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15 DE MAIO DE 2015

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Portanto, Srs. Deputados, entendam a pergunta: para que servem, de facto, estas alterações? Elas servem

para fomentar o setor cooperativo ou servem para alterar a sua dinâmica e a sua lógica de base, que é aquela

que queremos defender?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Já aqui foram feitas várias

intervenções, já aqui foram feitas perguntas e, de tudo, penso que trespassou esta ideia que ninguém

contesta, independentemente de pontos de vista mais ou menos discordantes, quanto ao conteúdo intrínseco

desta iniciativa, que é a ideia daquilo que é e deve ser a economia social.

A economia social assenta nos princípios da cooperação, da solidariedade e do benefício coletivo como

resultado último da atividade das entidades que dela fazem parte.

O setor cooperativo é um setor que, historicamente, se integra de pleno direito neste setor da economia

social — aliás, é um dos mais antigos, o setor cooperativo é pioneiro na economia social, remonta a muitos

séculos.

Portanto, com esta iniciativa, estamos a honrar o setor cooperativo, respeitando-o e tentando dar-lhe as

armas e os mecanismos para acompanhar as mudanças que a sociedade sofreu, as transformações da

sociedade, tanto ao nível económico como ao nível da própria estrutura da mesma.

Mas se falamos de setor social, de economia social e de setor cooperativo, convém também saber daquilo

que estamos a falar e, por isso, vou relembrar alguns números.

No mundo inteiro, mais de 1000 milhões de pessoas são cooperadores, participam neste setor, o que

significa que uma em cada sete pessoas é membro de uma qualquer forma de cooperativa.

A vida de mais de 3000 milhões de pessoas no mundo está dependente, direta ou indiretamente, com

maior ou menor proximidade, da atividade cooperativa.

A atividade cooperativa é diretamente responsável por mais de 100 milhões de postos de trabalho.

A título de exemplo, em Singapura, metade da população pertence, está ligada ou afeta ao movimento

cooperativo.

Nos Estados Unidos da América, uma em cada quatro pessoas aderiu ao cooperativismo e, no Canadá,

são quatro em cada dez pessoas.

Na Europa, de acordo com os últimos números da Cooperatives Europe, que é uma estrutura da Aliança

Cooperativa Internacional para a Europa, 250 000 empresas integram este setor, com 163 milhões de

membros.

Em Espanha, em 2007, estimava-se que o emprego cooperativo representava 21,6% do total do emprego

e, em Itália, em 2005, 1 milhão de pessoas era empregue pelas 70 400 cooperativas existentes.

Em Portugal, estima-se que uma em cada seis pessoas seja membro de uma cooperativa e estima-se que

o emprego cooperativo represente 1,3% do total. Em finais de 2010, encontravam-se em atividade 2260

cooperativas, com um volume de negócios que representava cerca de 3% da produção nacional.

Foi atendendo a esta dimensão do setor cooperativo, a esta dimensão do setor da economia social, no qual

o setor cooperativo se integra, que este Governo e esta maioria tiveram a iniciativa, há tempos atrás, de

avançar com a criação de uma Lei de Bases da Economia Social que permitisse criar um enquadramento

modernizador e a regeneração nos diversos setores. E esta Lei de Bases da Economia Social foi aqui

aprovada por unanimidade, por todos os grupos parlamentares, não mereceu contestação.

É na sequência dessa Lei de Bases da Economia Social e das normas nela contidas que vimos aqui,

agora, apresentar este projeto de lei para o código cooperativo, para uma regulação nova, inovadora e mais

moderna, do setor cooperativo.

Destacaria aqui aquilo que ainda não foi feito, depois de dizer, como já foi afirmado, que esta proposta

resulta daquelas que foram as recomendações do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), do

Grupo de Trabalho para a Revisão da Legislação da Economia Social e das audições que se fizeram, em

devido tempo, à CONFECOOP, à Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de

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