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15 DE MAIO DE 2015

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crescimento, com a característica, consabida, de que as instituições sociais tendem a empregar mão de obra

menos capaz de encontrar emprego noutro setor.

O subsetor cooperativo é o segundo mais representativo no emprego e no valor acrescentado bruto, no

quadro geral da economia social em Portugal. Emprega muita gente e cria riqueza. Já não olhamos, já não

olham os portugueses para as cooperativas apenas como uma coisa pequena. Têm dimensão, têm relevância

e são importantes para a vida económica e para a vida social de Portugal.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — No quadro europeu, as instituições da economia social são

também relevantes, designadamente no mercado interno europeu.

Destaca-se o empreendedorismo social como uma das alavancas da economia europeia, mormente no seu

interior, e sobretudo na prestação de serviços. Nesta matéria, as instituições sociais representam uma parte

muito importante da inovação social europeia.

O antigo Comissário Europeu Michel Barnier dizia que era necessário reorientar a Europa para uma

economia social de mercado, com o homem, com a pessoa no coração do projeto europeu.

Em 2012, Jacques Delors referia que a economia social e a lógica de mercado devem aprender a coabitar.

Delors, no mesmo ano, sublinha o seguinte sobre as instituições da economia social: «São estruturas que

permitem verificar que nem a economia de mercado nem a economia pública são suficientes para fornecerem

respostas economicamente viáveis e completas. Devem, por isso, ocupar um lugar na nossa sociedade, de

uma sociedade que procura respeitar um modo de desenvolvimento mais preocupado com a pessoa».

Desejamos, seguramente, todos, uma sociedade mais preocupada com o seu desenvolvimento centrado

na pessoa. Estou certo de que todos partilhamos desta ideia.

Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: É num quadro nacional de crescimento, que se deseja intensificar,

de reconhecimento, que importa materializar mais, num quadro europeu, que realça a sua importância, que

PSD e CDS-PP apresentam este projeto de lei que versa sobre o subsetor cooperativo, considerado enquanto

tal no quadro do setor alargado da economia social no qual se insere.

Este projeto de lei procura um código cooperativo mais atual e logo mais adequado à realidade

socioeconómica dos dias de hoje e, embora seja apresentado pelos partidos que apoiam a coligação

governamental, resulta, em grande medida, de um trabalho anterior, que importa destacar, feito pelo Conselho

Nacional para a Economia Social (CNES)

Com efeito, o CNES criou o Grupo de Trabalho para a Revisão da Legislação da Economia Social e, neste

âmbito, criou também a Comissão de Redação Encarregue da Revisão da Legislação Cooperativa, que

integrou, entre outros, elementos da CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social),

representantes do sector cooperativo, nomeadamente da CONFECOOP (Confederação Cooperativa

Portuguesa) e da CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de

Portugal) e, ainda, da ANIMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local), instituições que,

como é evidente, saudamos.

O esforço de consensualização foi tentado e em muitas matérias houve convergência. E esse esforço

continuará, ainda com os parceiros do subsetor cooperativo e também com os restantes grupos

parlamentares. Haverá seguramente abertura para, em sede de especialidade, integrar sugestões e tentar

chegar a uma versão final merecedora de um apoio tão generalizado quanto possível.

Este novo código cooperativo altera o atual, que vigora há cerca de 20 anos, e tem como princípios

motivacionais essenciais, em primeiro lugar, o reconhecimento do subsector cooperativo, da sua importância

no quadro da economia social, tal como já sublinhámos, e, em segundo lugar, ajudar a incentivar o seu

crescimento num quadro de maior modernidade e de ampla liberdade, e como motivações operacionais, em

primeiro lugar, a modernização do subsetor, lato sensu, em segundo lugar, a capacitação e um conjunto de

incentivos à autocapacitação do subsector cooperativo e, em terceiro lugar, a governança e a gestão mais

modernas, simultaneamente ágeis e transparentes, das instituições cooperativas.

Entendemos, e por isso o propomos, que este novo código cumpre estes requisitos e com isso será um

incentivo para um subsetor cooperativo cada vez mais forte. Tão forte quanto o é nos países da Europa

Central, por exemplo, ainda com mais ambição, porque as cooperativas — sublinhe-se — são muito do que

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