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I SÉRIE — NÚMERO 93

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Agradecia que houvesse um pouco mais de silêncio na Sala, Srs. Deputados. Gostávamos de ouvir o

orador.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

É fundamental que na informação pré-contratual disponibilizada aos clientes seja claro a quem se destina,

a clientes profissionais ou a clientes não profissionais, bem como a sua adequação aos interesses,

necessidades, perfil de risco do cliente, o conhecimento dos riscos todos que implica aquele instrumento

financeiro, as garantias de recuperação do capital investido.

A verdade é que muita da informação pré-contratual fornecida a muitos clientes não tinha muita desta

informação que nós queremos que passe a ser obrigatória.

Falávamos, há pouco —, e a Sr.ª Deputada Cecília Meireles lembrava-o — do problema da colocação de

papel comercial da Espírito Santo International, que estava sediada no Luxemburgo e colocou papel comercial

junto dos clientes de retalho, nos balcões do BES. Era uma holding que não tinha as suas contas auditadas

nem certificadas.

Mas a verdade é que nós, nessa matéria, podemos fazer alguma coisa em Portugal, desde logo proibir que

seja possível colocar junto de clientes não profissionais instrumentos financeiros de empresas que não tenham

as suas contas auditadas e certificadas por revisor oficial de contas. Isso nós podemos fazer em Portugal e, se

fosse assim, já hoje, não tínhamos o problema que temos com o papel comercial, porque nunca o BES teria

podido colocar junto dos seus clientes títulos de dívida de uma empresa que não tem as contas auditadas e

certificadas.

Sugerimos também ao Governo que procure, com o Ministério da Justiça e com um conjunto de outras

entidades, a possibilidade de estudarmos a constituição de um mecanismo judicial ou arbitral mais expedito,

que nos permita, de forma mais rápida, resolver alguns litígios que surgem com crises financeiras. É o caso do

papel comercial, que não podemos permitir que se arraste, durante anos, nos tribunais comuns e, em algumas

situações, justifica-se soluções mais expeditas.

Relativamente à idoneidade dos administradores, verificámos também, ao longo da Comissão de Inquérito,

a dificuldade objetiva em suspender ou revogar o estatuto de idoneidade. Assim, reforçamos os poderes que

permitiriam ao Banco de Portugal, sem condenação, suspender administradores, com base em indícios mas

depois de comunicados ao Ministério Público. Tentamos, desta forma, ir ao encontro daquela que tinha sido a

sugestão do Sr. Governador do Banco de Portugal, mas com uma solução que nos parece mais segura, do

ponto de vista jurídico.

Sobre os auditores externos, é por muitas vezes identificado o excesso de cumplicidade entre o auditor

externo e o banco que é auditado. Por isso, propomos a limitação dos mandatos.

Não sei se sabem mas, em Portugal, os auditores externos podem ser auditores externos de um banco

sempre, ab aeterno. Obviamente que isto tem riscos em matéria de promiscuidade, de cumplicidade entre o

banco e o auditor externo. Aquilo que propomos é, com a limitação de mandatos, aumentar essa

independência, reduzir o risco do auditor, para garantir sucessivas recontratações, fazer aquilo que interessa

ao administrador mas não é do interesse comum.

O que já não pode ser aceite é anular uma das barreiras de proteção, colocando o Banco de Portugal a

escolher os auditores externos. Isso não é possível, nem sequer é aceitável!

A supervisão está construída com quatro barreiras independentes entre si: administração, auditoria interna,

auditoria externa e supervisão. Obrigar a supervisão a escolher auditoria externa é derrubar uma destas

barreiras, é comprometer o Banco de Portugal com a terceira barreira de proteção. A melhor forma de

garantirmos a proteção é ter as barreiras estanques entre si.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E a escolha?! Não há escolha?!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Por isso é que tal não faz sentido e em quase lado nenhum essa

solução é adotada.

O Banco de Portugal, hoje, já tem a possibilidade de ter equipas permanentes em bancos e não faz sentido

responsabilizar também o Banco de Portugal pela auditoria externa. São barreiras que devem estar separadas

e independentes entre si.

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