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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Portugal (CONFAGRI), à ANIMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local), à CASES

(Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), etc.

Portanto, subjacente a esta proposta está aquilo que aqui foi dito que não existia: um amplo debate e um

amplo consenso, debate esse que irá continuar aqui, já com os grupos parlamentares, na especialidade,

estando nós perfeitamente solidários com a proposta de que este projeto baixe, sem votação, à especialidade,

precisamente para permitir esse debate.

Para terminar, iria agora fazer aquilo que ainda não foi feito, que é destacar o que é inovador nesta

iniciativa e irá permitir que o setor cooperativo se modernize, se renove, se regenere.

Diria que, com esta proposta, vamos permitir que se constituam cooperativas com o número mínimo de três

cooperantes, vamos permitir três modelos alternativos e diferentes de governação das cooperativas, em vez

de um, monolítico, que poderia servir a grandes cooperativas e não servir a pequenas, ajustados à dimensão e

ao tipo de cooperativa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Vamos ainda impor a regra de que deve ser designado pela assembleia geral um revisor oficial de contas

ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.

Em matéria de incompatibilidades, clarificamos que, sendo o cooperador eleito uma pessoa coletiva, a

incompatibilidade se refere às pessoas singulares que integram a mesma.

Estabelecemos a regra de um membro, um voto, e teria mais medidas para anunciar aqui, mas, por falta de

tempo, não posso enunciá-las.

Termino, dizendo, sim, o seguinte:…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Anunciei que iria terminar, Sr. Presidente, com a devida tolerância de 10

segundos.

Terminarei, dizendo o seguinte: pretendemos, com esta proposta, respeitar na íntegra os princípios da

economia social — cooperação, solidariedade, benefício coletivo —, e introduzimos, no respeito por esses

princípios,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — E pelo tempo também, Sr. Deputado!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … as mudanças que entendemos necessárias para a sua modernização.

Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, apesar da boa vontade expressa nas

intervenções do PSD e do CDS, de facto, temos muitas razões para duvidar das motivações dos autores desta

iniciativa. Vou dizer porquê.

Na anterior Legislatura, o PSD apresentou um projeto de revisão da Constituição no qual propunha a

revogação de normas constitucionais importantes nesta matéria. O projeto de revisão constitucional do PSD

propunha a revogação, por exemplo, do artigo 82.º, cujo n.º 4 se refere ao setor cooperativo e social, e

propunha também a eliminação do n.º 3 do artigo 85.º, que diz respeito ao apoio do Estado ao setor

cooperativo. Portanto, quem propõe remover a relevância constitucional do setor cooperativo não está,

certamente, muito preocupado com o setor cooperativo.

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