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23 DE MAIO DE 2015

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O Sr. Nuno Serra (PSD): — É de notar que esta incoerência continua a existir na cassete dos últimos 30

anos do Partido Comunista Português!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — A Solvência II baseia-se em três pilares fundamentais.

O primeiro, relativo aos requisitos quantitativos, prevê uma avaliação económica dos elementos do ativo e

do passivo e estabelece-se dois requisitos de capital — o requisito de capital de solvência e o requisito de

capital mínimo, que irão garantir a estabilidade financeira às empresas seguradoras, o que até hoje não

existia, e vão, acima de tudo, assegurar que quem faz os seus seguros pode ter a garantia de que não vai ter

uma crise que os vai colocar em causa.

O segundo pilar é referente ao modelo qualitativo, que engloba um novo modelo de governação, gestão de

risco e controlo interno. Ora, estes pontos que, mais uma vez, o Partido Comunista criticou, são uma forma de

assegurar que existe mais confiança no mercado e que as pessoas ficam seguras,…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Ilusão!

O Sr. Nuno Serra (PSD): — … mas, mais uma vez, o Partido Comunista considera que é tudo um pecado

capital.

Mas, neste segundo pilar, há, ainda, o aumento do poder da entidade supervisora, que tem um caráter

essencialmente preventivo, que abrange a avaliação dos requisitos quantitativos, dos requisitos qualitativos e

dos procedimentos de prestação de informação das empresas de seguros e de resseguros.

O terceiro pilar é destinado aos requisitos de transparência e de prestação de informação às entidades de

supervisão.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Srs. Deputados, praticamente a seis meses desta enorme mudança existe a dúvida se todas as

companhias seguradoras se encontram em condições de cumprir com as novas exigências de

regulamentação. Mas também temos uma certeza, a seis meses de entrada em vigor deste diploma: é que, a

partir de 2016, teremos um setor segurador mais sólido, capaz de fazer frente a maiores desafios, com um

grau de estabilidade financeira que nunca tinha tido até então e que assegurará que os consumidores, os

tomadores de seguros, ficarão protegidos e mais bem servidos, garantindo ao mercado um elevado grau de

confiança nestas companhias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado das Finanças, Sr.ª Secretária

de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos hoje a tratar da

transposição para a ordem jurídica interna de uma diretiva conhecida por Solvência II que visa vários

propósitos que genericamente subscrevemos.

O objetivo fundamental da redução das possibilidades de ocorrência de perdas nos consumidores, o

reforço da proteção dos tomadores de seguros e o reforço do equilíbrio do sistema financeiro são propósitos

louváveis que a Diretiva visa atalhar e que subscrevemos, assim como reconhecemos o papel importante das

seguradoras no equilíbrio do sistema financeiro, obviamente não tão determinante quanto o das instituições

financeiras propriamente ditas, mas, não obstante, de relevância.

Também subscrevemos os pilares da reforma, que, aliás, o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de

descrever, a saber: os requisitos quantitativos, ou seja, a nova avaliação dos ativos e passivos e, portanto, a

fixação, também por essa via, do capital de solvência e, portanto, a minoração dos riscos e a capacidade de

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