo aberto e participado, seja possível clarificar aqueles pontos que nos parecem, desde já, por aquilo

que conhecemos e pela opinião das Ordens, os mais polémicos ou aqueles em que é preciso ir um pouco

mais a fundo.

Em relação à Ordem dos Médicos — e, tendo em conta o tempo que temos, não será possível equacionar

todos os problemas que se levantam —, parece-nos que as questões sobre consagrar ou não o ato médico

são importantes e merecem um debate aprofundado. Também somos sensíveis à questão da dispensa dos

dirigentes da ordem, como é óbvio. No entanto, pensamos que questões como a da consagração do ato

médico devem merecer um aprofundamento relevante.

Em relação à Ordem dos Enfermeiros, a questão do exercício profissional tutelado, que, aliás, foi abordada

pelo Sr. Secretário de Estado, também tem de ser aprofundada.

Não existem, à partida, soluções únicas nem completamente acabadas. O que verificamos é que existe

uma posição por parte do Governo e da tutela em relação a esta matéria e que as ordens também têm uma

posição e outras propostas.

Portanto, tem de ser esta abertura, nomeadamente para as posições das ordens, que a Assembleia da

República deve acolher e deve debater para encontrar as melhores soluções, assim como todas as sugestões

que nos cheguem da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Médicos Dentistas.

De facto, estas são ordens de profissionais que o povo português reconhece com grande respeito e com

grande confiança. E já que estamos a falar daqueles e daquelas que, sendo médicos ou enfermeiros, nos

garantem o Serviço Nacional de Saúde, aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado neste debate,

não queria terminar a minha intervenção sem dizer umas palavras de saudação.

Os profissionais do Serviço Nacional de Saúde merecem a confiança do povo português e, ao merecerem

a confiança do povo português, tal deve ser um sinal muito importante quer para os Deputados e Deputadas,

quer para o Governo, porque têm garantido a prestação dos cuidados de saúde, num quadro dramático —

repito, num quadro dramático — em que a política do Governo tem sido a de apontar baterias à destruição do

Serviço Nacional de Saúde.

Por isso, estamos a discutir as ordens, bem sei, e estamos a discutir os estatutos profissionais, bem sei.

Mas fica muito bem, neste debate, uma palavra de valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde

e uma palavra de condenação das políticas deste Governo em relação ao setor da saúde em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa não regista mais inscrições e, aliás, os Srs. Deputados que se

inscreveram para intervir já não dispõem de tempo para esse efeito. Sendo assim, as propostas de lei que

acabaram de ser discutidas serão votadas no período regimental de votações.

Vamos, agora, passar à discussão do próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão

conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

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