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16 DE MAIO DE 2015

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de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em

desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e

para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [apreciação parlamentar

n.º 132/XII (4.ª) (PCP)].

Para apresentar o pedido de apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Um verdadeiro processo de

descentralização de competências deve corresponder a um efetivo aumento da capacidade de resposta, do

reforço dos direitos e da satisfação das necessidades das populações, assegurando serviços públicos de

qualidade.

Um verdadeiro processo de descentralização de competências não pode colocar em causa a

universalidade nem acentuar assimetrias e deve contribuir para a coesão territorial, respeitando a autonomia

do poder local democrático.

Um verdadeiro processo de descentralização de competências deve garantir os meios necessários para o

desenvolvimento dessas mesmas competências.

Mas não estamos perante um processo dessa natureza. Não estamos perante um processo de

descentralização de competências mas, sim, de uma desresponsabilização do Governo pela garantia de

direitos sociais fundamentais, como a educação, a saúde, a segurança social e a cultura, com o Decreto-Lei

n.º 30/2015.

Não é de descentralização que se trata porque estamos perante uma contratualização, mantendo-se estas

competências sob responsabilidade do Governo, o qual contratualiza com uma outra entidade, neste caso as

autarquias, para a execução destas competências, tratando, inclusivamente, as autarquias como serviços

desconcentrados da administração central.

É de desresponsabilização que se trata porque o Governo transfere competências cujos problemas estão

longe de estarem resolvidos, transferindo, assim, também para as autarquias o descontentamento das

populações hoje existente.

É de desresponsabilização que se trata porque os recursos alocados para a execução dessas

competências são insuficientes, persistindo à mesma os problemas que hoje existem, e alguns poder-se-ão

até agravar.

É de desresponsabilização que se trata porque a universalidade de direitos fundamentais está colocada em

causa quando deixa de existir uma política e uma orientação para passar a haver dezenas ou até centenas.

Deste modo, crescerão as desigualdades e as assimetrias territoriais.

O Governo fala que o País está mais centralizado. É verdade. Mas podemos perguntar: onde esteve o

Governo quando decidiu encerrar centenas de serviços públicos, como escolas, extensões de saúde, tribunais,

CTT, serviços desconcentrados de apoio aos setores produtivos e até extinguiram freguesias?

Onde esteve o Governo para proceder à reorganização administrativa e avançar com o processo de

regionalização, como preconiza a nossa Constituição? Fala em descentralização, mas talvez estejamos

perante o Governo mais centralizador dos últimos anos, ao mesmo tempo que, por exemplo, desrespeita

constantemente a autonomia do poder local democrático e impõe às autarquias aquelas que são as suas

opções políticas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 30/2015 foi imposto contra tudo e contra todos. As

autarquias, em amplo consenso no seu Congresso, manifestaram-se contra este processo, assim como a

comunidade educativa, os trabalhadores da saúde ou os trabalhadores em geral.

A transferência de competências para as autarquias, como foi definida pelo Governo, insere-se na

estratégia de reconfiguração do Estado e desmantelamento das funções sociais do Estado. Por isso,

propomos a cessação de vigência deste diploma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais

Soares.

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