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I SÉRIE — NÚMERO 84

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A maioria, em sede de especialidade, introduziu alterações nos vários diplomas que, em conjunto,

analisámos e que, reafirmo, são complementares, exatamente com a preocupação transmitida pelo Sr.

Presidente.

Neste diploma, para o qual, em concreto, o Sr. Presidente nos solicitou uma reapreciação, introduzimos

uma alteração que obriga a que a tabela, e a correspondente lei, seja revista a cada dois anos.

Acreditamos, tal como é expresso na preocupação do Sr. Presidente, que estas áreas têm de ser

constantemente acompanhadas face às dinâmicas que o setor cria e que são manifestamente incompatíveis

com atrasos de 11 anos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — A evolução normativa comunitária determina expressamente que,

sendo legal a existência de exceção ao direito de reprodução, a chamada «cópia privada», esta só pode

ocorrer se existir uma compensação equitativa dos titulares de direitos.

Recentemente, o Acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de março reafirmou-o claramente. Entende a

jurisprudência europeia, tal como a legislação que reanalisamos, que o bem jurídico que se protege não é o

suporte da sua divulgação, mas, sim, o seu conteúdo, claramente assumindo, mais uma vez, que há prejuízo

para os criadores e instituindo que, independentemente do desenho futuro, fruto das dinâmicas geradas, cada

Estado é competente para decidir sobre os meios de suporte em que a taxa deve incidir.

O trabalho desenvolvido em sede de especialidade foi aprofundado. Ouvimos todos os interessados e

representantes dos peticionários, tendo recebido contributos vários. Tivemos ocasião de debater com todos,

de esclarecer e de colocar questões.

Analisadas as várias perspetivas, as várias sensibilidades, atendendo às interligações dos diplomas, somos

de parecer que as razões invocadas são importantes, mas não colocam em causa a integridade deste diploma

nem a sua viabilidade atual, constituindo, no entanto, importante alerta para o envolvimento mais atuante do

Parlamento nesta era da evolução digital exponencial.

Aproveito, numa fase final, para cumprimentar os autores que aqui se encontram. Penso que não está

presente nenhum representante dos peticionários, mas também, como é a primeira intervenção, aproveito,

desde já, para os cumprimentar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados para respeitarem os tempos regimentais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos, hoje, a oportunidade

de voltar a apreciar o diploma relativo à cópia privada e a minha primeira nota, uma vez que é uma discussão

conjunta quer da reapreciação da decisão do Sr. Presidente da República, quer, também, da petição é para

sublinhar o que dissemos relativamente à própria petição.

Efetivamente, é necessário reponderar a forma de processamento das petições, tendo em conta que o

efeito útil desta petição só existirá porque o Sr. Presidente da República solicitou a reapreciação do diploma.

Se tal não tivesse acontecido, uma petição que se dirigia à não aprovação do diploma não teria sido apreciada

pela Assembleia em tempo útil.

Portanto, não obstante a necessidade de ter um critério de organização e de arrumação da sequência das

petições, para situações em que manifestamente existe um calendário relevante para discussão em Plenário

das mesmas, ela deveria ser reponderada.

Efetivamente, os Srs. Peticionários formularam uma série de objeções que têm relativamente à aprovação

do diploma, nomeadamente quanto à existência da própria taxa, em que os peticionários entendiam que é um

mecanismo que está em desuso pela Europa fora e que não faria sentido introduzir a contraciclo ou, pelo

menos, alargar em contraciclo.

Refletiam, também, possíveis consequências negativas da aprovação, concretamente uma tendência para

os cidadãos poderem, eventualmente, deixar de comprar os equipamentos em causa, de poder existir uma

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