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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Quero dizer aos Srs. Deputados do Bloco de Esquerda e do PCP que a Zona Franca da Madeira obedece

a todos os requisitos impostos pelos tratados europeus e pela legislação europeia e comunitária.

Protestos do PCP e do BE.

Estamos a falar de um regime de auxílio de Estado que passa pelo crivo das regras europeias, dos tratados

europeus e da legislação comunitária.

Portanto, Srs. Deputados, deixem-me que vos diga que, do ponto de vista técnico, é absolutamente errado

equiparar a Madeira a um paraíso fiscal. A Madeira não é qualificada nem considerada como um paraíso fiscal

por nenhum país da OCDE, por nenhum país da União Europeia. Por causa disso é que a Região Autónoma

da Madeira, a Zona Franca da Madeira deve ser considerada, porque é assim que deve ser tecnicamente

considerada, um regime de auxílio de Estado.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Termino, Sr. Presidente, dizendo apenas o

seguinte, porque também é importante: a Região Autónoma da Madeira beneficia hoje, em cerca de 130

milhões de euros, da receita fiscal que vem diretamente da zona franca da Madeira.

Mas também é importante perceber que este regime introduz duas alterações fundamentais: em primeiro

lugar, a aplicação da taxa reduzida de IRC fica dependente da manutenção e criação de postos de trabalho, o

que significa que as empresas que não mantiverem ou criarem postos de trabalho pagarão a taxa normal de

IRC,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exato!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … como pagam todas as outras empresas; em

segundo lugar, pela primeira vez, são excluídas dos incentivos fiscais realizados na Zona Franca da Madeira

— e, aí, sim, com nome próprio — todas as entidades sedeadas em paraísos fiscais, o que significa que

nenhuma empresa sedeada na Zona Franca da Madeira poderá ter, por exemplo, como acionista ou sócia

uma sociedade sedeada num paraíso fiscal.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exatamente!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso representa um aumento muito significativo da

equidade e da justiça social.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos o debate, na generalidade, da proposta

de lei n.º 316/XII (4.ª), a qual será votada a partir das 18 horas, no período regimental de votações.

Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta dos projetos

de resolução n.os

1450/XII (4.ª) — Sobre a interdição do uso do glifosato (Os Verdes) e 1408/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo a proibição do uso do glifosato (BE).

Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O glifosato é o pesticida

mais usado em Portugal, tendo sido vendidas, só no ano de 2012, mais de 1400 t e assistindo-se a uma

tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.

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