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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Se a criminalidade grupal e itinerante, com elevada capacitação técnica e mobilidade, frequentemente

transfronteiriça, é apontada pelas polícias como exigindo resposta fulcral no êxito do combate ao crime, como

explicar o silêncio das orientações de política criminal em relação a tamanho desafio do nosso tempo?

Também quanto às prioridades definidas para a investigação merece reparo a omissão relativamente a

crimes que implicam ofensas à integridade física ou ameaça e coação agravadas em relação a pessoas

especialmente vulneráveis ou expostas, como os jovens adolescentes, os idosos ou as pessoas em situação

de maior exposição e risco, como os professores, os médicos e outros profissionais de saúde, os profissionais

do foro ou os agentes dos serviços e forças de segurança ou dos órgãos de polícia criminal.

O Sr. José Magalhães (PS): — Bem observado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — E o mesmo é dizer da falta de prioridade concedida aos crimes de exposição

ao abandono, que tão frequentemente andam ligados aos crimes de tráfico de seres humanos.

Noutro plano, nenhuma orientação é visível quanto à ponderação do regime legal das penas e do seu

cumprimento penitenciário, quando se conhecem os apelos fundamentados para rever o regime de prisão por

dias livres e o da semidetenção com incremento do recurso à vigilância eletrónica.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O mesmo silêncio quanto à ponderação das modalidades de recurso às várias

formas admissíveis do processo penal, com desejável incremento das soluções ligadas à suspensão provisória

do processo, à mediação penal, à aplicação de medidas probatórias e a favor da comunidade, e à justiça

restaurativa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O mesmo silêncio alastra ao desinteresse da proposta pela situação das

vítimas de crimes, a cujo estatuto não se faz uma única referência.

O mesmo se diga da necessidade de atualização do regime penal especial para jovens entre os 16 e os 21

anos, em particular no interface com a aplicação das medidas de natureza tutelar educativa.

Se a tais omissões juntarmos a ausência de soluções para a evidência de resposta informática para o

registo, pelo Ministério Público, das ocorrências criminais, segundo adequada tabela tipológica, a ausência de

referência à necessidade de melhor incrementar — além da videovigilância, cujo grau de sensibilidade e

necessidade de ponderação face à proteção de dados o Governo parece ignorar — os sistemas adequados de

controlo policial, como o da georreferenciação, e em que condições e, por outro lado, a anulação completa da

função de coordenação das missões preventivas, no âmbito do sistema integrado de segurança interna, em

relação ao qual se faz um manto de silêncio, temos, pois, como conclusão um balanço muito deficitário da

presente proposta de lei: tardia, ligeira, plena de omissões em matérias relevantes, inepta para sinalizar um só

sentido orientador para as prioridades de investimento e modernização a fazer em matéria de meios,

equipamentos e dispositivos de combate à criminalidade e em matéria de incremento do indispensável

trabalho de ressocialização e reinserção social e de recapacitação do sistema judiciário e penitenciário.

O que temos perante nós, isso sim, é uma proposta de lei para cumprir no último momento, e em grande

parte por insistência do PS, uma obrigação legal cujos contornos deficientes têm o destino marcado: a mais do

que provável necessidade da sua revisão no início da próxima legislatura e no contexto de uma orientação de

políticas institucionalmente partilhadas e devidamente documentadas, sustentadas e responsabilizantes.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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