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Segunda-feira, 27 de abril de 2015 I Série — Número 78
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEABRILDE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.
os
887 e 888/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.os
1445 e 1446/XII (4.ª) e da proposta de lei n.º 320/XII (4.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção, que foi aprovada. Pronunciaram-se a Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) e os Deputados Luís Pita Ameixa (PS), Francisca Almeida (PSD), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE) e Teresa Anjinho (CDS-PP).
Foram igualmente discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.
os 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da
Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira) e os Deputados António Cardoso (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE) e Clara Marques Mendes (PSD).
Foram também discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.
os 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da
Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde e os Deputados Miguel Santos (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).
A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime
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jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, que foi aprovada, e os projetos de lei n.
os 881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), que foi rejeitado, 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), que, a requerimento apresentado pelo BE, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 30 dias, e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE), que foi rejeitado. Proferiram intervenções o Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro) e os Deputados Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE), Jorge Manuel Gonçalves (PS), José Lino Ramos (CDS-PP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).
A proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis foi discutida e aprovada na generalidade, tendo intervindo, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados Hortense Martins (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Odete Silva (PSD), Bruno Dias (PCP) e Mariana Mortágua (BE).
Após leitura, foram aprovados os votos n.os
271/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Élio Castro Pereira (CDS-PP), 272/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento da escritora Ana Vicente (PS e BE), 273/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador e ex-Ministro Mariano Gago (PS), tendo sido guardado 1 minuto de silêncio, e 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres à expressão de mamas para comprovar aleitamento (BE).
Foi aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2015.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes), 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o investimento, o crescimento e o emprego (PS) e 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a austeridade (BE), tendo sido aprovado o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019 (PSD e CDS-PP).
Na generalidade, o projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nele estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração
à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).
Foi aprovado o ponto 5 do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável (PS) e rejeitados os restantes pontos.
O projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).
Foram rejeitados os projetos de lei n.os
812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.
os 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior» (BE).
Na generalidade, foi aprovado projeto de lei n.os
879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP), tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).
Os projetos de resolução n.os
1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP), 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE) e 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor leiteiro (PS) foram rejeitados.
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE).
Os projetos de resolução n.os
1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP) e 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS) foram rejeitados.
Foi aprovada a proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014.
O projeto de resolução n.º 1432/XII (4.ª) — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a Estrutura e Competências dos
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Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) foi aprovado.
A Câmara aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projetos de lei n.
os 420/XII (2.ª) —
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e entre os municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo (PS) e 421/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringel e Mombeja do município de Beja (PS).
Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.
os 771/XII (4.ª) — Procede à
oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).
O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração (PS) foi aprovado, em votação final global.
Foi ainda aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.
Foram aprovados dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um deles autorizando um Deputado do PCP a intervir num processo que corre em tribunal e um outro relativo à suspensão de mandato de um Deputado do PSD.
O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 13 horas e 13 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Jornalistas,
está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 9 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
887/XII (4.ª) — Suspende a aplicação do
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e
disposições regulamentares complementares, nos núcleos habitacionais designados por ilhas do Porto (PS) e
888/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização
administrativa de Lisboa (PSD e PS).
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os
1445/XII (4.ª) —
Anulação do concurso externo que viola a Diretiva 1999/70/CE da Comissão Europeia e lançamento de novo
concurso de vinculação (BE) e 1446/XII (4.ª) — Execução do prolongamento da linha verde do metro do Porto,
da Maia até à Trofa, até ao final do primeiro semestre de 2016 (PCP) e a proposta de lei n.º 320/XII (4.ª) —
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no
Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da
Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste na discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão
entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de
proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de
2011, relativa à decisão europeia de proteção.
Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados:
Nesta proposta de lei prevê-se que, caso tenha sido emitida uma decisão de proteção de uma vítima no
âmbito de um processo criminal, e na eventualidade de essa vítima se ausentar do Estado onde está a correr
termos esse processo para outro Estado-membro, o tribunal de processo transmita a decisão de proteção ao
outro Estado-membro de forma a que a vítima continue a ser objeto de proteção.
O espetro de decisões de proteção é muitíssimo alargado e inclui penas principais ou acessórias que, de
alguma forma, pretendam proteger a vítima do condenado, como sucede com a pena acessória de proibição
de contacto com a vítima, monitorizada por meios técnicos de controlo à distância; medidas de coação que
visem proteger a integridade da vítima; injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do
processo em fase de inquérito com a mesma finalidade de proteção da integridade da vítima.
São consideradas decisões de proteção aquelas que estabelecem a proibição de entrar em certas
localidades, em lugares ou em zonas definidas em que a pessoa protegida resida ou em que se encontre de
visita; a proibição ou restrição de contacto sob qualquer forma, inclusive por telefone, correio eletrónico ou
normal, fax ou quaisquer outros meios; a proibição ou regulação de aproximação à pessoa protegida a menos
de uma distância prescrita.
As decisões de proteção podem ser emitidas no âmbito de um processo relativo a qualquer tipo criminal,
designadamente violência doméstica. A vítima é informada de que pode pedir a emissão de uma decisão
europeia de proteção, sendo solicitado ao Estado-membro para onde a vítima vai residir ou permanecer que
seja monitorizado o cumprimento da medida.
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Regula-se a receção, o reconhecimento e a execução pelas autoridades nacionais de uma decisão
europeia de proteção emitida por outro Estado-membro. Define-se ainda a entidade judiciária competente para
o efeito. O que é essencial é a circunstância da decisão europeia ser diretamente transmitida à autoridade
judiciária para o seu competente cumprimento.
Sr.as
e Srs. Deputados, o presente diploma constitui um dos pilares na estrutura que sustenta a proteção
das vítimas, que representa um claro e firme propósito do Governo e que está alinhado com as preocupações
e prioridades quer da União Europeia, quer da própria Organização das Nações Unidas, que assumiram de
forma plena e expressa na Declaração aprovada no 13.º Congresso Prevenção do crime e justiça penal o
compromisso solene de defender a dignidade humana e os direitos fundamentais, em particular os das
vítimas.
É tempo, Srs. Deputados, de colocarmos a vítima no eixo do processo penal e não apenas o criminoso.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa
transpor para o Direito interno português a Diretiva da União Europeia 2011/99/UE, do Parlamento e do
Conselho. Trata-se de uma proposta que o Governo apresenta já fora e para além do prazo estabelecido.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Os senhores deixaram passar 11 anos!
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — A proposta de lei está formulada como uma transposição quase literal da
Diretiva da União Europeia, como sublinha o parecer da Ordem dos Advogados, e funda-se numa filosofia que
eu diria baseada numa espécie de Direito de sequela de tal modo se entende que a eficácia de uma medida
de proteção aplicada a determinada vítima só é verdadeiramente eficaz se puder seguir e acompanhar o
percurso de deslocações nos territórios da própria vítima objeto da medida de proteção.
Os sistemas jurídicos, em particular o nosso, têm estado muito pouco virados para as vítimas. O estatuto
da vítima tem de tornar-se uma aquisição efetiva no nosso Direito. O primeiro direito da vítima é, sem dúvida, o
direito à informação, pois este é a porta de acesso a todos os outros. Outrossim, também não se podem
olvidar os contextos de vitimização secundária, isto é, de intimidação e de retaliação, e as suas
consequenciais e adequadas medidas de proteção.
A proteção da vítima, por exemplo, implica áreas de separação e de desencontro dentro dos próprios
tribunais, coisa que, com a balbúrdia de acumulação de juízos provocada pela entrada em funcionamento do
novo mapa judiciário, conhece por estes dias um recuo assinalável, provocado pela impreparação da ação do
Governo nesta matéria.
Entre nós, honra-nos a Lei n.º 112/2009, do Governo do Partido Socialista, a lei da violência doméstica, a
qual consagra já um capítulo dedicado ao estatuto da vítima. Sublinha-se aqui que já então foi prevista a
situação de vítima residente noutro Estado, no artigo 23.º, de algum modo avant la lettre da Diretiva 2011 e da
proposta de lei hoje aqui em discussão.
O Governo, desde 2011, anuncia uma medida legislativa para o estatuto da vítima, mas até agora — e
estamos a 50 dias do encerramento constitucionalmente previsto do Parlamento — nada! Eis mais um
falhanço do Governo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Debatemos hoje a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª), que transpõe a Diretiva 2011 relativa à decisão
europeia sobre a proteção.
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Do que aqui se cura, como bem se refere no preâmbulo da iniciativa, é de garantir que uma medida de
proteção aplicável num dado Estado-membro é eficaz em toda a União, porque acompanha a vítima, seguindo
o seu percurso.
A proposta de lei que discutimos hoje pode resumir-se a uma expressão: proteção da vítima. Ou, melhor
dito, proteção da vítima em todo o espaço da União, porque uma União sem fronteiras tem de ser capaz de
construir uma justiça sem fronteiras.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é assente nesse desiderato que a proposta de lei estabelece os
mecanismos de emissão pelo Estado português de uma medida europeia de proteção que, na sequência da
aplicação de uma pena que se destine a proteger a vítima do condenado ou na sequência da aplicação ao
arguido de uma medida de coação, vise proteger a integridade da vítima ou ainda, na sequência da aplicação
de injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do processo, procure assegurar a
proteção da integridade da vítima.
Paralelamente, garante o reconhecimento e a execução em território nacional de uma decisão europeia de
proteção.
Assim, no nosso País, será competente para emitir uma decisão europeia de proteção a autoridade judicial
que tiver tomado a decisão de aplicação da medida. Por sua vez, uma decisão europeia de proteção emitida
noutro Estado-membro para ser executada em Portugal deve ser reconhecida pela secção de competência
genérica da instância local ou, em caso de desdobramento, pela secção criminal da instância local ou pelos
serviços do Ministério Público por referência ao tribunal de 1.ª instância da comarca da área de residência
permanente da pessoa protegida. Parece-nos uma solução equilibrada.
Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pareceu-me que se referiu, na sua intervenção, a tudo menos à proposta
de lei que aqui hoje discutimos.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Foi um grande esforço!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Foi um grande esforço para não dizer que votará a favor da proposta
que está em discussão.
O Sr. Deputado referiu-se aos pareceres que instruem, no fundo, esta proposta de lei, mas deixe-me dar-
lhe nota de que estes pareceres instruíram, justamente, a proposta de lei para, no fundo, orientarem o
Ministério na sua feitura. Portanto, muitas das críticas que se fazem nesses pareceres e a que o Sr. Deputado
aludiu já foram compaginadas e integradas na própria proposta de lei.
Sr. Deputado e Sr.ª Ministra, aguardaremos com serenidade os pareceres que agora serão pedidos pela
Assembleia da República às diversas entidades e que analisaremos cuidadosamente em sede de
especialidade e que, com certeza, já não darão nota das críticas que aqui faz, porque, justamente, elas já
estão integradas e ultrapassadas.
A Sr.ª Presidente: — Queria concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente.
O certo é que, em todo o caso, o que este Parlamento debate hoje é um corolário importantíssimo do
princípio do reconhecimento mútuo e um importante instrumento de cooperação judiciária em matéria penal,
porque com esta proposta de lei se dá um passo muito importante no sentido do reforço da proteção das
vítimas no espaço da União, sem, contudo, se bulir no quadro interno e particular do sistema jurídico dos
vários Estados-membros.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e Sr.ª Secretária de Estado:
Esta é uma matéria sobre a qual diremos umas breves palavras, porque existe, inclusivamente da parte das
entidades que se pronunciaram sobre esta iniciativa, uma larga margem de concordância, na medida em que
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se trata de transpor uma Diretiva comunitária em matéria de cooperação judiciária sobre um tema que é muito
pertinente e que merece, relativamente à necessidade de proteção das vítimas de crimes, uma larga margem
de consenso.
Trata-se de uma matéria que, do ponto de vista jurídico, pode ter algumas complexidades em aspetos de
pormenor, para o que, aliás, algumas das entidades chamaram a atenção, mas para isso servirá,
naturalmente, o debate na especialidade, e, portanto, em relaçãorelativamente à iniciativa, na sua
generalidade, não temos objeções a apresentar, pelo que manifestaremos a nossa concordância geral.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra da Justiça:
Pensamos que poderíamos estar, hoje, em coerência, a discutir a transposição da diretiva relativa ao estatuto
da vítima, e temos esperança de o fazermos em tempo útil.
Quer se discuta, mais ou menos, se a lei é mais ou menos arguidocêntrica, é do reconhecimento universal
que as nossas vítimas estão desprotegidas, até pelo facto de terem de se constituir como assistentes, como
bem sabemos, e das custas judiciais anexas. Penso que esta é uma discussão urgente e que, porventura, terá
condições para daqui a muito pouco tempo ser aqui trazida.
Em todo caso, queria dar nota de que acompanhamos esta proposta de lei, que começa por invocar quer o
Programa de Estocolmo, quer a própria diretiva que transpõe, do Parlamento e do Conselho, de 13 de
novembro de 2011.
Como aqui bem apresentou a Sr.ª Ministra da Justiça, a Diretiva tem por objeto as medidas de proteção
adotadas, nos termos da legislação, de um Estado-membro, que podem ser alargadas a outro, nos quais uma
pessoa protegida que decida residir ou permanecer durante um determinado período de tempo, de acordo com
a lei desse mesmo Estado, não tem a obrigação de alterar o seu sistema de Direito Penal.
Esta medida europeia de proteção ou de proteção europeia é uma medida que, no fundo, como também
aqui diz a Sr.ª Ministra da Justiça, se reporta à aplicação de uma pena principal ou acessória, medida de
coação ou de aplicação de injunções ou de regras de conduta no quadro da suspensão provisória do
processo, sendo esta uma alteração relevante face à proposta inicial.
Damos o nosso acordo global a esta proposta de lei, reconhecendo a sua importância óbvia, sem prejuízo
de alguns aspetos técnicos que possam ser melhorados na especialidade. Nomeadamente, entendemos que,
relativamente ao n.º 4 do artigo 8.º, a formulação existente ainda vai um pouco para além daquilo que a própria
Diretiva contempla. A audição da pessoa causadora de perigo tem uma previsão para além da Diretiva que só
a contempla com o direito de contestar a medida de proteção se estes direitos não tiverem sido garantidos
durante o procedimento conducente à adoção da medida de proteção.
Mas, neste quadro de melhorias que possam ser feitas em sede de especialidade, mais uma vez refiro que
subscrevemos a importância da proposta de lei que aqui hoje discutimos e que iremos aprovar.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Dou, agora, a palavra à Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, para uma
intervenção.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: A União Europeia fixou como objetivo manter e desenvolver um espaço de liberdade,
de segurança e de justiça, cuja pedra angular, como bem sabemos, passa pelo princípio do reconhecimento
mútuo, com vista, exatamente, à construção de um espaço de confiança.
O relatório sobre cidadania, publicado pela Comissão em 2014, refere-se exatamente à necessidade de
eliminar todos os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos, de modo a assegurar a concretização dos
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seus direitos individuais. Podemos afirmar que o reforço dos direitos das vítimas enquadra-se nesta
abordagem.
Como é sabido — aliás, foi também aqui referido —, a Comissão Europeia identificou como prioridade
estratégica a proteção das vítimas da criminalidade e o estabelecimento de normas mínimas, bem como de
uma abordagem que seja integrada e coordenada neste domínio.
As regras mínimas comuns contribuem, sem dúvida, para o reforço da confiança nos sistemas de justiça
penal dos membros de todos os Estados da União Europeia, que conduzirá, também, a uma cooperação
judiciária mais eficaz num clima de confiança mútua. Estamos perante a construção de uma verdadeira cultura
de direitos fundamentais.
Ora, a presente proposta de lei é, indubitavelmente, mais um importante passo neste sentido, ao transpor
para a ordem jurídica interna a diretiva relativa à decisão europeia de proteção.
Em causa está a promoção do efetivo reconhecimento mútuo das medidas de proteção nos Estados-
membros, cientes de que uma qualquer medida de proteção aplicada à vítima só será verdadeiramente eficaz
se seguir o percurso da própria vítima.
Sr.as
e Srs. Deputados, estamos perante um facto que é o de a proteção passar a viajar com os cidadãos.
Esta medida é ainda mais relevante se ao lado do objetivo colocarmos um número: 75 milhões. Estima-se que
todos os anos cerca de 75 milhões de cidadãos são vítimas de crimes na União Europeia.
Mais: como disse Viviane Reding aquando da apresentação desta iniciativa, sabendo que 12 milhões de
europeus residem num Estado-membro diferente daquele em que nasceram e que os respetivos cidadãos
fazem cerca de 1000 milhões de viagens — 1000 milhões de viagens! — dentro do espaço comunitário, esta
nova lei vai ao encontro da liberdade de circulação e de reduzir o sofrimento destes milhares de pessoas.
Deixo duas ou três breves notas finais.
Em primeiro lugar, para realçar a importância desta iniciativa na questão do combate à violência contra as
mulheres e, em particular, da violência doméstica, de onde, estou certa, decorrerão grande parte das vítimas
beneficiárias deste diploma.
Recordo aqui, aliás, o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que refere,
exatamente, o facto de as mulheres serem quem está mais condicionado nos seus movimentos, fruto do medo
de terem sido expostas a situações de violência no passado.
Em segundo lugar, saliento o facto de ter havido abertura e diálogo da parte do Ministério da Justiça, que
integrou a maioria dos comentários dos vários pareceres emitidos.
Por fim, uma nota para aderir a um apelo subtil que ficou no parecer do Conselho Superior do Ministério
Público, perante a cada vez maior dispersão do Direito Penal Europeu. Embora não seja um apelo dirigido
propriamente ao Ministério da Justiça, seria, de facto, necessário proceder a um esforço de racionalização e
de codificação para melhor apoiar a tarefa, muitas vezes difícil, do intérprete.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções, pelo que
está, assim, concluído o debate.
Cumprimento, de novo, a Sr.ª Ministra e a Sr.ª Secretária de Estado e aguardamos que os membros do
Governo se revezem na respetiva bancada, visto que será um outro membro do Governo que estará presente
no debate que se segue.
Pausa.
Srs. Deputados, o segundo ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta, na generalidade, das
propostas de lei n.os
299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei
n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das
associações públicas profissionais e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses,
conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
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Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Saúde.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Em função da Lei n.º 2/2013, aprovada nesta Assembleia em 10 de janeiro, os estatutos das
ordens tiveram de ser alterados em conformidade. Compete agora ao Governo apresentar as propostas de lei
relativas aos Estatutos das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos.
Este processo de alteração dos Estatutos foi complexo, de grande esforço de audição dos vários parceiros,
com o objetivo de que tudo o que fosse transversal e comum deveria ter reflexo consentâneo. As matérias que
são transversais e comuns aos vários Estatutos são as matérias disciplinares, as matérias relativas às
sociedades profissionais, as matérias relativas ao balcão único, entre outras.
De acordo com o regime instituído pela Lei n.º 2/2013, foi também importante considerar nos vários
Estatutos das Ordens as questões relativas aos colégios das várias especialidades e também as questões
relativas aos estágios.
Penso que é de relevar, no caso dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas, e para além do que a lei-
quadro impunha, que o Governo entendeu acolher a proposta que a Ordem respetiva fez no sentido de que a
Ordem dos Nutricionistas acolhesse também, de forma igual, a profissão de dietista. Os Estatutos preveem um
regime de convergência, que será depois estabelecido através de regulamento.
Quanto aos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, penso que não existe nada de muito particular a relevar.
Ao Governo apraz registar que estas duas propostas acolhem um consenso muito generalizado das
Ordens respetivas. O Governo considera, assim, que as duas propostas de lei estarão em condições de serem
aprovadas por esta Assembleia.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Cardoso, do PS.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Em
primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero saudar todos os membros e
representantes das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos que se encontram a assistir à sessão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a apreciação das presentes propostas de lei é da maior importância para o
exercício profissional de milhares de nutricionistas e de psicólogos, bem como de todos os profissionais destes
ramos no espaço comunitário.
Estas propostas de lei conformam as normas estatutárias das ordens a um novo regime jurídico resultante
do cumprimento da Lei n° 2/2013, de 10 de janeiro. Nele são definidas regras sobre a criação, organização e
financiamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e exercício de profissões reguladas por
associações públicas profissionais.
Sintetizando, estamos perante propostas de mudança de regras estatutárias, onde se pretende facilitar,
entre outros, o acesso a profissões reguladas e devidamente supervisionadas.
Porém, a viagem destas propostas, desde a secretaria do respetivo ministério até à Assembleia da
República, demorou cerca de dois anos, o que se traduziu em prejuízos significativos para os profissionais
destas Ordens, pelo que o Partido Socialista apresenta o seu protesto, pois não se justifica tão grande atraso,
que classifico de preguiça política.
Além disso, o Partido Socialista considera incompreensível a falta dos contributos das Ordens no
acompanhamento das presentes propostas de lei. Dois anos é muito tempo. É tempo suficiente para fazer
mais e melhor.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quanto à apreciação da proposta de lei n.º 299/XII (4.ª), respeitante
à alteração dos estatutos da Ordem dos Nutricionistas, o Partido Socialista coloca algumas reservas à sua
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aprovação na generalidade, aguardando pelos contributos dos representantes dos nutricionistas, para que, na
especialidade, se possa aperfeiçoar a presente proposta de alteração dos Estatutos, atentas as
especificidades dos nutricionistas, nomeadamente uma melhor harmonização no processo de convergência
entre nutricionistas e dietistas, considerando a elevada importância dos nutricionistas na saúde dos cidadãos.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, quanto à apreciação da proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Alteração
dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, o Partido Socialista considera que este diploma reúne condições para
merecer a sua aprovação na generalidade, embora espere também pelos contributos vindos da Ordem dos
Psicólogos para que se possam introduzir eventuais melhorias na sua redação, em sede de especialidade,
dado o papel relevante dos serviços de psicologia na qualidade de vida dos cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Começo por cumprimentar os representantes das Ordens dos Psicólogos e dos Nutricionistas, aqui presentes.
Gostaria de dizer que tanto uma como outra Ordem tiveram um longo percurso até à sua criação, a qual
correspondeu a um anseio dos milhares de profissionais dessas áreas que finalmente se concretizou.
Na sua génese e aquando da sua instalação, ambas tiveram de ultrapassar problemas de inclusão de
profissionais que já exerciam há muitos anos e que ab initio não corresponderiam às exigências para inscrição
numa Ordem. Tanto numa como noutra Ordem, esses problemas foram bem resolvidos, a contento,
ultrapassaram-se os obstáculos e, portanto, conseguiu-se criar harmonia em ambas as classes profissionais.
No caso específico hoje aqui em discussão, da alteração dos Estatutos, temos uma adequação à Lei n.º
2/2013, de 10 de janeiro, e temos também o ajustamento à diretiva comunitária quanto à livre circulação e
direito de estabelecimento.
No caso concreto da Ordem dos Nutricionistas, que gostaria aqui também de salientar, conseguiu-se criar
uma Ordem que incorporasse duas carreiras previamente existentes, a dos dietistas e a dos nutricionistas.
Assim, com a criação da Ordem, não se excluiu ninguém, nenhum profissional da área, fosse ele designado de
dietista ou de nutricionista. Este foi um passo enorme para acabar com uma divisão histórica que existia entre
esses profissionais. Agora, com estas alterações, vai dar-se um segundo passo, enorme, gigantesco, para a
carreira, que é a uniformização da mesma, sob a designação geral de nutricionistas, mantendo os dietistas
todo o seu percurso profissional e todos os seus direitos adquiridos enquanto dietistas. Aqueles que optem por
não convergir manterão também a sua designação de dietistas e o mesmo direito e igualdade para se
inscreverem na Ordem.
Evidentemente, este foi um processo moroso. O Governo optou por, na sua génese, em vez de analisar,
nos diferentes ministérios, Estatuto a Estatuto, Ordem a Ordem, as alterações que era necessário fazer, optou
por criar uma comissão interministerial e analisar os 18 ou 19 diplomas todos em conjunto, de forma a, como
referiu o Sr. Secretário de Estado, criar uma uniformidade de critérios naquilo que poderia ser uniforme.
É óbvio que esta opção causou atrasos, assim como também causou atrasos a opção do Governo de ouvir
todas as partes interessadas e as respetivas Ordens, o que também foi feito neste caso.
Por isso, mais uma vez, repito: se me perguntarem se é preferível cumprir cegamente um prazo ou
percorrer um percurso que parece mais adequado, mesmo que não se cumpra o prazo, penso que é preferível
a segunda hipótese, e foi essa a opção do Governo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Termino, dizendo que não se pretende que as propostas de lei em discussão sejam perfeitas, pelo que
estão abertas, em sede de especialidade, aos contributos e às alterações necessárias, nomeadamente na
questão da convergência entre nutricionistas e dietistas e dos critérios para essa mesma convergência.
Aplausos do CDS-PP.
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos duas propostas de alteração dos Estatutos de Ordens profissionais relacionadas com a saúde e,
seguidamente, iremos discutir outras alterações.
A primeira questão que gostaríamos de referir é a necessidade da uniformização e de haver algum
tratamento que permita não haver desigualdades naquilo que for igual entre estas Ordens e, obviamente,
depois, ter em atenção as especificidades de cada uma delas, questões que, do nosso ponto de vista, não
foram suficientemente ponderadas.
Relativamente a estas duas propostas de alteração aos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas e da Ordem
dos Psicólogos, agora em discussão, há um aspeto geral que gostaríamos de referir, que é comum às duas
Ordens e que está relacionado com os estágios profissionais.
Em relação a esta matéria, verificamos que, quer num caso quer noutro, não é feita referência à
necessidade de estes estágios profissionais serem remunerados. Entendemos que deveria estar prevista a
obrigatoriedade da remuneração desses estágios profissionais, quando a sua frequência implique prestação
de trabalho. Nesta perspetiva, pretendemos evitar a generalização de alguma precarização do trabalho que,
muitas vezes, se vai verificando com a realização de trabalho não remunerado. A nossa perspetiva é a de
salvaguardar os direitos destes estagiários, que futuramente serão trabalhadores.
Um segundo aspeto que gostaríamos de referir e que nos preocupa prende-se com uma questão muito
específica que consta da alteração dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas. Nós acompanhámos e
estivemos de acordo com o facto de esta Ordem abranger as profissões de nutricionista e dietista. Achamos
que foi uma boa decisão por parte da Assembleia da República e estamos de acordo com a necessidade de
evoluir e de se poder eliminar toda e qualquer desigualdade que ainda possa existir em relação a estas duas
profissões, porque elas, na prática, têm um desempenho bastante equivalente.
A proposta hoje aqui apresentada propõe a convergência destas duas profissões numa só, designada de
nutricionista. Entendemos que este processo de convergência deve evitar qualquer tipo de desigualdade e de
discriminação de uns profissionais em relação a outros e deve, naturalmente, ter em conta a valorização da
experiência profissional, a valorização do percurso e do desempenho profissional de cada um dos profissionais
em concreto.
O que é que queremos dizer com isto? É que a proposta fala-nos de convergência, mas não nos fala do
modelo de convergência, remetendo para regulamentação posterior esse mesmo modelo. Ora, cremos que,
em sede de especialidade, esta deveria ser uma matéria em que deveríamos aprofundar o debate e, se calhar,
em sede de Assembleia da República, até poder dar mais algum passo na concretização desse mesmo
modelo, salvaguardando estes princípios que aqui referi, da igualdade e da valorização da experiência
profissional, e também o da não discriminação entre profissionais.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Termino, com uma saudação do PCP aos Srs. Bastonários e à Sr.ª
Bastonária das Ordens aqui presentes.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar as representantes
e os representantes das diversas Ordens profissionais hoje aqui presentes e que acompanham, penso que
com muito interesse, este debate.
Esta é a primeira fase de um debate que, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, se pretende mais
aprofundado em sede de especialidade. Já aqui foi dito que o Governo levou muitos meses para elaborar
estas propostas de lei. Sabemos também que estas iniciativas legislativas são fruto da pressão da troica em
relação ao Governo e surgiram também por força de algumas diretivas comunitárias.
O Governo levou estes meses todos, segundo o Sr. Deputado Artur Rêgo, para ouvir toda a gente.
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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Eu não disse isso!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas o facto é que, por aquilo que nos é dado desde já conhecer, os Estatutos
contidos nas propostas de lei têm algumas insuficiências e outros algumas lacunas mesmo, Sr. Secretário de
Estado. É bom assumirmos isso desde o início, para situarmos bem o debate.
Estamos aqui a fazer um debate na generalidade e espero bem que, em sede de especialidade, nas várias
comissões, para além de se ouvir os representantes das Ordens, e não só, se consiga fazer um trabalho que
vá ao encontro das necessidades e dos anseios destes profissionais.
Ora, neste ponto concreto, estão em questão duas Ordens: a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos
Psicólogos. Haverá, provavelmente, mais questões a suscitar em relação à Ordem dos Nutricionistas. Não
podemos ignorar que existem duas petições na Assembleia da República e quer a Associação Portuguesa de
Dietistas quer a própria Ordem já nos fizeram chegar diversos alertas e diversas sugestões. Esta Ordem
merecerá, em sede de especialidade, certamente, uma atenção especial, nomeadamente no que tem a ver
com o regulamento da convergência das profissões. Acho que é um assunto delicado, um assunto que tem
sido polémico, não vale a pena dizer que não, e, portanto, é preciso acautelar no trabalho, em sede de
especialidade, que esse tal regulamento da convergência inclua todos e não subalternize ninguém, nem
profissões. Este deverá ser o mote geral da nossa preocupação.
Em relação aos psicólogos, também aguardaremos os contributos.
Termino, por isso, Sr. Presidente, como comecei, saudando os representantes das Ordens, incentivando-os
à participação, agora que o debate vai começar, e fazendo votos para que o debate na especialidade consiga
produzir documentos em que todos se revejam.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques
Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Queria começar esta minha intervenção por cumprimentar os representantes das associações
públicas profissionais e dizer que as propostas aqui em apreciação, que aprovam os Estatutos da Ordem dos
Psicólogos e da Ordem dos Nutricionistas, visam dar seguimento àquilo que foi o regime aprovado pela Lei n.º
2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das
associações públicas profissionais e estabelece um regime jurídico aplicável a todas as associações públicas
profissionais, com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, em
cumprimento dos princípios da harmonização e da transparência.
Portanto, é no seguimento deste regime geral que o Governo apresenta à Câmara estas duas propostas,
no sentido de conformar e de adequar os seus Estatutos a este novo regime. Torna-se, por isso, imperioso
que os Estatutos atualmente em vigor sejam conformados e adequados ao novo regime geral.
Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, em concreto, e falando da proposta de lei que aprova o Estatuto da Ordem
dos Psicólogos, podemos dizer que o regime mantém, no essencial, as disposições estatutárias já
consagradas.
O mesmo se diga quanto à proposta que aprova o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.
Importa, no entanto, salientar, como já foi também aqui referido, que na proposta de lei que aprova o
Estatuto da Ordem dos Nutricionistas é também estabelecida a convergência da profissão de dietista para a
profissão de nutricionista. E também aqui queremos dizer que, da parte do PSD, há toda a disponibilidade,
sendo esta uma matéria nova, para, também em sede de especialidade, analisarmos estas questões com mais
pormenor.
Vozes do PSD: — Muito bem!
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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Qualquer das associações
públicas cujos Estatutos estão aqui em discussão representa profissionais que exercem funções fundamentais
para os cidadãos. Por isso, é importante que os valorizemos, que tenhamos o cuidado de satisfazer as suas
necessidades específicas e que criemos todas as condições para a realização do interesse público que
concretizam.
Estamos, por isso, convictos de que as iniciativas em apreciação vão atualizar e permitir garantir a
continuidade do bom serviço, do serviço de qualidade que prestam estes profissionais, quer os que integram a
Ordem dos Psicólogos, quer os que integram a Ordem dos Nutricionistas, a qual, como também já foi aqui
referido, integra não só nutricionistas mas também dietistas.
Quero, por fim, dizer que a discussão destas propostas, em sede de especialidade, tem, pela nossa parte,
uma total abertura. Pretendemos fazer esse debate com total diálogo, com o contributo de todos, para que,
assim, e sendo possível, façamos melhoramentos e ajustamentos, porque o objetivo é o de que se consiga
garantir o interesse público que prosseguem estas associações públicas profissionais.
Mesmo para terminar, queria deixar uma saudação muito especial a todos os profissionais que integram
estas Ordens pelo excelente e importante trabalho que desempenham ao serviço da comunidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos ao próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste no
debate, na generalidade, das propostas de lei n.os
297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos
Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da
Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 311/XII (4.ª) —
Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,
e 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Tal como em relação aos
Estatutos das demais Ordens, cuja discussão fizemos anteriormente, pretendeu-se que todas as matérias
transversais tivessem reflexo uniforme nos Estatutos respetivos. Como há pouco foi dito, as matérias
transversais relativas às questões disciplinares, das sociedades profissionais, do balcão único, etc., têm
tratamento idêntico em todos estes estatutos.
Tudo o que é diferente e específico teve tratamento específico, de tal maneira que a autonomia das Ordens
tivesse reflexo pleno nos Estatutos respetivos. Isso sucedeu em relação às especialidades, no respeito pela
Lei n.º 2/2013, expressando as especialidades que cada um dos Estatutos pode incorporar. Assim também
sucedeu a propósito dos colégios, com reflexo expresso na lei dos colégios que correspondem às várias
especialidades, bem como com os estágios.
Penso que talvez seja de frisar as maiores diferenças existentes em relação aos estatutos anteriores,
começando por chamar a atenção quanto ao Estatuto da Ordem dos Médicos. O anterior Estatuto tinha já 30
anos e, portanto, é bem de ver que necessitou de uma revisão bem mais substantiva. Assim foi, e a revisão
em relação à própria organização da Ordem foi bem substantiva.
Nos Estatutos da Ordem dos Médicos teve de refletir-se o novo regime relativo ao internato médico, em
particular uma alteração que esse novo regime médico incorpora, que é o facto de a autonomia para o
exercício da profissão de medicina ser obtida após um ano de internato ou de estágio, o qual será promovido
pela Ordem dos Médicos.
Estas são as alterações que o Governo pensa serem as mais significativas no caso do Estatuto da Ordem
dos Médicos.
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Quanto ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, é de destacar o facto de, nos Estatutos atuais, não estar
previsto o exercício profissional tutelar.
Após um longo período de pensamento conjunto por parte de um grupo de trabalho apenas dedicado a
esse fim, chegou-se à conclusão de que a figura de exercício profissional tutelado deve ser retirado dos
Estatutos da Ordem dos Enfermeiros.
Por um lado, representaria uma discriminação dos enfermeiros portugueses em relação aos restantes
enfermeiros da União Europeia, sendo uma figura que apenas prevaleceria em Portugal, o que quer dizer que
os enfermeiros portugueses, para exercerem profissão nos outros países da União Europeia, teriam de ter
procedido a esse exercício tutelado, ao contrário dos enfermeiros parceiros dos outros países europeus; por
outro lado, por dificuldades operacionais de implementar o regime.
A existência de 4000 enfermeiros licenciados por ano traria uma dificuldade, que nos pareceu
intransponível, de concretizar a figura do exercício profissional tutelado. Chegou a ser equacionada em
conjunto com a Ordem a possibilidade de apenas uma parte dos enfermeiros ter direito a esse exercício. Mas
isso iria criar uma segunda discriminação e teriam de ser estabelecidos os critérios de escolha desse grupo.
O Governo pensa que a melhor solução neste caso é aquela que vem propor a esta Assembleia, sendo
certo que, no conjunto das outras matérias, as propostas agora apresentadas reúnem um amplo consenso.
Nesse sentido, o Governo considera que as propostas estão em condições de serem aprovadas por esta
Assembleia.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
´
O Sr. Presidente (António Filipe). — A Sr.ª Deputada Carla Cruz inscreveu-se para pedir esclarecimentos,
mas como o Governo não tem tempo para responder, presumo que se inscreva posteriormente para fazer uma
intervenção.
Tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.
as e
Srs. Deputados, permitam-me que saúde os Srs. Bastonários e Representantes das Ordens profissionais
presentes nas galerias.
Discutimos hoje quatro propostas de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República e que visam
conformar o atual Estatuto das Ordens dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Enfermeiros e dos
Farmacêuticos ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Os diplomas em apreço inserem-se num conjunto ainda mais vasto de iniciativas do Governo, constituído
por 18 propostas de lei, que respeitam a outras tantas associações públicas profissionais, as quais comungam
naturalmente dos desideratos presentes naquelas que agora apreciamos.
Os objetivos do Governo visam, como não poderia deixar de ser, a melhoria do funcionamento do setor das
profissões reguladas, a promoção da autorregulação profissional e da própria descentralização administrativa,
que aquelas entidades legalmente corporizam, bem como proceder à harmonização de regimes legais,
evidentemente sempre que a mesma tenha sentido e seja exequível.
Este processo legislativo permite igualmente compatibilizar os estatutos das ordens profissionais com as
exigências atuais e com a evolução que a sociedade e a realidade sofreram nos últimos anos.
Presente nestas iniciativas do Governo está também a preocupação de se assegurar o bom funcionamento
e o exercício de atividade daquelas entidades, as quais, convém ter presente, exercem poderes públicos
delegados pelo Estado no que se refere às suas atribuições de regulação do acesso e do exercício das
profissões a que respeitam.
Importa ainda referir que este tem sido um processo participado, com audição das entidades interessadas,
que assim foram chamadas a participar na elaboração desta legislação, tão relevante para as profissões em
causa.
Aprovadas estas propostas do Governo pela Assembleia da República, seguir-se-á um processo legislativo
na especialidade que irá permitir a audição de todos os interessados e, consequentemente, uma ainda melhor
adequação e detalhe das propostas face ao cumprimento dos seus objetivos fundamentais.
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Estamos, pois, naturalmente, recetivos a todos os contributos que, sem descaracterizar os objetivos e
aspetos gerais das propostas de lei em presença, possam contribuir para o aperfeiçoamento das mesmas e
para o melhor funcionamento das associações profissionais em causa.
O Grupo Parlamentar do PSD está profundamente empenhado em contribuir para que os processos
legislativos ora em curso decorram com serenidade, de forma célere, equilibrada e rigorosa e com elevado
sentido de interesse geral.
Esse é o ânimo do PSD perante um processo tão importante para as ordens profissionais, que
desempenham a relevante função de assegurar a autorregulação de profissões tão qualificadas como são as
dos médicos, dos médicos dentistas, dos enfermeiros ou dos farmacêuticos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe
Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Estamos a fazer um curto debate sobre uma matéria particularmente candente, que tem a ver com
os Estatutos das ordens profissionais, associações públicas profissionais como tal reconhecidas pela lei.
Permito-me recordar que, tratando-se de associações públicas profissionais, são pessoas coletivas de
direito público que, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe, visam a tutela do interesse público de especial
relevo, que o Estado não possa regular diretamente. Fazem parte, portanto, da administração autónoma e
merecem particular consideração por parte do Estado, nomeadamente do Governo.
Sr. Secretário de Estado, não posso começar esta intervenção sem verberar a falta de consideração que o
Governo, ao longo de vários e reiterados meses, dispensou a estas associações profissionais.
Tendo o Governo a obrigação de apresentar, até abril de 2013, as propostas de estatutos e não o tendo
feito e, em junho de 2014, tendo dirigido uma carta ao Sr. Primeiro-Ministro que não mereceu qualquer
resposta, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais viu-se na obrigação de publicar uma carta aberta a
protestar e, singelamente, a apelar ao Governo que cumprisse a lei.
Portanto, quando o Sr. Secretário de Estado e o Governo não cumprem a lei é de algum farisaísmo —
perdoe-se-me a coloquialidade da expressão — vir agora protestar a consideração e o respeito pelas Ordens
profissionais.
Sr. Secretário de Estado, não conseguimos sequer perceber a justificação deste atraso, não apenas pela
reação já pública de algumas Ordens relativamente ao devir desses trabalhos, mas sobretudo quando
confrontamos, entre outros, o Estatuto da Ordem dos Médicos, que nem estrutura formal apresenta! Trata-se
de um conjunto corrido do artigo 1.º ao 161.º, sem secções, sem artigos, é um draft, é um rascunho que o Sr.
Secretário de Estado envia para o Parlamento, contrariamente à estrutura formal de todas as outras propostas.
É meramente a confissão da displicência com que tratou essa matéria.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de verberar esse comportamento e de registar
que, apesar de a Ordem dos Enfermeiros ter entendido publicar no seu site oficial que a proposta aprovada em
Conselho de Ministros não servia os interesses dos cidadãos e da profissão — não se limita a dizer que não
serve os interesses da profissão, o que já seria obviamente grave, vai mais longe dizendo que não serve os
interesses dos cidadãos —, o Sr. Secretário de Estado venha aqui referir, com toda a normalidade, que tudo
vai bem no que diz respeito a este processo, aliás, na esteira do seu colega Secretário de Estado Adjunto,
que, perante um cenário dantesco, veio dizer que via tudo a correr pelo melhor dos mundos.
É evidente que estamos hoje a cumprir formalmente uma obrigação que decorre da lei, ou seja, a
necessidade de ajustar os Estatutos à Lei n.º 2/2013 e, portanto, obviamente, o Partido Socialista não
obstaculizará este processo. É uma obrigatoriedade. Esperamos, porém, que, na especialidade venham a ser
acolhidas as justas reivindicações.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Concluo, Sr. Presidente.
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Deixo apenas uma nota, que é transversal: o reconhecimento de algo que é inconcebível que não esteja já
reconhecido, isto é, a possibilidade de os órgãos sociais das Ordens poderem desempenhar a sua função com
crédito de horas ou dispensa de serviço, algo que é reconhecido — e bem! — às associações sindicais, que
não têm obviamente a dignidade constitucional da administração autónoma do Estado.
Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.
O que estou a dizer é que aquilo que já é reconhecido a uns tem obrigatoriamente de ser reconhecido a
outros. A Sr.ª Deputada percebeu exatamente o que eu quis dizer.
Concluo, saudando a presença dos Srs. Bastonários e manifestando o interesse do Partido Socialista em
ver acolhido e reconhecido o justo tratamento a estas Ordens.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial referiu que
o Governo teve a preocupação e a centralidade, na elaboração destas propostas de lei, de proceder a uma
uniformização daquilo que podia ser uniformizado para criar uma harmonia nas propostas de lei e que tudo
aquilo que foi diferente teve um tratamento específico.
Pois bem, Sr. Secretário de Estado, analisando as propostas de lei e, muito em concreto, as relativas à
alteração dos Estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Médicos Dentistas, da Ordem dos
Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros, constatamos que não houve, por parte do Governo, um
tratamento igual, uma uniformização de aspetos transversais a todas estas Ordens. Estamos a falar,
concretamente, da dispensa de funções para o exercício dos cargos dos membros destas Ordens.
Ora, a questão que gostaríamos de lhe colocar, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: por que razão o
Governo não cumpriu, neste domínio, esse princípio da uniformização? Sr. Secretário de Estado, é curioso
que o Governo tenha optado por criar uma desigualdade, ou desigualdades, em aspetos que consideramos
que deviam ter exatamente o mesmo tratamento.
Mais, Sr. Secretário de Estado: ao não contemplar esta disposição nas propostas de lei, vai criar sérios
entraves ao exercício dessas funções e, muito em particular no caso da Ordem dos Médicos, ao
acompanhamento do internato médico.
O Partido Comunista Português espera que esta opção do Governo de não colocar a dispensa de funções
não seja uma forma de penalizar as Ordens, muito particularmente a Ordem dos Médicos, que, ao longo
destes anos do Governo, assumiu posições críticas e incómodas para o Governo.
A questão que gostaríamos de ter visto respondida inicialmente é a seguinte: que justificação é dada? Qual
é a razão que o Governo tem?
Sr. Secretário de Estado, hoje, estamos a fazer uma discussão na generalidade. Como tal, pensamos que,
passando esta fase da generalidade, há questões, na especialidade, que têm de ser resolvidas para que o
exercício das funções que o Estado atribui às Ordens possa ser efetivamente cumprido e possa estar ao
serviço dos profissionais que representam. Trata-se, aliás, de profissionais que este Governo tem maltratado,
cujo exercício das suas funções este Governo tem colocado em causa. E é graças ao brio destes profissionais
e ao seu empenho que o Serviço Nacional de Saúde não está em piores condições.
Gostaríamos, pois, de saudar o brilhante trabalho que os profissionais de saúde, em condições
extremamente precárias e indignas, prestam, permitindo que os portugueses tenham um Serviço Nacional de
Saúde e uma prestação de cuidados de saúde de qualidade. Se fosse pela política deste Governo e pelas
medidas que aplica, todos os dias haveria, certamente, mais situações de indignidade e de má prestação de
serviços de qualidade.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.a Deputada.
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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, em sede de especialidade, há questões
que têm de ser resolvidas e ultrapassadas, nomeadamente esta questão da dispensa de funções para o
exercício dos cargos para que foram eleitos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Isabel Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, na
generalidade, propostas de lei que visam alterações aos estatutos das várias ordens profissionais, uma
matéria da maior relevância para a credibilização de um extenso rol de profissões, que muito respeitamos, e
também para a melhoria da qualidade na prestação de múltiplos atos e serviços aos cidadãos.
Gostaria de cumprimentar todos os representantes das ordens profissionais que se encontram aqui
presentes e, na sua pessoa, as centenas de milhares de profissionais que representam e que muito
contribuem para a dignificação da sociedade portuguesa.
Se me permitem, não posso deixar de fazer um desafio no sentido de podermos ver, na presidência das
ordens profissionais, mais elementos femininos, numa situação que assenta em critérios de qualificação e de
profissionalismo e que reflita verdadeiramente a representação feminina nas diferentes profissões aqui em
causa.
Dito isto e tendo em conta os constrangimentos de tempo, faremos um breve comentário global às
propostas em causa.
Conforme se pode ler no enunciado de cada uma das propostas de lei, as alterações dos estatutos das
ordens profissionais existentes em Portugal visam atualizar o enquadramento das regras para a criação, a
organização e o funcionamento das associações públicas profissionais e para o acesso e exercício de
profissões reguladas por associações públicas profissionais.
Estão em causa matérias como a livre prestação de serviços, a liberdade de estabelecimento, os estágios
profissionais, as sociedades profissionais, os regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade,
entre outras.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Desta forma e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 2/2013, as associações públicas profissionais já criadas devem adotar as medidas necessárias para o
cumprimento do disposto na presente lei.
As propostas de lei que baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde são referentes aos estatutos de
quatro ordens profissionais. A saber: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos
Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos.
No processo de elaboração destas propostas de lei, como já foi aqui dito, foram ouvidas pelo Governo as
várias ordens profissionais em questão. No entanto, é natural que cada uma das ordens entenda que alguns
pontos destas propostas de lei possam ser corrigidos ou alterados. O trabalho não está, portanto, concluído.
Entendemos que há questões que podem, eventualmente, surgir relativamente a cada uma das ordens e
que devem ser discutidas e trabalhadas na especialidade. Estamos inteiramente disponíveis para que, em
sede de especialidade, se promovam as audições de cada uma das ordens, no sentido de, caso se entenda
justificável, proceder a um trabalho legislativo que harmonize o previsto na Lei n.º 2/2013 e as pretensões e os
contributos das várias ordens.
O CDS-PP está disponível para dialogar e, em sede própria, tentar encontrar um ponto de equilíbrio entre
todos, a bem de todos os profissionais envolvidos e, sobretudo, a bem daqueles a quem os profissionais dão o
melhor do seu trabalho.
Quero concluir como comecei, Sr. Presidente, agradecendo o contributo social destas profissões. É um
contributo que muito respeitamos e reconhecemos, nomeadamente em tempos de exceção e de dificuldades,
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como, aliás, já aqui foi referido. Saúdo, assim, o profissionalismo e a resiliência dos profissionais que, na área
da saúde, têm contribuído para dignificar a sociedade portuguesa.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Renovo os
cumprimentos da bancada do Bloco de Esquerda aos representantes das Ordens dos Enfermeiros, dos
Farmacêuticos, dos Médicos e dos Médicos Dentistas, que são objeto de debate neste ponto concreto da
nossa ordem de trabalhos.
Em relação às propostas de lei em discussão, que consagram os estatutos para estas Ordens, o Bloco de
Esquerda entende, como entende em relação às outras ordens, que será o processo na especialidade que
permitirá ir mais longe, tendo em consideração todos os contributos que, entretanto, as ordens e outros
profissionais entendam fazer chegar à Assembleia da República e que, nesse processo na especialidade, um
processo aberto e participado, seja possível clarificar aqueles pontos que nos parecem, desde já, por aquilo
que conhecemos e pela opinião das Ordens, os mais polémicos ou aqueles em que é preciso ir um pouco
mais a fundo.
Em relação à Ordem dos Médicos — e, tendo em conta o tempo que temos, não será possível equacionar
todos os problemas que se levantam —, parece-nos que as questões sobre consagrar ou não o ato médico
são importantes e merecem um debate aprofundado. Também somos sensíveis à questão da dispensa dos
dirigentes da ordem, como é óbvio. No entanto, pensamos que questões como a da consagração do ato
médico devem merecer um aprofundamento relevante.
Em relação à Ordem dos Enfermeiros, a questão do exercício profissional tutelado, que, aliás, foi abordada
pelo Sr. Secretário de Estado, também tem de ser aprofundada.
Não existem, à partida, soluções únicas nem completamente acabadas. O que verificamos é que existe
uma posição por parte do Governo e da tutela em relação a esta matéria e que as ordens também têm uma
posição e outras propostas.
Portanto, tem de ser esta abertura, nomeadamente para as posições das ordens, que a Assembleia da
República deve acolher e deve debater para encontrar as melhores soluções, assim como todas as sugestões
que nos cheguem da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Médicos Dentistas.
De facto, estas são ordens de profissionais que o povo português reconhece com grande respeito e com
grande confiança. E já que estamos a falar daqueles e daquelas que, sendo médicos ou enfermeiros, nos
garantem o Serviço Nacional de Saúde, aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado neste debate,
não queria terminar a minha intervenção sem dizer umas palavras de saudação.
Os profissionais do Serviço Nacional de Saúde merecem a confiança do povo português e, ao merecerem
a confiança do povo português, tal deve ser um sinal muito importante quer para os Deputados e Deputadas,
quer para o Governo, porque têm garantido a prestação dos cuidados de saúde, num quadro dramático —
repito, num quadro dramático — em que a política do Governo tem sido a de apontar baterias à destruição do
Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, estamos a discutir as ordens, bem sei, e estamos a discutir os estatutos profissionais, bem sei.
Mas fica muito bem, neste debate, uma palavra de valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde
e uma palavra de condenação das políticas deste Governo em relação ao setor da saúde em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa não regista mais inscrições e, aliás, os Srs. Deputados que se
inscreveram para intervir já não dispõem de tempo para esse efeito. Sendo assim, as propostas de lei que
acabaram de ser discutidas serão votadas no período regimental de votações.
Vamos, agora, passar à discussão do próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão
conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
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50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações
locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira
alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira
municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de
20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do
ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, e dos projetos de lei n.os
881/XII (4.ª) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), 883/XII (4.ª)
— Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as
entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto (BE), e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor
empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva
2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que tem o
objetivo de reforçar importantes reformas em curso e feitas em grande parte na administração local.
Por um lado, nas empresas municipais, nas empresas locais, três alterações que procuram regular a
situação das empresas com escolas profissionais, aumentar o controlo, a transparência e a sustentabilidade
das régies cooperativas que não estavam sujeitas às mesmas regras que as empresas municipais e regulando
a tributação em IRC, isto é, a não incidência para as opções e as operações de extinção de empresas com
internalização, questão esta que estava a dificultar algumas das operações de extinção.
Portanto, em primeiro lugar, a reforma do setor empresarial local aqui reforçada e impulsionada; em
segundo lugar, a descentralização de competências ao reconhecer atribuir, de forma universal, aos municípios
competências para o ensino profissional; em terceiro lugar, reforçar a escala e promover a partilha de serviços
entre municípios. São todas estas importantes reformas estruturais na administração local que vêm numa
senda de três anos de reformas com resultados já alcançados.
Permitam-me que destaque no setor das empresas municipais o seguinte: com as reformas que o Governo
fez e que os autarcas estão a implementar, houve uma redução de mais de 40% das empresas municipais em
Portugal. Na verdade, mais de 100 já não existem e 70, pelo menos, estão em concretização o processo de
liquidação.
A descentralização é outra medida importantíssima que aqui, no domínio do ensino profissional, é alargada,
concretizada e estabelecida.
São, por isso, reformas importantes com resultados e permitam-me que diga que, se é verdade que, por
um lado, traduzem um emagrecimento importante das estruturas, como foi feito com os dirigentes e com os
gabinetes de apoio político, por outro lado, fazem esse emagrecimento das estruturas sempre como a história
recente nos tem demonstrado, ou seja, salvaguardando o serviço público. Ao contrário do que alguns
vaticinavam há três anos e meio, a extinção de empresas municipais não diminuiu o serviço público local. Foi
possível, com o esforço dos autarcas, prosseguir, continuar o serviço público local sem interrupção, tendo, por
outro lado, uma administração local mais ajustada, sustentável e ao serviço das populações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Paula Santos.
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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nestes quatros anos, o Governo procedeu
a profundas alterações no plano das autarquias, alterações que se inserem numa clara estratégia de
desmantelamento do poder local democrático, desrespeitando os seus princípios constitucionais.
Com as sucessivas alterações legislativas e também orçamentais ao nível do Orçamento do Estado, o
Governo impôs uma insuportável asfixia financeira às autarquias quer pelos cortes nas transferências do
Orçamento do Estado, quer pela redução da participação das autarquias nos impostos do Estado, impediu as
autarquias de contratar os trabalhadores necessários e obrigou à redução e fusão de serviços municipais com
consequências muito negativas nas autarquias e nas populações ao levar à redução da capacidade de
intervenção das autarquias na resolução dos problemas das respetivas populações e numa clara ingerência na
autonomia administrativa, financeira e técnica do poder local democrático, aliás, como, bem recentemente,
reafirmou o Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Portanto, tratou-se de uma opção política e ideológica de ataque a um dos pilares do nosso regime
democrático, ao poder local democrático, à participação das populações, ao emprego público e aos serviços
públicos.
Perante a situação preocupante em que se encontram as autarquias, o PCP trouxe hoje à Assembleia da
República um projeto de lei que propõe um reforço dos meios das autarquias para desenvolverem
adequadamente o seu quadro de atribuições e competências.
Propomos: o reforço da participação das autarquias nos impostos do Estado em 25,3%, no cumprimento do
princípio constitucional da justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e a
administração local; a manutenção das receitas das autarquias, dado que, face à situação para a qual o
Governo as empurrou, estas não podem prescindir dessas receitas; a participação do FAM (Fundo de Apoio
Municipal) deve ser exclusivamente da responsabilidade do Estado, evitando o agravamento da situação
económica e financeira a mais autarquias e, subsequentemente, a perda de mais receitas; os municípios em
situação de desequilíbrio devem poder recorrer a instrumentos de saneamento, reestruturando, se for caso
disso, planos de saneamento ou reequilíbrio que estejam em vigor que constituem um instrumento mais amplo
e não só no quadro do FAM, como hoje a lei estabelece.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma assentada, o Governo traz hoje à Assembleia da República um
projeto que altera cinco regimes jurídicos, comprovando que legislar à pressa, como o Governo, o PSD e o
CDS imprimiram na Assembleia da República, não dá bom resultado. Esta proposta do Governo só evidencia
a forma arbitrária como tem legislado e como o Governo passa ao lado das questões decisivas que se
colocam ao poder local democrático, em especial ao regime de financiamento das autarquias locais.
Mais: à boleia de uma intenção de corrigir um erro, diga-se criado pelo Governo, este vem impor novas
atribuições e competências para as autarquias, pelo que o PCP não poderá acompanhar esta proposta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo apresenta
hoje uma proposta de alteração à Lei n.º 50/2012, lei do setor empresarial local, isto para simplificar a
linguagem e nos entendermos.
Sr. Secretário de Estado António Leitão Amaro, eu quase que diria que o Governo apresenta uma proposta
de lei que vem clarificar alguns aspetos e retificar outros aspetos desta lei, mas o Governo esquece-se daquilo
que é fundamental nesta lei e não corrige o que importa corrigir. Refiro-me, como é óbvio, à situação dos
trabalhadores e das trabalhadoras das empresas municipais.
Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda volta a apresentar um projeto de lei como uma solução no sentido
de garantir os postos de trabalho de todos os que têm dado, em muitos casos, o seu melhor às empresas
municipais. O seu Governo, nas alterações à Lei n.º 50/2012, esquece-se daquilo que importa alterar, que é a
garantia absoluta de que os trabalhadores e as trabalhadoras das empresas municipais podem acreditar no
seu posto de trabalho.
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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei — aliás, é conhecida a posição do Bloco de Esquerda
sobre as empresas municipais: nunca fomos nem entusiastas, nem promotores de empresas municipais…
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Nem podiam!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Secretário de Estado, poder podíamos, porque nas assembleias
municipais — e já lá vamos ao outro projeto de lei do Bloco de Esquerda que, acho, conhece —, o Bloco de
Esquerda tem uma palavra a dizer.
Como sabe, o Bloco de Esquerda, agora, até teve uma palavra a dizer sobre a dissolução de algumas
empresas municipais através dos vereadores e das vereadoras que são eleitos nas câmaras municipais.
Por isso, não vale a pena fazer tábua rasa daquilo que não é tábua rasa.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Tem razão.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tenho razão. Obrigada, Sr. Secretário de Estado.
Mas, continuando, nunca fomos entusiastas, bem pelo contrário, mas temos consciência absoluta dos
problemas que a Lei n.º 50/2012 tem causado, aliás, eventualmente, até causou mais problemas do que
aqueles que ajudou a resolver.
A dissolução das empresas municipais não pode colocar em causa, ou não devia colocar em causa, de
maneira alguma, a prestação dos serviços públicos, e algumas estão a colocar — veja o caso da MoveAveiro,
que é uma empresa de transportes, mas pode ser habitação, pode ser cultura —, e os postos de trabalho.
Se as empresas municipais tinham um serviço que era concreto e necessário, esse serviço tem de ser
internalizado. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei.
Mas vamos mais longe e apresentamos outro, sobre o qual não posso deixar de dizer aqui algumas
palavras, porque é um diploma que vai no sentido da clarificação, das competências, do acompanhamento e
da fiscalização por parte das assembleias municipais sobre o setor empresarial local. Esta é uma questão
fundamental. O setor empresarial local deve ser escrutinado democraticamente sobre os órgãos deliberativos
a nível municipal.
Com certeza que todos nos acompanharão nesta proposta. Aliás, lembro ao PSD e a alguns Deputados
que são, simultaneamente, Deputados municipais em Lisboa o significado que tem esta proposta do Bloco de
Esquerda para que as assembleias municipais sejam chamadas a ter uma palavra.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel
Gonçalves.
O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos hoje a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, o projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, e os
projetos de lei n.os
883 e 884/XII (4.ª), do Bloco de Esquerda.
A proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, procede a alterações à Lei n.º Lei n.º 50/2012, sobre o
regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à Lei n.º 73/2013, sobre o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à Lei n.º 75/2013, sobre o regime jurídico das
entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à Lei n.º 53/2014, sobre o regime jurídico da
recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014,
sobre o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior.
São alterações a um conjunto de legislação relativamente recente da responsabilidade do atual Governo. O
Governo justifica-as pela necessidade de clarificação da criação de serviços intermunicipalizados, não só por
um conjunto de municípios, mas também por entidades intermunicipais. Pela possibilidade da existência de
escolas no ensino profissional por parte dos municípios, pelo enquadramento das régies cooperativas e a
definição do conceito de subsídios à exploração para efeitos de dissolução de empresas locais.
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Entende o PS, de acordo com o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que o
Governo poderia ter ido mais longe tendo em conta as reivindicações dos municípios. Teria sido salutar que,
do diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, resultasse uma maior aproximação às
posições manifestadas pela entidade que representa o poder local democrático. O PS, como partido mais
representativo dos municípios em Portugal, estará disponível para contribuir, em sede de especialidade, no
maior aperfeiçoamento das alterações propostas, indo ao encontro dos autarcas que, legitimados também pelo
voto popular, têm, no terreno, a responsabilidade de responder aos problemas das populações e da aplicação
da legislação que, na Casa da democracia, é aprovada.
Quanto ao projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, compreendemos a dificuldade financeira dos municípios,
tal como as dificuldades financeiras do País ou dos cidadãos em geral, mas não podemos acompanhar o PCP
neste projeto. Estamos a poucos meses de eleições legislativas, caberá ao novo governo, na elaboração do
Orçamento para 2016, avaliar as possibilidades orçamentais do País na repartição dos recursos públicos,
neste caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais.
Quanto aos projetos do Bloco de Esquerda, acompanhamos o Bloco de Esquerda no projeto que reforça o
controlo e a fiscalização democrática exercida pelos órgãos deliberativos, pelas assembleias municipais, pelo
conselho metropolitano, pela assembleia intermunicipal e pelo conselho intermunicipal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Ramos.
O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já aqui
tivemos ocasião de ouvir pelo Governo as linhas mestras da proposta de lei cujas alterações têm por objetivo
comum esclarecer e calibrar determinados aspetos de regimes legais da atividade da administração local.
Regimes legais cuja execução e amadurecimento, no panorama de uma ampla reforma da administração local
liderada por esta maioria, seja nas competências e atribuições das autarquias, seja nos programas de apoio à
economia local e à recuperação do equilíbrio e sustentabilidade, seja no enquadramento financeiro, seja na
reorganização dos serviços, seja na cooperação intermunicipal, seja nas medidas de descentralização, têm
resultados óbvios e evidentes: um saldo orçamental excedente de cerca de 500 milhões de euros; uma
redução de 1000 milhões de euros, o que equivale a 69% nos pagamentos em atraso; uma redução de 2500
milhões de euros, ou seja, menos 28%, na dívida do poder local. Estes são os saldos e o resultado desta
reforma.
O poder local teve, tem e terá um papel fundamental para o desenvolvimento do País, enquanto espaço
privilegiado de resolução dos problemas, numa lógica de proximidade à realidade. Esteve na linha da frente na
adoção de novos modelos de governação e de reformas estruturais, que permitem a Portugal perspetivar um
crescimento económico exigente, mas sustentado, e muito longe das previsões de recessão, de descrédito, de
discurso do impossível ou de admissão de atalhos, que não raramente, como nestes últimos dias, têm sido
proclamados pela oposição.
As alterações que hoje, aqui, se apresentam são parte integrante de uma ampla reforma da administração
local, que deve ser assumida e conta, em primeiro lugar, com o esforço globalmente positivo dos municípios.
No âmbito das alterações que são aqui apresentadas, releva, concretamente, a reforma conduzida no setor
empresarial local. Tratou-se de uma reforma com um objetivo evidente: identificar com clareza o perímetro das
entidades de administração local — as entidades que relevam e devem ser tidas em conta para efeitos de
apuramento dos limites à dívida total relevante para cada município — e evitar a existência de empresas locais
sem um mínimo de receitas próprias, sem um mínimo de cobertura de despesas, que não tenham produto
nem clientes, que se desconheça o serviço público real que prestam, ou seja, sem sustentabilidade e que
dependam, injustificadamente, única e exclusivamente do orçamento dos municípios, porque custam aos
municípios, mas custam também aos impostos dos portugueses. Não há um único cidadão, um único munícipe
ou utente que não esteja de acordo com esta situação.
As alterações agora propostas têm por objetivo comum esclarecer e calibrar determinados aspetos deste
regime legal, no sentido de uma melhoria das soluções consagradas.
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São três os aspetos muito simples que convém ter em atenção: a definição do alcance do conceito de
subsídios à exploração, esclarecendo-se, agora, na lei, como já se fizera por via interpretativa, que
determinados subsídios ou fluxos financeiros não relevam para efeitos de aplicação nos rácios; diferenciar, na
medida dessa diferença, as empresas locais cuja atividade principal seja o ensino e a formação profissional,
consagrando, de forma expressa, o alargamento da atribuição aos municípios das áreas do ensino e da
formação profissional, incluindo, materialmente, a promoção e oferta de cursos de ensino e formação
profissional; e excluir o resultado da liquidação, em consequência da sua dissolução, para determinação do
lucro tributável das empresas locais.
São aspetos relevantes, mas são aspetos de tal forma consensuais que mereceram o apoio e o parecer
favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Sr.as
e Srs. Deputados, construir, e construir de forma duradoura, custa, mas não há atalhos. Não é
aperfeiçoar, adequar ou calibrar o grande desafio, porque esse é o nosso dever, é o dever de todos nós, e
esse só é possível, porque boa parte do caminho já foi sendo feita.
O nosso desafio é não permitir um retrocesso aos atalhos do passado, o nosso desafio é não regressar às
festas do passado que comprometeram o nosso futuro.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo
Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as
e Srs. Deputados: O
atual Governo tem concretizado importantes reformas no setor da administração local, reformas que não se
registavam, de forma tão intensa, há várias décadas, no nosso País.
Sabíamos de antemão que essas reformas, com esta amplitude, com esta dimensão, naturalmente,
careceriam de pequenos ajustes, de pequenos acertos, de pequenas adaptações. É exatamente isso que
estamos a fazer com esta proposta de lei. São pequenos ajustes que solidificam os resultados positivos que
alcançámos com este conjunto de reformas.
Tomando por referência o início de 2011, Sr.ª Deputada Paula Santos, devo lembrar que a dívida bruta das
autarquias foi reduzida em mais de 30%, o que representa uma redução superior a 2300 milhões de euros.
Vozes do PSD: — Bem lembrado!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Os pagamentos em atraso a fornecedores, Sr.ª Deputada Paula
Santos, registaram uma redução de 70%, o equivalente a mais de 1000 milhões de euros.
Recordo-lhe ainda, Sr.ª Deputada, que a administração local apresenta hoje um superavit orçamental de
452 milhões de euros.
Para estes resultados, foram decisivos — sabemo-lo e reconhecemo-lo — o esforço, o empenho e a
dedicação de todos os nossos autarcas. E esse empenho foi aplicado, mesmo quando discordaram do
Governo.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Olhando para trás, a realidade não deu razão aos partidos da
oposição.
Na verdade, as reformas levadas a cabo por este Governo e, muito concretamente, as do setor empresarial
local, que hoje estamos também a analisar, não resultaram na redução dos serviços públicos prestados nas
autarquias locais, Sr.ª Deputada Helena Pinto.
Não diminuiu a capacidade de intervenção das autarquias locais, não se operou a privatização de serviços
públicos, Sr.ª Deputada Paula Santos, não se abandonou a relação de proximidade das autarquias com as
populações. Nada, nada, nada disso aconteceu!
O poder local avançou, e avançou de forma assinalável, em matéria de equilíbrio e sustentabilidade
financeira.
Hoje, o poder local é mais forte, mais robusto e mais moderno.
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, neste debate, ficou bem claro
que, de facto, o PSD e o CDS não querem discutir as principais preocupações que as autarquias enfrentam no
seu dia-a-dia, preocupações, essas, que, aliás, foram identificadas no Congresso da Associação Nacional de
Municípios Portugueses e fazem parte das suas conclusões. Ou ignoram, por completo, aquelas que são as
reflexões e preocupações das autarquias ou, então, querem continuar a escondê-las debaixo do tapete, como
se nada se passasse, para não terem de reconhecer as consequências das vossas políticas. E as
consequências das vossas políticas são as de que, hoje, o poder local tem menos capacidade para poder
responder aos problemas das populações. As consequências das vossas políticas são as de que, hoje, o
poder local precisa de mais trabalhadores para cumprir com as suas atribuições e competências e está
impossibilitado de os ter, por imposição deste Governo do PSD e CDS.
De facto, fica aqui bem claro, Srs. Deputados, que aquilo que este Governo, o PSD e o CDS pretendem é
prosseguir o caminho de desmantelamento do poder local democrático, não dotando as autarquias dos meios
adequados — financeiros e técnicos — para poderem cumprir as suas responsabilidades e muito menos
respeitando a autonomia do poder local democrático.
Fica bem claro, neste debate, que, de facto, este pilar fundamental da democracia, que são as autarquias,
o poder local democrático, a participação popular, para o PSD e o CDS tem muito pouco valor. Por isso, não
têm intervindo no sentido da sua valorização, só, de facto, para que tenham cada vez menos capacidade para
responder às populações e tratando-as como se fossem serviços desconcentrados da administração central.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, também para uma segunda intervenção, o Sr.
Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Primeira
nota, todos, exceto o PCP, acreditam que é importante continuar a descentralização de competências, em
particular, neste caso, no domínio do ensino profissional. As autarquias podem, devem e querem assumir
responsabilidades novas, só os centralistas de sempre é que o recusam.
Vozes do PSD: — Muito bem!
Protestos do PCP.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Segunda nota, em particular para o PCP, que
fala em desmantelamento do poder local, em asfixia financeira, em redução da capacidade das autarquias:
Sr.ª Deputada Paula Santos, mais uma vez, mas isto não é novo, o PCP fala de uma realidade que não existe,
e não é desmentido por mim, é pelos autarcas.
Protestos do PCP.
Sr.ª Deputada, se está atenta às notícias e à posição dos autarcas,…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O Sr. Secretário de Estado é que não ouviu! E esteve lá, no Congresso,
como eu estive!
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O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — … sabe que não há presidente de câmara, não
há autarquia que, neste mês de abril, a aprovar as suas contas, não tenha dito ao País e aos seus munícipes:
«Conseguimos reduzir a dívida, melhorámos a nossa sustentabilidade, ajustámos as nossas contas». E dizem-
no, ao contrário do que a Sr.ª Deputada refere, com orgulho. Porquê? Porque os autarcas, como esta maioria,
sabem que governar bem, governar pelas pessoas é governar com boas contas, Sr.ª Deputada!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Não há semana, neste mês de abril, em que não
haja uma assembleia municipal a dizer: «Reduzimos o nosso desequilíbrio, reduzimos a nossa dívida, isto é
bom para os nossos contribuintes».
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP.
Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe, e também à Sr.ª Deputada Helena Pinto, que disse: «Não! Há um caso,
pelo menos, em que este emagrecimento e ajustamento colocaram em causa o serviço público» — pelos
vistos, no máximo, terá sido apenas um caso —,…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não é um, são vários!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — … que, nesse caso de Aveiro, o problema não é
a extinção da empresa municipal, é a dívida que vinha de trás.
Vozes do CDS-PP: — Ora!
Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — O problema não é ter de pagar a dívida, é a
dívida existir, Sr.ª Deputada Helena Pinto!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Deputada, perante a dívida, o problema não
é dizer: «Que mau, temos de pagar!». Não! O caminho certo, aquilo que os portugueses nos pedem é que a
paguemos e eliminemos os desequilíbrios e os desajustamentos. Foi isso que fizemos e é nisso que as
autarquias estão a dar um exemplo ao País!
Para terminar, Sr. Presidente, estamos há três anos e meio a fazer reformas profundíssimas na
administração local e os autarcas têm dado uma lição do que é o reformismo: têm negado à oposição
parlamentar a teoria de que uma reforma é má e têm mostrado que os receios que VV. Ex.as
lhes quiseram
impor, imputar ou sugerir estavam errados.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Foi possível reformar, na administração local,
com grande melhoria do equilíbrio e da sustentabilidade, continuando a defender o serviço público e
mostrando ao País que reformar vale a pena e dá resultados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Sr.ª Deputada Helena Pinto inscreveu-se, creio, para utilizar 1
segundo de que o Bloco de Esquerda ainda dispõe.
Sr.ª Deputada, nem me atrevo a pedir-lhe que seja breve, de tal modo isso é evidente…
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nas
assembleias municipais que se realizam este mês, há outro balanço a fazer. O Sr. Secretário de Estado diz
que as assembleias municipais vão dizer que reduzimos o desequilíbrio, mas é bom que se saiba que vão ter
também outro discurso, porque vão dizer: «Aumentámos o IMI para a taxa máxima;…
Protestos do PSD.
… aumentámos as taxas; há menos serviços públicos, porque há menos trabalhadores nas autarquias
locais».
Ou seja, Sr. Secretário de Estado, as autarquias, muitas delas, não todas, contribuiram também para o
empobrecimento da população e aplicaram, a nível local, as medidas de austeridade que emanam do seu
Governo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Antes de concluirmos este debate, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Paulo Oliveira, uma vez que também ainda dispõe de tempo.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sr.a Deputada Paula Santos,
ficou claro deste debate, isso, sim, que o PCP desvaloriza o equilíbrio e a sustentabilidade financeira das
autarquias.
Ficou claro, Sr.a Deputada Paula Santos, que o PCP, pela voz da Sr.
a Deputada, é contra o reforço das
competências das autarquias locais.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E os recursos?! Os meios?!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Ficou também claro, neste debate, Sr.a Deputada Paula Santos, que
o PCP se socorre do discurso de sempre, só que, desta vez, o seu discurso está absolutamente
desatualizado.
A Sr.a Deputada fez aqui referência ao facto de as transferências financeiras para as autarquias terem
diminuído. É falso!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não é, não!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias
locais, em 2015, por via da Lei das Finanças Locais, subiram 5,81%.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Digam a verdade toda!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — A Sr.a Deputada fez aqui referência à redução das receitas fiscais
das autarquias. É falso, Sr.a Deputada! As receitas fiscais subiram ou vão subir, de 2500 milhões de euros, em
2014, para 2700 milhões de euros, em 2015.
Vozes do PSD: — Pois é!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Nem sequer cumpriram a lei!
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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — A Sr.a Deputada fez aqui referência a outros impostos. Olhe, Sr.
a
Deputada, a receita do IMI para as autarquias locais vai subir, este ano, 13,6%! Sei que nas autarquias do
Partido Comunista essa subida vai ser superior. De todas as autarquias locais do País, sabe quantas são as
do Partido Comunista que cobram a taxa máxima de IMI? São 75,3%, Sr.ª Deputada!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, encerrado este debate, vamos passar à discussão,
na generalidade, da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de
prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de
fontes de energia renováveis.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta
de lei visa criar o regime da profissão de auditor a aplicar às instalações de cogeração e produção de energia
renovável. É uma matéria que está prevista na legislação desde 2010, designadamente no Decreto-Lei n.º
19/2010, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março.
Estava previsto legislar esta matéria através de portaria de membro do Governo, mas o Governo
considerou que, como é uma matéria que tem a ver com o acesso às profissões, seria mais adequado
submeter este regime dos auditores da cogeração e das energias renováveis ao processo normal de
estabelecimento do acesso às profissões que, como saberão, deve tramitar através da Assembleia da
República.
Aquilo que fizemos, então, foi preparar uma proposta de lei que enquadra os requisitos necessários para o
acesso a esta profissão que é muito importante, uma vez que as reformas feitas até agora no setor requerem
que haja um adequado cumprimento das auditorias à cogeração.
Como sabem, um dos problemas que existe no setor da cogeração é a necessidade de garantir que temos
cogerações verdadeiras, com real eficiência energética e, para isso, é preciso estar no terreno e implementar
este regime de auditoria. Também, em consequência do proposto, incluímos o regime de auditoria aplicado à
verificação da produção através de fontes de energia renováveis. Portanto, irá também ser possível ter essas
auditorias feitas por técnicos especializados para confirmar a origem da produção de energia, se é renovável,
para efeitos da emissão dos respetivos certificados ou garantias de origem.
É uma matéria que foi sujeita às habituais consultas, designadamente no âmbito da Comissão de
Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) e no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
e também das regiões autónomas, tendo obtido, em todas elas, parecer favorável.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, estamos a chegar à hora regimental de votações e,
como neste momento a Mesa não regista nenhuma inscrição, vamos começar a votar. Retomaremos a
discussão desta proposta de lei depois.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD estava a tentar
inscrever uma Sr.ª Deputada, mas ainda não tinha conseguido ter linha telefónica para a Mesa, tornando-se
quase impossível fazer essa inscrição.
Pedi a palavra para inscrever a Sr.ª Deputada Odete Silva.
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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa vai registar essa inscrição. Há outros Srs. Deputados que
também já fizeram chegar à Mesa a intenção de intervir, mas vamos, neste momento, proceder às votações
regimentais, a menos que haja consenso das bancadas no sentido de que sejam feitas no final do debate,
dado que ainda temos algum tempo a ele destinado.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, pelo que me parece, todos os grupos parlamentares
estão a anuir na proposta que vou fazer. Sugerimos que, como se trata do último debate, as votações sejam
feitas no final deste.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Não vejo que haja oposição e, portanto, havendo consenso de todos
os grupos parlamentares, vamos prosseguir com o debate da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins, para uma intervenção.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.ª Secretária de
Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta de lei pretende
definir o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de estimativas de
energia, de aquecimento ou arrefecimento, a partir de fontes renováveis, por parte de pessoas singulares ou
coletivas, quando a instalação em causa recorra a tecnologias que dispensem a atuação dos auditores de
instalação em cogeração.
Esta iniciativa efetua, ainda, o reconhecimento e o registo dos técnicos auditores e empresas de auditoria
através do balcão único eletrónico, assegurando a prossecução dos objetivos de desburocratização e de
simplificação administrativa.
Temos, no entanto, algumas observações a fazer. Desde logo, o facto de esta iniciativa mencionar o
Decreto-Lei n.º 30/2015, que ainda não foi publicado, o que é tudo menos algo que se aconselha em termos
de boas práticas do processo legislativo. A própria nota técnica e o parecer mencionam essa questão, bem
como o facto de se esperar que o mesmo seja publicado durante o processo de discussão na especialidade.
Julgamos, ainda, que este diploma deveria ter sido remetido à Assembleia da República com cópia dos
pareceres ou contributos resultantes da consulta direta às entidades. Verificamos que, apesar de a exposição
de motivos o referir, o parecer da Ordem dos Engenheiros Técnicos não vem junto a esta proposta de lei.
No geral, a este diploma não temos nada a opor, havendo, eventualmente, alguns aspetos que poderão ser
melhorados em sede de discussão na especialidade, nomeadamente a recomendação da Comissão Nacional
de Proteção de Dados, que sugere a proibição da indexação a motores de busca da lista atualizada de
pessoas reconhecidas e registadas em termos do diploma e a proteção dos seus dados para que se cumpram
as condições em que são tratados os dados de pessoas, de acordo com a lei de proteção de dados.
A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões concorda na generalidade com este diploma, o que
também registamos, mas, na nossa opinião, há ainda algumas restrições que limitam o acesso à profissão.
Penso que, numa discussão na especialidade, deveremos, ouvindo as Ordens a que se aplica este diploma,
ponderar essa mesma limitação. Refiro-me ao requisito da experiência de dois anos, numas situações, e ao
requisito de experiência de quatro anos, noutras situações.
Consideramos que, em sede de especialidade, devem ser, portanto, pedidos os pareceres às Ordens dos
Engenheiros Técnicos e dos Engenheiros para que se aprofunde a matéria em causa e assim, no decurso
dessa discussão na especialidade, podermos ponderar a eventual apresentação de propostas no sentido de
melhorar o diploma em causa.
Nesta fase, o PS irá votar a favor. Reconhecemos, é claro, Sr. Secretário de Estado, que esta é uma
matéria muito importante porque a cogeração é um setor que tem peso na produção de energia, mas também
tem uma importância grande para a indústria e para o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto, para uma intervenção.
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O Sr.Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as
e Srs. Deputados: As matérias ambientais e de
defesa de uma maior eficiência na energia têm estado na ordem do dia.
Sabemos que uma sociedade mais desenvolvida e menos dependente de recursos naturais esgotáveis é,
também, uma sociedade cuja economia é mais competitiva. O valor energético, como todos sabem, é um dos
que mais pesa na produção nacional, sendo, por isso, uma das áreas na qual um Governo moderno deve
investir.
Por outro lado, torna-se cada vez mais necessário uma maior cooperação entre políticas ambientais e
energéticas por forma a assegurar que se cumprem os compromissos assumidos internacionalmente. Estamos
a referir-nos particularmente à limitação das emissões de gases que provocam o efeito de estufa, objeto da
Convenção das Nações Unidas para as alterações climáticas do Protocolo de Quioto.
É neste contexto que tantas vezes se faz referência à cogeração como uma possibilidade de combate a
todas as dificuldades a este nível. Sendo uma tecnologia que permite racionalizar eficazmente o consumo dos
combustíveis necessários à produção de energia útil, a cogeração pode assegurar um aproveitamento elevado
da energia primária.
Assim, e no âmbito do desenvolvimento desta questão, hoje discutimos o regime de acesso ao exercício da
atividade da prestação de serviços de auditoria a instalações de produção em cogeração ou de produção a
partir de fontes de energia renováveis. Para que se possa desenvolver determinada tecnologia será sempre
necessário que existam técnicos qualificados que monitorizem o respeito pelos critérios, neste caso de
eficiência.
É também por isto que se pretende, com o diploma que agora se discute, que haja uma garantia de origem
emitida através de um documento eletrónico que atesta a quantidade de energia produzida a partir de fontes
renováveis. Já a contabilização da energia de aquecimento ou de arrefecimento feita a partir de fontes de
energia renováveis será feita através de estimativas sujeitas a confirmação, mediante auditoria.
Como é sabido, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, prevê a realização de auditorias a instalações e
equipamentos de produção em cogeração, assim como aos equipamentos de medição de energia que
assegurem a correta qualificação das instalações.
É por isso que se entende, no quadro da alteração da proposta, que os técnicos devem ser reconhecidos e
registados pela Direção-Geral de Energia e Geologia, cabendo ao membro do Governo responsável pela área
da energia a aprovação, por portaria, do estatuto dos auditores de instalação de produção em cogeração.
Ainda assim, e porque estamos a falar de profissões, o Governo considerou ser prudente remeter o regime
jurídico de acesso a esta profissão para a Assembleia da República, dadas as suas competências legislativas.
Além disso, respeitaram-se também os pareceres da Comissão de Regulação de Acesso a Profissões e da
Ordem dos Engenheiros Técnicos, que não se opõem à aprovação do diploma. Também a Assembleia
Legislativa dos Açores enviou parecer favorável.
Estamos assim, e com mais esta alteração, a fazer com que o País possa cada vez mais ser eficiente a
nível energético e reduzir as suas emissões de CO2.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Odete Silva.
A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei que hoje discutimos aprova os regimes de acesso e exercício das atividades de prestação de
serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração e de prestação de serviços de auditoria de
instalações de produção que, independentemente da tecnologia, utilizam fontes renováveis.
Esta proposta surge alinhada com os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas
do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas aos serviços no mercado interno e ao reconhecimento das
qualificações profissionais. Estas diretivas europeias são a base e o enquadramento do que hoje aqui se
discute.
Consoante foi já dito pelo Sr. Secretário de Estado, o Decreto-Lei n.º 23/2010 definiu o regime jurídico da
produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, prevendo já a realização de
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auditorias a instalações e equipamentos de produção em cogeração, assim como aos equipamentos de
medição de energia. Tais auditorias devem ser efetuadas por pessoas reconhecidas e registadas pela
Direção-Geral de Energia e Geologia.
No caso das energias renováveis, a garantia de origem é emitida através de um documento eletrónico que
atesta a quantidade de energia produzida a partir de fontes renováveis, contabilizando-se a energia de
aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energias renováveis através de estimativas. Esta
ponderação é elaborada com base nas características de equipamento utilizado na produção de energia,
ficando as estimativas sujeitas a confirmação, também mediante uma auditoria.
Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, importa também referir que o Governo, para além das
medidas que hoje aqui discutimos, tem, ao longo da Legislatura, apresentado diversas iniciativas defensoras e
dinamizadoras do sistema elétrico produtor como um todo. Não posso deixar de referir, por exemplo, os dois
pacotes de medidas onde se incluem também medidas relativas quer à cogeração, quer às energias
provenientes de fontes renováveis, que permitiram cortes no valor acumulado de 3400 milhões de euros.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Estes cortes, que são as chamadas «rendas excessivas», permitiram evitar
aumentos muito superiores aos que foram efetuados e este foi o primeiro Governo a fazê-lo, garantindo desta
forma a sustentabilidade do setor elétrico nacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Secretário de Estado, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma
iniciativa como esta contribui de forma muito significativa para aumentar a confiança nas energias renováveis e
na cogeração, nomeadamente com as auditorias a terem de ser feitas por profissionais qualificados,
engenheiros ou técnicos, ou através da validade dos títulos por cinco anos, bem como através da proibição de
trabalhar em empresas da área nos três anos subsequentes à cessação da atividade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do
PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: Por
parte do PCP, creio ser relativamente consensual que a própria atividade da auditoria de instalações de
produção em cogeração ou a partir de fontes de energia renováveis constituem uma primeira linha de defesa
relativamente à qualidade, à segurança e ao desempenho ambiental e energético destas instalações, que
tendem a assumir um papel cada vez mais importante quer no contexto do aparelho industrial português quer
no conceito mais específico da produção de energia e do sistema energético nacional.
Ora, tratando-se, nesta atividade, de uma profissão importante do ponto de vista da segurança, da
qualidade e do desempenho, naturalmente que nós, PCP, estamos do lado daqueles que consideram que esta
atividade tem de ser regulada, enquadrada, reconhecida e devidamente registada ao nível dos serviços da
administração do Estado, embora consideremos também que as próprias associações profissionais, os
profissionais destas atividades, devem ter um papel importante na própria condução do processo legislativo.
É por isso que, infelizmente, como ainda não foi facultado à Assembleia da República o parecer da Ordem
dos Engenheiros Técnicos, e também não temos conhecimento da parte da Ordem dos Engenheiros, a
Assembleia terá de auscultar e ter em conta a opinião destas entidades, desde logo, e por exemplo, quanto
aos deveres ético-profissionais que estão definidos no artigo 5.º. Teremos de os ouvir em relação a estas e a
outras matérias.
Genericamente e em abstrato, toda a gente está de acordo com a ideia da simplificação, da
desburocratização, dos balcões únicos, etc., mas também não podemos deixar de ter em conta os alertas,
nomeadamente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em relação a normas que estão nesta
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proposta, por exemplo, em relação ao artigo 7.º, que fala das listagens de auditores e da sua publicitação,
mesmo tendo em conta as cautelas do artigo 10.º. É, pois, necessário ter em conta o parecer e o alerta da
CNPD nesta matéria.
Como seria de esperar da política deste Governo e com a troica ainda a fazer sentir a sua presença, no
artigo 8.º, tal como no artigo 9.º, lá vem a sacrossanta Diretiva dos Serviços e a liberalização desta matéria no
contexto comunitário, no contexto europeu.
Sr. Presidente, para terminar, quero dizer que nós, PCP, consideramos ainda que, no tocante às
contraordenações, ao regime sancionatório, para além da diferenciação entre pessoas individuais e pessoas
coletivas, entre os trabalhadores por contra própria e as empresas, para além dessa diferenciação, também
aqui devia haver a consideração e a diferenciação pela dimensão das empresas. É que não é a mesma coisa
uma prática de transgressão e de infração ser cometida por uma média ou uma grande empresa ou por uma
micro empresa. A situação é diferente, o peso económico e financeiro é diferente, a contraordenação e o peso
da coima também deveriam ser diferenciados.
Ficam estas observações, estes alertas, ficam estes reparos para registo no trabalho na especialidade que
vamos ter de desenvolver. Nesse sentido, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, vamos, seguramente, ter
trabalho para desenvolver na especialidade, num caminho que terá de ser participado e aberto, tendo em
conta, de uma forma séria, as perspetivas das ordens profissionais relevantes neste processo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua, do BE.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
é mais uma das dezenas de propostas que têm chegado à Assembleia da República sem que tenhamos
grande tempo ou capacidade para as analisar.
Como já referimos na semana passada, o Governo, a toque de caixa da troica, desatou a enviar propostas
e mais propostas para esta Casa sem termos o tempo de que precisamos para as analisar. E repetimos os
argumentos, pois eles não mudam, faz parte da coerência e da análise das propostas: simplificação é bom,
menos burocracia é bom; somos contra a diretiva de liberalização porque achamos que não pode ser tratado
como igual aquilo que não é igual e tememos o que a liberalização pode fazer em termos de proteção ou de
desproteção das profissões e dos profissionais, em Portugal.
Tratar como iguais os profissionais em Portugal, como nos outros países, quando estamos a pôr em
concorrência economias muito diferentes, pode ter consequências muito diferentes em todos os países e isto
deve ser acautelado.
Um outro reparo que fazemos em relação a esta proposta — e já tínhamos feito antes — é que o Governo
diz sempre que ouviu as ordens representativas dos profissionais, mas a Assembleia não tem conhecimento
da prova disso. Portanto, não podemos analisar o que foi incorporado e o que não foi e é uma questão
essencial para que possamos avaliar a proposta que temos em mãos e perceber qual é a opinião dos
profissionais a quem ela se dirige.
Por isso, reforçamos aqui a necessidade de ouvir estas ordens e de pedir os pareceres, para que, em
especialidade, possamos dizer o que pensamos sobre estas propostas, porque, no limite, é aos profissionais
que elas interessam, na parte que aos profissionais diz respeito.
Na parte que diz respeito à necessidade de uma auditoria cuidada, de verificação do controlo das
atividades de cogeração e de energias renováveis, acompanhamos a necessidade da realização desta
auditoria. Queremos garantir que cogeração é mesmo cogeração, queremos garantir que tanto as condições
ambientais como também as financeiras, porque muitas destas atividades têm um carácter de subsidiação,
estão a ser controladas e, por isso, achamos muito importante que a auditoria seja feita. Aliás, já
apresentámos propostas, no passado, que iam neste sentido.
Portanto, achamos importante garantir esta necessidade de acompanhar, de verificar e de controlar estas
atividades, mas também queremos ouvir os profissionais e garantir que a sua profissão e os seus direitos
estão a ser protegidos. Penso que essa é a preocupação de todos.
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Aplausos do BE.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E atenção aos meios da Direção-Geral!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este quinto ponto da ordem de trabalhos.
Lembro que acrescem às votações o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2015; a
proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a República
Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014 e o projeto
de resolução n.º 1432/XII (4.ª): — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a Estrutura e
Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes),
indicados na ordem de trabalhos sem tempos de discussão.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 202 presenças, às quais se acrescentam as dos Deputados Francisco Lopes,
do PCP, Luís Pita Ameixa, do PS e Francisca Almeida, do PSD, perfazendo 205 Deputados, pelo que temos
quórum para proceder às votações.
Vamos começar pela apreciação de três votos de pesar, começando pelo voto n.º 271/XII (4.ª) — De pesar
pelo falecimento do ex-Deputado Élio Castro Pereira (CDS-PP), que o Sr. Secretário Abel Baptista vai fazer o
favor de ler.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Élio Mário de Castro Pereira nasceu em Alvarenga, no concelho de Arouca, no dia 18 de maio de 1947.
Filho de Mário Pereira Soares e de Nazaré de Castro Soares, faleceu no passado dia 19 de Março, em
Portalegre, vítima de morte súbita.
Élio Castro Pereira formou-se em Direito pela Faculdade de Coimbra, de onde seguiu para Portalegre, terra
que acolheu como sua, onde veio a estabelecer-se como advogado, onde casou e onde teve duas filhas, Hélia
e Letícia.
Durante a década de 70, juntou ao exercício da advocacia a profissão de professor de Direito e
Administração Pública no Liceu Nacional de Portalegre.
Aderiu ao CDS desde a data da fundação do CDS, tendo desempenhado diversos cargos, quer a nível
concelhio, quer distrital, quer mesmo nacional, de onde se destaca ter sido Conselheiro Nacional, Vice-
Presidente da Comissão Política Distrital de Portalegre do CDS, Delegado Distrital de Portalegre do IDL-
Instituto Amaro da Costa, Delegado Distrital da Federação de Trabalhadores Democratas-Cristãos.
Desempenhava atualmente a função de Vice-presidente da Comissão Política Concelhia de Portalegre do
CDS.
Élio Castro Pereira foi Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Portalegre, pelas listas
da Aliança Democrata, na II Legislatura e foi, por diversas vezes, eleito Deputado Municipal na Assembleia
Municipal de Portalegre.
Em 2009, encabeçou a lista do CDS à autarquia de Portalegre e, em 2013, integrou a lista de coligação
PSD/CDS-PP.
Quer no exercício da advocacia, quer quando desempenhou cargos políticos e eletivos, sempre pautou a
sua atuação por uma enorme consciência social e por uma visão progressiva e realista da democracia-cristã,
incessantemente em defesa dos mais necessitados, tendo granjeado na sua terra de adoção a alcunha de
‘advogado dos pobres’, devido à sua preocupação com os mais necessitados.
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Pelo exposto, a Assembleia da República decide prestar a devida homenagem a Élio de Castro Pereira,
manifestando o seu profundo pesar e consternação pelo seu desaparecimento e apresenta à família as suas
sentidas condolências.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco o favor de ler o voto n.º 272/XII (4.ª) — De pesar pelo
falecimento da escritora Ana Vicente (PS e BE).
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Ana Vicente morreu no passado dia 19 de abril, vítima de doença prolongada, que enfrentou com a
coragem e a dignidade com que viveu toda a sua vida, devotando-a a causas justas que elegeu e pelas quais
se bateu, numa época e num País culturalmente adversos aos seus valores de justiça e igualdade.
Escritora, feminista e católica, Ana Vicente foi uma destacada militante dos direitos da mulher, por cuja
emancipação social e cultural se bateu ao longo de uma vida de coerente intervenção cívica, no desempenho
de funções oficiais e no serviço aos mais vulneráveis e aos que não têm voz.
Membro da Comissão da Condição Feminina, Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos
das Mulheres entre 1992 e 1996, membro de várias organizações não-governamentais, entre as quais o
Movimento ‘Nós somos Igreja’, consultora do Fundo das Nações Unidas para a População, colaboradora de
Maria de Lourdes Pintassilgo e de Leonor Beleza, no período em que ambas exerceram funções de Estado,
Ana Vicente ficará na nossa memória coletiva como um exemplo de dignidade e de serviço à causa pública e,
em particular, como referência incontornável do feminismo em Portugal.
Já doente, mobilizou esforços, contactando Deputados de todos os partidos para tentar dinamizar as
políticas de adoção em Portugal, em nome do direito das crianças a uma infância feliz e estruturada, numa
comunidade familiar de afetos e orientada para a autonomia e para a cidadania plena.
Ana Vicente deixou uma marca profunda em todos aqueles e aquelas que com ela tiveram o privilégio de
conviver, pela sua humanidade, inteligência e obstinada cultura de serviço às mulheres, ao País, aos mais
fracos e esquecidos, à cultura.
A Assembleia da República curva-se perante a memória de Ana Vicente e expressa aos seus familiares as
mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço agora à Sr.ª Secretária Rosa Maria Albernaz o favor de ler o voto n.º 273/XII (4.ª) — De pesar pelo
falecimento do investigador e ex-Ministro Mariano Gago. (PS).
A Sr.ª Secretária (Rosa maria Albernaz): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«José Mariano Rebelo Pires Gago nasceu em Lisboa, a 16 de maio de 1948, tendo, desde cedo, traçado
um percurso académico, político e social de excelência e de referência.
Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa,
em 1971, foi naquela instituição que deu também os primeiros passos de uma vida de dedicação cívica e
intervenção política, tendo presidido à direção da Associação de Estudantes em 1969/70 e desenvolvido
intensa ação de ativismo contra a ditadura do Estado Novo, que o acabaria por levar ao exílio na Suíça.
Bolseiro do Instituto de Alta Cultura, no Laboratório de Física Nuclear e de Altas Energias da École
Polytechnique, de 1971 a 1976, José Mariano Gago prosseguiu os seus estudos na Faculdade de Ciências da
Universidade de Paris, onde se doutorou em Física em 1976, sendo posteriormente bolseiro na Organização
Europeia de Pesquisa Nuclear, de 1976 a 1978.
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Agregado em Física, desde 1979, no Instituto Superior Técnico, onde se tornaria a breve trecho
catedrático, Mariano Gago marcaria doravante o panorama científico nacional, quer enquanto investigador,
quer nos diversos e multifacetados papéis que foi desempenhando no setor: foi presidente da Junta Nacional
de Investigação Científica e Tecnológica (que antecedeu a atual FCT), entre 1986 e 1989, foi fundador e
presidente do Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas, em Lisboa, dinamizou, em
1987, as primeiras Jornadas Nacionais de Investigação Científica e viria a assumir funções governativas entre
1995 e 2002, nos XIII e XIV Governos Constitucionais, como Ministro da Ciência e Tecnologia, e, entre 2005 e
2011, nos XVII e XVIII Governos Constitucionais, como Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
No plano europeu e internacional, seja mais uma vez enquanto investigador ou enquanto impulsionador de
políticas públicas da ciência, Mariano Gago deixou uma marca clara por onde passou, granjeando o respeito
da comunidade científica e dos seus interlocutores, mesmo quando consigo mantinham divergências de
opinião ou de abordagem.
A sua visão integrada e impulsionadora do setor científico nacional tornou-o numa referência política
incontornável para o setor e permitiu modificar profundamente as políticas públicas portuguesas, dotando a
ciência de uma nova centralidade política, criando mecanismos de financiamento reforçado e de
desenvolvimento da investigação científica e impulsionando de forma notável a produção científica nacional.
Carlos Fiolhais, em artigo publicado por ocasião do seu falecimento, traduzia de forma simples o que
representou para o setor, reconhecendo que, em Portugal, pode e deve distinguir-se, no campo da ciência, um
antes e um depois de Mariano Gago.
Paralelamente à capacitação do setor, Mariano Gago foi igualmente responsável pelo desenvolvimento dos
alicerces de uma verdadeira política de divulgação científica, vertida emblematicamente no lançamento da
Ciência Viva — Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, mobilizadora das novas gerações
para o conhecimento e a investigação através de uma rede integrada de centros espalhados pelo País,
coroada com o desenvolvimento do Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.
O seu percurso científico e político foi por diversas vezes reconhecidos e agraciado, nomeadamente como
Comendador da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, em 1992, e ainda com a Grã-Cruz da Ordem de Rio
Branco, do Brasil, em 1999, a Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica, de Espanha, em 2007, ou com a Grã-
Cruz com Estrela da Ordem do Mérito, da Alemanha, em 2009.
Porém, mais do que o reconhecimento institucional e protocolar, o papel de Mariano Gago na história da
ciência em Portugal e o agradecimento genuíno de milhares de investigadores e docentes do ensino superior
traduziu-se da forma mais simples e sentida através da homenagem que investigadores por todo o País lhe
prestaram simbolicamente, às 12 horas do dia 20 de abril, concentrando-se em silêncio no exterior das
respetivas instituições.
Os testemunhos de colegas nacionais e estrangeiros que continuam hoje mesmo a ser deixados no sítio da
Internet nascido de um movimento espontâneo da comunidade científica em Portugal são testemunhos
adicionais da dimensão do cidadão, cientista e responsável político inovador, que nunca se resignou com a
ideia de que Portugal estaria destinado a ser um País científica e tecnologicamente atrasado em relação aos
seus parceiros.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta o sentido reconhecimento e
expressa a gratidão pelo contributo académico e serviço cívico e público de José Mariano Gago ao longo de
toda a sua vida, endereçando à sua família, amigos e a todos os que no setor científico sentem especialmente
a dimensão da sua perda, as suas sinceras condolências pelo desaparecimento de um vulto maior da ciência
em Portugal.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
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O Governo permaneceu na Sala e informou a Mesa que se associava a estes três votos de pesar que
acabámos de aprovar.
Peço agora à Sr.ª Secretária Rosa Maria Albernaz o favor de ler o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação
pela sujeição de mulheres a expressão de mamas para comprovar o aleitamento (BE).
A Sr.ª Secretária (Rosa maria Albernaz): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«Esta semana, ficámos a saber que, em Portugal, há mulheres que estão a ser sujeitas a uma prática
indigna: é-lhes solicitado que espremam as mamas para comprovar que têm leite e poderem assim continuar a
usufruir do direito à dispensa horária para amamentação.
Este procedimento é absolutamente indigno e aviltante para as mulheres e para os seus direitos.
Atente-se ao testemunho de uma mulher que passou por esta situação. Trata-se de uma enfermeira que foi
chamada ao Serviço de Saúde Ocupacional do hospital público onde trabalha, com a indicação de que deveria
levar o boletim de vacinas. Assim fez. Depois de atualizada a informação vacinal, foi informada de que ia ser
chamada ao gabinete médico para fazer prova da amamentação: ‘Congelei com tamanha aberração. Entrei e
foi-me dito que me teria de sujeitar à expressão mamária, de forma a comprovar a existência de leite, para que
me fosse validada a condição de lactante. Confesso que foi o momento mais constrangedor e humilhante da
minha vida, senti totalmente violado o meu direito à privacidade e à intimidade. Depois de espremidas as
mamas e de comprovada a existência de leite, vesti-me e o funcionário registou a minha aptidão. Infelizmente,
não fui a primeira a ser sujeita a isto. Mas gostava de ser a última. Nenhuma mulher deve passar por isto.’
Este pungente testemunho dispensa mais palavras. Impõe-se a proibição desta prática indigna. Mais
nenhuma mulher deve passar por isto.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, condena a prática indigna de sujeição de
mulheres a expressão de mamas para comprovar aleitamento.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e dos
Deputados do CDS-PP João Rebelo e Teresa Anjinho e abstenções do PSD e do CDS-P.
O Sr. Deputado Miguel Santos pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD
irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Cecília Meireles, pretende usar da palavra?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do
CDS-PP vai apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho também pretende usar da palavra?
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, em meu nome pessoal.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos passar à votação 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e
propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), relativamente ao qual o BE solicitou a votação
em separado da sua alínea d). Assim, votaremos em primeiro lugar a alínea d) e em seguida votaremos as
restantes alíneas.
Vamos votar a alínea d) projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Votamos votar as restantes alíneas do mesmo projeto de resolução.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em
Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma
revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o
investimento, o crescimento e o emprego (PS)
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a
austeridade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei
n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas
urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal
durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
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Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em
torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe
é aplicável (PS), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em separado do ponto 5, votando-se, depois,
os restantes números conjuntamente.
Vamos votar, portanto o n.º 5 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os restantes números do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do
BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de
incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade
de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem
necessárias (PSD e CDS-PP)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um
fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento
faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento
por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os
Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a definição de
normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas
instituições de ensino superior (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PS e a abstenção do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 463/XII (3.ª) — Financiamento do ensino
superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento
de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de
propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino
superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino
superior» (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os
879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de
16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a contra do BE e as
abstenções do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de
16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da
produção leiteira nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar ponto por ponto o projeto de resolução n.º 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de
iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime
de quotas leiteiras na União Europeia (BE).
Assim, vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
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Votamos agora o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Finalmente, vamos votar o ponto 5.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas
extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao
setor leiteiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre estas votações.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, faça favor.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, o Grupo Parlamentar do BE
apresentará também uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Relativamente ao projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e
cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE) deu entrada na Mesa um requerimento,
apresentado pelo BE, solicitando a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 30 dias.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução
dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a
utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no
âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS).
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
de Os Verdes e abstenção do BE.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da
emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados membros da União Europeia de decisões que
apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.os
299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem
dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem
dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais bem como o parecer da Ordem
dos Enfermeiros.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações
locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira
alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal
regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014 de 20 de
junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não
superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os
881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da
atividade empresarial local e das participações locais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao projeto de lei n.º 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos
deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades
compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), foi apresentado, pelo BE, um
requerimento solicitando a baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral
aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício
da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção
a partir de fontes de energia renováveis.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a
República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1432/XII (4.ª): — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo
(quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a
Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Se não houver oposição, poderemos votar conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
420/XII
(2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e entre os
municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo (PS) e 421/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as
freguesias de Beringel e Mombeja do município de Beja (PS).
Pausa.
Dado não haver oposição, assim faremos.
Vamos, então, votar conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
420 e 421/XII (2.ª), ambos da
autoria do PS.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do
Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora, na especialidade, conjuntamente, os projetos de lei n.os
420 e 421/XII (2.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do
Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Em votação final global, vamos votar conjuntamente os projetos de lei n.os
420 e 421/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do
Deputado do PSD Mário Simões e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto sobre a votação destes diplomas.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de lei n.os
771/XII (4.ª) — Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho,
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visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de
portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu também a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para anunciar que o Grupo
Parlamentar do PCP apresentará também uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98,
de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos
demais membros do Conselho de Administração (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da
revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os
localizados no espaço marítimo nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura de dois pareceres da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da
Madeira, Funchal — Instância Local — Secção Criminal — J2, Processo n.º 3539/11.9TAFUN, a Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Francisco Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, importa ainda dar conta de um
relatório e parecer relacionado com a suspensão de mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do
Estatuto dos Deputados, do Deputado Alberto João Jardim (PSD), eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, por
um período de 90 dias, com efeitos desde 20 de abril, inclusive, alegando motivos de saúde, sendo substituído
pelo Deputado Francisco Gomes, em virtude de impossibilidade manifestada pela candidata que se lhe seguia
na lista, Maria João de França Monte.
O parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é no sentido de que a transição da
suspensão de mandato ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º para a situação de suspensão de
mandato ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado
Alberto João Jardim deve ser autorizada por se considerar justificado e relevante o motivo invocado pelo Sr.
Deputado, e, assim, admitida a substituição.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ficam, assim, concluídos os trabalhos de hoje.
Anuncio que amanhã, pelas 10 horas, terá lugar a Sessão Solene Comemorativa do 41.º Aniversário do 25
de Abril.
A reunião plenária seguinte realizar-se-á na quarta-feira, dia 29 de abril, às 15 horas, e terá a seguinte
ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
308/XII (4.ª) — Transforma
a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo
Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto
da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e 310/XII (4.ª) —
Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.
Proceder-se-á também à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) —
Procede à trigésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de
setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de
2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a
autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor e dos projetos de lei n.os
772/XII (4.ª) — Procede à
alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das
crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) —
Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP).
Será ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 319/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 3 minutos.
———
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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 274/XII (4.ª):
Entendeu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentar um voto de condenação pela sujeição de
mulheres a aspersão de mamas para comprovar o aleitamento, situação que os proponentes referiram apenas
ter ocorrido em hospital público.
Na verdade, aquela circunstância terá tido lugar no Centro Hospitalar do Porto, que inclui o Hospital de
Santo António, e no Hospital de S. João, aquando da verificação de prorrogações de licenças de
amamentação.
Importa, desde logo, ter presente que a licença de amamentação se integra num contexto mais vasto nas
atribuições dos Serviços de Saúde Ocupacional e Medicina Familiar, qual seja a de garantir a proteção e a
vigilância da saúde e segurança às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
Contudo, tendo-se constatado nos referidos estabelecimentos hospitalares que algumas situações se
afigurariam invulgarmente prolongadas no tempo, isto é, a amamentação decorreria por tempo superior a 3
anos, coube, como já referido, aos serviços competentes verificar a admissibilidade da prorrogação da licença
em questão.
A este respeito, esclareceu, aliás, o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto
que, «Para verificação se estavam em aleitamento [fazia-se] a aspersão da mama, a retirada com bomba ou a
[análise à] prolactina e as senhoras faziam a escolha do método que pretendiam. É evidente que, se não
quisessem fazer, não faziam e não havia qualquer consequência».
Em todo o caso, terá sido de imediato decidido alterar os testes para comprovar a amamentação, passando
os mesmos a ser realizados apenas através de análises à prolactina.
Cumpre esclarecer, ainda, que, como é evidente, o Governo não conhecia nem tinha de conhecer a
metodologia aplicada pelos hospitais referidos e, muito menos, deu ou tinha de dar quaisquer orientações
nesse domínio.
Nestas circunstâncias, tendo presente que a ocorrência referida foi já prontamente ultrapassada pelas
entidades envolvidas e que o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda não procede a uma suficiente análise
das circunstâncias que envolveram aquela situação, entende o Grupo Parlamentar do PSD que os processos
de verificação da prorrogabilidade das licenças de amamentação devem sempre respeitar os direitos e a
dignidade das mulheres na sua plenitude, situação que presentemente se tem por assegurada, razão pela qual
se optou pela abstenção no voto n.º 274/XII (4.ª).
Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Carla Rodrigues — Nuno Reis.
———
A signatária votou favoravelmente o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres a
expressão de mamas para comprovar o aleitamento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, por considerar que
os relatos tornados públicos de práticas hospitalares para efeitos de comprovação de situações de
amamentação constituem, nos exatos termos em que foram relatados, violações ostensivas do valor da
dignidade humana, contrariando regras deontológicas e éticas do foro profissional, que merecem, no entender
da signatária, clara expressão pública de censura.
Dito isto, ciente de que os devidos procedimentos de apuramento dos factos terão o seu curso, não deve o
presente voto ser interpretado no sentido de ratificação do testemunho constante do diploma, em relação ao
qual se desconhece a fonte.
A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.
———
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Relativa aos projetos de resolução n.os
1367/XII (4.ª), 1393/XII (4.ª), 1412/XII (4.ª) e 1433/XII (4.ª):
As preocupações do PCP com as consequências do fim das quotas leiteiras estão bem expressas no seu
projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª), que recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira
nacional» e não são recentes. Desde que foi determinado o fim das quotas que o PCP alerta para o problema.
É neste enquadramento que o projeto de resolução do PS mereceu a abstenção do Grupo Parlamentar do
PCP. Tendo particulares responsabilidades no fim das quotas, uma vez que importantes decisões sobre o
assunto foram tomadas quando era governo, sem que tivesse manifestado a sua oposição e mesmo com o
seu acordo, o PS parece não ter aprendido nada com as consequências já visíveis das decisões entretanto
tomadas, mantendo a posição de aceitação e concordância de que essa regulação não exista. Assim, o seu
projeto de resolução não passa de um conjunto de medidas que, não sendo negativas para o setor, não
passam de paliativos, uma vez que não resolvem o problema de fundo e que é um problema de regulação do
mercado.
Do mesmo modo, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de resolução do Bloco de
Esquerda, abstendo-se nas propostas n.os
3 e 4. No caso da primeira porque é dado por admitido o fim das
quotas leiteiras e o PCP acha que Portugal e a Assembleia da República não o pode admitir. O
posicionamento deve ser o contrário: a rejeição desse processo. No caso da segunda proposta, a mesma
contém medidas que não respondem em concreto ao problema em discussão e por isso, neste contexto,
inócuas.
Dadas as características deste setor produtivo em Portugal e nos restantes países da União Europeia e o
processo de integração do nosso país na União Europeia, as únicas medidas capazes de defender a produção
leiteira nacional passam por uma regulação efetiva do mercado neste setor.
O PCP não deixará de se bater por elas.
O Deputado do PCP, João Ramos.
——
O setor leiteiro no País assume uma grande relevância. Falamos de 7000 explorações, 100 000 postos de
trabalho, 2000 milhões de euros. A situação nos Açores é ainda mais dramática por ser uma região
ultraperiférica e marítima, por a produção ser feita em pequena escala e pelo seu grande contributo para a
economia da região e das suas gentes.
O fim das quotas representa a liberalização do setor. As quotas permitiam o equilíbrio de produção entre
países na União Europeia. Com a liberalização total, as grandes explorações nos países com condições
climáticas mais favoráveis podem aniquilar a produção de leite no sul da Europa. Sem medidas concretas, a
produção de leite está comprometida em Portugal
A Ministra da Agricultura falou em repor quotas e o PSD falou em compensações de quotas. Mas com o fim
das quotas não se regista nem uma situação nem outra.
É por isso que consideramos que é essencial a regularização dos preços, para impedir o dumping mas
também para garantir rendimentos aos produtores. São ainda necessários incentivos à restruturação das
explorações. E é urgente alterar as regras para o reconhecimento das organizações de produtores, para que
os pequenos produtores também se possam coordenar.
São estas preocupações e a necessidade destas ações concretas que orientam o voto do Bloco de
Esquerda.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório
— José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.
———
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Relativa aos projetos de lei n.os
420/XII (2.ª) e 421/XII (2.ª):
O PCP, através da sua participação no poder local democrático, tem um capital imenso de consensos, de
procura de soluções e de criação de condições efetivas de melhoria das condições de vida das populações. É
no sentido do progresso do país e das comunidades locais que pauta a sua intervenção política ao nível local.
Neste âmbito, ainda recentemente, o PCP foi frontalmente contra o processo de extinção de freguesias e tem
vindo a apresentar as propostas que permitem reverter a situação criada.
Assim, e num contexto de redução da capacidade de intervenção das autarquias locais, nomeadamente
através da sua asfixia financeira, onde o incumprimento da lei de financiamento das autarquias locais (da
responsabilidade atual e de anteriores governos), se destaca, qualquer alteração que implique alterações ao
seu financiamento é muito sentida pelas autarquias. Esse mesmo problema é argumentado para o parecer
negativo dado aos projetos de lei em causa pelos órgãos da freguesia de Mombeja e posteriormente da União
de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.
Outra parte desta questão é a resolução efetiva de problemas a populações que, residindo numa
localidade, pertencem administrativamente a outra freguesia com a qual se têm que relacionar e entendemos
que este problema não é de somenos importância.
Neste enquadramento, e dado que havia posições distintas de diferentes órgãos autárquicos, deveriam ter
sido encontrados os espaços de consensualização de posições. A tradição dos processos legislativos nesta
área não vai nesse sentido e as mais recentes alterações na legislação das autarquias locais, eliminando
legislação enquadradora de procedimentos, também não apontam para essa metodologia.
Assim, e perante a possibilidade de resolução de um problema concreto das populações, o Grupo
Parlamentar do PCP entendeu que as populações e a resolução dos seus problemas se sobrepunham
relativamente a outras questões, que não são menores e sobre as quais o PCP continuará a intervir.
O Deputado do PCP, João Ramos.
———
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre os projetos de lei
n.os
771/XII (4.ª) e 796/XII (4.ª):
O PS agendou este debate no Parlamento com uma proposta que visava solucionar os principais
problemas que recaem sobre os utentes pelo não pagamento das taxas de portagem — redução substancial
das coimas e das custas processuais no âmbito da execução fiscal para valores razoáveis e equitativos.
O debate da generalidade foi marcado pela aprovação dos projetos de lei do PS e da maioria.
No processo da especialidade, PSD e CDS aprovaram um regime transitório para parte dos processos em
curso, mas reprovaram a proposta do PS, que visava não só os processos ainda não transitados em julgado
mas também processos futuros.
Os partidos da maioria recuaram de forma bem evidente e, às ordens do Governo, optaram pelos
interesses das concessionárias.
Perdeu-se uma excelente oportunidade para evitar o calvário para onde a Autoridade Tributária tem levado
dezenas de milhares de contribuintes a pagar processos com valores exorbitantes nas coimas e nas custas
processuais, que, em muitos casos, se transformam em penhoras de salários, carros e habitações próprias.
O discurso dos partidos da maioria é um logro que, infelizmente, será brevemente desmascarado pelo
protesto dos contribuintes que passarem a enfrentar o pagamento de valores exorbitantes nos processos de
execução fiscal desta natureza.
A comparação entre a proposta do PS e a alteração aprovada pelos partidos que suportam o Governo é
bem elucidativa quanto aos montantes excessivos que os cidadãos vão ter de continuar a pagar.
Acresce a esses montantes, ora propostos pela maioria, que a limitação imposta em todo este processo
permite que a Autoridade Tributária continue a cobrar valores exorbitantes, levando ao desespero de dezenas
de milhares de famílias, razões pelas quais o PS votou contra o texto final apresentado pela Comissão de
Economia e Obras Públicas relativo ao projeto de lei n.º 771/XII (4.ª) (PS) — Procede à oitava alteração da Lei
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n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento
do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias, e ao projeto de lei n.º 796/XII (4.ª)
(PPD/PSD e CDS-PP) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime
sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido
o pagamento de taxas de portagem.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.
———
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei
n.º 290/XII (4.ª):
No ato da votação do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à
proposta de lei n.º 290/XII (4.ª), de iniciativa governamental, que estabelece as bases do regime jurídico e do
aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço
marítimo nacional, os Deputados do Partido Socialista Carlos Enes e Jorge Rodrigues Pereira, eleitos pelos
Açores, abstiveram-se seguindo a orientação do grupo parlamentar, tendo em conta que na discussão na
especialidade foram aceites algumas propostas do Partido.
Contudo, continuam a afirmar que a proposta de lei em apreço não só desrespeita princípios
constitucionais no que concerne às competências legislativas próprias da Regiões Autónomas, como também
não tem em conta o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no que respeita aos
seus direitos sobre as zonas marítimas portuguesas.
Os Deputados do PS, Carlos Enes — Jorge Rodrigues Pereira.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do CDS-PP Cecília Meireles e do PCP Bruno
Dias não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
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