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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Portanto, dentro de uma coisa boa, no geral, que é a transposição da

Convenção do Trabalho Marítimo, há uma questão concreta que vai significar um ataque às condições de vida

e de trabalho e aos direitos dos trabalhadores marítimos.

É por isso que lançamos aqui um alerta, tanto mais que a própria Convenção, nos seus artigos e nas suas

normas, quando fala do recrutamento dos trabalhadores marítimos para o trabalho, refere expressamente que

nada na presente norma tem por efeito, alínea a), impedir um país de assegurar um serviço público gratuito de

recrutamento — coisa que nós não temos —, nem, alínea b), impor a um país a obrigação de estabelecer no

seu território um sistema de gestão de serviços privados de recrutamento.

Portanto, os senhores não fazem aquilo que a Convenção prevê, mas fazem questão de concretizar aquilo

que a Convenção não diz que é proibido, mas também não diz que é obrigatório.

Srs. Membros do Governo, há uma questão que tem a ver com a falta de meios, designadamente ao nível

da inspeção Port State Control, pois podemos ter as leis mais corretas do mundo — não será o caso,

provavelmente — que nem assim as condições de trabalho, ao nível da nossa segurança marítima, podem ser

garantidas. Veja-se o que se passou com a entrada de Portugal para a lista cinzenta do Paris MoU (Paris

Memorandum of Understanding on Port State Control), no que diz respeito às inspeções Port State Control.

Finalmente, para terminar, Sr.ª Presidente e Sr. Secretário de Estado, levantamos esta objeção à forma

como se coloca mais precariedade aos trabalhadores marítimos, dizendo que é importante que esta

Assembleia faça aquilo que o Governo, aparentemente, não terá feito, que é ouvir, de forma séria e

aprofundada, as estruturas representativas dos trabalhadores

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com esta

proposta de lei, Portugal vai ratificar a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada em 2006, pela OIT

(Organização Internacional do Trabalho), e cujas normas entrarão em vigor, no regime jurídico português, 12

meses após o registo da sua ratificação.

Esta proposta é apresentada depois de um diálogo adequado com todos os parceiros sociais, ao contrário

do que o Sr. Deputado do PCP referiu.

Esta Convenção visa integrar e sistematizar, num único instrumento legal, dezenas de convenções e de

recomendações, emanadas da OIT, que regulam as diversas matérias do trabalho marítimo e pretende-se que

venha a constituir-se numa espécie de código das relações laborais no domínio da marinha de comércio.

Matérias como a proteção na área da segurança social, a formação e qualificações profissionais, as condições

de trabalho, a contratação, a remuneração, a duração de trabalho, as férias, o repatriamento e o alojamento,

todas estas questões são tratadas nesta Convenção de uma forma correta.

Procura-se, assim, aplicar a regulamentação internacional do trabalho na marinha de comércio de forma

universal, complementando a Organização Marítima Internacional e constituindo-se esta Convenção que

vamos ratificar num seu quarto pilar, a seguir à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana

no Mar, à Convenção Internacional sobre Normas da Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos

para os Marítimos e à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.

Por outro lado, esta Convenção também regula as obrigações dos Estados, enquanto Estado de bandeira

ou Estado do porto, impondo-lhe a responsabilidade de aplicar as normas desta Convenção por parte dos

navios que arvorem bandeiras que a ratificaram ou não.

Estamos em presença, portanto, de uma Convenção que dá mais garantias e dignidade ao trabalho

exercido nos navios de comércio, simplifica o tratamento jurídico deste tipo de relações e é bom para a

economia dos vários países.

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