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23 DE MAIO DE 2015

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fazemo-lo também com abertura e com empenho —, agora não damos aqui a garantia de que o mercado,

desde que tenha um regulador, vai funcionar bem para as pessoas. Não damos essa garantia, até porque

vemos que no BES havia um supervisor e não valeu de grande coisa. E não é só no BES, também no BPN

havia um regulador e não valeu de grande coisa. Sabemos bem que, se houver força do Estado em cada um

dos mercados em particular, é aí, sim, que o Estado pode ter uma intervenção que regule mercados, que

tenha influência na atividade privada e que garanta os direitos das pessoas.

Ora, foi exatamente aí que este Governo atacou. A Caixa tinha uma vertente seguradora, que era lucrativa,

que tinha um peso importante no mercado segurador nacional e, por isso, poderia funcionar como uma

atividade que garantia, junto dos outros atores privados, que eles se mantinham dentro de determinadas

regras e determinadas condições para as pessoas, até condições de preço junto dos cidadãos, mas o que o

Governo quis fazer foi privatizar a parte seguradora da Caixa Geral de Depósitos, que, repito, dava lucro. Por

isso, não foi sequer a aplicação daquela ladainha de que tudo o que dá prejuízo tem de ser privatizado. Não!

Dava lucro! Centenas de milhões de euros de lucro por ano e mesmo assim o Governo privatizou por uma

pataca e meia!

Ora, aqui percebemos como não há regulador que resista, não há legislação que resista, quando o Estado

não tem uma voz ativa no setor em particular, e é isso que nos garante este Governo e esta maioria com as

escolhas que fizeram.

Por isso, este diploma aparece aqui caído do céu vindo como uma cegonha — agora mandada não de

Paris, mas de Bruxelas —, mas não muda verdadeiramente nada de fundo, porque o que de fundo poderia ser

mudado este Governo verdadeiramente não quer fazê-lo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero saudar o consenso

desta Câmara em torno de uma iniciativa que vem precisamente reforçar e aumentar a exigência dos

requisitos prudenciais e dos requisitos qualitativos e, principalmente, criar um quadro de proteção adicional

dos segurados, dos beneficiários e dos tomadores de seguros.

Naturalmente, em sede de especialidade, algumas das questões suscitadas poderão ser novamente

discutidas, mas o mais importante é precisamente o potencial desta iniciativa para elevar o reforço de

garantias no setor segurador.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminado o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 326/XII (4.ª).

Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, mas aguardamos que se revezem, na respetiva

bancada, os membros do Governo que irão participar no próximo debate, designadamente o Sr. Secretário de

Estado do Emprego, a quem apresento os meus cumprimentos.

Pausa.

Agora, sim, estamos em condições de iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 328/XII (4.ª)

— Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as

responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o

cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização

Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999,

2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de

novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

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