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2 DE MAIO DE 2015

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sobre os direitos fundamentais e sobre os direitos dos consumidores e sobre o funcionamento da ordem

jurídica.

Mas também recordo: esta mesma maioria e esta mesma Câmara ficaram arrepiadas quando Os Verdes

apresentaram um projeto para que fosse ensinada a Constituição da República Portuguesa nas escolas.

Portanto, nem sequer os valores estruturantes, básicos, consensuais que nos deviam, pelo menos, permitir

criar uma base sólida para o trabalho foi possível e acho que será muito difícil ensinar Ciência Política se

fingirmos que a Constituição não existe ou se tentarmos fingir que ela não é um elemento estruturante deste

mesmo ensino.

Por isso, o PS recupera os elementos que sempre aqui trouxe: espaços de valorização da democracia e do

funcionamento do Estado de direito democrático, a inclusão de valores que permitam à escola ser um local de

desconstrução da discriminação e que possa, também, através desta inclusão curricular, haver a criação de

agentes para a eliminação de mecanismos sociais que constroem a desigualdade. É óbvio que se todos

conseguíssemos consensualmente fazê-lo e estruturar no ensino básico e secundário esta oferta, a sociedade,

como um todo, beneficiaria, assim como as instituições políticas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 1447/XII (4.ª), tem a

palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português traz hoje

propostas para que as preocupações sobre as condições de participação dos jovens se traduzam em soluções

concretas.

Apresentamos soluções para garantir o respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida

democrática dos estudantes e das associações de estudantes; para desburocratizar o processo de legalização

e atribuição de apoios públicos às associações juvenis; para reforçar a participação democrática dos

estudantes nos órgãos de gestão das escolas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, os direitos da juventude, designadamente o direito de participação, são

uma conquista da Revolução de Abril. O artigo 70.º da Constituição consagra os direitos da juventude, mas,

apesar de existirem na lei, são, muitas vezes, negados na vida dos jovens. Tem vindo a ser reiterada e

recorrente a prática de ingerência nos processos eleitorais para as associações de estudantes do ensino

básico e secundário com diretores a assumirem a marcação do calendário eleitoral e o acompanhamento do

processo.

Existem regulamentos internos que violam o direito de participação e de reunião dos estudantes em todos

os passos da vida das escolas e, inclusivamente, o estatuto do aluno condiciona, de forma inaceitável, a

eleição para as associações de estudantes daqueles que tenham reprovado.

Ainda recentemente foi impedida a realização de uma reunião geral de alunos para a convocação de um

processo eleitoral numa escola, em que a PSP foi chamada a intervir, e sobre o qual o PCP já questionou o

Ministério da Educação, que nada ainda disse sobre a violação deste direito fundamental.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre o associativismo juvenil, o PCP entende como principais problemas

a excessiva burocracia e elevados custos financeiros para efeitos de legalização das associações.

Atualmente, as associações juvenis que pretendam candidatar-se aos apoios públicos têm,

obrigatoriamente, de estar inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis e, para tal, têm de estar

formalmente legalizadas, o que representa um custo insuportável para muitas associações, que pode chegar

aos 300 €.

Por isso mesmo, propomos: o respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida democrática dos

estudantes e suas associações; a garantia de um modelo de gestão democrática e participada das escolas

públicas de ensino não superior, repondo as direções colegiais e assegurando a participação dos estudantes

em todos os órgãos de gestão das escolas; o reforço da participação dos estudantes nos órgãos de gestão e

de governo das instituições de ensino superior; o apoio ao associativismo juvenil, atendendo às condições

económicas, sociais e culturais específicas de determinados grupos de jovens e de regiões do País; a

implementação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil que assegure apoio jurídico e

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