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I SÉRIE — NÚMERO 93

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não, não deveria ser reconduzido, porque houve demasiados erros para que Carlos Costa pudesse ter esse

voto de confiança, esse prémio, de ser reconduzido à frente do Banco de Portugal.

A conclusão que podemos tirar, Sr.ª Ministra, esperando resposta a estas questões, é a de que o Governo

não quer aprender. Continua a desregulamentar mais as atividades, premeia quem falhou e persiste na ajuda

a bancos privados, à custa de mais austeridade e de mais impostos para as pessoas, para os trabalhadores e

para os pensionistas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para responder, tem agora a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das

Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, as questões têm alguns

pontos em comum.

Começando pela questão das alterações propostas ao Código das Sociedades Comerciais, importa notar

que aquilo que o Governo propõe nesta proposta de lei é uma alteração de limites que, de facto, eleva os

limites para a exigência de ROC relativamente às sociedades por quotas, mas reduz muito significativamente

os limites, impondo a exigência de ROC, para as sociedades anónimas, que são aquelas que se revestem de

maior complexidade e a forma de que se reveste uma grande parte de entidades de interesse público.

Portanto, procura obter-se aqui um equilíbrio, que é o que consta desta proposta, que tem como principal

móbil o reconhecimento de que as exigências de auditoria devem ser particularmente maiores para as

sociedades anónimas. E as alterações propostas vão nesse sentido, de aumentar os limites para exigência de

ROC em relação às sociedades por quotas, mas de reduzir muito significativamente para as sociedades

anónimas, colocando um muito maior número de sociedades anónimas sob regras de exigência muito mais

apertadas. E é com este equilíbrio que os Srs. Deputados devem analisar esta proposta.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É o contrário!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Portanto, muito mais sociedades anónimas a serem

auditadas por ROC e menos sociedades por quotas a serem auditadas por ROC porque são menos

preocupantes no contexto das questões que aqui nos reúnem no debate de hoje. É nesse equilíbrio que a

proposta deve ser analisada.

Quanto às matérias de conflitos de interesses, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de,

conforme eu disse na intervenção inicial, a par desta proposta de lei de alteração da supervisão de auditoria,

haver um conjunto de alterações que deverão ser feitas ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de

Contas. É nesse Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas que se encontra a generalidade das

previsões relativas a conflitos de interesses, como, aliás, deve ser porque é o que faz sentido.

Mas, efetivamente — aliás, em obediência às imposições comunitárias —, houve uma preocupação muito

significativa de fazer com que haja um afastamento da entidade de supervisão daqueles que são os

supervisionados, portanto, afastando a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas da supervisão da sua própria

atividade dentro deste modelo, e a generalidade das disposições destinadas à prevenção de conflitos de

interesses estão incluídas nessa proposta de alteração ao Estatuto que, como referi inicialmente, deve ser

avaliada em articulação com a presente proposta de lei, porque fazem um conjunto que se pretende articulado

e harmonioso.

No que respeita às outras duas questões colocadas, queria voltar a tentar esclarecer a questão das

isenções fiscais na constituição do Novo Banco.

É fundamental que os Srs. Deputados percebam que a decisão de resolução não é equiparável nesse

sentido à decisão de acionistas de alterar a estrutura da sua sociedade, é uma imposição das autoridades.

Ora, uma imposição das autoridades que desse um lucro para o Estado em resultado dessa medida, não me

parece, sequer, que a ideia faça sentido.

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