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I SÉRIE — NÚMERO 87

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1464/XII (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o

regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções

sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

(PCP), e projeto de resolução n.º 1466/XII (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de

fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais

no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro (BE).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de

trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 321/XII (4.ª) — Estabelece o

regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal

dirigente.

Para apresentar a referida proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração

Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as

e

Srs. Deputados: Nestes últimos quatro anos, o Governo, na área da administração local, tem empreendido

uma reforma muito profunda, com resultados extraordinários já alcançados, por mérito dos autarcas,

sobretudo, mas também das leis que o Governo e a maioria foram aprovando neste Parlamento.

Com estes resultados e com estas reformas conseguimos reganhar a sustentabilidade financeira das

autarquias, fazer um ajustamento estrutural muito significativo e caminhar para uma mudança do paradigma

infraestrutural, para a aposta no desenvolvimento económico, local e também social. Mas existe uma área na

qual há trabalho a fazer no domínio da administração local, que tem a ver com a escala territorial dos

municípios portugueses.

É verdade que, considerando população e território, Portugal tem menos municípios do que a média

europeia ou a média da OCDE, mas, por outro lado, tem uma realidade assimétrica, com alguns municípios de

escala pequena — são 115 com menos de 10 000 habitantes. Por isso, temos de ganhar escala na atuação de

muitos municípios.

Mas o nosso caminho não é a fusão imposta de municípios, é o intermunicipalismo, a partilha e a

integração de serviços, coordenada e implementada pelos próprios autarcas. Já começámos esse caminho há

muito, com a Lei-Quadro das Entidades Intermunicipais, de 2013, com o prémio financeiro, a partir de 2016,

para as entidades intermunicipais que consigam conjuntamente melhorar os níveis de desenvolvimento no seu

território, com o Portugal 2020, fundos comunitários em que privilegiamos a ação conjunta dos municípios face

à ação individual, mas também com esta proposta de lei, que vai permitir às entidades intermunicipais

afirmarem-se como entidades capazes, com uma estrutura robusta e que permita receber novos papéis, novas

competências, partilhar e integrar serviços e funções que estavam nos municípios.

Ainda esta semana, também, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, demos um impulso muito grande

nesta reforma para a integração e partilha de serviços nas autarquias. Apresentámos o guião para a reforma

da partilha e integração de serviços, assinámos dois acordos-quadro com conjuntos de municípios,

voluntariamente, na região de Aveiro e no Baixo Guadiana, e um despacho, assinado por mim e hoje

publicado, que disponibiliza, a todas as entidades intermunicipais do País uma linha de financiamento de 3,5

milhões de euros para apoiar projetos de integração e de partilha de serviços dos municípios.

Sr.as

e Srs. Deputados, acreditamos que há trabalho a fazer para partilhar e integrar funções, serviços,

equipamento e tarefas dos municípios portugueses, um trabalho que tem de ser feito com eles e por eles,

numa base diferenciada, heterogénea e voluntária. Acreditamos que, em muitos casos, só uma escala de

atuação maior traz mais qualidade, sustentabilidade e até viabilidade aos serviços, às funções e às tarefas.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, a proposta de lei que aqui discutimos é uma peça importante desta última

reforma dentro das reformas da administração local, aquela que, trabalhando e melhorando a escala de

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