O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 87

40

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É que desagrada naturalmente àqueles que prezam uma descentralização

eficaz e efetiva, porquanto é meramente uma delegação de competências, temporária, por intermédio de um

contrato interadministrativo, e nada tem a ver com uma descentralização que venha a ser comandada por

instituições intermédias territoriais, legitimadas pelo voto popular.

Portanto, sabe a pouco e não tem consequência para aqueles que são verdadeiramente regionalistas

descentralizadores.

Mas, agora, onde é que incide esse tipo de descentralização experimental, limitada e temporária? Num

conjunto de áreas, onde a administração central procura, sobretudo, não aumentar a capacidade decisória das

autarquias locais mas passar para as autarquias locais um conjunto de responsabilidades financeiras e outras.

E verificamos que, na área da educação, é ainda mais calamitoso. Porquê? Porque se atribui às câmaras

municipais competências, do ponto de vista da organização pedagógica da escola, da gestão do quadro de

docentes ou de técnicos de docência, questões que têm a ver com o processo curricular, questões que têm a

ver com questões disciplinares dos estudantes. Tudo isto está vertido para os contratos que têm vindo a ser

negociados com os municípios.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Errado! Errado!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E, quando olhamos para um primeiro contrato na área da saúde, verificamos

qualquer coisa de que também desconfiamos, em relação à chamada «municipalização das escolas»: é a

possibilidade da entrada de privados, da transferência para privados, para as IPSS, no caso da saúde.

Protestos do Deputado do PSD Amadeu Soares Albergaria.

Enfim, do ponto de vista da área educativa, não nos esqueçamos do guião da reforma do Estado, da

proposta do Vice-Primeiro-Ministro Paulo Portas, acolhida por todo o Governo, de que a municipalização da

educação é a antecâmara da entrega de escolas públicas a colégios independentes. Está lá tudo, é um

documento com a chancela deste Governo, não de outro qualquer.

Nesta circunstância, pedimos aqui a cessação de vigência. Creio que ela pode ser lesiva para a campanha

eleitoral do PSD e do CDS, mas não é isso que importa verdadeiramente a um Estado de direito. A um Estado

de direito importa é que tenhamos uma descentralização sufragada, uma descentralização que seja

consensual e seja intermediada por instituições eleitas de escala regional ou metropolitana, e não este artifício

que se está a fazer.

Em segundo lugar, importa que tenhamos, de facto, capacidade decisória, e não que atrofiemos a

autonomia das escolas e que procuremos passar competências dos centros de saúde para as IPSS. Isso é

que é verdadeiramente o âmago deste Decreto-Lei e dos outros. E já não falarei daquela outra proposta na

área da cultura, também peregrina, que é meramente a de despachar para as autarquias locais o ónus da

ausência de uma política orçamental cultural a nível nacional.

Aplausos do BE.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Vá dizer isso às comunidades!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília

Santos.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

descentralização de competências é um assunto da maior importância para Portugal e para os portugueses,

que a esquerda parlamentar, num reconhecido esforço de criatividade, não haja dúvida, quis aqui converter

num ataque às funções sociais do Estado e aos serviços públicos.

O Partido Comunista Português veio aqui hoje, e mais uma vez, acusar o Governo e esta maioria de

desrespeito pela autonomia do poder local democrático.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
16 DE MAIO DE 2015 39 A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretár
Pág.Página 39