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8 DE MAIO DE 2015

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dos trabalhadores do município de Lisboa que tenham sido transferidos para as freguesias ao abrigo da Lei n.º

56/2012, de 8 de novembro, procedendo à sua primeira alteração (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 888/XII (4.ª), tem palavra o Sr. Deputado António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresentamos hoje um projeto de lei

que altera a lei da reorganização administrativa de Lisboa. Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar, se quiserem,

melhorar, a referida lei.

Em 2012, na sequência de um processo muito participado pelos órgãos das freguesias, do município, pelos

autarcas e por muitos cidadãos, o Parlamento aprovou uma profunda reforma administrativa em Lisboa, com a

redução de 53 para 24 freguesias, dotando-as de mais competências próprias e também de mais recursos.

Uma reforma que beneficiou, como deve ser em questões estruturantes, de um compromisso político alargado.

Tratou-se de uma revolução do poder local na capital.

Tal como previsto, a implementação, em concreto, da reorganização administrativa de Lisboa ocorreu na

sequência das eleições autárquicas com a definição, em concreto, dos recursos, equipamentos e meios a

transferir do município para as freguesias.

Entretanto, a aplicação da reforma foi alvo de uma monitorização que tem permitido o aperfeiçoamento,

mas também a verificação de alguns desajustamentos dos meios humanos, materiais e financeiros

inicialmente previstos.

De facto, uma reorganização como a que tratamos, com o pioneirismo e singularidades inerentes, apesar

do esforço de previsão e dos estudos em que se baseou, teria, inevitavelmente, algumas imperfeições que

desde sempre foram expectáveis.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ora, são as assimetrias relativas aos recursos financeiros

constatadas após a transferência, em concreto, dos diversos recursos e que foram entretanto alvo de

ponderação entre a câmara e as juntas de freguesia que propomos que sejam agora corrigidos.

Deste modo, se garantirá a razoabilidade, mas também a estabilidade e previsibilidade de recursos para as

freguesias de Lisboa, garantindo o adequado cumprimento das responsabilidades das freguesias.

Importa esclarecer que se assegura o princípio da neutralidade no Orçamento do Estado porquanto o valor

agora previsto e que significa um reforço para as freguesias na ordem dos 900 000 € anuais resulta da

diminuição da transferência do Orçamento do Estado para o município de Lisboa.

Mas importa, Sr.as

e Srs. Deputados, aproveitar a ocasião para fazer um balanço deste processo.

Mais do que para o PSD, para os lisboetas, esta é uma reforma bem sucedida. É inegável que os lisboetas

beneficiam com um melhor serviço prestado agora pelas freguesias. Os autarcas das freguesias foram

capazes de assumir novas responsabilidades.

O PSD está, portanto, empenhado na continuação da descentralização de competências, neste caso do

município para as freguesias mas, de um modo geral, também da administração central para comunidades

intermunicipais e para as câmaras municipais.

Quanto à reforma administrativa de Lisboa, sabemos que outros não acreditam na capacidade dos

autarcas das freguesias, defendem o centralismo e são profundamente conservadores.

Outros ainda desconfiam da reforma. É o caso do Bloco de Esquerda que, com a proposta que apresenta,

coloca em causa a continuidade e estabilidade da reforma ao pretender tornar provisória a transferência de

recursos humanos para as freguesias.

O PSD acredita nesta reforma e, por isso, está empenhado no seu aperfeiçoamento mas também no seu

aprofundamento.

Acreditamos no princípio da subsidiariedade, acreditamos na capacidade dos autarcas das freguesias e,

por isso estamos aqui, hoje, empenhados nesse aprofundamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei n.º 890/XII (4.ª), do BE, tem a

palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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