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22 DE MAIO DE 2015

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Uma das observações tem a ver com o artigo 41.º da proposta de lei — uma questão que já foi aqui

colocada —, que se refere à licença de atividade. Por exemplo, em relação às atividades complementares, que

os retalhistas de ourivesaria podem ter, elas em si mesmas não são necessariamente passíveis de

licenciamento. Mas quem se dedica fundamentalmente a essas outras atividades passa a poder, ou não,

equiparar-se a retalhistas de ourivesaria. Esta é uma matéria que vai exigir algum alerta da nossa parte.

Por outro lado, a segunda observação diz respeito ao artigo 26.º. Trata-se da questão dos meios artesanais

na produção de peças e na consideração do conceito de artista de joalharia versus industrial de ourivesaria. É

que sabemos que, no nosso País, o tecido empresarial neste setor é constituído por microempresas, na sua

esmagadora maioria com uma média de dois a três trabalhadores, que têm oficinas e que usam, na maior

parte dos casos, métodos artesanais próprios da ourivesaria portuguesa. Por isso, há uma diferenciação de

casos em que as microempresas portuguesas e os métodos artesanais de produção das peças vão exigir a

consideração devida relativamente a esta linha de fronteira que está definida quer no artigo 26.º, quer no artigo

41.º.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Terminarei, Sr.ª Presidente.

Seguramente, são matérias que deveremos ter em conta na especialidade. De qualquer forma, fica aqui o

alerta para uma matéria que já devia estar a ser objeto de medidas concretas por parte do Estado português.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, concluído o debate relativo à proposta de lei n.º 330/XII.

Despeço-me da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e cumprimento o Sr. Secretário de Estado Adjunto e

do Orçamento, que participará no debate seguinte.

Passamos, então, ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da apreciação da Conta Geral do Estado

de 2013.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Hélder Reis): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Estamos aqui hoje, em meados de 2015, para aprovarmos a Conta Geral do Estado de 2013, a

qual reflete, na essência, os resultados orçamentais alcançados decorrentes da estratégia de consolidação

das finanças públicas portuguesas.

Em 2013, Portugal ainda estava sob o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro acordado com a

Comissão Europeia, com o Fundo Monetário Internacional e com o Banco Central Europeu.

Em 2013, teve lugar o vencimento da primeira obrigação cujo financiamento não estava completamente

assegurado pelo Programa, e esse pagamento foi assegurado.

Em 2013, cumpriu-se, mais uma vez, o objetivo estabelecido para o saldo orçamental, contribuindo para

reconquistar a credibilidade e continuarmos o processo de consolidação das contas públicas.

Em 2013, vimos aprovado o alargamento das maturidades dos empréstimos oficiais.

No que respeita ao enquadramento macroeconómico, 2013, apesar de ter sido um ano de contração real

da atividade económica, foi também o ano em que se iniciou a recuperação da economia.

A taxa de desemprego começou a reduzir depois de ter atingido o máximo no primeiro trimestre de 2013; o

PIB registou, no último trimestre de 2013, um crescimento homólogo de 1,4%, após 11 trimestres consecutivos

de queda; em termos de resultados orçamentais, o défice orçamental em contas nacionais cifrou-se em 4,8%

do PIB, uma redução de 0,8 pontos percentuais face ao ano anterior e inferior em 0,7 pontos percentuais do

PIB face ao objetivo inscrito no Orçamento para esse ano.

Registou-se, ainda, um excedente primário. Pela primeira vez, desde 1997, a receita aumentou 2,4 pontos

percentuais e do lado da despesa assistiu-se a um crescimento de 1,6 pontos percentuais, justificado,

sobretudo, pela evolução das despesas com o pessoal e das prestações sociais, em virtude da reposição dos

subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.

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