O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 2015

55

Nesta circunstância, quero dizer-vos o seguinte: trata-se de uma matéria relacionada com várias alterações

ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a qual versa depósitos à ordem,

serviços mínimos bancários. De resto, quero aqui dizer que este foi o subterfúgio arranjado pela oposição para

votar contra este diploma, porque o seu objetivo era encontrar um alegado esquema, de modo a não votar

favoravelmente esta iniciativa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O problema de Troia era o cavalo!…

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Por isso, vêm aqui pôr em causa uma simples clarificação, uma

simples norma interpretativa daquilo que já existe no Código do IRC, no Código das Sociedades Comerciais,

no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em suma, até vos pedia que lessem, e, já agora, aproveitem, a opinião de

José Luís Saldanha Sanches sobre este tipo de fusões e sobre este tipo de operações, porque os senhores

poderão ver se isto constitui algum problema, do ponto de vista da «socapa» ou de ser «metido a martelo»,

como os senhores invocam.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Retirem a proposta!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Queria dizer-vos ainda o seguinte: será muito injusto para esta

situação, em termos públicos, tratando-se de um fundo de resolução também comparticipado pelo Estado, que

o fundo de resolução não possa usufruir das vantagens de qualquer empresa que está no mercado e obtém,

por essa via, benefícios fiscais, de acordo com uma situação de neutralidade fiscal.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — O que está aqui em causa é que as operações que vão ocorrer no

âmbito desta fusão, no âmbito deste fundo de resolução, serão de matéria fiscal neutra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — E, nessa circunstância, será completamente injusto, face àquilo que

já se verificou noutras situações, no passado, e estou a recordar-me de grandes empresas que beneficiaram

disto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Não há lucro para nenhuma das partes e, por isso, seria de todo

injusto aplicá-lo a uma das partes nestas situações e impedir que pudesse servir de benefício fiscal.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Uma vergonha!

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Queria dizer ainda, em relação ao fundo de resolução, que se trata de

um fundo imposto pelo Estado e, nesta circunstância, quanto mais não fosse, só isso levaria a que,

eventualmente, isto não fosse aplicado.

Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É uma vergonha!

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 87 50 Submetidos à votação, foram rejeitados,
Pág.Página 50