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27 DE ABRIL DE 2015

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — A Sr.a Deputada fez aqui referência a outros impostos. Olhe, Sr.

a

Deputada, a receita do IMI para as autarquias locais vai subir, este ano, 13,6%! Sei que nas autarquias do

Partido Comunista essa subida vai ser superior. De todas as autarquias locais do País, sabe quantas são as

do Partido Comunista que cobram a taxa máxima de IMI? São 75,3%, Sr.ª Deputada!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, encerrado este debate, vamos passar à discussão,

na generalidade, da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de

prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de

fontes de energia renováveis.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta

de lei visa criar o regime da profissão de auditor a aplicar às instalações de cogeração e produção de energia

renovável. É uma matéria que está prevista na legislação desde 2010, designadamente no Decreto-Lei n.º

19/2010, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março.

Estava previsto legislar esta matéria através de portaria de membro do Governo, mas o Governo

considerou que, como é uma matéria que tem a ver com o acesso às profissões, seria mais adequado

submeter este regime dos auditores da cogeração e das energias renováveis ao processo normal de

estabelecimento do acesso às profissões que, como saberão, deve tramitar através da Assembleia da

República.

Aquilo que fizemos, então, foi preparar uma proposta de lei que enquadra os requisitos necessários para o

acesso a esta profissão que é muito importante, uma vez que as reformas feitas até agora no setor requerem

que haja um adequado cumprimento das auditorias à cogeração.

Como sabem, um dos problemas que existe no setor da cogeração é a necessidade de garantir que temos

cogerações verdadeiras, com real eficiência energética e, para isso, é preciso estar no terreno e implementar

este regime de auditoria. Também, em consequência do proposto, incluímos o regime de auditoria aplicado à

verificação da produção através de fontes de energia renováveis. Portanto, irá também ser possível ter essas

auditorias feitas por técnicos especializados para confirmar a origem da produção de energia, se é renovável,

para efeitos da emissão dos respetivos certificados ou garantias de origem.

É uma matéria que foi sujeita às habituais consultas, designadamente no âmbito da Comissão de

Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) e no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

e também das regiões autónomas, tendo obtido, em todas elas, parecer favorável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, estamos a chegar à hora regimental de votações e,

como neste momento a Mesa não regista nenhuma inscrição, vamos começar a votar. Retomaremos a

discussão desta proposta de lei depois.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD estava a tentar

inscrever uma Sr.ª Deputada, mas ainda não tinha conseguido ter linha telefónica para a Mesa, tornando-se

quase impossível fazer essa inscrição.

Pedi a palavra para inscrever a Sr.ª Deputada Odete Silva.

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