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Segunda-feira, 27 de abril de 2015 I Série — Número 78

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE24DEABRILDE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.

os

887 e 888/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.os

1445 e 1446/XII (4.ª) e da proposta de lei n.º 320/XII (4.ª).

Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção, que foi aprovada. Pronunciaram-se a Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) e os Deputados Luís Pita Ameixa (PS), Francisca Almeida (PSD), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE) e Teresa Anjinho (CDS-PP).

Foram igualmente discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.

os 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da

Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira) e os Deputados António Cardoso (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE) e Clara Marques Mendes (PSD).

Foram também discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.

os 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da

Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde e os Deputados Miguel Santos (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).

A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime

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jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, que foi aprovada, e os projetos de lei n.

os 881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), que foi rejeitado, 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), que, a requerimento apresentado pelo BE, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 30 dias, e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE), que foi rejeitado. Proferiram intervenções o Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro) e os Deputados Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE), Jorge Manuel Gonçalves (PS), José Lino Ramos (CDS-PP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).

A proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis foi discutida e aprovada na generalidade, tendo intervindo, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados Hortense Martins (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Odete Silva (PSD), Bruno Dias (PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Após leitura, foram aprovados os votos n.os

271/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Élio Castro Pereira (CDS-PP), 272/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento da escritora Ana Vicente (PS e BE), 273/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador e ex-Ministro Mariano Gago (PS), tendo sido guardado 1 minuto de silêncio, e 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres à expressão de mamas para comprovar aleitamento (BE).

Foi aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2015.

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os

1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes), 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o investimento, o crescimento e o emprego (PS) e 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a austeridade (BE), tendo sido aprovado o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019 (PSD e CDS-PP).

Na generalidade, o projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nele estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração

à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).

Foi aprovado o ponto 5 do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável (PS) e rejeitados os restantes pontos.

O projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).

Foram rejeitados os projetos de lei n.os

812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.

os 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior» (BE).

Na generalidade, foi aprovado projeto de lei n.os

879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP), tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).

Os projetos de resolução n.os

1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP), 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE) e 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor leiteiro (PS) foram rejeitados.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE).

Os projetos de resolução n.os

1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP) e 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS) foram rejeitados.

Foi aprovada a proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014.

O projeto de resolução n.º 1432/XII (4.ª) — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a Estrutura e Competências dos

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Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) foi aprovado.

A Câmara aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projetos de lei n.

os 420/XII (2.ª) —

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e entre os municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo (PS) e 421/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringel e Mombeja do município de Beja (PS).

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.

os 771/XII (4.ª) — Procede à

oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).

O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração (PS) foi aprovado, em votação final global.

Foi ainda aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

Foram aprovados dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um deles autorizando um Deputado do PCP a intervir num processo que corre em tribunal e um outro relativo à suspensão de mandato de um Deputado do PSD.

O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 13 horas e 13 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Jornalistas,

está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 9 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

887/XII (4.ª) — Suspende a aplicação do

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e

disposições regulamentares complementares, nos núcleos habitacionais designados por ilhas do Porto (PS) e

888/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização

administrativa de Lisboa (PSD e PS).

Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os

1445/XII (4.ª) —

Anulação do concurso externo que viola a Diretiva 1999/70/CE da Comissão Europeia e lançamento de novo

concurso de vinculação (BE) e 1446/XII (4.ª) — Execução do prolongamento da linha verde do metro do Porto,

da Maia até à Trofa, até ao final do primeiro semestre de 2016 (PCP) e a proposta de lei n.º 320/XII (4.ª) —

Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no

Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da

Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste na discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão

entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de

proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de

2011, relativa à decisão europeia de proteção.

Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados:

Nesta proposta de lei prevê-se que, caso tenha sido emitida uma decisão de proteção de uma vítima no

âmbito de um processo criminal, e na eventualidade de essa vítima se ausentar do Estado onde está a correr

termos esse processo para outro Estado-membro, o tribunal de processo transmita a decisão de proteção ao

outro Estado-membro de forma a que a vítima continue a ser objeto de proteção.

O espetro de decisões de proteção é muitíssimo alargado e inclui penas principais ou acessórias que, de

alguma forma, pretendam proteger a vítima do condenado, como sucede com a pena acessória de proibição

de contacto com a vítima, monitorizada por meios técnicos de controlo à distância; medidas de coação que

visem proteger a integridade da vítima; injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do

processo em fase de inquérito com a mesma finalidade de proteção da integridade da vítima.

São consideradas decisões de proteção aquelas que estabelecem a proibição de entrar em certas

localidades, em lugares ou em zonas definidas em que a pessoa protegida resida ou em que se encontre de

visita; a proibição ou restrição de contacto sob qualquer forma, inclusive por telefone, correio eletrónico ou

normal, fax ou quaisquer outros meios; a proibição ou regulação de aproximação à pessoa protegida a menos

de uma distância prescrita.

As decisões de proteção podem ser emitidas no âmbito de um processo relativo a qualquer tipo criminal,

designadamente violência doméstica. A vítima é informada de que pode pedir a emissão de uma decisão

europeia de proteção, sendo solicitado ao Estado-membro para onde a vítima vai residir ou permanecer que

seja monitorizado o cumprimento da medida.

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Regula-se a receção, o reconhecimento e a execução pelas autoridades nacionais de uma decisão

europeia de proteção emitida por outro Estado-membro. Define-se ainda a entidade judiciária competente para

o efeito. O que é essencial é a circunstância da decisão europeia ser diretamente transmitida à autoridade

judiciária para o seu competente cumprimento.

Sr.as

e Srs. Deputados, o presente diploma constitui um dos pilares na estrutura que sustenta a proteção

das vítimas, que representa um claro e firme propósito do Governo e que está alinhado com as preocupações

e prioridades quer da União Europeia, quer da própria Organização das Nações Unidas, que assumiram de

forma plena e expressa na Declaração aprovada no 13.º Congresso Prevenção do crime e justiça penal o

compromisso solene de defender a dignidade humana e os direitos fundamentais, em particular os das

vítimas.

É tempo, Srs. Deputados, de colocarmos a vítima no eixo do processo penal e não apenas o criminoso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa

transpor para o Direito interno português a Diretiva da União Europeia 2011/99/UE, do Parlamento e do

Conselho. Trata-se de uma proposta que o Governo apresenta já fora e para além do prazo estabelecido.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Os senhores deixaram passar 11 anos!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — A proposta de lei está formulada como uma transposição quase literal da

Diretiva da União Europeia, como sublinha o parecer da Ordem dos Advogados, e funda-se numa filosofia que

eu diria baseada numa espécie de Direito de sequela de tal modo se entende que a eficácia de uma medida

de proteção aplicada a determinada vítima só é verdadeiramente eficaz se puder seguir e acompanhar o

percurso de deslocações nos territórios da própria vítima objeto da medida de proteção.

Os sistemas jurídicos, em particular o nosso, têm estado muito pouco virados para as vítimas. O estatuto

da vítima tem de tornar-se uma aquisição efetiva no nosso Direito. O primeiro direito da vítima é, sem dúvida, o

direito à informação, pois este é a porta de acesso a todos os outros. Outrossim, também não se podem

olvidar os contextos de vitimização secundária, isto é, de intimidação e de retaliação, e as suas

consequenciais e adequadas medidas de proteção.

A proteção da vítima, por exemplo, implica áreas de separação e de desencontro dentro dos próprios

tribunais, coisa que, com a balbúrdia de acumulação de juízos provocada pela entrada em funcionamento do

novo mapa judiciário, conhece por estes dias um recuo assinalável, provocado pela impreparação da ação do

Governo nesta matéria.

Entre nós, honra-nos a Lei n.º 112/2009, do Governo do Partido Socialista, a lei da violência doméstica, a

qual consagra já um capítulo dedicado ao estatuto da vítima. Sublinha-se aqui que já então foi prevista a

situação de vítima residente noutro Estado, no artigo 23.º, de algum modo avant la lettre da Diretiva 2011 e da

proposta de lei hoje aqui em discussão.

O Governo, desde 2011, anuncia uma medida legislativa para o estatuto da vítima, mas até agora — e

estamos a 50 dias do encerramento constitucionalmente previsto do Parlamento — nada! Eis mais um

falhanço do Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Debatemos hoje a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª), que transpõe a Diretiva 2011 relativa à decisão

europeia sobre a proteção.

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Do que aqui se cura, como bem se refere no preâmbulo da iniciativa, é de garantir que uma medida de

proteção aplicável num dado Estado-membro é eficaz em toda a União, porque acompanha a vítima, seguindo

o seu percurso.

A proposta de lei que discutimos hoje pode resumir-se a uma expressão: proteção da vítima. Ou, melhor

dito, proteção da vítima em todo o espaço da União, porque uma União sem fronteiras tem de ser capaz de

construir uma justiça sem fronteiras.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, é assente nesse desiderato que a proposta de lei estabelece os

mecanismos de emissão pelo Estado português de uma medida europeia de proteção que, na sequência da

aplicação de uma pena que se destine a proteger a vítima do condenado ou na sequência da aplicação ao

arguido de uma medida de coação, vise proteger a integridade da vítima ou ainda, na sequência da aplicação

de injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do processo, procure assegurar a

proteção da integridade da vítima.

Paralelamente, garante o reconhecimento e a execução em território nacional de uma decisão europeia de

proteção.

Assim, no nosso País, será competente para emitir uma decisão europeia de proteção a autoridade judicial

que tiver tomado a decisão de aplicação da medida. Por sua vez, uma decisão europeia de proteção emitida

noutro Estado-membro para ser executada em Portugal deve ser reconhecida pela secção de competência

genérica da instância local ou, em caso de desdobramento, pela secção criminal da instância local ou pelos

serviços do Ministério Público por referência ao tribunal de 1.ª instância da comarca da área de residência

permanente da pessoa protegida. Parece-nos uma solução equilibrada.

Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pareceu-me que se referiu, na sua intervenção, a tudo menos à proposta

de lei que aqui hoje discutimos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Foi um grande esforço!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Foi um grande esforço para não dizer que votará a favor da proposta

que está em discussão.

O Sr. Deputado referiu-se aos pareceres que instruem, no fundo, esta proposta de lei, mas deixe-me dar-

lhe nota de que estes pareceres instruíram, justamente, a proposta de lei para, no fundo, orientarem o

Ministério na sua feitura. Portanto, muitas das críticas que se fazem nesses pareceres e a que o Sr. Deputado

aludiu já foram compaginadas e integradas na própria proposta de lei.

Sr. Deputado e Sr.ª Ministra, aguardaremos com serenidade os pareceres que agora serão pedidos pela

Assembleia da República às diversas entidades e que analisaremos cuidadosamente em sede de

especialidade e que, com certeza, já não darão nota das críticas que aqui faz, porque, justamente, elas já

estão integradas e ultrapassadas.

A Sr.ª Presidente: — Queria concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente.

O certo é que, em todo o caso, o que este Parlamento debate hoje é um corolário importantíssimo do

princípio do reconhecimento mútuo e um importante instrumento de cooperação judiciária em matéria penal,

porque com esta proposta de lei se dá um passo muito importante no sentido do reforço da proteção das

vítimas no espaço da União, sem, contudo, se bulir no quadro interno e particular do sistema jurídico dos

vários Estados-membros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e Sr.ª Secretária de Estado:

Esta é uma matéria sobre a qual diremos umas breves palavras, porque existe, inclusivamente da parte das

entidades que se pronunciaram sobre esta iniciativa, uma larga margem de concordância, na medida em que

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se trata de transpor uma Diretiva comunitária em matéria de cooperação judiciária sobre um tema que é muito

pertinente e que merece, relativamente à necessidade de proteção das vítimas de crimes, uma larga margem

de consenso.

Trata-se de uma matéria que, do ponto de vista jurídico, pode ter algumas complexidades em aspetos de

pormenor, para o que, aliás, algumas das entidades chamaram a atenção, mas para isso servirá,

naturalmente, o debate na especialidade, e, portanto, em relaçãorelativamente à iniciativa, na sua

generalidade, não temos objeções a apresentar, pelo que manifestaremos a nossa concordância geral.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra da Justiça:

Pensamos que poderíamos estar, hoje, em coerência, a discutir a transposição da diretiva relativa ao estatuto

da vítima, e temos esperança de o fazermos em tempo útil.

Quer se discuta, mais ou menos, se a lei é mais ou menos arguidocêntrica, é do reconhecimento universal

que as nossas vítimas estão desprotegidas, até pelo facto de terem de se constituir como assistentes, como

bem sabemos, e das custas judiciais anexas. Penso que esta é uma discussão urgente e que, porventura, terá

condições para daqui a muito pouco tempo ser aqui trazida.

Em todo caso, queria dar nota de que acompanhamos esta proposta de lei, que começa por invocar quer o

Programa de Estocolmo, quer a própria diretiva que transpõe, do Parlamento e do Conselho, de 13 de

novembro de 2011.

Como aqui bem apresentou a Sr.ª Ministra da Justiça, a Diretiva tem por objeto as medidas de proteção

adotadas, nos termos da legislação, de um Estado-membro, que podem ser alargadas a outro, nos quais uma

pessoa protegida que decida residir ou permanecer durante um determinado período de tempo, de acordo com

a lei desse mesmo Estado, não tem a obrigação de alterar o seu sistema de Direito Penal.

Esta medida europeia de proteção ou de proteção europeia é uma medida que, no fundo, como também

aqui diz a Sr.ª Ministra da Justiça, se reporta à aplicação de uma pena principal ou acessória, medida de

coação ou de aplicação de injunções ou de regras de conduta no quadro da suspensão provisória do

processo, sendo esta uma alteração relevante face à proposta inicial.

Damos o nosso acordo global a esta proposta de lei, reconhecendo a sua importância óbvia, sem prejuízo

de alguns aspetos técnicos que possam ser melhorados na especialidade. Nomeadamente, entendemos que,

relativamente ao n.º 4 do artigo 8.º, a formulação existente ainda vai um pouco para além daquilo que a própria

Diretiva contempla. A audição da pessoa causadora de perigo tem uma previsão para além da Diretiva que só

a contempla com o direito de contestar a medida de proteção se estes direitos não tiverem sido garantidos

durante o procedimento conducente à adoção da medida de proteção.

Mas, neste quadro de melhorias que possam ser feitas em sede de especialidade, mais uma vez refiro que

subscrevemos a importância da proposta de lei que aqui hoje discutimos e que iremos aprovar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Dou, agora, a palavra à Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, para uma

intervenção.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: A União Europeia fixou como objetivo manter e desenvolver um espaço de liberdade,

de segurança e de justiça, cuja pedra angular, como bem sabemos, passa pelo princípio do reconhecimento

mútuo, com vista, exatamente, à construção de um espaço de confiança.

O relatório sobre cidadania, publicado pela Comissão em 2014, refere-se exatamente à necessidade de

eliminar todos os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos, de modo a assegurar a concretização dos

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seus direitos individuais. Podemos afirmar que o reforço dos direitos das vítimas enquadra-se nesta

abordagem.

Como é sabido — aliás, foi também aqui referido —, a Comissão Europeia identificou como prioridade

estratégica a proteção das vítimas da criminalidade e o estabelecimento de normas mínimas, bem como de

uma abordagem que seja integrada e coordenada neste domínio.

As regras mínimas comuns contribuem, sem dúvida, para o reforço da confiança nos sistemas de justiça

penal dos membros de todos os Estados da União Europeia, que conduzirá, também, a uma cooperação

judiciária mais eficaz num clima de confiança mútua. Estamos perante a construção de uma verdadeira cultura

de direitos fundamentais.

Ora, a presente proposta de lei é, indubitavelmente, mais um importante passo neste sentido, ao transpor

para a ordem jurídica interna a diretiva relativa à decisão europeia de proteção.

Em causa está a promoção do efetivo reconhecimento mútuo das medidas de proteção nos Estados-

membros, cientes de que uma qualquer medida de proteção aplicada à vítima só será verdadeiramente eficaz

se seguir o percurso da própria vítima.

Sr.as

e Srs. Deputados, estamos perante um facto que é o de a proteção passar a viajar com os cidadãos.

Esta medida é ainda mais relevante se ao lado do objetivo colocarmos um número: 75 milhões. Estima-se que

todos os anos cerca de 75 milhões de cidadãos são vítimas de crimes na União Europeia.

Mais: como disse Viviane Reding aquando da apresentação desta iniciativa, sabendo que 12 milhões de

europeus residem num Estado-membro diferente daquele em que nasceram e que os respetivos cidadãos

fazem cerca de 1000 milhões de viagens — 1000 milhões de viagens! — dentro do espaço comunitário, esta

nova lei vai ao encontro da liberdade de circulação e de reduzir o sofrimento destes milhares de pessoas.

Deixo duas ou três breves notas finais.

Em primeiro lugar, para realçar a importância desta iniciativa na questão do combate à violência contra as

mulheres e, em particular, da violência doméstica, de onde, estou certa, decorrerão grande parte das vítimas

beneficiárias deste diploma.

Recordo aqui, aliás, o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que refere,

exatamente, o facto de as mulheres serem quem está mais condicionado nos seus movimentos, fruto do medo

de terem sido expostas a situações de violência no passado.

Em segundo lugar, saliento o facto de ter havido abertura e diálogo da parte do Ministério da Justiça, que

integrou a maioria dos comentários dos vários pareceres emitidos.

Por fim, uma nota para aderir a um apelo subtil que ficou no parecer do Conselho Superior do Ministério

Público, perante a cada vez maior dispersão do Direito Penal Europeu. Embora não seja um apelo dirigido

propriamente ao Ministério da Justiça, seria, de facto, necessário proceder a um esforço de racionalização e

de codificação para melhor apoiar a tarefa, muitas vezes difícil, do intérprete.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções, pelo que

está, assim, concluído o debate.

Cumprimento, de novo, a Sr.ª Ministra e a Sr.ª Secretária de Estado e aguardamos que os membros do

Governo se revezem na respetiva bancada, visto que será um outro membro do Governo que estará presente

no debate que se segue.

Pausa.

Srs. Deputados, o segundo ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta, na generalidade, das

propostas de lei n.os

299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses,

conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

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Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Saúde.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Em função da Lei n.º 2/2013, aprovada nesta Assembleia em 10 de janeiro, os estatutos das

ordens tiveram de ser alterados em conformidade. Compete agora ao Governo apresentar as propostas de lei

relativas aos Estatutos das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos.

Este processo de alteração dos Estatutos foi complexo, de grande esforço de audição dos vários parceiros,

com o objetivo de que tudo o que fosse transversal e comum deveria ter reflexo consentâneo. As matérias que

são transversais e comuns aos vários Estatutos são as matérias disciplinares, as matérias relativas às

sociedades profissionais, as matérias relativas ao balcão único, entre outras.

De acordo com o regime instituído pela Lei n.º 2/2013, foi também importante considerar nos vários

Estatutos das Ordens as questões relativas aos colégios das várias especialidades e também as questões

relativas aos estágios.

Penso que é de relevar, no caso dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas, e para além do que a lei-

quadro impunha, que o Governo entendeu acolher a proposta que a Ordem respetiva fez no sentido de que a

Ordem dos Nutricionistas acolhesse também, de forma igual, a profissão de dietista. Os Estatutos preveem um

regime de convergência, que será depois estabelecido através de regulamento.

Quanto aos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, penso que não existe nada de muito particular a relevar.

Ao Governo apraz registar que estas duas propostas acolhem um consenso muito generalizado das

Ordens respetivas. O Governo considera, assim, que as duas propostas de lei estarão em condições de serem

aprovadas por esta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso, do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero saudar todos os membros e

representantes das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos que se encontram a assistir à sessão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a apreciação das presentes propostas de lei é da maior importância para o

exercício profissional de milhares de nutricionistas e de psicólogos, bem como de todos os profissionais destes

ramos no espaço comunitário.

Estas propostas de lei conformam as normas estatutárias das ordens a um novo regime jurídico resultante

do cumprimento da Lei n° 2/2013, de 10 de janeiro. Nele são definidas regras sobre a criação, organização e

financiamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e exercício de profissões reguladas por

associações públicas profissionais.

Sintetizando, estamos perante propostas de mudança de regras estatutárias, onde se pretende facilitar,

entre outros, o acesso a profissões reguladas e devidamente supervisionadas.

Porém, a viagem destas propostas, desde a secretaria do respetivo ministério até à Assembleia da

República, demorou cerca de dois anos, o que se traduziu em prejuízos significativos para os profissionais

destas Ordens, pelo que o Partido Socialista apresenta o seu protesto, pois não se justifica tão grande atraso,

que classifico de preguiça política.

Além disso, o Partido Socialista considera incompreensível a falta dos contributos das Ordens no

acompanhamento das presentes propostas de lei. Dois anos é muito tempo. É tempo suficiente para fazer

mais e melhor.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quanto à apreciação da proposta de lei n.º 299/XII (4.ª), respeitante

à alteração dos estatutos da Ordem dos Nutricionistas, o Partido Socialista coloca algumas reservas à sua

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aprovação na generalidade, aguardando pelos contributos dos representantes dos nutricionistas, para que, na

especialidade, se possa aperfeiçoar a presente proposta de alteração dos Estatutos, atentas as

especificidades dos nutricionistas, nomeadamente uma melhor harmonização no processo de convergência

entre nutricionistas e dietistas, considerando a elevada importância dos nutricionistas na saúde dos cidadãos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, quanto à apreciação da proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Alteração

dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, o Partido Socialista considera que este diploma reúne condições para

merecer a sua aprovação na generalidade, embora espere também pelos contributos vindos da Ordem dos

Psicólogos para que se possam introduzir eventuais melhorias na sua redação, em sede de especialidade,

dado o papel relevante dos serviços de psicologia na qualidade de vida dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Começo por cumprimentar os representantes das Ordens dos Psicólogos e dos Nutricionistas, aqui presentes.

Gostaria de dizer que tanto uma como outra Ordem tiveram um longo percurso até à sua criação, a qual

correspondeu a um anseio dos milhares de profissionais dessas áreas que finalmente se concretizou.

Na sua génese e aquando da sua instalação, ambas tiveram de ultrapassar problemas de inclusão de

profissionais que já exerciam há muitos anos e que ab initio não corresponderiam às exigências para inscrição

numa Ordem. Tanto numa como noutra Ordem, esses problemas foram bem resolvidos, a contento,

ultrapassaram-se os obstáculos e, portanto, conseguiu-se criar harmonia em ambas as classes profissionais.

No caso específico hoje aqui em discussão, da alteração dos Estatutos, temos uma adequação à Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, e temos também o ajustamento à diretiva comunitária quanto à livre circulação e

direito de estabelecimento.

No caso concreto da Ordem dos Nutricionistas, que gostaria aqui também de salientar, conseguiu-se criar

uma Ordem que incorporasse duas carreiras previamente existentes, a dos dietistas e a dos nutricionistas.

Assim, com a criação da Ordem, não se excluiu ninguém, nenhum profissional da área, fosse ele designado de

dietista ou de nutricionista. Este foi um passo enorme para acabar com uma divisão histórica que existia entre

esses profissionais. Agora, com estas alterações, vai dar-se um segundo passo, enorme, gigantesco, para a

carreira, que é a uniformização da mesma, sob a designação geral de nutricionistas, mantendo os dietistas

todo o seu percurso profissional e todos os seus direitos adquiridos enquanto dietistas. Aqueles que optem por

não convergir manterão também a sua designação de dietistas e o mesmo direito e igualdade para se

inscreverem na Ordem.

Evidentemente, este foi um processo moroso. O Governo optou por, na sua génese, em vez de analisar,

nos diferentes ministérios, Estatuto a Estatuto, Ordem a Ordem, as alterações que era necessário fazer, optou

por criar uma comissão interministerial e analisar os 18 ou 19 diplomas todos em conjunto, de forma a, como

referiu o Sr. Secretário de Estado, criar uma uniformidade de critérios naquilo que poderia ser uniforme.

É óbvio que esta opção causou atrasos, assim como também causou atrasos a opção do Governo de ouvir

todas as partes interessadas e as respetivas Ordens, o que também foi feito neste caso.

Por isso, mais uma vez, repito: se me perguntarem se é preferível cumprir cegamente um prazo ou

percorrer um percurso que parece mais adequado, mesmo que não se cumpra o prazo, penso que é preferível

a segunda hipótese, e foi essa a opção do Governo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Termino, dizendo que não se pretende que as propostas de lei em discussão sejam perfeitas, pelo que

estão abertas, em sede de especialidade, aos contributos e às alterações necessárias, nomeadamente na

questão da convergência entre nutricionistas e dietistas e dos critérios para essa mesma convergência.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos duas propostas de alteração dos Estatutos de Ordens profissionais relacionadas com a saúde e,

seguidamente, iremos discutir outras alterações.

A primeira questão que gostaríamos de referir é a necessidade da uniformização e de haver algum

tratamento que permita não haver desigualdades naquilo que for igual entre estas Ordens e, obviamente,

depois, ter em atenção as especificidades de cada uma delas, questões que, do nosso ponto de vista, não

foram suficientemente ponderadas.

Relativamente a estas duas propostas de alteração aos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas e da Ordem

dos Psicólogos, agora em discussão, há um aspeto geral que gostaríamos de referir, que é comum às duas

Ordens e que está relacionado com os estágios profissionais.

Em relação a esta matéria, verificamos que, quer num caso quer noutro, não é feita referência à

necessidade de estes estágios profissionais serem remunerados. Entendemos que deveria estar prevista a

obrigatoriedade da remuneração desses estágios profissionais, quando a sua frequência implique prestação

de trabalho. Nesta perspetiva, pretendemos evitar a generalização de alguma precarização do trabalho que,

muitas vezes, se vai verificando com a realização de trabalho não remunerado. A nossa perspetiva é a de

salvaguardar os direitos destes estagiários, que futuramente serão trabalhadores.

Um segundo aspeto que gostaríamos de referir e que nos preocupa prende-se com uma questão muito

específica que consta da alteração dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas. Nós acompanhámos e

estivemos de acordo com o facto de esta Ordem abranger as profissões de nutricionista e dietista. Achamos

que foi uma boa decisão por parte da Assembleia da República e estamos de acordo com a necessidade de

evoluir e de se poder eliminar toda e qualquer desigualdade que ainda possa existir em relação a estas duas

profissões, porque elas, na prática, têm um desempenho bastante equivalente.

A proposta hoje aqui apresentada propõe a convergência destas duas profissões numa só, designada de

nutricionista. Entendemos que este processo de convergência deve evitar qualquer tipo de desigualdade e de

discriminação de uns profissionais em relação a outros e deve, naturalmente, ter em conta a valorização da

experiência profissional, a valorização do percurso e do desempenho profissional de cada um dos profissionais

em concreto.

O que é que queremos dizer com isto? É que a proposta fala-nos de convergência, mas não nos fala do

modelo de convergência, remetendo para regulamentação posterior esse mesmo modelo. Ora, cremos que,

em sede de especialidade, esta deveria ser uma matéria em que deveríamos aprofundar o debate e, se calhar,

em sede de Assembleia da República, até poder dar mais algum passo na concretização desse mesmo

modelo, salvaguardando estes princípios que aqui referi, da igualdade e da valorização da experiência

profissional, e também o da não discriminação entre profissionais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Termino, com uma saudação do PCP aos Srs. Bastonários e à Sr.ª

Bastonária das Ordens aqui presentes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar as representantes

e os representantes das diversas Ordens profissionais hoje aqui presentes e que acompanham, penso que

com muito interesse, este debate.

Esta é a primeira fase de um debate que, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, se pretende mais

aprofundado em sede de especialidade. Já aqui foi dito que o Governo levou muitos meses para elaborar

estas propostas de lei. Sabemos também que estas iniciativas legislativas são fruto da pressão da troica em

relação ao Governo e surgiram também por força de algumas diretivas comunitárias.

O Governo levou estes meses todos, segundo o Sr. Deputado Artur Rêgo, para ouvir toda a gente.

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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Eu não disse isso!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas o facto é que, por aquilo que nos é dado desde já conhecer, os Estatutos

contidos nas propostas de lei têm algumas insuficiências e outros algumas lacunas mesmo, Sr. Secretário de

Estado. É bom assumirmos isso desde o início, para situarmos bem o debate.

Estamos aqui a fazer um debate na generalidade e espero bem que, em sede de especialidade, nas várias

comissões, para além de se ouvir os representantes das Ordens, e não só, se consiga fazer um trabalho que

vá ao encontro das necessidades e dos anseios destes profissionais.

Ora, neste ponto concreto, estão em questão duas Ordens: a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos

Psicólogos. Haverá, provavelmente, mais questões a suscitar em relação à Ordem dos Nutricionistas. Não

podemos ignorar que existem duas petições na Assembleia da República e quer a Associação Portuguesa de

Dietistas quer a própria Ordem já nos fizeram chegar diversos alertas e diversas sugestões. Esta Ordem

merecerá, em sede de especialidade, certamente, uma atenção especial, nomeadamente no que tem a ver

com o regulamento da convergência das profissões. Acho que é um assunto delicado, um assunto que tem

sido polémico, não vale a pena dizer que não, e, portanto, é preciso acautelar no trabalho, em sede de

especialidade, que esse tal regulamento da convergência inclua todos e não subalternize ninguém, nem

profissões. Este deverá ser o mote geral da nossa preocupação.

Em relação aos psicólogos, também aguardaremos os contributos.

Termino, por isso, Sr. Presidente, como comecei, saudando os representantes das Ordens, incentivando-os

à participação, agora que o debate vai começar, e fazendo votos para que o debate na especialidade consiga

produzir documentos em que todos se revejam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques

Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Queria começar esta minha intervenção por cumprimentar os representantes das associações

públicas profissionais e dizer que as propostas aqui em apreciação, que aprovam os Estatutos da Ordem dos

Psicólogos e da Ordem dos Nutricionistas, visam dar seguimento àquilo que foi o regime aprovado pela Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais e estabelece um regime jurídico aplicável a todas as associações públicas

profissionais, com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, em

cumprimento dos princípios da harmonização e da transparência.

Portanto, é no seguimento deste regime geral que o Governo apresenta à Câmara estas duas propostas,

no sentido de conformar e de adequar os seus Estatutos a este novo regime. Torna-se, por isso, imperioso

que os Estatutos atualmente em vigor sejam conformados e adequados ao novo regime geral.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, em concreto, e falando da proposta de lei que aprova o Estatuto da Ordem

dos Psicólogos, podemos dizer que o regime mantém, no essencial, as disposições estatutárias já

consagradas.

O mesmo se diga quanto à proposta que aprova o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.

Importa, no entanto, salientar, como já foi também aqui referido, que na proposta de lei que aprova o

Estatuto da Ordem dos Nutricionistas é também estabelecida a convergência da profissão de dietista para a

profissão de nutricionista. E também aqui queremos dizer que, da parte do PSD, há toda a disponibilidade,

sendo esta uma matéria nova, para, também em sede de especialidade, analisarmos estas questões com mais

pormenor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Qualquer das associações

públicas cujos Estatutos estão aqui em discussão representa profissionais que exercem funções fundamentais

para os cidadãos. Por isso, é importante que os valorizemos, que tenhamos o cuidado de satisfazer as suas

necessidades específicas e que criemos todas as condições para a realização do interesse público que

concretizam.

Estamos, por isso, convictos de que as iniciativas em apreciação vão atualizar e permitir garantir a

continuidade do bom serviço, do serviço de qualidade que prestam estes profissionais, quer os que integram a

Ordem dos Psicólogos, quer os que integram a Ordem dos Nutricionistas, a qual, como também já foi aqui

referido, integra não só nutricionistas mas também dietistas.

Quero, por fim, dizer que a discussão destas propostas, em sede de especialidade, tem, pela nossa parte,

uma total abertura. Pretendemos fazer esse debate com total diálogo, com o contributo de todos, para que,

assim, e sendo possível, façamos melhoramentos e ajustamentos, porque o objetivo é o de que se consiga

garantir o interesse público que prosseguem estas associações públicas profissionais.

Mesmo para terminar, queria deixar uma saudação muito especial a todos os profissionais que integram

estas Ordens pelo excelente e importante trabalho que desempenham ao serviço da comunidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos ao próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste no

debate, na generalidade, das propostas de lei n.os

297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos

Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da

Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 311/XII (4.ª) —

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,

e 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Tal como em relação aos

Estatutos das demais Ordens, cuja discussão fizemos anteriormente, pretendeu-se que todas as matérias

transversais tivessem reflexo uniforme nos Estatutos respetivos. Como há pouco foi dito, as matérias

transversais relativas às questões disciplinares, das sociedades profissionais, do balcão único, etc., têm

tratamento idêntico em todos estes estatutos.

Tudo o que é diferente e específico teve tratamento específico, de tal maneira que a autonomia das Ordens

tivesse reflexo pleno nos Estatutos respetivos. Isso sucedeu em relação às especialidades, no respeito pela

Lei n.º 2/2013, expressando as especialidades que cada um dos Estatutos pode incorporar. Assim também

sucedeu a propósito dos colégios, com reflexo expresso na lei dos colégios que correspondem às várias

especialidades, bem como com os estágios.

Penso que talvez seja de frisar as maiores diferenças existentes em relação aos estatutos anteriores,

começando por chamar a atenção quanto ao Estatuto da Ordem dos Médicos. O anterior Estatuto tinha já 30

anos e, portanto, é bem de ver que necessitou de uma revisão bem mais substantiva. Assim foi, e a revisão

em relação à própria organização da Ordem foi bem substantiva.

Nos Estatutos da Ordem dos Médicos teve de refletir-se o novo regime relativo ao internato médico, em

particular uma alteração que esse novo regime médico incorpora, que é o facto de a autonomia para o

exercício da profissão de medicina ser obtida após um ano de internato ou de estágio, o qual será promovido

pela Ordem dos Médicos.

Estas são as alterações que o Governo pensa serem as mais significativas no caso do Estatuto da Ordem

dos Médicos.

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Quanto ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, é de destacar o facto de, nos Estatutos atuais, não estar

previsto o exercício profissional tutelar.

Após um longo período de pensamento conjunto por parte de um grupo de trabalho apenas dedicado a

esse fim, chegou-se à conclusão de que a figura de exercício profissional tutelado deve ser retirado dos

Estatutos da Ordem dos Enfermeiros.

Por um lado, representaria uma discriminação dos enfermeiros portugueses em relação aos restantes

enfermeiros da União Europeia, sendo uma figura que apenas prevaleceria em Portugal, o que quer dizer que

os enfermeiros portugueses, para exercerem profissão nos outros países da União Europeia, teriam de ter

procedido a esse exercício tutelado, ao contrário dos enfermeiros parceiros dos outros países europeus; por

outro lado, por dificuldades operacionais de implementar o regime.

A existência de 4000 enfermeiros licenciados por ano traria uma dificuldade, que nos pareceu

intransponível, de concretizar a figura do exercício profissional tutelado. Chegou a ser equacionada em

conjunto com a Ordem a possibilidade de apenas uma parte dos enfermeiros ter direito a esse exercício. Mas

isso iria criar uma segunda discriminação e teriam de ser estabelecidos os critérios de escolha desse grupo.

O Governo pensa que a melhor solução neste caso é aquela que vem propor a esta Assembleia, sendo

certo que, no conjunto das outras matérias, as propostas agora apresentadas reúnem um amplo consenso.

Nesse sentido, o Governo considera que as propostas estão em condições de serem aprovadas por esta

Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

´

O Sr. Presidente (António Filipe). — A Sr.ª Deputada Carla Cruz inscreveu-se para pedir esclarecimentos,

mas como o Governo não tem tempo para responder, presumo que se inscreva posteriormente para fazer uma

intervenção.

Tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.

as e

Srs. Deputados, permitam-me que saúde os Srs. Bastonários e Representantes das Ordens profissionais

presentes nas galerias.

Discutimos hoje quatro propostas de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República e que visam

conformar o atual Estatuto das Ordens dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Enfermeiros e dos

Farmacêuticos ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Os diplomas em apreço inserem-se num conjunto ainda mais vasto de iniciativas do Governo, constituído

por 18 propostas de lei, que respeitam a outras tantas associações públicas profissionais, as quais comungam

naturalmente dos desideratos presentes naquelas que agora apreciamos.

Os objetivos do Governo visam, como não poderia deixar de ser, a melhoria do funcionamento do setor das

profissões reguladas, a promoção da autorregulação profissional e da própria descentralização administrativa,

que aquelas entidades legalmente corporizam, bem como proceder à harmonização de regimes legais,

evidentemente sempre que a mesma tenha sentido e seja exequível.

Este processo legislativo permite igualmente compatibilizar os estatutos das ordens profissionais com as

exigências atuais e com a evolução que a sociedade e a realidade sofreram nos últimos anos.

Presente nestas iniciativas do Governo está também a preocupação de se assegurar o bom funcionamento

e o exercício de atividade daquelas entidades, as quais, convém ter presente, exercem poderes públicos

delegados pelo Estado no que se refere às suas atribuições de regulação do acesso e do exercício das

profissões a que respeitam.

Importa ainda referir que este tem sido um processo participado, com audição das entidades interessadas,

que assim foram chamadas a participar na elaboração desta legislação, tão relevante para as profissões em

causa.

Aprovadas estas propostas do Governo pela Assembleia da República, seguir-se-á um processo legislativo

na especialidade que irá permitir a audição de todos os interessados e, consequentemente, uma ainda melhor

adequação e detalhe das propostas face ao cumprimento dos seus objetivos fundamentais.

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Estamos, pois, naturalmente, recetivos a todos os contributos que, sem descaracterizar os objetivos e

aspetos gerais das propostas de lei em presença, possam contribuir para o aperfeiçoamento das mesmas e

para o melhor funcionamento das associações profissionais em causa.

O Grupo Parlamentar do PSD está profundamente empenhado em contribuir para que os processos

legislativos ora em curso decorram com serenidade, de forma célere, equilibrada e rigorosa e com elevado

sentido de interesse geral.

Esse é o ânimo do PSD perante um processo tão importante para as ordens profissionais, que

desempenham a relevante função de assegurar a autorregulação de profissões tão qualificadas como são as

dos médicos, dos médicos dentistas, dos enfermeiros ou dos farmacêuticos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe

Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Estamos a fazer um curto debate sobre uma matéria particularmente candente, que tem a ver com

os Estatutos das ordens profissionais, associações públicas profissionais como tal reconhecidas pela lei.

Permito-me recordar que, tratando-se de associações públicas profissionais, são pessoas coletivas de

direito público que, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe, visam a tutela do interesse público de especial

relevo, que o Estado não possa regular diretamente. Fazem parte, portanto, da administração autónoma e

merecem particular consideração por parte do Estado, nomeadamente do Governo.

Sr. Secretário de Estado, não posso começar esta intervenção sem verberar a falta de consideração que o

Governo, ao longo de vários e reiterados meses, dispensou a estas associações profissionais.

Tendo o Governo a obrigação de apresentar, até abril de 2013, as propostas de estatutos e não o tendo

feito e, em junho de 2014, tendo dirigido uma carta ao Sr. Primeiro-Ministro que não mereceu qualquer

resposta, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais viu-se na obrigação de publicar uma carta aberta a

protestar e, singelamente, a apelar ao Governo que cumprisse a lei.

Portanto, quando o Sr. Secretário de Estado e o Governo não cumprem a lei é de algum farisaísmo —

perdoe-se-me a coloquialidade da expressão — vir agora protestar a consideração e o respeito pelas Ordens

profissionais.

Sr. Secretário de Estado, não conseguimos sequer perceber a justificação deste atraso, não apenas pela

reação já pública de algumas Ordens relativamente ao devir desses trabalhos, mas sobretudo quando

confrontamos, entre outros, o Estatuto da Ordem dos Médicos, que nem estrutura formal apresenta! Trata-se

de um conjunto corrido do artigo 1.º ao 161.º, sem secções, sem artigos, é um draft, é um rascunho que o Sr.

Secretário de Estado envia para o Parlamento, contrariamente à estrutura formal de todas as outras propostas.

É meramente a confissão da displicência com que tratou essa matéria.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de verberar esse comportamento e de registar

que, apesar de a Ordem dos Enfermeiros ter entendido publicar no seu site oficial que a proposta aprovada em

Conselho de Ministros não servia os interesses dos cidadãos e da profissão — não se limita a dizer que não

serve os interesses da profissão, o que já seria obviamente grave, vai mais longe dizendo que não serve os

interesses dos cidadãos —, o Sr. Secretário de Estado venha aqui referir, com toda a normalidade, que tudo

vai bem no que diz respeito a este processo, aliás, na esteira do seu colega Secretário de Estado Adjunto,

que, perante um cenário dantesco, veio dizer que via tudo a correr pelo melhor dos mundos.

É evidente que estamos hoje a cumprir formalmente uma obrigação que decorre da lei, ou seja, a

necessidade de ajustar os Estatutos à Lei n.º 2/2013 e, portanto, obviamente, o Partido Socialista não

obstaculizará este processo. É uma obrigatoriedade. Esperamos, porém, que, na especialidade venham a ser

acolhidas as justas reivindicações.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Concluo, Sr. Presidente.

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16

Deixo apenas uma nota, que é transversal: o reconhecimento de algo que é inconcebível que não esteja já

reconhecido, isto é, a possibilidade de os órgãos sociais das Ordens poderem desempenhar a sua função com

crédito de horas ou dispensa de serviço, algo que é reconhecido — e bem! — às associações sindicais, que

não têm obviamente a dignidade constitucional da administração autónoma do Estado.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O que estou a dizer é que aquilo que já é reconhecido a uns tem obrigatoriamente de ser reconhecido a

outros. A Sr.ª Deputada percebeu exatamente o que eu quis dizer.

Concluo, saudando a presença dos Srs. Bastonários e manifestando o interesse do Partido Socialista em

ver acolhido e reconhecido o justo tratamento a estas Ordens.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial referiu que

o Governo teve a preocupação e a centralidade, na elaboração destas propostas de lei, de proceder a uma

uniformização daquilo que podia ser uniformizado para criar uma harmonia nas propostas de lei e que tudo

aquilo que foi diferente teve um tratamento específico.

Pois bem, Sr. Secretário de Estado, analisando as propostas de lei e, muito em concreto, as relativas à

alteração dos Estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Médicos Dentistas, da Ordem dos

Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros, constatamos que não houve, por parte do Governo, um

tratamento igual, uma uniformização de aspetos transversais a todas estas Ordens. Estamos a falar,

concretamente, da dispensa de funções para o exercício dos cargos dos membros destas Ordens.

Ora, a questão que gostaríamos de lhe colocar, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: por que razão o

Governo não cumpriu, neste domínio, esse princípio da uniformização? Sr. Secretário de Estado, é curioso

que o Governo tenha optado por criar uma desigualdade, ou desigualdades, em aspetos que consideramos

que deviam ter exatamente o mesmo tratamento.

Mais, Sr. Secretário de Estado: ao não contemplar esta disposição nas propostas de lei, vai criar sérios

entraves ao exercício dessas funções e, muito em particular no caso da Ordem dos Médicos, ao

acompanhamento do internato médico.

O Partido Comunista Português espera que esta opção do Governo de não colocar a dispensa de funções

não seja uma forma de penalizar as Ordens, muito particularmente a Ordem dos Médicos, que, ao longo

destes anos do Governo, assumiu posições críticas e incómodas para o Governo.

A questão que gostaríamos de ter visto respondida inicialmente é a seguinte: que justificação é dada? Qual

é a razão que o Governo tem?

Sr. Secretário de Estado, hoje, estamos a fazer uma discussão na generalidade. Como tal, pensamos que,

passando esta fase da generalidade, há questões, na especialidade, que têm de ser resolvidas para que o

exercício das funções que o Estado atribui às Ordens possa ser efetivamente cumprido e possa estar ao

serviço dos profissionais que representam. Trata-se, aliás, de profissionais que este Governo tem maltratado,

cujo exercício das suas funções este Governo tem colocado em causa. E é graças ao brio destes profissionais

e ao seu empenho que o Serviço Nacional de Saúde não está em piores condições.

Gostaríamos, pois, de saudar o brilhante trabalho que os profissionais de saúde, em condições

extremamente precárias e indignas, prestam, permitindo que os portugueses tenham um Serviço Nacional de

Saúde e uma prestação de cuidados de saúde de qualidade. Se fosse pela política deste Governo e pelas

medidas que aplica, todos os dias haveria, certamente, mais situações de indignidade e de má prestação de

serviços de qualidade.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.a Deputada.

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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, em sede de especialidade, há questões

que têm de ser resolvidas e ultrapassadas, nomeadamente esta questão da dispensa de funções para o

exercício dos cargos para que foram eleitos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, na

generalidade, propostas de lei que visam alterações aos estatutos das várias ordens profissionais, uma

matéria da maior relevância para a credibilização de um extenso rol de profissões, que muito respeitamos, e

também para a melhoria da qualidade na prestação de múltiplos atos e serviços aos cidadãos.

Gostaria de cumprimentar todos os representantes das ordens profissionais que se encontram aqui

presentes e, na sua pessoa, as centenas de milhares de profissionais que representam e que muito

contribuem para a dignificação da sociedade portuguesa.

Se me permitem, não posso deixar de fazer um desafio no sentido de podermos ver, na presidência das

ordens profissionais, mais elementos femininos, numa situação que assenta em critérios de qualificação e de

profissionalismo e que reflita verdadeiramente a representação feminina nas diferentes profissões aqui em

causa.

Dito isto e tendo em conta os constrangimentos de tempo, faremos um breve comentário global às

propostas em causa.

Conforme se pode ler no enunciado de cada uma das propostas de lei, as alterações dos estatutos das

ordens profissionais existentes em Portugal visam atualizar o enquadramento das regras para a criação, a

organização e o funcionamento das associações públicas profissionais e para o acesso e exercício de

profissões reguladas por associações públicas profissionais.

Estão em causa matérias como a livre prestação de serviços, a liberdade de estabelecimento, os estágios

profissionais, as sociedades profissionais, os regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade,

entre outras.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Desta forma e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei

n.º 2/2013, as associações públicas profissionais já criadas devem adotar as medidas necessárias para o

cumprimento do disposto na presente lei.

As propostas de lei que baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde são referentes aos estatutos de

quatro ordens profissionais. A saber: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos

Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos.

No processo de elaboração destas propostas de lei, como já foi aqui dito, foram ouvidas pelo Governo as

várias ordens profissionais em questão. No entanto, é natural que cada uma das ordens entenda que alguns

pontos destas propostas de lei possam ser corrigidos ou alterados. O trabalho não está, portanto, concluído.

Entendemos que há questões que podem, eventualmente, surgir relativamente a cada uma das ordens e

que devem ser discutidas e trabalhadas na especialidade. Estamos inteiramente disponíveis para que, em

sede de especialidade, se promovam as audições de cada uma das ordens, no sentido de, caso se entenda

justificável, proceder a um trabalho legislativo que harmonize o previsto na Lei n.º 2/2013 e as pretensões e os

contributos das várias ordens.

O CDS-PP está disponível para dialogar e, em sede própria, tentar encontrar um ponto de equilíbrio entre

todos, a bem de todos os profissionais envolvidos e, sobretudo, a bem daqueles a quem os profissionais dão o

melhor do seu trabalho.

Quero concluir como comecei, Sr. Presidente, agradecendo o contributo social destas profissões. É um

contributo que muito respeitamos e reconhecemos, nomeadamente em tempos de exceção e de dificuldades,

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como, aliás, já aqui foi referido. Saúdo, assim, o profissionalismo e a resiliência dos profissionais que, na área

da saúde, têm contribuído para dignificar a sociedade portuguesa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Renovo os

cumprimentos da bancada do Bloco de Esquerda aos representantes das Ordens dos Enfermeiros, dos

Farmacêuticos, dos Médicos e dos Médicos Dentistas, que são objeto de debate neste ponto concreto da

nossa ordem de trabalhos.

Em relação às propostas de lei em discussão, que consagram os estatutos para estas Ordens, o Bloco de

Esquerda entende, como entende em relação às outras ordens, que será o processo na especialidade que

permitirá ir mais longe, tendo em consideração todos os contributos que, entretanto, as ordens e outros

profissionais entendam fazer chegar à Assembleia da República e que, nesse processo na especialidade, um

processo aberto e participado, seja possível clarificar aqueles pontos que nos parecem, desde já, por aquilo

que conhecemos e pela opinião das Ordens, os mais polémicos ou aqueles em que é preciso ir um pouco

mais a fundo.

Em relação à Ordem dos Médicos — e, tendo em conta o tempo que temos, não será possível equacionar

todos os problemas que se levantam —, parece-nos que as questões sobre consagrar ou não o ato médico

são importantes e merecem um debate aprofundado. Também somos sensíveis à questão da dispensa dos

dirigentes da ordem, como é óbvio. No entanto, pensamos que questões como a da consagração do ato

médico devem merecer um aprofundamento relevante.

Em relação à Ordem dos Enfermeiros, a questão do exercício profissional tutelado, que, aliás, foi abordada

pelo Sr. Secretário de Estado, também tem de ser aprofundada.

Não existem, à partida, soluções únicas nem completamente acabadas. O que verificamos é que existe

uma posição por parte do Governo e da tutela em relação a esta matéria e que as ordens também têm uma

posição e outras propostas.

Portanto, tem de ser esta abertura, nomeadamente para as posições das ordens, que a Assembleia da

República deve acolher e deve debater para encontrar as melhores soluções, assim como todas as sugestões

que nos cheguem da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Médicos Dentistas.

De facto, estas são ordens de profissionais que o povo português reconhece com grande respeito e com

grande confiança. E já que estamos a falar daqueles e daquelas que, sendo médicos ou enfermeiros, nos

garantem o Serviço Nacional de Saúde, aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado neste debate,

não queria terminar a minha intervenção sem dizer umas palavras de saudação.

Os profissionais do Serviço Nacional de Saúde merecem a confiança do povo português e, ao merecerem

a confiança do povo português, tal deve ser um sinal muito importante quer para os Deputados e Deputadas,

quer para o Governo, porque têm garantido a prestação dos cuidados de saúde, num quadro dramático —

repito, num quadro dramático — em que a política do Governo tem sido a de apontar baterias à destruição do

Serviço Nacional de Saúde.

Por isso, estamos a discutir as ordens, bem sei, e estamos a discutir os estatutos profissionais, bem sei.

Mas fica muito bem, neste debate, uma palavra de valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde

e uma palavra de condenação das políticas deste Governo em relação ao setor da saúde em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa não regista mais inscrições e, aliás, os Srs. Deputados que se

inscreveram para intervir já não dispõem de tempo para esse efeito. Sendo assim, as propostas de lei que

acabaram de ser discutidas serão votadas no período regimental de votações.

Vamos, agora, passar à discussão do próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão

conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

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50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações

locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira

alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira

municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de

20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do

ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, e dos projetos de lei n.os

881/XII (4.ª) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), 883/XII (4.ª)

— Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as

entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto (BE), e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor

empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva

2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as

e

Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que tem o

objetivo de reforçar importantes reformas em curso e feitas em grande parte na administração local.

Por um lado, nas empresas municipais, nas empresas locais, três alterações que procuram regular a

situação das empresas com escolas profissionais, aumentar o controlo, a transparência e a sustentabilidade

das régies cooperativas que não estavam sujeitas às mesmas regras que as empresas municipais e regulando

a tributação em IRC, isto é, a não incidência para as opções e as operações de extinção de empresas com

internalização, questão esta que estava a dificultar algumas das operações de extinção.

Portanto, em primeiro lugar, a reforma do setor empresarial local aqui reforçada e impulsionada; em

segundo lugar, a descentralização de competências ao reconhecer atribuir, de forma universal, aos municípios

competências para o ensino profissional; em terceiro lugar, reforçar a escala e promover a partilha de serviços

entre municípios. São todas estas importantes reformas estruturais na administração local que vêm numa

senda de três anos de reformas com resultados já alcançados.

Permitam-me que destaque no setor das empresas municipais o seguinte: com as reformas que o Governo

fez e que os autarcas estão a implementar, houve uma redução de mais de 40% das empresas municipais em

Portugal. Na verdade, mais de 100 já não existem e 70, pelo menos, estão em concretização o processo de

liquidação.

A descentralização é outra medida importantíssima que aqui, no domínio do ensino profissional, é alargada,

concretizada e estabelecida.

São, por isso, reformas importantes com resultados e permitam-me que diga que, se é verdade que, por

um lado, traduzem um emagrecimento importante das estruturas, como foi feito com os dirigentes e com os

gabinetes de apoio político, por outro lado, fazem esse emagrecimento das estruturas sempre como a história

recente nos tem demonstrado, ou seja, salvaguardando o serviço público. Ao contrário do que alguns

vaticinavam há três anos e meio, a extinção de empresas municipais não diminuiu o serviço público local. Foi

possível, com o esforço dos autarcas, prosseguir, continuar o serviço público local sem interrupção, tendo, por

outro lado, uma administração local mais ajustada, sustentável e ao serviço das populações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Paula Santos.

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nestes quatros anos, o Governo procedeu

a profundas alterações no plano das autarquias, alterações que se inserem numa clara estratégia de

desmantelamento do poder local democrático, desrespeitando os seus princípios constitucionais.

Com as sucessivas alterações legislativas e também orçamentais ao nível do Orçamento do Estado, o

Governo impôs uma insuportável asfixia financeira às autarquias quer pelos cortes nas transferências do

Orçamento do Estado, quer pela redução da participação das autarquias nos impostos do Estado, impediu as

autarquias de contratar os trabalhadores necessários e obrigou à redução e fusão de serviços municipais com

consequências muito negativas nas autarquias e nas populações ao levar à redução da capacidade de

intervenção das autarquias na resolução dos problemas das respetivas populações e numa clara ingerência na

autonomia administrativa, financeira e técnica do poder local democrático, aliás, como, bem recentemente,

reafirmou o Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Portanto, tratou-se de uma opção política e ideológica de ataque a um dos pilares do nosso regime

democrático, ao poder local democrático, à participação das populações, ao emprego público e aos serviços

públicos.

Perante a situação preocupante em que se encontram as autarquias, o PCP trouxe hoje à Assembleia da

República um projeto de lei que propõe um reforço dos meios das autarquias para desenvolverem

adequadamente o seu quadro de atribuições e competências.

Propomos: o reforço da participação das autarquias nos impostos do Estado em 25,3%, no cumprimento do

princípio constitucional da justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e a

administração local; a manutenção das receitas das autarquias, dado que, face à situação para a qual o

Governo as empurrou, estas não podem prescindir dessas receitas; a participação do FAM (Fundo de Apoio

Municipal) deve ser exclusivamente da responsabilidade do Estado, evitando o agravamento da situação

económica e financeira a mais autarquias e, subsequentemente, a perda de mais receitas; os municípios em

situação de desequilíbrio devem poder recorrer a instrumentos de saneamento, reestruturando, se for caso

disso, planos de saneamento ou reequilíbrio que estejam em vigor que constituem um instrumento mais amplo

e não só no quadro do FAM, como hoje a lei estabelece.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma assentada, o Governo traz hoje à Assembleia da República um

projeto que altera cinco regimes jurídicos, comprovando que legislar à pressa, como o Governo, o PSD e o

CDS imprimiram na Assembleia da República, não dá bom resultado. Esta proposta do Governo só evidencia

a forma arbitrária como tem legislado e como o Governo passa ao lado das questões decisivas que se

colocam ao poder local democrático, em especial ao regime de financiamento das autarquias locais.

Mais: à boleia de uma intenção de corrigir um erro, diga-se criado pelo Governo, este vem impor novas

atribuições e competências para as autarquias, pelo que o PCP não poderá acompanhar esta proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta

hoje uma proposta de alteração à Lei n.º 50/2012, lei do setor empresarial local, isto para simplificar a

linguagem e nos entendermos.

Sr. Secretário de Estado António Leitão Amaro, eu quase que diria que o Governo apresenta uma proposta

de lei que vem clarificar alguns aspetos e retificar outros aspetos desta lei, mas o Governo esquece-se daquilo

que é fundamental nesta lei e não corrige o que importa corrigir. Refiro-me, como é óbvio, à situação dos

trabalhadores e das trabalhadoras das empresas municipais.

Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda volta a apresentar um projeto de lei como uma solução no sentido

de garantir os postos de trabalho de todos os que têm dado, em muitos casos, o seu melhor às empresas

municipais. O seu Governo, nas alterações à Lei n.º 50/2012, esquece-se daquilo que importa alterar, que é a

garantia absoluta de que os trabalhadores e as trabalhadoras das empresas municipais podem acreditar no

seu posto de trabalho.

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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei — aliás, é conhecida a posição do Bloco de Esquerda

sobre as empresas municipais: nunca fomos nem entusiastas, nem promotores de empresas municipais…

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Nem podiam!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Secretário de Estado, poder podíamos, porque nas assembleias

municipais — e já lá vamos ao outro projeto de lei do Bloco de Esquerda que, acho, conhece —, o Bloco de

Esquerda tem uma palavra a dizer.

Como sabe, o Bloco de Esquerda, agora, até teve uma palavra a dizer sobre a dissolução de algumas

empresas municipais através dos vereadores e das vereadoras que são eleitos nas câmaras municipais.

Por isso, não vale a pena fazer tábua rasa daquilo que não é tábua rasa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Tem razão.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tenho razão. Obrigada, Sr. Secretário de Estado.

Mas, continuando, nunca fomos entusiastas, bem pelo contrário, mas temos consciência absoluta dos

problemas que a Lei n.º 50/2012 tem causado, aliás, eventualmente, até causou mais problemas do que

aqueles que ajudou a resolver.

A dissolução das empresas municipais não pode colocar em causa, ou não devia colocar em causa, de

maneira alguma, a prestação dos serviços públicos, e algumas estão a colocar — veja o caso da MoveAveiro,

que é uma empresa de transportes, mas pode ser habitação, pode ser cultura —, e os postos de trabalho.

Se as empresas municipais tinham um serviço que era concreto e necessário, esse serviço tem de ser

internalizado. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei.

Mas vamos mais longe e apresentamos outro, sobre o qual não posso deixar de dizer aqui algumas

palavras, porque é um diploma que vai no sentido da clarificação, das competências, do acompanhamento e

da fiscalização por parte das assembleias municipais sobre o setor empresarial local. Esta é uma questão

fundamental. O setor empresarial local deve ser escrutinado democraticamente sobre os órgãos deliberativos

a nível municipal.

Com certeza que todos nos acompanharão nesta proposta. Aliás, lembro ao PSD e a alguns Deputados

que são, simultaneamente, Deputados municipais em Lisboa o significado que tem esta proposta do Bloco de

Esquerda para que as assembleias municipais sejam chamadas a ter uma palavra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel

Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, o projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, e os

projetos de lei n.os

883 e 884/XII (4.ª), do Bloco de Esquerda.

A proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, procede a alterações à Lei n.º Lei n.º 50/2012, sobre o

regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à Lei n.º 73/2013, sobre o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à Lei n.º 75/2013, sobre o regime jurídico das

entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à Lei n.º 53/2014, sobre o regime jurídico da

recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014,

sobre o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior.

São alterações a um conjunto de legislação relativamente recente da responsabilidade do atual Governo. O

Governo justifica-as pela necessidade de clarificação da criação de serviços intermunicipalizados, não só por

um conjunto de municípios, mas também por entidades intermunicipais. Pela possibilidade da existência de

escolas no ensino profissional por parte dos municípios, pelo enquadramento das régies cooperativas e a

definição do conceito de subsídios à exploração para efeitos de dissolução de empresas locais.

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Entende o PS, de acordo com o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que o

Governo poderia ter ido mais longe tendo em conta as reivindicações dos municípios. Teria sido salutar que,

do diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, resultasse uma maior aproximação às

posições manifestadas pela entidade que representa o poder local democrático. O PS, como partido mais

representativo dos municípios em Portugal, estará disponível para contribuir, em sede de especialidade, no

maior aperfeiçoamento das alterações propostas, indo ao encontro dos autarcas que, legitimados também pelo

voto popular, têm, no terreno, a responsabilidade de responder aos problemas das populações e da aplicação

da legislação que, na Casa da democracia, é aprovada.

Quanto ao projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, compreendemos a dificuldade financeira dos municípios,

tal como as dificuldades financeiras do País ou dos cidadãos em geral, mas não podemos acompanhar o PCP

neste projeto. Estamos a poucos meses de eleições legislativas, caberá ao novo governo, na elaboração do

Orçamento para 2016, avaliar as possibilidades orçamentais do País na repartição dos recursos públicos,

neste caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais.

Quanto aos projetos do Bloco de Esquerda, acompanhamos o Bloco de Esquerda no projeto que reforça o

controlo e a fiscalização democrática exercida pelos órgãos deliberativos, pelas assembleias municipais, pelo

conselho metropolitano, pela assembleia intermunicipal e pelo conselho intermunicipal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Ramos.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já aqui

tivemos ocasião de ouvir pelo Governo as linhas mestras da proposta de lei cujas alterações têm por objetivo

comum esclarecer e calibrar determinados aspetos de regimes legais da atividade da administração local.

Regimes legais cuja execução e amadurecimento, no panorama de uma ampla reforma da administração local

liderada por esta maioria, seja nas competências e atribuições das autarquias, seja nos programas de apoio à

economia local e à recuperação do equilíbrio e sustentabilidade, seja no enquadramento financeiro, seja na

reorganização dos serviços, seja na cooperação intermunicipal, seja nas medidas de descentralização, têm

resultados óbvios e evidentes: um saldo orçamental excedente de cerca de 500 milhões de euros; uma

redução de 1000 milhões de euros, o que equivale a 69% nos pagamentos em atraso; uma redução de 2500

milhões de euros, ou seja, menos 28%, na dívida do poder local. Estes são os saldos e o resultado desta

reforma.

O poder local teve, tem e terá um papel fundamental para o desenvolvimento do País, enquanto espaço

privilegiado de resolução dos problemas, numa lógica de proximidade à realidade. Esteve na linha da frente na

adoção de novos modelos de governação e de reformas estruturais, que permitem a Portugal perspetivar um

crescimento económico exigente, mas sustentado, e muito longe das previsões de recessão, de descrédito, de

discurso do impossível ou de admissão de atalhos, que não raramente, como nestes últimos dias, têm sido

proclamados pela oposição.

As alterações que hoje, aqui, se apresentam são parte integrante de uma ampla reforma da administração

local, que deve ser assumida e conta, em primeiro lugar, com o esforço globalmente positivo dos municípios.

No âmbito das alterações que são aqui apresentadas, releva, concretamente, a reforma conduzida no setor

empresarial local. Tratou-se de uma reforma com um objetivo evidente: identificar com clareza o perímetro das

entidades de administração local — as entidades que relevam e devem ser tidas em conta para efeitos de

apuramento dos limites à dívida total relevante para cada município — e evitar a existência de empresas locais

sem um mínimo de receitas próprias, sem um mínimo de cobertura de despesas, que não tenham produto

nem clientes, que se desconheça o serviço público real que prestam, ou seja, sem sustentabilidade e que

dependam, injustificadamente, única e exclusivamente do orçamento dos municípios, porque custam aos

municípios, mas custam também aos impostos dos portugueses. Não há um único cidadão, um único munícipe

ou utente que não esteja de acordo com esta situação.

As alterações agora propostas têm por objetivo comum esclarecer e calibrar determinados aspetos deste

regime legal, no sentido de uma melhoria das soluções consagradas.

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São três os aspetos muito simples que convém ter em atenção: a definição do alcance do conceito de

subsídios à exploração, esclarecendo-se, agora, na lei, como já se fizera por via interpretativa, que

determinados subsídios ou fluxos financeiros não relevam para efeitos de aplicação nos rácios; diferenciar, na

medida dessa diferença, as empresas locais cuja atividade principal seja o ensino e a formação profissional,

consagrando, de forma expressa, o alargamento da atribuição aos municípios das áreas do ensino e da

formação profissional, incluindo, materialmente, a promoção e oferta de cursos de ensino e formação

profissional; e excluir o resultado da liquidação, em consequência da sua dissolução, para determinação do

lucro tributável das empresas locais.

São aspetos relevantes, mas são aspetos de tal forma consensuais que mereceram o apoio e o parecer

favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Sr.as

e Srs. Deputados, construir, e construir de forma duradoura, custa, mas não há atalhos. Não é

aperfeiçoar, adequar ou calibrar o grande desafio, porque esse é o nosso dever, é o dever de todos nós, e

esse só é possível, porque boa parte do caminho já foi sendo feita.

O nosso desafio é não permitir um retrocesso aos atalhos do passado, o nosso desafio é não regressar às

festas do passado que comprometeram o nosso futuro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as

e Srs. Deputados: O

atual Governo tem concretizado importantes reformas no setor da administração local, reformas que não se

registavam, de forma tão intensa, há várias décadas, no nosso País.

Sabíamos de antemão que essas reformas, com esta amplitude, com esta dimensão, naturalmente,

careceriam de pequenos ajustes, de pequenos acertos, de pequenas adaptações. É exatamente isso que

estamos a fazer com esta proposta de lei. São pequenos ajustes que solidificam os resultados positivos que

alcançámos com este conjunto de reformas.

Tomando por referência o início de 2011, Sr.ª Deputada Paula Santos, devo lembrar que a dívida bruta das

autarquias foi reduzida em mais de 30%, o que representa uma redução superior a 2300 milhões de euros.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Os pagamentos em atraso a fornecedores, Sr.ª Deputada Paula

Santos, registaram uma redução de 70%, o equivalente a mais de 1000 milhões de euros.

Recordo-lhe ainda, Sr.ª Deputada, que a administração local apresenta hoje um superavit orçamental de

452 milhões de euros.

Para estes resultados, foram decisivos — sabemo-lo e reconhecemo-lo — o esforço, o empenho e a

dedicação de todos os nossos autarcas. E esse empenho foi aplicado, mesmo quando discordaram do

Governo.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Olhando para trás, a realidade não deu razão aos partidos da

oposição.

Na verdade, as reformas levadas a cabo por este Governo e, muito concretamente, as do setor empresarial

local, que hoje estamos também a analisar, não resultaram na redução dos serviços públicos prestados nas

autarquias locais, Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Não diminuiu a capacidade de intervenção das autarquias locais, não se operou a privatização de serviços

públicos, Sr.ª Deputada Paula Santos, não se abandonou a relação de proximidade das autarquias com as

populações. Nada, nada, nada disso aconteceu!

O poder local avançou, e avançou de forma assinalável, em matéria de equilíbrio e sustentabilidade

financeira.

Hoje, o poder local é mais forte, mais robusto e mais moderno.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula

Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, neste debate, ficou bem claro

que, de facto, o PSD e o CDS não querem discutir as principais preocupações que as autarquias enfrentam no

seu dia-a-dia, preocupações, essas, que, aliás, foram identificadas no Congresso da Associação Nacional de

Municípios Portugueses e fazem parte das suas conclusões. Ou ignoram, por completo, aquelas que são as

reflexões e preocupações das autarquias ou, então, querem continuar a escondê-las debaixo do tapete, como

se nada se passasse, para não terem de reconhecer as consequências das vossas políticas. E as

consequências das vossas políticas são as de que, hoje, o poder local tem menos capacidade para poder

responder aos problemas das populações. As consequências das vossas políticas são as de que, hoje, o

poder local precisa de mais trabalhadores para cumprir com as suas atribuições e competências e está

impossibilitado de os ter, por imposição deste Governo do PSD e CDS.

De facto, fica aqui bem claro, Srs. Deputados, que aquilo que este Governo, o PSD e o CDS pretendem é

prosseguir o caminho de desmantelamento do poder local democrático, não dotando as autarquias dos meios

adequados — financeiros e técnicos — para poderem cumprir as suas responsabilidades e muito menos

respeitando a autonomia do poder local democrático.

Fica bem claro, neste debate, que, de facto, este pilar fundamental da democracia, que são as autarquias,

o poder local democrático, a participação popular, para o PSD e o CDS tem muito pouco valor. Por isso, não

têm intervindo no sentido da sua valorização, só, de facto, para que tenham cada vez menos capacidade para

responder às populações e tratando-as como se fossem serviços desconcentrados da administração central.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, também para uma segunda intervenção, o Sr.

Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Primeira

nota, todos, exceto o PCP, acreditam que é importante continuar a descentralização de competências, em

particular, neste caso, no domínio do ensino profissional. As autarquias podem, devem e querem assumir

responsabilidades novas, só os centralistas de sempre é que o recusam.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Segunda nota, em particular para o PCP, que

fala em desmantelamento do poder local, em asfixia financeira, em redução da capacidade das autarquias:

Sr.ª Deputada Paula Santos, mais uma vez, mas isto não é novo, o PCP fala de uma realidade que não existe,

e não é desmentido por mim, é pelos autarcas.

Protestos do PCP.

Sr.ª Deputada, se está atenta às notícias e à posição dos autarcas,…

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O Sr. Secretário de Estado é que não ouviu! E esteve lá, no Congresso,

como eu estive!

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — … sabe que não há presidente de câmara, não

há autarquia que, neste mês de abril, a aprovar as suas contas, não tenha dito ao País e aos seus munícipes:

«Conseguimos reduzir a dívida, melhorámos a nossa sustentabilidade, ajustámos as nossas contas». E dizem-

no, ao contrário do que a Sr.ª Deputada refere, com orgulho. Porquê? Porque os autarcas, como esta maioria,

sabem que governar bem, governar pelas pessoas é governar com boas contas, Sr.ª Deputada!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Não há semana, neste mês de abril, em que não

haja uma assembleia municipal a dizer: «Reduzimos o nosso desequilíbrio, reduzimos a nossa dívida, isto é

bom para os nossos contribuintes».

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PCP.

Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe, e também à Sr.ª Deputada Helena Pinto, que disse: «Não! Há um caso,

pelo menos, em que este emagrecimento e ajustamento colocaram em causa o serviço público» — pelos

vistos, no máximo, terá sido apenas um caso —,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não é um, são vários!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — … que, nesse caso de Aveiro, o problema não é

a extinção da empresa municipal, é a dívida que vinha de trás.

Vozes do CDS-PP: — Ora!

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — O problema não é ter de pagar a dívida, é a

dívida existir, Sr.ª Deputada Helena Pinto!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Deputada, perante a dívida, o problema não

é dizer: «Que mau, temos de pagar!». Não! O caminho certo, aquilo que os portugueses nos pedem é que a

paguemos e eliminemos os desequilíbrios e os desajustamentos. Foi isso que fizemos e é nisso que as

autarquias estão a dar um exemplo ao País!

Para terminar, Sr. Presidente, estamos há três anos e meio a fazer reformas profundíssimas na

administração local e os autarcas têm dado uma lição do que é o reformismo: têm negado à oposição

parlamentar a teoria de que uma reforma é má e têm mostrado que os receios que VV. Ex.as

lhes quiseram

impor, imputar ou sugerir estavam errados.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Foi possível reformar, na administração local,

com grande melhoria do equilíbrio e da sustentabilidade, continuando a defender o serviço público e

mostrando ao País que reformar vale a pena e dá resultados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Sr.ª Deputada Helena Pinto inscreveu-se, creio, para utilizar 1

segundo de que o Bloco de Esquerda ainda dispõe.

Sr.ª Deputada, nem me atrevo a pedir-lhe que seja breve, de tal modo isso é evidente…

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nas

assembleias municipais que se realizam este mês, há outro balanço a fazer. O Sr. Secretário de Estado diz

que as assembleias municipais vão dizer que reduzimos o desequilíbrio, mas é bom que se saiba que vão ter

também outro discurso, porque vão dizer: «Aumentámos o IMI para a taxa máxima;…

Protestos do PSD.

… aumentámos as taxas; há menos serviços públicos, porque há menos trabalhadores nas autarquias

locais».

Ou seja, Sr. Secretário de Estado, as autarquias, muitas delas, não todas, contribuiram também para o

empobrecimento da população e aplicaram, a nível local, as medidas de austeridade que emanam do seu

Governo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Antes de concluirmos este debate, tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Paulo Oliveira, uma vez que também ainda dispõe de tempo.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.a Deputada Paula Santos,

ficou claro deste debate, isso, sim, que o PCP desvaloriza o equilíbrio e a sustentabilidade financeira das

autarquias.

Ficou claro, Sr.a Deputada Paula Santos, que o PCP, pela voz da Sr.

a Deputada, é contra o reforço das

competências das autarquias locais.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E os recursos?! Os meios?!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Ficou também claro, neste debate, Sr.a Deputada Paula Santos, que

o PCP se socorre do discurso de sempre, só que, desta vez, o seu discurso está absolutamente

desatualizado.

A Sr.a Deputada fez aqui referência ao facto de as transferências financeiras para as autarquias terem

diminuído. É falso!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não é, não!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias

locais, em 2015, por via da Lei das Finanças Locais, subiram 5,81%.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Digam a verdade toda!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — A Sr.a Deputada fez aqui referência à redução das receitas fiscais

das autarquias. É falso, Sr.a Deputada! As receitas fiscais subiram ou vão subir, de 2500 milhões de euros, em

2014, para 2700 milhões de euros, em 2015.

Vozes do PSD: — Pois é!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Nem sequer cumpriram a lei!

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — A Sr.a Deputada fez aqui referência a outros impostos. Olhe, Sr.

a

Deputada, a receita do IMI para as autarquias locais vai subir, este ano, 13,6%! Sei que nas autarquias do

Partido Comunista essa subida vai ser superior. De todas as autarquias locais do País, sabe quantas são as

do Partido Comunista que cobram a taxa máxima de IMI? São 75,3%, Sr.ª Deputada!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, encerrado este debate, vamos passar à discussão,

na generalidade, da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de

prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de

fontes de energia renováveis.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta

de lei visa criar o regime da profissão de auditor a aplicar às instalações de cogeração e produção de energia

renovável. É uma matéria que está prevista na legislação desde 2010, designadamente no Decreto-Lei n.º

19/2010, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março.

Estava previsto legislar esta matéria através de portaria de membro do Governo, mas o Governo

considerou que, como é uma matéria que tem a ver com o acesso às profissões, seria mais adequado

submeter este regime dos auditores da cogeração e das energias renováveis ao processo normal de

estabelecimento do acesso às profissões que, como saberão, deve tramitar através da Assembleia da

República.

Aquilo que fizemos, então, foi preparar uma proposta de lei que enquadra os requisitos necessários para o

acesso a esta profissão que é muito importante, uma vez que as reformas feitas até agora no setor requerem

que haja um adequado cumprimento das auditorias à cogeração.

Como sabem, um dos problemas que existe no setor da cogeração é a necessidade de garantir que temos

cogerações verdadeiras, com real eficiência energética e, para isso, é preciso estar no terreno e implementar

este regime de auditoria. Também, em consequência do proposto, incluímos o regime de auditoria aplicado à

verificação da produção através de fontes de energia renováveis. Portanto, irá também ser possível ter essas

auditorias feitas por técnicos especializados para confirmar a origem da produção de energia, se é renovável,

para efeitos da emissão dos respetivos certificados ou garantias de origem.

É uma matéria que foi sujeita às habituais consultas, designadamente no âmbito da Comissão de

Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) e no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

e também das regiões autónomas, tendo obtido, em todas elas, parecer favorável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, estamos a chegar à hora regimental de votações e,

como neste momento a Mesa não regista nenhuma inscrição, vamos começar a votar. Retomaremos a

discussão desta proposta de lei depois.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD estava a tentar

inscrever uma Sr.ª Deputada, mas ainda não tinha conseguido ter linha telefónica para a Mesa, tornando-se

quase impossível fazer essa inscrição.

Pedi a palavra para inscrever a Sr.ª Deputada Odete Silva.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa vai registar essa inscrição. Há outros Srs. Deputados que

também já fizeram chegar à Mesa a intenção de intervir, mas vamos, neste momento, proceder às votações

regimentais, a menos que haja consenso das bancadas no sentido de que sejam feitas no final do debate,

dado que ainda temos algum tempo a ele destinado.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, pelo que me parece, todos os grupos parlamentares

estão a anuir na proposta que vou fazer. Sugerimos que, como se trata do último debate, as votações sejam

feitas no final deste.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Não vejo que haja oposição e, portanto, havendo consenso de todos

os grupos parlamentares, vamos prosseguir com o debate da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins, para uma intervenção.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.ª Secretária de

Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei pretende

definir o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de estimativas de

energia, de aquecimento ou arrefecimento, a partir de fontes renováveis, por parte de pessoas singulares ou

coletivas, quando a instalação em causa recorra a tecnologias que dispensem a atuação dos auditores de

instalação em cogeração.

Esta iniciativa efetua, ainda, o reconhecimento e o registo dos técnicos auditores e empresas de auditoria

através do balcão único eletrónico, assegurando a prossecução dos objetivos de desburocratização e de

simplificação administrativa.

Temos, no entanto, algumas observações a fazer. Desde logo, o facto de esta iniciativa mencionar o

Decreto-Lei n.º 30/2015, que ainda não foi publicado, o que é tudo menos algo que se aconselha em termos

de boas práticas do processo legislativo. A própria nota técnica e o parecer mencionam essa questão, bem

como o facto de se esperar que o mesmo seja publicado durante o processo de discussão na especialidade.

Julgamos, ainda, que este diploma deveria ter sido remetido à Assembleia da República com cópia dos

pareceres ou contributos resultantes da consulta direta às entidades. Verificamos que, apesar de a exposição

de motivos o referir, o parecer da Ordem dos Engenheiros Técnicos não vem junto a esta proposta de lei.

No geral, a este diploma não temos nada a opor, havendo, eventualmente, alguns aspetos que poderão ser

melhorados em sede de discussão na especialidade, nomeadamente a recomendação da Comissão Nacional

de Proteção de Dados, que sugere a proibição da indexação a motores de busca da lista atualizada de

pessoas reconhecidas e registadas em termos do diploma e a proteção dos seus dados para que se cumpram

as condições em que são tratados os dados de pessoas, de acordo com a lei de proteção de dados.

A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões concorda na generalidade com este diploma, o que

também registamos, mas, na nossa opinião, há ainda algumas restrições que limitam o acesso à profissão.

Penso que, numa discussão na especialidade, deveremos, ouvindo as Ordens a que se aplica este diploma,

ponderar essa mesma limitação. Refiro-me ao requisito da experiência de dois anos, numas situações, e ao

requisito de experiência de quatro anos, noutras situações.

Consideramos que, em sede de especialidade, devem ser, portanto, pedidos os pareceres às Ordens dos

Engenheiros Técnicos e dos Engenheiros para que se aprofunde a matéria em causa e assim, no decurso

dessa discussão na especialidade, podermos ponderar a eventual apresentação de propostas no sentido de

melhorar o diploma em causa.

Nesta fase, o PS irá votar a favor. Reconhecemos, é claro, Sr. Secretário de Estado, que esta é uma

matéria muito importante porque a cogeração é um setor que tem peso na produção de energia, mas também

tem uma importância grande para a indústria e para o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto, para uma intervenção.

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O Sr.Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as

e Srs. Deputados: As matérias ambientais e de

defesa de uma maior eficiência na energia têm estado na ordem do dia.

Sabemos que uma sociedade mais desenvolvida e menos dependente de recursos naturais esgotáveis é,

também, uma sociedade cuja economia é mais competitiva. O valor energético, como todos sabem, é um dos

que mais pesa na produção nacional, sendo, por isso, uma das áreas na qual um Governo moderno deve

investir.

Por outro lado, torna-se cada vez mais necessário uma maior cooperação entre políticas ambientais e

energéticas por forma a assegurar que se cumprem os compromissos assumidos internacionalmente. Estamos

a referir-nos particularmente à limitação das emissões de gases que provocam o efeito de estufa, objeto da

Convenção das Nações Unidas para as alterações climáticas do Protocolo de Quioto.

É neste contexto que tantas vezes se faz referência à cogeração como uma possibilidade de combate a

todas as dificuldades a este nível. Sendo uma tecnologia que permite racionalizar eficazmente o consumo dos

combustíveis necessários à produção de energia útil, a cogeração pode assegurar um aproveitamento elevado

da energia primária.

Assim, e no âmbito do desenvolvimento desta questão, hoje discutimos o regime de acesso ao exercício da

atividade da prestação de serviços de auditoria a instalações de produção em cogeração ou de produção a

partir de fontes de energia renováveis. Para que se possa desenvolver determinada tecnologia será sempre

necessário que existam técnicos qualificados que monitorizem o respeito pelos critérios, neste caso de

eficiência.

É também por isto que se pretende, com o diploma que agora se discute, que haja uma garantia de origem

emitida através de um documento eletrónico que atesta a quantidade de energia produzida a partir de fontes

renováveis. Já a contabilização da energia de aquecimento ou de arrefecimento feita a partir de fontes de

energia renováveis será feita através de estimativas sujeitas a confirmação, mediante auditoria.

Como é sabido, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, prevê a realização de auditorias a instalações e

equipamentos de produção em cogeração, assim como aos equipamentos de medição de energia que

assegurem a correta qualificação das instalações.

É por isso que se entende, no quadro da alteração da proposta, que os técnicos devem ser reconhecidos e

registados pela Direção-Geral de Energia e Geologia, cabendo ao membro do Governo responsável pela área

da energia a aprovação, por portaria, do estatuto dos auditores de instalação de produção em cogeração.

Ainda assim, e porque estamos a falar de profissões, o Governo considerou ser prudente remeter o regime

jurídico de acesso a esta profissão para a Assembleia da República, dadas as suas competências legislativas.

Além disso, respeitaram-se também os pareceres da Comissão de Regulação de Acesso a Profissões e da

Ordem dos Engenheiros Técnicos, que não se opõem à aprovação do diploma. Também a Assembleia

Legislativa dos Açores enviou parecer favorável.

Estamos assim, e com mais esta alteração, a fazer com que o País possa cada vez mais ser eficiente a

nível energético e reduzir as suas emissões de CO2.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Odete Silva.

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje discutimos aprova os regimes de acesso e exercício das atividades de prestação de

serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração e de prestação de serviços de auditoria de

instalações de produção que, independentemente da tecnologia, utilizam fontes renováveis.

Esta proposta surge alinhada com os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas

do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas aos serviços no mercado interno e ao reconhecimento das

qualificações profissionais. Estas diretivas europeias são a base e o enquadramento do que hoje aqui se

discute.

Consoante foi já dito pelo Sr. Secretário de Estado, o Decreto-Lei n.º 23/2010 definiu o regime jurídico da

produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, prevendo já a realização de

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auditorias a instalações e equipamentos de produção em cogeração, assim como aos equipamentos de

medição de energia. Tais auditorias devem ser efetuadas por pessoas reconhecidas e registadas pela

Direção-Geral de Energia e Geologia.

No caso das energias renováveis, a garantia de origem é emitida através de um documento eletrónico que

atesta a quantidade de energia produzida a partir de fontes renováveis, contabilizando-se a energia de

aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energias renováveis através de estimativas. Esta

ponderação é elaborada com base nas características de equipamento utilizado na produção de energia,

ficando as estimativas sujeitas a confirmação, também mediante uma auditoria.

Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, importa também referir que o Governo, para além das

medidas que hoje aqui discutimos, tem, ao longo da Legislatura, apresentado diversas iniciativas defensoras e

dinamizadoras do sistema elétrico produtor como um todo. Não posso deixar de referir, por exemplo, os dois

pacotes de medidas onde se incluem também medidas relativas quer à cogeração, quer às energias

provenientes de fontes renováveis, que permitiram cortes no valor acumulado de 3400 milhões de euros.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Estes cortes, que são as chamadas «rendas excessivas», permitiram evitar

aumentos muito superiores aos que foram efetuados e este foi o primeiro Governo a fazê-lo, garantindo desta

forma a sustentabilidade do setor elétrico nacional.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Secretário de Estado, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma

iniciativa como esta contribui de forma muito significativa para aumentar a confiança nas energias renováveis e

na cogeração, nomeadamente com as auditorias a terem de ser feitas por profissionais qualificados,

engenheiros ou técnicos, ou através da validade dos títulos por cinco anos, bem como através da proibição de

trabalhar em empresas da área nos três anos subsequentes à cessação da atividade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do

PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: Por

parte do PCP, creio ser relativamente consensual que a própria atividade da auditoria de instalações de

produção em cogeração ou a partir de fontes de energia renováveis constituem uma primeira linha de defesa

relativamente à qualidade, à segurança e ao desempenho ambiental e energético destas instalações, que

tendem a assumir um papel cada vez mais importante quer no contexto do aparelho industrial português quer

no conceito mais específico da produção de energia e do sistema energético nacional.

Ora, tratando-se, nesta atividade, de uma profissão importante do ponto de vista da segurança, da

qualidade e do desempenho, naturalmente que nós, PCP, estamos do lado daqueles que consideram que esta

atividade tem de ser regulada, enquadrada, reconhecida e devidamente registada ao nível dos serviços da

administração do Estado, embora consideremos também que as próprias associações profissionais, os

profissionais destas atividades, devem ter um papel importante na própria condução do processo legislativo.

É por isso que, infelizmente, como ainda não foi facultado à Assembleia da República o parecer da Ordem

dos Engenheiros Técnicos, e também não temos conhecimento da parte da Ordem dos Engenheiros, a

Assembleia terá de auscultar e ter em conta a opinião destas entidades, desde logo, e por exemplo, quanto

aos deveres ético-profissionais que estão definidos no artigo 5.º. Teremos de os ouvir em relação a estas e a

outras matérias.

Genericamente e em abstrato, toda a gente está de acordo com a ideia da simplificação, da

desburocratização, dos balcões únicos, etc., mas também não podemos deixar de ter em conta os alertas,

nomeadamente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em relação a normas que estão nesta

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proposta, por exemplo, em relação ao artigo 7.º, que fala das listagens de auditores e da sua publicitação,

mesmo tendo em conta as cautelas do artigo 10.º. É, pois, necessário ter em conta o parecer e o alerta da

CNPD nesta matéria.

Como seria de esperar da política deste Governo e com a troica ainda a fazer sentir a sua presença, no

artigo 8.º, tal como no artigo 9.º, lá vem a sacrossanta Diretiva dos Serviços e a liberalização desta matéria no

contexto comunitário, no contexto europeu.

Sr. Presidente, para terminar, quero dizer que nós, PCP, consideramos ainda que, no tocante às

contraordenações, ao regime sancionatório, para além da diferenciação entre pessoas individuais e pessoas

coletivas, entre os trabalhadores por contra própria e as empresas, para além dessa diferenciação, também

aqui devia haver a consideração e a diferenciação pela dimensão das empresas. É que não é a mesma coisa

uma prática de transgressão e de infração ser cometida por uma média ou uma grande empresa ou por uma

micro empresa. A situação é diferente, o peso económico e financeiro é diferente, a contraordenação e o peso

da coima também deveriam ser diferenciados.

Ficam estas observações, estes alertas, ficam estes reparos para registo no trabalho na especialidade que

vamos ter de desenvolver. Nesse sentido, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, vamos, seguramente, ter

trabalho para desenvolver na especialidade, num caminho que terá de ser participado e aberto, tendo em

conta, de uma forma séria, as perspetivas das ordens profissionais relevantes neste processo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, do BE.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

é mais uma das dezenas de propostas que têm chegado à Assembleia da República sem que tenhamos

grande tempo ou capacidade para as analisar.

Como já referimos na semana passada, o Governo, a toque de caixa da troica, desatou a enviar propostas

e mais propostas para esta Casa sem termos o tempo de que precisamos para as analisar. E repetimos os

argumentos, pois eles não mudam, faz parte da coerência e da análise das propostas: simplificação é bom,

menos burocracia é bom; somos contra a diretiva de liberalização porque achamos que não pode ser tratado

como igual aquilo que não é igual e tememos o que a liberalização pode fazer em termos de proteção ou de

desproteção das profissões e dos profissionais, em Portugal.

Tratar como iguais os profissionais em Portugal, como nos outros países, quando estamos a pôr em

concorrência economias muito diferentes, pode ter consequências muito diferentes em todos os países e isto

deve ser acautelado.

Um outro reparo que fazemos em relação a esta proposta — e já tínhamos feito antes — é que o Governo

diz sempre que ouviu as ordens representativas dos profissionais, mas a Assembleia não tem conhecimento

da prova disso. Portanto, não podemos analisar o que foi incorporado e o que não foi e é uma questão

essencial para que possamos avaliar a proposta que temos em mãos e perceber qual é a opinião dos

profissionais a quem ela se dirige.

Por isso, reforçamos aqui a necessidade de ouvir estas ordens e de pedir os pareceres, para que, em

especialidade, possamos dizer o que pensamos sobre estas propostas, porque, no limite, é aos profissionais

que elas interessam, na parte que aos profissionais diz respeito.

Na parte que diz respeito à necessidade de uma auditoria cuidada, de verificação do controlo das

atividades de cogeração e de energias renováveis, acompanhamos a necessidade da realização desta

auditoria. Queremos garantir que cogeração é mesmo cogeração, queremos garantir que tanto as condições

ambientais como também as financeiras, porque muitas destas atividades têm um carácter de subsidiação,

estão a ser controladas e, por isso, achamos muito importante que a auditoria seja feita. Aliás, já

apresentámos propostas, no passado, que iam neste sentido.

Portanto, achamos importante garantir esta necessidade de acompanhar, de verificar e de controlar estas

atividades, mas também queremos ouvir os profissionais e garantir que a sua profissão e os seus direitos

estão a ser protegidos. Penso que essa é a preocupação de todos.

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Aplausos do BE.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E atenção aos meios da Direção-Geral!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este quinto ponto da ordem de trabalhos.

Lembro que acrescem às votações o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2015; a

proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a República

Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014 e o projeto

de resolução n.º 1432/XII (4.ª): — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a Estrutura e

Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes),

indicados na ordem de trabalhos sem tempos de discussão.

Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 202 presenças, às quais se acrescentam as dos Deputados Francisco Lopes,

do PCP, Luís Pita Ameixa, do PS e Francisca Almeida, do PSD, perfazendo 205 Deputados, pelo que temos

quórum para proceder às votações.

Vamos começar pela apreciação de três votos de pesar, começando pelo voto n.º 271/XII (4.ª) — De pesar

pelo falecimento do ex-Deputado Élio Castro Pereira (CDS-PP), que o Sr. Secretário Abel Baptista vai fazer o

favor de ler.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Élio Mário de Castro Pereira nasceu em Alvarenga, no concelho de Arouca, no dia 18 de maio de 1947.

Filho de Mário Pereira Soares e de Nazaré de Castro Soares, faleceu no passado dia 19 de Março, em

Portalegre, vítima de morte súbita.

Élio Castro Pereira formou-se em Direito pela Faculdade de Coimbra, de onde seguiu para Portalegre, terra

que acolheu como sua, onde veio a estabelecer-se como advogado, onde casou e onde teve duas filhas, Hélia

e Letícia.

Durante a década de 70, juntou ao exercício da advocacia a profissão de professor de Direito e

Administração Pública no Liceu Nacional de Portalegre.

Aderiu ao CDS desde a data da fundação do CDS, tendo desempenhado diversos cargos, quer a nível

concelhio, quer distrital, quer mesmo nacional, de onde se destaca ter sido Conselheiro Nacional, Vice-

Presidente da Comissão Política Distrital de Portalegre do CDS, Delegado Distrital de Portalegre do IDL-

Instituto Amaro da Costa, Delegado Distrital da Federação de Trabalhadores Democratas-Cristãos.

Desempenhava atualmente a função de Vice-presidente da Comissão Política Concelhia de Portalegre do

CDS.

Élio Castro Pereira foi Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Portalegre, pelas listas

da Aliança Democrata, na II Legislatura e foi, por diversas vezes, eleito Deputado Municipal na Assembleia

Municipal de Portalegre.

Em 2009, encabeçou a lista do CDS à autarquia de Portalegre e, em 2013, integrou a lista de coligação

PSD/CDS-PP.

Quer no exercício da advocacia, quer quando desempenhou cargos políticos e eletivos, sempre pautou a

sua atuação por uma enorme consciência social e por uma visão progressiva e realista da democracia-cristã,

incessantemente em defesa dos mais necessitados, tendo granjeado na sua terra de adoção a alcunha de

‘advogado dos pobres’, devido à sua preocupação com os mais necessitados.

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Pelo exposto, a Assembleia da República decide prestar a devida homenagem a Élio de Castro Pereira,

manifestando o seu profundo pesar e consternação pelo seu desaparecimento e apresenta à família as suas

sentidas condolências.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco o favor de ler o voto n.º 272/XII (4.ª) — De pesar pelo

falecimento da escritora Ana Vicente (PS e BE).

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Ana Vicente morreu no passado dia 19 de abril, vítima de doença prolongada, que enfrentou com a

coragem e a dignidade com que viveu toda a sua vida, devotando-a a causas justas que elegeu e pelas quais

se bateu, numa época e num País culturalmente adversos aos seus valores de justiça e igualdade.

Escritora, feminista e católica, Ana Vicente foi uma destacada militante dos direitos da mulher, por cuja

emancipação social e cultural se bateu ao longo de uma vida de coerente intervenção cívica, no desempenho

de funções oficiais e no serviço aos mais vulneráveis e aos que não têm voz.

Membro da Comissão da Condição Feminina, Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos

das Mulheres entre 1992 e 1996, membro de várias organizações não-governamentais, entre as quais o

Movimento ‘Nós somos Igreja’, consultora do Fundo das Nações Unidas para a População, colaboradora de

Maria de Lourdes Pintassilgo e de Leonor Beleza, no período em que ambas exerceram funções de Estado,

Ana Vicente ficará na nossa memória coletiva como um exemplo de dignidade e de serviço à causa pública e,

em particular, como referência incontornável do feminismo em Portugal.

Já doente, mobilizou esforços, contactando Deputados de todos os partidos para tentar dinamizar as

políticas de adoção em Portugal, em nome do direito das crianças a uma infância feliz e estruturada, numa

comunidade familiar de afetos e orientada para a autonomia e para a cidadania plena.

Ana Vicente deixou uma marca profunda em todos aqueles e aquelas que com ela tiveram o privilégio de

conviver, pela sua humanidade, inteligência e obstinada cultura de serviço às mulheres, ao País, aos mais

fracos e esquecidos, à cultura.

A Assembleia da República curva-se perante a memória de Ana Vicente e expressa aos seus familiares as

mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço agora à Sr.ª Secretária Rosa Maria Albernaz o favor de ler o voto n.º 273/XII (4.ª) — De pesar pelo

falecimento do investigador e ex-Ministro Mariano Gago. (PS).

A Sr.ª Secretária (Rosa maria Albernaz): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«José Mariano Rebelo Pires Gago nasceu em Lisboa, a 16 de maio de 1948, tendo, desde cedo, traçado

um percurso académico, político e social de excelência e de referência.

Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa,

em 1971, foi naquela instituição que deu também os primeiros passos de uma vida de dedicação cívica e

intervenção política, tendo presidido à direção da Associação de Estudantes em 1969/70 e desenvolvido

intensa ação de ativismo contra a ditadura do Estado Novo, que o acabaria por levar ao exílio na Suíça.

Bolseiro do Instituto de Alta Cultura, no Laboratório de Física Nuclear e de Altas Energias da École

Polytechnique, de 1971 a 1976, José Mariano Gago prosseguiu os seus estudos na Faculdade de Ciências da

Universidade de Paris, onde se doutorou em Física em 1976, sendo posteriormente bolseiro na Organização

Europeia de Pesquisa Nuclear, de 1976 a 1978.

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Agregado em Física, desde 1979, no Instituto Superior Técnico, onde se tornaria a breve trecho

catedrático, Mariano Gago marcaria doravante o panorama científico nacional, quer enquanto investigador,

quer nos diversos e multifacetados papéis que foi desempenhando no setor: foi presidente da Junta Nacional

de Investigação Científica e Tecnológica (que antecedeu a atual FCT), entre 1986 e 1989, foi fundador e

presidente do Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas, em Lisboa, dinamizou, em

1987, as primeiras Jornadas Nacionais de Investigação Científica e viria a assumir funções governativas entre

1995 e 2002, nos XIII e XIV Governos Constitucionais, como Ministro da Ciência e Tecnologia, e, entre 2005 e

2011, nos XVII e XVIII Governos Constitucionais, como Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No plano europeu e internacional, seja mais uma vez enquanto investigador ou enquanto impulsionador de

políticas públicas da ciência, Mariano Gago deixou uma marca clara por onde passou, granjeando o respeito

da comunidade científica e dos seus interlocutores, mesmo quando consigo mantinham divergências de

opinião ou de abordagem.

A sua visão integrada e impulsionadora do setor científico nacional tornou-o numa referência política

incontornável para o setor e permitiu modificar profundamente as políticas públicas portuguesas, dotando a

ciência de uma nova centralidade política, criando mecanismos de financiamento reforçado e de

desenvolvimento da investigação científica e impulsionando de forma notável a produção científica nacional.

Carlos Fiolhais, em artigo publicado por ocasião do seu falecimento, traduzia de forma simples o que

representou para o setor, reconhecendo que, em Portugal, pode e deve distinguir-se, no campo da ciência, um

antes e um depois de Mariano Gago.

Paralelamente à capacitação do setor, Mariano Gago foi igualmente responsável pelo desenvolvimento dos

alicerces de uma verdadeira política de divulgação científica, vertida emblematicamente no lançamento da

Ciência Viva — Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, mobilizadora das novas gerações

para o conhecimento e a investigação através de uma rede integrada de centros espalhados pelo País,

coroada com o desenvolvimento do Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

O seu percurso científico e político foi por diversas vezes reconhecidos e agraciado, nomeadamente como

Comendador da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, em 1992, e ainda com a Grã-Cruz da Ordem de Rio

Branco, do Brasil, em 1999, a Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica, de Espanha, em 2007, ou com a Grã-

Cruz com Estrela da Ordem do Mérito, da Alemanha, em 2009.

Porém, mais do que o reconhecimento institucional e protocolar, o papel de Mariano Gago na história da

ciência em Portugal e o agradecimento genuíno de milhares de investigadores e docentes do ensino superior

traduziu-se da forma mais simples e sentida através da homenagem que investigadores por todo o País lhe

prestaram simbolicamente, às 12 horas do dia 20 de abril, concentrando-se em silêncio no exterior das

respetivas instituições.

Os testemunhos de colegas nacionais e estrangeiros que continuam hoje mesmo a ser deixados no sítio da

Internet nascido de um movimento espontâneo da comunidade científica em Portugal são testemunhos

adicionais da dimensão do cidadão, cientista e responsável político inovador, que nunca se resignou com a

ideia de que Portugal estaria destinado a ser um País científica e tecnologicamente atrasado em relação aos

seus parceiros.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta o sentido reconhecimento e

expressa a gratidão pelo contributo académico e serviço cívico e público de José Mariano Gago ao longo de

toda a sua vida, endereçando à sua família, amigos e a todos os que no setor científico sentem especialmente

a dimensão da sua perda, as suas sinceras condolências pelo desaparecimento de um vulto maior da ciência

em Portugal.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

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O Governo permaneceu na Sala e informou a Mesa que se associava a estes três votos de pesar que

acabámos de aprovar.

Peço agora à Sr.ª Secretária Rosa Maria Albernaz o favor de ler o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação

pela sujeição de mulheres a expressão de mamas para comprovar o aleitamento (BE).

A Sr.ª Secretária (Rosa maria Albernaz): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Esta semana, ficámos a saber que, em Portugal, há mulheres que estão a ser sujeitas a uma prática

indigna: é-lhes solicitado que espremam as mamas para comprovar que têm leite e poderem assim continuar a

usufruir do direito à dispensa horária para amamentação.

Este procedimento é absolutamente indigno e aviltante para as mulheres e para os seus direitos.

Atente-se ao testemunho de uma mulher que passou por esta situação. Trata-se de uma enfermeira que foi

chamada ao Serviço de Saúde Ocupacional do hospital público onde trabalha, com a indicação de que deveria

levar o boletim de vacinas. Assim fez. Depois de atualizada a informação vacinal, foi informada de que ia ser

chamada ao gabinete médico para fazer prova da amamentação: ‘Congelei com tamanha aberração. Entrei e

foi-me dito que me teria de sujeitar à expressão mamária, de forma a comprovar a existência de leite, para que

me fosse validada a condição de lactante. Confesso que foi o momento mais constrangedor e humilhante da

minha vida, senti totalmente violado o meu direito à privacidade e à intimidade. Depois de espremidas as

mamas e de comprovada a existência de leite, vesti-me e o funcionário registou a minha aptidão. Infelizmente,

não fui a primeira a ser sujeita a isto. Mas gostava de ser a última. Nenhuma mulher deve passar por isto.’

Este pungente testemunho dispensa mais palavras. Impõe-se a proibição desta prática indigna. Mais

nenhuma mulher deve passar por isto.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, condena a prática indigna de sujeição de

mulheres a expressão de mamas para comprovar aleitamento.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e dos

Deputados do CDS-PP João Rebelo e Teresa Anjinho e abstenções do PSD e do CDS-P.

O Sr. Deputado Miguel Santos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD

irá apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr.ª Deputada Cecília Meireles, pretende usar da palavra?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP vai apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho também pretende usar da palavra?

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, em meu nome pessoal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, vamos passar à votação 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para

2015.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e

propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), relativamente ao qual o BE solicitou a votação

em separado da sua alínea d). Assim, votaremos em primeiro lugar a alínea d) e em seguida votaremos as

restantes alíneas.

Vamos votar a alínea d) projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Votamos votar as restantes alíneas do mesmo projeto de resolução.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em

Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019

(PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma

revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o

investimento, o crescimento e o emprego (PS)

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a

austeridade (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei

n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas

urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal

durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.

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Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em

torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe

é aplicável (PS), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em separado do ponto 5, votando-se, depois,

os restantes números conjuntamente.

Vamos votar, portanto o n.º 5 do referido projeto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora os restantes números do mesmo projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do

BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de

incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade

de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem

necessárias (PSD e CDS-PP)

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um

fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento

faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento

por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

(PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os

Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a definição de

normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas

instituições de ensino superior (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do PS e a abstenção do BE.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 463/XII (3.ª) — Financiamento do ensino

superior público (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento

de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de

propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino

superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino

superior» (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os

879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de

16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a contra do BE e as

abstenções do PCP e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de

16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da

produção leiteira nacional (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar ponto por ponto o projeto de resolução n.º 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de

iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime

de quotas leiteiras na União Europeia (BE).

Assim, vamos votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do ponto 3 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

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Votamos agora o ponto 4 do projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Finalmente, vamos votar o ponto 5.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas

extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao

setor leiteiro (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto sobre estas votações.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr.ª Deputada Helena Pinto, faça favor.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, o Grupo Parlamentar do BE

apresentará também uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Relativamente ao projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e

cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE) deu entrada na Mesa um requerimento,

apresentado pelo BE, solicitando a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 30 dias.

Vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução

dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a

utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no

âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e abstenção do BE.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da

emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados membros da União Europeia de decisões que

apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.os

299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem

dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 10.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 10.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem

dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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O diploma baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais bem como o parecer da Ordem

dos Enfermeiros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações

locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,

que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira

alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal

regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014 de 20 de

junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não

superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os

881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da

atividade empresarial local e das participações locais (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao projeto de lei n.º 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos

deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades

compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), foi apresentado, pelo BE, um

requerimento solicitando a baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral

aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de

agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício

da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção

a partir de fontes de energia renováveis.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a

República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1432/XII (4.ª): — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo

(quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a

Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os

Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Se não houver oposição, poderemos votar conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os

420/XII

(2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e entre os

municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo (PS) e 421/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as

freguesias de Beringel e Mombeja do município de Beja (PS).

Pausa.

Dado não haver oposição, assim faremos.

Vamos, então, votar conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os

420 e 421/XII (2.ª), ambos da

autoria do PS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do

Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Votamos agora, na especialidade, conjuntamente, os projetos de lei n.os

420 e 421/XII (2.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do

Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Em votação final global, vamos votar conjuntamente os projetos de lei n.os

420 e 421/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do

Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de

voto sobre a votação destes diplomas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,

relativo aos projetos de lei n.os

771/XII (4.ª) — Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho,

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visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de

portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de

junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas

rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe). — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS

apresentará uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente (António Filipe). — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado Bruno Dias pediu também a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para anunciar que o Grupo

Parlamentar do PCP apresentará também uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98,

de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos

demais membros do Conselho de Administração (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da

revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os

localizados no espaço marítimo nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura de dois pareceres da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da

Madeira, Funchal — Instância Local — Secção Criminal — J2, Processo n.º 3539/11.9TAFUN, a Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado

Francisco Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, importa ainda dar conta de um

relatório e parecer relacionado com a suspensão de mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do

Estatuto dos Deputados, do Deputado Alberto João Jardim (PSD), eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, por

um período de 90 dias, com efeitos desde 20 de abril, inclusive, alegando motivos de saúde, sendo substituído

pelo Deputado Francisco Gomes, em virtude de impossibilidade manifestada pela candidata que se lhe seguia

na lista, Maria João de França Monte.

O parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é no sentido de que a transição da

suspensão de mandato ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º para a situação de suspensão de

mandato ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado

Alberto João Jardim deve ser autorizada por se considerar justificado e relevante o motivo invocado pelo Sr.

Deputado, e, assim, admitida a substituição.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, ficam, assim, concluídos os trabalhos de hoje.

Anuncio que amanhã, pelas 10 horas, terá lugar a Sessão Solene Comemorativa do 41.º Aniversário do 25

de Abril.

A reunião plenária seguinte realizar-se-á na quarta-feira, dia 29 de abril, às 15 horas, e terá a seguinte

ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

308/XII (4.ª) — Transforma

a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo

Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto

da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e 310/XII (4.ª) —

Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.

Proceder-se-á também à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) —

Procede à trigésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de

2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a

autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor e dos projetos de lei n.os

772/XII (4.ª) — Procede à

alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das

crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) —

Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP).

Será ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 319/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 3 minutos.

———

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 274/XII (4.ª):

Entendeu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentar um voto de condenação pela sujeição de

mulheres a aspersão de mamas para comprovar o aleitamento, situação que os proponentes referiram apenas

ter ocorrido em hospital público.

Na verdade, aquela circunstância terá tido lugar no Centro Hospitalar do Porto, que inclui o Hospital de

Santo António, e no Hospital de S. João, aquando da verificação de prorrogações de licenças de

amamentação.

Importa, desde logo, ter presente que a licença de amamentação se integra num contexto mais vasto nas

atribuições dos Serviços de Saúde Ocupacional e Medicina Familiar, qual seja a de garantir a proteção e a

vigilância da saúde e segurança às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Contudo, tendo-se constatado nos referidos estabelecimentos hospitalares que algumas situações se

afigurariam invulgarmente prolongadas no tempo, isto é, a amamentação decorreria por tempo superior a 3

anos, coube, como já referido, aos serviços competentes verificar a admissibilidade da prorrogação da licença

em questão.

A este respeito, esclareceu, aliás, o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto

que, «Para verificação se estavam em aleitamento [fazia-se] a aspersão da mama, a retirada com bomba ou a

[análise à] prolactina e as senhoras faziam a escolha do método que pretendiam. É evidente que, se não

quisessem fazer, não faziam e não havia qualquer consequência».

Em todo o caso, terá sido de imediato decidido alterar os testes para comprovar a amamentação, passando

os mesmos a ser realizados apenas através de análises à prolactina.

Cumpre esclarecer, ainda, que, como é evidente, o Governo não conhecia nem tinha de conhecer a

metodologia aplicada pelos hospitais referidos e, muito menos, deu ou tinha de dar quaisquer orientações

nesse domínio.

Nestas circunstâncias, tendo presente que a ocorrência referida foi já prontamente ultrapassada pelas

entidades envolvidas e que o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda não procede a uma suficiente análise

das circunstâncias que envolveram aquela situação, entende o Grupo Parlamentar do PSD que os processos

de verificação da prorrogabilidade das licenças de amamentação devem sempre respeitar os direitos e a

dignidade das mulheres na sua plenitude, situação que presentemente se tem por assegurada, razão pela qual

se optou pela abstenção no voto n.º 274/XII (4.ª).

Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Carla Rodrigues — Nuno Reis.

———

A signatária votou favoravelmente o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres a

expressão de mamas para comprovar o aleitamento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, por considerar que

os relatos tornados públicos de práticas hospitalares para efeitos de comprovação de situações de

amamentação constituem, nos exatos termos em que foram relatados, violações ostensivas do valor da

dignidade humana, contrariando regras deontológicas e éticas do foro profissional, que merecem, no entender

da signatária, clara expressão pública de censura.

Dito isto, ciente de que os devidos procedimentos de apuramento dos factos terão o seu curso, não deve o

presente voto ser interpretado no sentido de ratificação do testemunho constante do diploma, em relação ao

qual se desconhece a fonte.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.

———

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Relativa aos projetos de resolução n.os

1367/XII (4.ª), 1393/XII (4.ª), 1412/XII (4.ª) e 1433/XII (4.ª):

As preocupações do PCP com as consequências do fim das quotas leiteiras estão bem expressas no seu

projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª), que recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira

nacional» e não são recentes. Desde que foi determinado o fim das quotas que o PCP alerta para o problema.

É neste enquadramento que o projeto de resolução do PS mereceu a abstenção do Grupo Parlamentar do

PCP. Tendo particulares responsabilidades no fim das quotas, uma vez que importantes decisões sobre o

assunto foram tomadas quando era governo, sem que tivesse manifestado a sua oposição e mesmo com o

seu acordo, o PS parece não ter aprendido nada com as consequências já visíveis das decisões entretanto

tomadas, mantendo a posição de aceitação e concordância de que essa regulação não exista. Assim, o seu

projeto de resolução não passa de um conjunto de medidas que, não sendo negativas para o setor, não

passam de paliativos, uma vez que não resolvem o problema de fundo e que é um problema de regulação do

mercado.

Do mesmo modo, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de resolução do Bloco de

Esquerda, abstendo-se nas propostas n.os

3 e 4. No caso da primeira porque é dado por admitido o fim das

quotas leiteiras e o PCP acha que Portugal e a Assembleia da República não o pode admitir. O

posicionamento deve ser o contrário: a rejeição desse processo. No caso da segunda proposta, a mesma

contém medidas que não respondem em concreto ao problema em discussão e por isso, neste contexto,

inócuas.

Dadas as características deste setor produtivo em Portugal e nos restantes países da União Europeia e o

processo de integração do nosso país na União Europeia, as únicas medidas capazes de defender a produção

leiteira nacional passam por uma regulação efetiva do mercado neste setor.

O PCP não deixará de se bater por elas.

O Deputado do PCP, João Ramos.

——

O setor leiteiro no País assume uma grande relevância. Falamos de 7000 explorações, 100 000 postos de

trabalho, 2000 milhões de euros. A situação nos Açores é ainda mais dramática por ser uma região

ultraperiférica e marítima, por a produção ser feita em pequena escala e pelo seu grande contributo para a

economia da região e das suas gentes.

O fim das quotas representa a liberalização do setor. As quotas permitiam o equilíbrio de produção entre

países na União Europeia. Com a liberalização total, as grandes explorações nos países com condições

climáticas mais favoráveis podem aniquilar a produção de leite no sul da Europa. Sem medidas concretas, a

produção de leite está comprometida em Portugal

A Ministra da Agricultura falou em repor quotas e o PSD falou em compensações de quotas. Mas com o fim

das quotas não se regista nem uma situação nem outra.

É por isso que consideramos que é essencial a regularização dos preços, para impedir o dumping mas

também para garantir rendimentos aos produtores. São ainda necessários incentivos à restruturação das

explorações. E é urgente alterar as regras para o reconhecimento das organizações de produtores, para que

os pequenos produtores também se possam coordenar.

São estas preocupações e a necessidade destas ações concretas que orientam o voto do Bloco de

Esquerda.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório

— José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.

———

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Relativa aos projetos de lei n.os

420/XII (2.ª) e 421/XII (2.ª):

O PCP, através da sua participação no poder local democrático, tem um capital imenso de consensos, de

procura de soluções e de criação de condições efetivas de melhoria das condições de vida das populações. É

no sentido do progresso do país e das comunidades locais que pauta a sua intervenção política ao nível local.

Neste âmbito, ainda recentemente, o PCP foi frontalmente contra o processo de extinção de freguesias e tem

vindo a apresentar as propostas que permitem reverter a situação criada.

Assim, e num contexto de redução da capacidade de intervenção das autarquias locais, nomeadamente

através da sua asfixia financeira, onde o incumprimento da lei de financiamento das autarquias locais (da

responsabilidade atual e de anteriores governos), se destaca, qualquer alteração que implique alterações ao

seu financiamento é muito sentida pelas autarquias. Esse mesmo problema é argumentado para o parecer

negativo dado aos projetos de lei em causa pelos órgãos da freguesia de Mombeja e posteriormente da União

de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.

Outra parte desta questão é a resolução efetiva de problemas a populações que, residindo numa

localidade, pertencem administrativamente a outra freguesia com a qual se têm que relacionar e entendemos

que este problema não é de somenos importância.

Neste enquadramento, e dado que havia posições distintas de diferentes órgãos autárquicos, deveriam ter

sido encontrados os espaços de consensualização de posições. A tradição dos processos legislativos nesta

área não vai nesse sentido e as mais recentes alterações na legislação das autarquias locais, eliminando

legislação enquadradora de procedimentos, também não apontam para essa metodologia.

Assim, e perante a possibilidade de resolução de um problema concreto das populações, o Grupo

Parlamentar do PCP entendeu que as populações e a resolução dos seus problemas se sobrepunham

relativamente a outras questões, que não são menores e sobre as quais o PCP continuará a intervir.

O Deputado do PCP, João Ramos.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre os projetos de lei

n.os

771/XII (4.ª) e 796/XII (4.ª):

O PS agendou este debate no Parlamento com uma proposta que visava solucionar os principais

problemas que recaem sobre os utentes pelo não pagamento das taxas de portagem — redução substancial

das coimas e das custas processuais no âmbito da execução fiscal para valores razoáveis e equitativos.

O debate da generalidade foi marcado pela aprovação dos projetos de lei do PS e da maioria.

No processo da especialidade, PSD e CDS aprovaram um regime transitório para parte dos processos em

curso, mas reprovaram a proposta do PS, que visava não só os processos ainda não transitados em julgado

mas também processos futuros.

Os partidos da maioria recuaram de forma bem evidente e, às ordens do Governo, optaram pelos

interesses das concessionárias.

Perdeu-se uma excelente oportunidade para evitar o calvário para onde a Autoridade Tributária tem levado

dezenas de milhares de contribuintes a pagar processos com valores exorbitantes nas coimas e nas custas

processuais, que, em muitos casos, se transformam em penhoras de salários, carros e habitações próprias.

O discurso dos partidos da maioria é um logro que, infelizmente, será brevemente desmascarado pelo

protesto dos contribuintes que passarem a enfrentar o pagamento de valores exorbitantes nos processos de

execução fiscal desta natureza.

A comparação entre a proposta do PS e a alteração aprovada pelos partidos que suportam o Governo é

bem elucidativa quanto aos montantes excessivos que os cidadãos vão ter de continuar a pagar.

Acresce a esses montantes, ora propostos pela maioria, que a limitação imposta em todo este processo

permite que a Autoridade Tributária continue a cobrar valores exorbitantes, levando ao desespero de dezenas

de milhares de famílias, razões pelas quais o PS votou contra o texto final apresentado pela Comissão de

Economia e Obras Públicas relativo ao projeto de lei n.º 771/XII (4.ª) (PS) — Procede à oitava alteração da Lei

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n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento

do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias, e ao projeto de lei n.º 796/XII (4.ª)

(PPD/PSD e CDS-PP) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime

sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido

o pagamento de taxas de portagem.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei

n.º 290/XII (4.ª):

No ato da votação do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à

proposta de lei n.º 290/XII (4.ª), de iniciativa governamental, que estabelece as bases do regime jurídico e do

aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço

marítimo nacional, os Deputados do Partido Socialista Carlos Enes e Jorge Rodrigues Pereira, eleitos pelos

Açores, abstiveram-se seguindo a orientação do grupo parlamentar, tendo em conta que na discussão na

especialidade foram aceites algumas propostas do Partido.

Contudo, continuam a afirmar que a proposta de lei em apreço não só desrespeita princípios

constitucionais no que concerne às competências legislativas próprias da Regiões Autónomas, como também

não tem em conta o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no que respeita aos

seus direitos sobre as zonas marítimas portuguesas.

Os Deputados do PS, Carlos Enes — Jorge Rodrigues Pereira.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do CDS-PP Cecília Meireles e do PCP Bruno

Dias não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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